Enviado em 24/09/2011 às 5:35
Comentando o nosso Post “Já dizíamos desde 2008: A UNIÃO FEDERAL NÃO PODERÁ DAR NOVA INTERPRETAÇÃO DO QUE CONFESSOU.” a vítima da Portaria 1.104GM3/64, o ex-S1 da FAB – JORGE RAIMUNDO disse:
.
HOSPÍCIO:
Desde os tempos da criação da Comissão de Anistia/MJ tem-se a impressão que o órgão é um “hospício“,… entra “maluco e sai maluco”, a legislação federal é cumprida em sua integralidade, anistia-se e posterior nova interpretação desanistia-se com aviso/nota/recado, uma verdadeira dança de “crioulo doido”,… e não pára as manobras/maracutaias/invenções mentalizadas por aqueloutros que deveriam dar exemplo de lucidez jurídica e democracia,… a situação é tão gritante que princípios constitucionais são relegados à segundo plano, a dose cavalar aplicada contraria princípios pautados em Lei, anistiandos/anistiados/desanistiados ficam sem saber em que País está… a todo instante é pipocado uma invenção; a última que está em pleno vigor “A LISTA DE CARDOZO” são nomes de pessoas que tiveram sua situação alinhada em parâmetros legais, passado o período de acomodação e de estabilidade conforme normas pautadas em Lei, aplica-se atos ilegais/imorais contrários ao que diz a Carta Magna/88 artigo 8º da ADCT e Lei 10.559/02 Artigo 2º Incisos I e XI combinada com a Súmula Administrativa 2002.07.003/CA, vejamos a dança; termina e começa a capoeira, passa-se uma rasteira e derruba com uma só pernada todos aqueles que estavam acomodados em direitos alinhados por decisão do Conselho da Comissão de Anistia/MJ, e para completar a perversidade, não houve qualquer julgamento para DESANISTIAS,… e lá vem invenção em 2003; em um suposto julgamento tentam dar feição de legalidade as vítimas da Portaria 1.104/GM3/64, bate-se o martelo e aplica-se uma “EXECUÇÃO” a todos que tinham seus julgamentos em paradigma conforme determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL “todos são iguais perante a Lei”,… não é bem assim que a “casa de loucos” procede, às vistas de renomados homens/mulheres do saber jurídico QUE engolem essas maldades e não se pronunciam, calam-se as manobras/artifícios daqueles que se acham acima da Lei.
A Comissão da Verdade foi criada na Câmara dos Deputados, segue para o Senado, vamos aguardar o que os nossos brilhantes cabeças iluminadas irão fazer, não será surpresa tirar do saco de mágico idéia de como a Comissão deverá proceder, os torturadores estão acomodados com a Lei de Anistia, nada contra, agora não se pode é jogar na arena os anistiandos/anistiados/desanistiados a fim de serem devorados pelos leões.
É válido lembrar dos arquivos da ditadura militar, a TV Globo – Programa FANTÁSTICO – noticiou ao público a destruição de documentos ARQUIVOS/PRONTUÁRIOS elaborados em pleno golpe militar, esses documentos serviriam para alicerce de informações e proteção às vítimas enquadradas na deformação jurídica que a todo instante aparece,… o BRASIL calou-se – palavra de ordem e não se fala no assunto; as vítimas da Portaria 1.104/GM3/64 ( soldados, cabos e sargentos) jamais se calarão, não importa desobedecer a Lei do Estatuto Idoso, Sumula Administrativa 2002.07.003/CA, Lei 10.559/02 Artigo 2º Incisos I e XI, vamos a luta pelos direitos estabelecidos na Constituição Republicana Federativa Brasileira, o STJ está do lado da interpretação da Lei e dos atingidos; convidamos o Ministério Público Federal a participar de novas decisões.
.
J.Raimundo
soljorge688@live.com
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
.
Sem Comentários do post " HOSPÍCIO "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário