Enviada em: quinta-feira, 22 de setembro de 2011 12:36
O Ministro Napoleão é craque mesmo. Desde à época em que era Desembargador do TRF da 5ª Região ele era diferenciado. Acho que esta é a segunda ou terceira decisão dele nesse sentido.
Vamos em frente! Como está o placar?
Na minha contagem está (anistiados) 3 x 2 (Ministro da Justiça) … É isso mesmo?!
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
PROCESSO | : |
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NÚMERO ÚNICO | : 0232552-62-2011.3.00.0000 | |||||||
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AUTUAÇÃO | : | 19/09/2011 | ||||||
IMPETRANTE | : | ALOISIO TAVARES CORRÊA | ||||||
IMPETRADO | : | MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA | ||||||
RELATOR(A) | : | Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO | ||||||
ASSUNTO | : | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política | ||||||
LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 21/09/2011 | ||||||
TIPO | : | Processo Eletrônico |
IMPETRANTE | : | ALOISIO TAVARES CORRÊA |
IMPETRANTE | : | CID ROBERTO BAPTISTA DE SOUZA |
IMPETRANTE | : | FLÁVIO COSENZA DOS SANTOS |
IMPETRANTE | : | RALPH SCHIAVO BELÉM |
ADVOGADO | : | MARCELO PIRES TORREÃO E OUTRO(S) – DF019848 |
IMPETRADO | : | MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA |
FASES
21/09/2011 |
– | 17:24 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE IMPETRADA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AOS IMPETRANTES, ATÉ FINAL JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINANDO, AINDA, NOTIFICAR A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES NO PRAZO LEGAL, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 23/09/2011) <=- Clique no link para acessar o inteiro teor da decisão. |
21/09/2011 | – | 17:17 | – | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
20/09/2011 | – | 19:02 | – | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD |
20/09/2011 | – | 19:00 | – | PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 20/09/2011 – MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO |
19/09/2011 | – | 18:42 | – | PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2011. |
1 Comentário do post " Mais uma MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA (Ministro da Justiça) SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AOS IMPETRANTES (ex-Cabos Pré/1964), ATÉ FINAL JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17616-DF. "
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SEPULTADO VIVO:
Ministro da lição de lucidez jurídica e segue o caminho da verdade, acompanhando a feitura dos atos que deram origem a Portaria 1.104/GM3/64… traça uma visão de como foi elaborada o Ato de Exceção, ocorre que após editado e posto em prática surgiram uma série de pseudas controvérsias, uns alegam que os PÓS não estão enquadrados no Ato de Exceção, pelo simples motivo de na época não estarem na FAB, ai tudo bem não poderia até porque o seu tempo de existência não permitia servir a Pátria, ao alistar-se para o serviço militar e ter disponibilizado a vontade de seguir carreira, concursado a etapa de Soldado de Primeira Classe (SI) já estava listado para a permanência na corporação, declaração de uns poucos menos visados juridicamente dá impressão de missa encomendada, antes o período golpista todos sem exceção tinha sua situação assegurada em Lei, com o advento proferido ao arrepio da Lei retira-se direitos e põe aqueles que escolherem a Aeronáutica como corporação ideal para servir ao País de ser SEPULTADO VIVO com uma Portaria alucinada.
Declarar que os PRÉ estão alinhados com segurança com a transformação de ato por ato é ilusão ( Portaria 570/1104/64), afirmar que os PÓS sabiam da existência da presunção de serem SUBVERSIVO/COMUNISTA fere o principio da honestidade,… ora qual o servidor militar tinha conhecimento se tudo estava as escondidas o que mais chama a atenção à comunidade vítimas da Portaria 1104/GM3/64 é esconder, por exemplo, direitos aos Soldados de Primeira Classe (SI), não só pela formação contrária mas pelo desconhecimento firmado da Portaria 1.104/GM3/64 que em momento algum discrimina essa classe,… todos estão em uma urna só e considerado SEPULTADO VIVO,… não importa o que pensam e sim o que tem que ser, proveito de exclusividade não cabe em Lei, se assim fosse haveria na própria Portaria artigo declaratório, portanto, todos envolvidos neste ATO estão sob a proteção da LEI e de conhecimento já decidido em RELATOS,… a Comissão de Anistia/MJ em momento lúcido seus Conselheiros dão relatos/julgamentos justos as classes e não poderia ser diferente, até porque o ato de expurgação/excluído das fileiras da Aeronáutica se dá pela Portaria 1.104/GM3/64 letra “b” e letra “c” considerada ato de exceção de exclusividade de natureza politica,… exercitar manobras contrárias discrimina e põe em prática derrama de maluquices/invenções,… a luta é una para os PÓS/64 seja lá que graduação for todos estão LISTADOS no rol de mortos vivos, chamados para se defender da prática de ter cometido ilicitude, isto é grave, qual foi o crime que as Praças da FAB (soldados, cabos e sargentos) cometeram, a resposta é simples, ter escolhido uma corporação que não tem “compromisso” com a realidade, estamos na DEMOCRACIA, temos a Lei de ANISTIA/AMPLA/GERAL/IRRESTRITA aqueles que praticaram desmandos foram anistiados em momento algum DESANISTIADO portanto, colocar envolvidos na Portaria 1.104/GM3/64 na condição de ter praticado deformação é não respeitar a Lei.
Cabe as Autoridade constituídas e envolvidas dar sinal de legalidade, elastecer tempo para conclusões de procedimentos LEGAIS não cabe em princípios jurídicos, de um lado Ministros do STJ dão sinal de que as coisas estão indo para o campo da incerteza, só não vê são aqueles que insistem em manter embate jurídico, esta na hora do Ministério Público Federal juntar-se aos menos protegidos anistiandos/anistiados/desanistiados,… temos a Presidenta da Republica que teve que ir aos EEUU declarar na ONU o papel fundamental da Imprensa, porque a todo instante tentam amordaçar esse meio de comunicação,… na condição de ANISTIADA POLITICA tem o dever de acompanhar e colocar aqueles que se insurgem contra a Lei no seu devido lugar, no Ministério da Defesa lá está um ex-guerrilheiro e ex-Deputado Federal José Genuíno, em fim estamos numa DEMOCRACIA; cumpra-se a Lei.
Preciano Reis
preciano@gmail.com
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