Mais um lote (7º) com 31 nomes – NOTAs 96/97/100/117/158 a 184.
Boa sorte a todos.
BJCorrea
DOU nº 176, Seção 1, de 13/09/2011 páginas 31 / 32 Revisão Portaria 134/2011
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 12 de setembro de 2011
N° 969 – Ref.: Processo nº 08802.010468/2011-40. Interessado(a): Celso Pires da Costa Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2829 de 30 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA n.º 96/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 970 – Ref.:Processo nº 08802.010472/2011-16. Interessado(a): Celso Ferreira Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0645 de 25 de abril de 2005, nos termos da NOTA n.º 97/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato edireito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a),
para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 971 – Ref.: Processo nº 08802.010528/2011-24. Interessado(a): Benedito José Dias Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0441 de 05 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA n.º 100/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito
passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 972 – Ref.: Processo nº 08802.012434/2011-90. Interessado(a): Luciano de Salles Furtado Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 577 de 6 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA n.º 117/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 973 – Ref.: Processo nº 08802.012384/2011-41. Interessado(a): Paulo Cesar Perçu Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1863 de 14 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 158/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 974 – Ref.: Processo nº 08802.012376/2011-02. Interessado(a): Paulo Lopes Lomba Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1698 de 08 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 159/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 975 – Ref.: Processo nº 08802.011460/2011-09. Interessado(a): Orlando Cipriano de Souza Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2077 de 3 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 160/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º
9.784, de 1999.
N° 976 – Ref.: Processo nº 08802.011901/2011-64. Interessado(a): Severino dos Ramos Coriolano da Silva Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1690 de 2 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA n.º 161/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 977 – Ref.: Processo nº 08802.011656/2011-95. Interessado(a): Moacyr Antonio Martins de Andrade Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1382 de 22 de outubro de 2002, nos termos da NOTA n.º 162/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 978 – Ref.: Processo nº 08802.012412/2011-20. Interessado(a): Ozail Monteiro Negrão Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2006 de 28 de novembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 163/2011,
do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 979 – Ref.: Processo nº 08802.012667/2011-92. Interessado(a): Sebastião Quintino Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1682 de 2 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA n.º 164/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 980 – Ref.: Processo nº 08802.011720/2011-38. Interessado(a): Ruth Silva de Moura, viúva de Antônio de Moura Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 097 de 14 de janeiro de 2004, nos termos da NOTA n.º 165/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 981 – Ref.: Processo nº 08802.010328/2011-71. Interessado(a): Aloysio Santos Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1744 de 03 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA n.º 166/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 982 – Ref.: Processo nº 08802.010183/2011-17. Interessado(a): Ailton Gomes Oliveira Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 038 de 08 de janeiro de 2004, nos termos da NOTA n.º 167/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 983 – Ref.: Processo nº 08802.010578/2011-10. Interessado(a): Arthur Ubiratan Barroso de Oliveira Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2310 de 09 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 168/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 984 – Ref.: Processo nº 08802.010172/2011-29. Interessado(a): Adilson Wilson dos Santos Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2375 de 17 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA n.º 169/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
.
N° 985 – Ref.: Processo nº 08802.010161/2011-49. Interessado(a): Afonso Celso de Araújo Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 771 de 20 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA n.º 170/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 986 – Ref.: Processo nº 08802.010179/2011-41. Interessado(a): Ailton Sá Barreto Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2273 de 17 de agosto de 2004, nos termos da NOTA n.º 171/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 987 – Ref.: Processo nº 08802.012149/2011-79. Interessado(a): Astrogilda Salgado de Lima, mãe de Delcídio de Lima Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2430 de 27 de agosto de 2004, nos termos da NOTA n.º 172/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 988 – Ref.: Processo nº 08802.011288/2011-85. Interessado(a): Renato Osmar Drumm Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1621 de 06 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 173/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 989 – Ref.: Processo nº 08802.010390/2011-63. Interessado(a): Antonio de Souza Melo Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0244 de 10 de março de 2003, nos termos da NOTA n.º 174/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 990 – Ref.: Processo nº 08802.010111/2011-61. Interessado(a): Ademir Sanches Carvalho Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1274 de 29 de junho de 2005, nos termos da NOTA n.º 175/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º
9.784, de 1999.
