Enviada em: sábado, 24 de setembro de 2011 21:42

mauro campbell2Ministro Mauro Luiz Campbell Marques (PRIMEIRA TURMA/STJ)

ALVÍSSARAS !

Mais um Ministro do STJ – Mauro Luiz Campbell Marques decidiu favoravelmente, aos ex-Cabos da FAB Pré/1964, nos autos do MS 17575-DF nos seguintes termos: ” DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR , A FIM DE DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA (Ministro da Justiça) SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AO IMPETRANTE (ex-Cabo Pré/1964), ATÉ O FINAL JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA (MS-17575-DF), AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 26/09/2011) “.

Confira trecho final da decisão referenciada, verbis:

(…)

Por outro lado, em razão da iminência da possibilidade da anulação da portaria que reconheceu a condição de anistiado político do impetrante e, consequentemente, a suspensão dos pagamentos mensais relacionados à reparação econômica, resta evidente o prejuízo à subsistência do impetrante, o que autoriza o reconhecimento da presença do periculum in mora.

Assim, DEFIRO o pedido liminar formulado na ação mandamental, a fim de determinar que a Autoridade Coatora se abstenha de praticar qualquer ato que importe na suspensão e/ou cancelamento da anistia concedida ao impetrante, até o final julgamento do presente mandado de segurança.

Notifiquem-se as autoridades impetradas, nos moldes exigidos pelo inciso I do art. 7º da Lei 12.016/2009, para que sejam prestadas as informações necessárias, no prazo de dez (10) dias.

Dê-se também ciência do feito ao órgão de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas, para que, querendo, integre a lide, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09.

A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intime-se.

Brasília (DF), 22 de setembro de 2011.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator

(…)

Att,

DGIAN PEREIRA DE OLIVEIRA
dgian@brturbo.com.br

________________________________________________________________

PROCESSO :
MS 17575 UF: DF REGISTRO: 2011/0223142-0
NÚMERO ÚNICO : 0223142-77-2011.3.00.0000
MANDADO DE SEGURANÇA VOLUMES: 1 APENSOS: 0
AUTUAÇÃO : 08/09/2011
IMPETRANTE : JORGE CRUZ GOMES
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR(A) : Min. MAURO CAMPBELL MARQUES – PRIMEIRA SEÇÃO
ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS

DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política

LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

em 22/09/2011

TIPO : Processo Eletrônico
  • NÚMEROS DE ORIGEM
  • PARTES E ADVOGADOS
  • PETIÇÕES
  • FASES
  • DECISÕES
26/09/2011 07:05 DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 26/09/2011
23/09/2011 19:09 DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 23/09/2011
22/09/2011 17:01 TELEGRAMA Nº MCD1S-9304 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (SOLICITANDO INFORMAÇÕES, AGUARDANDO AR ).
22/09/2011 16:38 DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR , A FIM DE DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AO IMPETRANTE, ATÉ O FINAL JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 26/09/2011)
22/09/2011 16:22 PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
19/09/2011 18:37 CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) (FLS. 116)
19/09/2011 18:37 PETIÇÃO Nº 299499/2011 (PETIÇÃO) JUNTADA
19/09/2011 13:56 PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
19/09/2011 13:39 PROCESSO SOLICITADO PELA COORDENADORIA PARA JUNTADA DA PETIÇÃO Nº 299499/2011 (PETIÇÃO)
19/09/2011 13:34 PETIÇÃO 299499/2011 (PETIÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
16/09/2011 18:23 PETIÇÃO Nº 299499/2011 PET – PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 16/09/2011.
14/09/2011 11:04 CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD
14/09/2011 11:00 PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 14/09/2011 – MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES – PRIMEIRA SEÇÃO
14/09/2011 09:16 PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINARIOS
13/09/2011 19:37 PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO
13/09/2011 19:35 PROCESSO RECEBIDO NO NUPRE COM DESPACHO DO MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DEFERINDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
12/09/2011 08:36 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
09/09/2011 13:14 PROCESSO REMETIDO À PRESIDÊNCIA COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
08/09/2011 18:04

PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br