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Em 14/09/2011, às 15:49:34, AROLDO PINTO GONÇALVES CB Q MR VAU 66 1090 E.E.AER | e-mail disse:
Meus companheiros,
Nós, ex-militares da FAB, desde 2003, estamos encontrando só entraves em tudo que nos pertence.
Minha observação; o porquê isto não está acontecendo com os companheiros anistiados da Marinha e Exército?!…
Discordo de alguns comentários, de que nós ex-militares da AERONÁUTICA, anistiandos, anistiados, desanistiados e indeferidos, idosos, com mais de 60 anos, vamos levar porradas, cacetadas, de seguranças em BSB-DF,caso resolvamos acampar no gramado em frente ao Palácio do Planalto para protestarmos contra o atos de perseguição do Governo Federal, pois creio, que eles terão um trôco legal, pois somos idosos, mas a maioria tem um corpo físico legal, e jamais sairemos enfraquecidos; haverá conflitos, e nossa imagem perante a mídia, como ficará?
Isto fica muito caro, precisamos de uma logística, dia-horário-tipo de planfetagem, quantidade de homens por Estados, enfim teria uma pessoa ou Associação, para por em prática, o quê poderia ser realizado em BSB-DF.
Poderíamos realizar uma passeata pacífica em BSB-DF, mas isto depende de muitas coisas, onde a maioria de nós não são aponsentados, aí a situação se complica, o gasto é enorme.
Abraços
Aroldo
Cruzeiro-SP
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Em 14/09/2011, às 19:26:21, Jose Alberto de Queiroz | e-mail disse:
Caro amigo Aroldo,
Não acontece com os anistiados da Marinha e do Exército, porque os anistiados deles, foram aqueles que participaram politicamente direto em 1964, sendo presos, torturados e expulsos. E o Exército e a Marinha só puniu os que participaram de movimentos, sendo expulsos e hoje TODOS anistiados.
Já a AERONÁUTICA, como é de seu conhecimento, puniu os que participaram de movimentos, expulsou pela Portaria 1.103GM3/64 hoje anistiados, e erroneamente, estendeu a punição, para todos os militares, com a Portaria 1.104GM3/64, e com isso tornou-se, ela, um ato de exceção que hoje não é reconhecida pela União/Aeronáutica, mas pelo menos está sendo pelo JUDICIÁRIO.
Abraços
Queiroz.
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Em 15/09/2011, às 07:48:02, PEDRO GOMES-vítima da Port. 1104/64-PRESO POLÍTICO em 1976 | e-mail disse:
ôôô José Alberto Queiroz… , e TODOS MAIS:
Não é bem assim !!!
A TIPIFICAÇÃO DE “ATO DE EXCEÇÃO” PARA A PORTARIA 1.104/64 é reconhecida, SIM, pela União Federal !!!
O que está acontecendo é que NÃO SE ESTÁ OBEDECENDO A LEI E NEM A CONSTITUIÇÃO… , e muito menos a Súmula Administrativa 003 de 2002 da própria Comissão de Anistia.
Então: “reconhecer” a União RECONHECE ! (e já CONFESSOU publicamente e para o mundo Jurídico também)… JÁ, “OBEDECER” à legislação É OUTRA COISA…, É O QUE NÃO ESTÁ ACONTECENDO.
É o famoso: “DEVO…, NÃO NEGO…, PAGO QUANDO QUISER…”
E é muito simples de entender:
É que, quanto menos eLLes pagarem…, mais sobra na “caixinha”…, SIM !!! AQUELA “CAIXINHA” ONDE ELLES METEM A MÃO !
Portanto, é uma questão de QUANTIDADE !
Quando foram, ACERTADAMENTE, e, legítima e legalmente editadas a CF-88, a Lei de Anistia e a Súmula Administrativa…, não sabiam os ‘legisladores’ o tamanho da “MERDA” que a AERONÁUTICA tinha feito nas décadas de 60, 70 e 80. E, muito menos sabiam eles, os ‘legisladores’, da QUANTIDADE DE VÍTIMAS que existia VIVOS (precariamente, porém vivos) ainda por este mundo de meu Deus…
É TUDO UMA QUESTÃO DE “QUANTIDADE“…, E DE “FALTA DE VERGONHA NA CARA“!
Vergonha na cara, como dizia Capistrano de Abreu. Vocês devem conhecer o “espírito” de legislação deixado pelo grande pensador e historiador que foi Capistrano de Abreu. Quem não conhecer…, é só procurar no GOOGLE pela internet, que encontrará.
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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