N° 991 – Ref.: Processo nº 08802.010381/2011-72. Interessado(a): Antonio Cláudio Ferreira de Souza Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2090 de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 176/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 992 – Ref.: Processo nº 08802.012380/2011-62. Interessado(a): Paulo Roberto Vieira da Silva Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1491 de 04 de junho de 2004, nos termos da NOTA n.º 177/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 993 – Ref.: Processo nº 08802.010158/2011-25. Interessado(a): Agrício de Souza Almeida Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1275 de 29 de junho de 2005, nos termos da NOTA n.º 178/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 994 – Ref.: Processo nº 08802.010395/2011-96. Interessado(a): Antonio Alísio Guerra Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2309 de 17 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA n.º 179/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 995 – Ref.: Processo nº 08802.010418/2011-62. Interessado(a): Antonio Barbosa Nobre Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1906 de 14 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 180/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 996 – Ref.: Processo nº 08802.011287/2011-31. Interessado(a): Cosme Davila Vasconcellos Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 220 de 29 de janeiro de 2004, nos termos da NOTA n.º 181/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 997 – Ref.: Processo nº 08802.010171/2011-84. Interessado(a): Adilson Moraes e Silva Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2163 de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 182/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 998 – Ref.: Processo nº 08802.010694/2011-21. Interessado(a): Clehilton da Silva França Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1831 de 21 de setembro de 2005, nos termos da NOTA n.º 183/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a resente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
N° 999 – Ref.: Processo nº 08802.010430/2011-77. Interessado(a): Antônio Luiz da Silva Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2163 de 09 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 184/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
4 Comentários do post " GTI REVISÃO – DOU desta terça-feira (13/09) divulga 7º lote de DESPACHOS do MJ com mais 31 processos de anistias para revisão "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
Os Advogados devem tomar conhecimento apresentar defesa com base nos atos relatoriais de julgamentos avocando como testemunhas do feito os Conselheiros (as) Presidente da Comissão de anistia/MJ, Ministros da Justiça que chancelaram as portarias de anistiado politico, encaminhar suas defesas não só para a Comissão do grupo de Interministerial de trabalho mas ao Ministério Publico Federal, OAB, Comissão da Verdade junte-se também copias de decisões do STJ. Senhores anistiado/anistiando/desanistiado artilharia pesada do governo central esta formada acreditem não estão tomando ciência de nada a impressão que tem é DESTRUIR os atingidos pela Portaria 1104/GM3/64 doa a quem doer, quanto a CEANISTI já teve relatório, uma nova é para elastecer tempo e cair no esquecimento, eles apostam na memoria do povo brasileiro (anistiado/anistiando/desanistiado), é só se perguntar em que deputado/senador votei na ultima eleição, nada contra eles fazem parte da republica, ACORDA pessoal a saida é o JUDICIÁRIO, por isso o Ministério Público Federal é peça importante.
As Associações de defesa de anistias já deveria ter dado uma NOTA PUBLICA.
Boa sorte a todos.
J.Raimundo
soljorge688@live.com
.
.
A nossa ida à Brasilia parece ser uma maneira de fazermos alguma coisa, fiquemos atentos ao desenralor dessa atitude covarde desse sistema, a união faz a força.
Daire Benicio Maia
dairemaia@yahoo.com.br
.
.
Foi anunciado que faltava 5 nomes agora aparecem mais 31, quando isso vai ter fim?
Alguem sabe informar?
Anderson
andersonbm1@hotmail.com
.
.
ôôô… todos aí:
Concordo com o J.Raimundo:
Nas “defesas”, de acordo com a LEI de Processos, todos têm o direito de arrolar 3 testemunhas para cada fato…
É um direito que faz parte do PRINCÍPIO do “devido processo legal”, e, do PRINCÍPIO da “ampla defesa”.
Daí, nada mais LEGAL E LEGÍTIMA a afirmação:
>>> “Os Advogados devem tomar conhecimento apresentar defesa com base nos atos relatoriais de julgamentos avocando como testemunhas do feito os Conselheiros (as) Presidente da Comissão de anistia/MJ, Ministros da Justiça que chancelaram as portarias de anistiado politico, encaminhar suas defesas não só para a Comissão do grupo de Interministerial de trabalho mas ao Ministério Publico Federal, OAB, Comissão da Verdade junte-se também copias de decisões do STJ.” <<>> “artilharia pesada do governo central esta formada acreditem não estão tomando ciência de nada a impressão que tem é DESTRUIR os atingidos pela Portaria 1104/GM3/64 doa a quem doer, quanto a CEANISTI já teve relatório, uma nova é para elastecer tempo e cair no esquecimento, eles apostam na memoria do povo brasileiro (anistiado/anistiando/desanistiado), é só se perguntar em que deputado/senador votei na ultima eleição, nada contra eles fazem parte da republica, ACORDA pessoal a saida é o JUDICIÁRIO, por isso o Ministério Público Federal é peça importante.
As Associações de defesa de anistias já deveria ter dado uma NOTA PUBLICA.” <<<
Então, devemos ter mais UNIÃO, mais FORÇA, mais FÉ, mais TRABALHO, mais CORAGEM. E sempre lembrando de que depende mais de NÓS !!! — Depende mais de NÓS MESMOS. — Até, e mesmo porque: todo direito emana do povo, diz a CONSTTUIÇÃO FEDERAL.
Parabéns J.Raimundo.
.
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário