Enviado em 18/10/2011 às 14:16
Comentando o nosso Post “À quem interessar possa…” o Soldado de Primeira Classe, atingido pela Portaria 1.104GM3/64 – JORGE RAIMUNDO DOS SANTOS disse:
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UNIÃO/AERONAUTICA…
Pomove uma cruzada contra Instituto Democrático/Cidadania constituído por normas jurídicas estabelecidas na Lei Maior,.. e em decisões publicadas percebe-se que a inserção de medidas é aquela velha cantilena enfadonha de “STATUS de CABO“…
Deprecia-se o manto constitucional nos seus artigos e incisos não importando até onde chegar, “todos são iguais perante a lei” é NULIDADE, as medidas propostas pela União/FAB não param e por estudo basilar nota-se que Magistrados trabalham em cima do que lhes foram apresentados (sem entrar no mérito), no bojo de decisões…
A parte mais fraca é o atingido/vítima; pergunta que não há de se calar: onde fica a dignidade da pessoa humana?…, no bojo do Artigo 8º ADCT regulamentado pela Lei 10.559/02, Artigo 2º Incisos I e XI, Sumula Administrativa 2002.07.0003/CA, não existe qualquer sobra de dúvidas a respeito do assunto, basta ter sido licenciado/excluído por Ato de EXCEÇÃO e não por estar listado no “invento” de “STATUS de CABO”, até porque os Pós/1964 estavam sendo produzidos/criados (Presunção de dúvidas) de COMUNISTAS/SUBVERSIVOS…, declaração de saber da existência de tempo limite para SOLDADOS e CABOS “pode” até se pensar mas, existia o dispositivo-alvo militar para excluir/licenciar, vê Artigo 34 da LSM, o que não foi aplicado…
Utilizou-se o mais fácil, a Portaria 1.104/GM3/64, para completar a maldade, a mesma portaria foi ENGANADA/LUDIBRIADA várias vezes, desliga/exclui militar SOLDADOS de Primeira Classe com apenas três (3) anos, contrariando Item 5.1 letra ” b” dispositivo mantido de quatro (4) anos, a contar do ingresso nas fileiras da FAB, assim na mesma situação os CABOS; existe no ACÓRDÃO de Isnar e Gilberto Magistrados que afirmam apenas aos dois o reconhecimento de direito, outros NÃO por ausência de estar na Portaria e sim no Artigo 34 LSM.
Jornal A TARDE, Salvador/Bahia, dia 09/01/2010 – POLITICA: Direitos Humanos “Programa sofre bombardeio de criticas” “Entenda a Crise” “A criação de uma comissão especial para revogar a Lei de Anistia desagrada a militares” “Nelson Jobim, ministro da Defesa, redige carta de demissão do cargo e, em 22 de dezembro, procura o presidente para entregá-la.” “Em solidariedade, os comandantes das Forças Armadas decidem deixar os cargos se Jobim sair” “Os militares e o ministro consideraram que a proposta tem trechos “revanchistas e provocativos“, DIVA “Só retrógrados e conservadores são contra“; aí está a situação a ser analisada; as LEIS são propostas para todos, só que as “INVENÇÕES” contrariam as normas.
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J.Raimundo
soljorge688@live.com
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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Sem Comentários do post " As LEIS são propostas para todos, só que as “INVENÇÕES” contrariam as normas em vigor "
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