Enviado: Terça, 13/09/11 17:31
De: DGIAN PEREIRA DE OLIVEIRA < dgian@brturbo.com.br >
Para: BJCorrea bjcorrea@gmail.com
C/C: (…) asane@asane.org.br; gvlima@terra.com.br; (…)
Assunto: Re: DOU 13/09/2011 páginas 31/32 Revisão Portaria 134/2011
Boa tarde!
Pesquisando o DOU n° 176, de 13/09/2011, Páginas 29 e 30, constatei ainda vários outros nomes de ex-Cabos da FAB com processos de retificação, revisão e também de suspensão dos efeitos de Portaria Ministerial, a serem divulgados em nosso PORTAL, vejam:
– PORTARIA N° 1903 pg 29 – Edson Oliveira Alvim… MS 11.777-DF… Promoção a Sub Oficial;
– PORTARIA N° 1904 pg 29 – José Rodrigues da Rocha… Instaurar processo de revisão da Portaria nº 3051, de 16 de setembro de 2010…
– PORTARIA N° 1908 pg 30 – José Vieira de Melo… Suspende os efeitos da Portaria Ministerial n° 139, de 03/02/2010… Restabelecendo a Anistia, em cumprimento de decisão judicial da Ação Ordinária n° 0002766-75.2011.4.05.8500 – 2ª Vara Federal – Sergipe.
Abrs.
Dgian Oliveira
dgian@brturbo.com.br
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Adendo ao 7º lote de DESPACHOS (e PORTARIAS) do MJ – DOU 176, de 13/09/2011 páginas 29/30
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Ministério da Justiça
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(…)
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 5º, 11 e 13, III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigo 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; em cumprimento a decisão judicial, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 11.777/DF, impetrado por Edson Oliveira Alvim; considerando o Memorando nº 658/2011-CCJ/CGJUDI/CONJUR/MJ e Parecer nº 323/2011/KGFN/DME/PGU/AGU, constantes no Processo nº 08001.003057/2006-66, resolve:
Nº 1.903 – Art. 1° Retificar a Portaria Ministerial MJ nº 1190, de 05 de maio de2004, publicada no Diário Oficial da União em06 de maio de 2004, constante no processo administrativo de anistia nº 2002.01.10090, para conceder ao Sr. EDSON OLIVEIRA ALVIM, portador do CPF nº 072.196.107-00, a promoção à graduação de Suboficial, comproventosde2º Tenente, bem como o recebimento das respectivas vantagens, em razão do cumprimento de decisão judicial, proferi danos autos do Mandado de Segurança nº 11.777/DF, devendo ser descontado as eventuais diferenças pagas a título de retroativo no âmbito administrativo.
Art. 2° Publique-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, arts. 5°, 11, 13, III, 53 e 54 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e nos arts. 10 e12 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando os fundamentos constantes no parecer conclusivo, aprovado por unanimidade, na sessão plenária do dia 03 de agosto de 2011, referente ao requerimento de anistia nº 2002.01.10352, resolve:
Nº 1.904 – Art. 1º Instaurar processo de revisão da Portaria nº 3051, de 16 de setembro de 2010, publicada no D.O.U no dia 17 de setembro de 2010 em que foi reconhecida a condição de anistiado político de JOSÉ RODRIGUES DA ROCHA e concedida reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada.
Art. 2º Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações de defesa, junto ao protocolo da Comissão de Anistia, a contar da ciência ou divulgação oficial da presente Portaria Ministerial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, conforme preceituam os arts. 26, 59 e 66, da Lei 9.784, De 29 de janeiro de 1999 e art. 12da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 3º Delegar à Comissão de Anistia a competência para deflagração do procedimento contraditório, expedindo-se notificação para apresentação de defesa, bem como análise e pronunciamento após a manifestação do Interessado.
Art. 4° Autue-se. Publique-se. Intime-se.
