Enviado em 14/09/2011 às 9:12
Comentando o nosso Post “GTI REVISÃO – DOU desta terça-feira (13/09) divulga 7º lote de DESPACHOS do MJ com mais 31 processos de anistias para revisão” outra vítima da Portaria 1.104GM3/64, o 3Sgt PEDRO GOMES disse:
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ôôô… todos aí:
Concordo com o J.Raimundo:
Nas “defesas”, de acordo com a LEI de Processos, todos têm o direito de arrolar 3 testemunhas para cada fato…
É um direito que faz parte do PRINCÍPIO do “devido processo legal”, e, do PRINCÍPIO da “ampla defesa”.
Daí, nada mais LEGAL E LEGÍTIMA a afirmação:
>>> “Os Advogados devem tomar conhecimento e apresentar defesa com base nos atos relatoriais de julgamentos avocando como testemunhas do feito os Conselheiros (as), Presidente da Comissão de Anistia/MJ, Ministros da Justiça que chancelaram as portarias de anistiados políticos, encaminhar suas defesas não só para a Comissão do Grupo de Interministerial de trabalho, mas, ao Ministério Público Federal, OAB, Comissão da Verdade, e junte-se também copias de decisões do STJ.” <<<
>>> “artilharia pesada do governo central está formada, acreditem, não estão tomando ciência de nada; a impressão que tem é DESTRUIR os atingidos pela Portaria 1.104/GM3/64 doa a quem doer; quanto a CEANISTI, já teve relatório, uma nova é para elastecer tempo e cair no esquecimento, eles apostam na ‘memória curta’ do povo brasileiro (anistiados/anistiandos/desanistiados), é só se perguntar em que deputado/senador votei na ultima eleição, nada contra eles fazem parte da república; ACORDA pessoal a saída é o JUDICIÁRIO, por isso o Ministério Público Federal é peça importante. As Associações de defesa de anistias já deveriam ter dado uma NOTA PUBLICA.” <<<
Então, devemos ter mais UNIÃO, mais FORÇA, mais FÉ, mais TRABALHO, mais CORAGEM.
E sempre lembrando de que depende mais de NÓS !!!
— Depende mais de NÓS MESMOS.
— Até, e mesmo porque: todo direito emana do povo, diz a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Parabéns J.Raimundo.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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2 Comentários do post " Aos atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 avisamos: ACORDA pessoal, a saída é o JUDICIÁRIO… "
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Assunto: Nos faltou estratégia…
Caros FABIANOS:
Eu recebi um e-mail do nosso camarada Nélio, onde ele me falou:
“Temos que colocar a cabeça para funcionar e daí montar uma estratégia, com dinheiro para custear.”
E eu concordei…
Sem uma estratégia e sem recursos, fica muito difícil de todos nós lograr sucesso nessa batalha desigual.
Eu falei para ele, que foi isso o que nos faltou durante todo esse tempo, desde de 2003.
As Associações que lutam pela nossa causa, nunca buscaram um denominador comum em termos de estratégia. Quanto a assessoria jurídica, eu nem sei se todas Associações tem esse tipo de serviço, que é de suma importância.
O que se vê é os desmandos de Órgãos Oficiais envolvidos com a nossa anistia e que, nada tem haver por falta de competência.
Esses Órgãos tem nos prejudicado, e muito! Como o Comando da Aeronáutica, o Ministério das Defesa, a AGU, o TCU e etc., tudo isso com a anuência do Ministério da Justiça e da Comissão de Anistia.
Essa selvageria jurídica vem se mantendo desde 2003, a única coisa que se fez foi a ADPF nº 158, produto do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil em Brasilia, que foi protocolada no STF. Feito esse, que teve a louvável participação do nosso querido Major-Brigadeiro Rui Moreira Lima e outros companheiros, que até hoje não foi julgada.
Essas Associações que temos pelo o Brasil, nunca provocaram o Ministério Público Federal para ver esses desmandos que acontecem em Brasilia nos Órgãos envolvidos com a nossa anistia. Se foi provocado, eu não tenho conhecimento.
O que se vê hoje é somente escritórios de advocacia a serviço de anistiados, anistiandos na Justiça.
Nunca se procurou o Ministério Público Federal para ver esses desmandos e proteger nós cidadãos.
É isso, o que deve ser feito.
S1-PATRIOTA. atingido pela Portaria 1.104GM3/64.
José Patriota de Araújo
patriotape@hotmail.com
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Pedro Gomes, J.Raimundo, Nélio, Patriota, Gilvan, Fernando, Conceição, Passos, Felicio, Sobrinho, Mendes, Cardozo Neto, Lourival, Barreiro, e muitos outros incansáveis lutadores desta batalha do gigante contra idosos/doentes viúvas atingidos pela maldade orquestrada pelos Governos Central do PT, nos tempo passados estes senhores estariam a frente discursando/atacando/votando/ a favor dessa gente (anistiado/anistiando/desanistiado), o tempo passa cabeças mudam agora as vítimas da Portaria 1.104/GM3/64 é a bola da vez, quando a COMAER/TCU/AGU não esta frente para distorcer os fatos o próprio MJ adianta o lado apresentando a comunidade envolvida em ANISTIAS POLITICAS avisos/notas “esfarrapadas” a fim de afeiçoar atos de legalidade, na linha verticalizada da hierarquia das Leis onde fica a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, com apresentações de LISTAS nominadas e chamativas para defesa aviso/notas tem o “poder” de atrapalhar atos e princípios normativos pautadas em Legislação, temos noticias de Escritórios de Advocacia que estão dando banho de democracia aqueloutros que por dever e principio deveria faze-lo, e não para por ai o MJ utiliza o Diário Oficial da União e chama anistiado/desanistiado/anistiando para o banco dos réus, sob uma cruzada intempestiva de ilegalidade ataca exigindo que prove os caminhos da anistia politica, nas defesas e colocar essa gente a retornar ao banco da ciência da faculdade de direito seja apresentado róis de TESTEMUNHAS Senhores Ex-Ministros de Estado da Justiça, Ex-Conselheiros (as) da Comissão de Anistia, Ex-Presidentes da Comissão de Anistia, Ex- Ministro da Defesa do Governo FHC, lá Autoridades apresentem o motivo da ANISTIA POLITICA ou foi ato de “brincadeira”, entende-se que o problema não é das vítimas da Portaria 1.104/GM3/64 e sim de governo passado e presente, o STJ vem dando sinais de que o governo central esta na contra mão da Lei, em ato de decisão manda anular PORTARIAS pior é que não se cumpre, Advogados, Associações deve entrar com MANDADO DE SEGURANÇA e abarrotar (no bom sentido) o Poder Judiciário com Medidas afim de derrubar as LISTAS apresentadas contra princípios e segurança ou mantenha o “LINCHAMENTO JURÍDICO”.
Preciano Reis
preciano@gmail.com
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