(…)
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 5º, 11 e 13, III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigo 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; considerando Decisão Judicial, em sede de tutela antecipada, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0002766-75.2011.4.05.8500 – 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, em que é autor José Vieira de Melo; considerando o Memorando nº 688/2011-CCJ/CGJUDI/CONJUR/MJ, resolve:
Nº 1.908 – Art. 1° Suspender os efeitos da Portaria Ministerial nº 139, de 03 de fevereiro de 2010, publicada no DOU de 04 de fevereiro de 2010, constante no Processo de Anulação de Portaria nº 08802.008139/2009-14, apenso ao Processo Administrativo de Anistia nº 2003.01.24912, restabelecendo os efeitos, inclusive financeiros, da Portaria nº 489, 06/02/2004, que concedeu anistia ao autor JOSÉ VIEIRA DE MELO, em razão do cumprimento de decisão judicial, em sede de tutela antecipada, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0002766-75.2011.4.05.8500 – 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
Art. 2° Publique-se.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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Dgian Oliveira e amigos,
O Edson Oliveira Alvim é meu pai e eu consegui faze-lo ser promovido a Suboficial, com proventos de 2º Tenente, pois a promoção tem que ser feita no último posto, a qual todos tem direito.
A decisão foi do STJ e referendada pelo Supremo Tribunal Federal. Não cabe recurso e a União Federal ja determinou o cumprimento.
Um outro amigo do meu pai, Valmir Vieira Lima, nós conseguimos suspender os efeitos da famigerada ‘revisão’, nos autos do Mandado de Seguranca MS 17.513, tendo o ministro Arnaldo Esteves Lima determinado a proibição de qualquer suspensão ou corte de salário.
Uma grande vitória que espero alcance a todos.
Saudações,
FLAVIO MESSINA ALVIM
messinaalvim@gmail.com
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Assunto: Revisão…ANISTIAS.
Caros FABIANOS:
Postagem como essa, do camarada de FLAVIO MESSINA ALVIM, é o que chamamos de boas novas.
Parece-me que a coisa pegou no STJ e STF em favou da nossa causa.
Falta somente, STJ ou STF determinar que o Ministério da Justiça pare com a inquisição e cumpra a Lei.
S1-PATRIOTA , atingido pela Portaria 1.104-GM3/64.
José Patriota de Araújo
patriotape@hotmail.com
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Eu sou da 1ª Turma de 71, Pirassununga AFA, entrei com o prossesso com a comissão do Dr Evandro de Porto Ferreira, meu compaheiro FABIANO José Patriota me alegrou muito ver seu comentário obre o parceiro Flavio Messina Alvim será que podem me ajudar em alguma coisa, se a há outros meios para conseguir agilizar, por gentileza no meu email devatavares@hotmail.com
abraços, DEUS lhes abençoe!
Devanir Tavares
devatavares@hotmail.com
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Dirijo-me ao Sr. Flávio Messina Alvim; foi muito bom saber que alguem consegui fazer alguma coisa, para quem esperava ser anistiado ha anos, gostaria de pedir ao Sr. que teve esta felicidade e facilidade, dentro de sua competência, nos orientar ou até mesmo fazer por nós algo que possa nos ajudar nesta caminhada, meu processo tem o nº 2007.34.00.024969-0 e um novo n° que surgiu nos ultimos dias: 00.24847-42.20074013400, o último movimento foi no dia 15/06/2008, entrei por intermédio do Dr. Evandro, sempre ligo para o escritório dele mas nunca ele está, falo com as secretárias e elas me dizem que tenho que esperar, e assim o tempo passa, já completei 65 anos, estou preocupado… me dê uma força, por favor.
Obrigado.
Adilson Santos Silva
adilsonsantossilva@hotmail.com
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Boa noite meus amigos fabianos,eu como muitos estamos sem pai e sem mãe não sabemos de nada ;acho que devemos nos unir eleger um presidente fundar uma associação com pessoas competente para nos representar frente as negociações em Brasilia acho eu que será a unica saída para que possamos ter algum resultado. abraços
Bom dia meus amigos, meu Email agora é devanirtavares2012@hotmail.com quando será que teremos resultados positivos a nosso favor, será que vamos morrer sem saber dos resultados?
abraços
Devanir Tavares
devanirtavares2012@hotmail.com
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