Enviado em 16/09/2011 às 11:49
Comentando o nosso Post “Reunião dos representantes de entidades de classes com a conselheira da Comissão de Anistia Dra. Sueli Bellato ocorreu nesta quarta-feira (14/09), em Brasília-DF” a vítima da Portaria 1.104GM3/64, o 3Sgt PEDRO GOMES – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002, disse:
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ôôô… todos aí:
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Sobre a reunião em 14/09/2011 com a Dra. Sueli Bellato, que é uma das Conselheiras, e, também VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA:
É válido, diante da “conclusão” postada, “refrescar” a memória dos menos avisados, principalmente a memória dos integrantes (omissos) do Poder Público:
= A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO =
Como bem ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro, “Ao contrário do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilícito (contrário à lei), no direito administrativo ela pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos, causem a pessoas determinadas ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade.”
A respeitada autora, administrativista, leciona que:
“… a responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.”
DE MANEIRA QUE:
AS PARTES LESADAS, no nosso caso, AS VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104/64, que agora, NESTE SÉCULO, são VÍTIMAS TAMBÉM DE UMA DELONGA de mais de 08 (OITO) anos, numa visão curta, e de mais de 20 (VINTE) anos, numa visão constitucional; AS “PARTES” não podem aceitar a CONCLUSÃO DA REUNIÃO QUE “DESCOBRIU” MAIS UMA “SAÍDA”, que para nós é MAIS UM FACTÓIDE POSTERGADOR, quando, a referida “CONCLUSÃO” acabou por inferir e afirmar:
“Diante do exposto entendemos ser de bom alvitre um entendimento INTERMINISTERIAL (JUSTIÇA, DEFESA E CASA CIVIL), ouvidas as partes prejudicadas.”; conclusão assinada por: CAPITÃO WILSON (51) 8121.7771; JOÃO GUIMARÃES SANTANA (21) 9588.9574; RAIMUNDO (ABRASPET/BA); (71) 9965.0038; DUQUE (ABAP) (61) 9908.0980.
Ora, esta “conclusão” só é aceita pelos lesados, os anistiandos, na medida em que TAMBÉM é reconhecido pelo Poder Público “… a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos…” POIS, DECTA-SE AÍ iniludivelmente, comportamentos comissivos e omissivos da UNIÃO FEDERAL, que, através de alguns Agentes seus, insistem em não cumprir a CF-88 e a Lei de Anistia, bem como a Súmula Administrativa nº 003 do anos de 2002.
A essência da responsabilidade civil do Estado nos diz:
Segundo José de Aguiar Dias, famoso jurista, por esta teoria, a responsabilidade decorre da falta anônima do serviço público, não se cogitando se houve culpa do funcionário.
Lista o autor três formas de falta do serviço, sendo elas (1º) o mau funcionamento do serviço, (2º) o não funcionamento do serviço e (3º) o tardio funcionamento do serviço:
“Na primeira categoria, estão os atos positivos culposos da administração. Na segunda, os fatos conseqüentes à inação administrativa, quando o serviço estava obrigado a agir, embora a inércia não constitua rigorosamente uma ilegalidade. Na terceira, as conseqüências da lentidão administrativa.”
Finalmente, PEDRO GOMES, vítima da Portaria 1.104/64, humildemente, diz:
Com essa delonga, temos, ela por ela mesma (por si só), MAIS UMA LESÃO a ser incorporada, e, a ser indenizada pelo Poder Público. E tudo, ainda por cima, sem se considerar que está se tratando de caso referente a IDOSOS, COM PRIORIDADE ASBOLUTA DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL, IMEDIATO E INDIVIDUALIZADO, conforme o Estatuto do Idoso.
E deixo uma pergunta:
Será que a Comissão de Anistia, a AGU, o MPF, o MJ, o MD, o STF, e outros integrantes do Poder Público, não percebem o mal (e o prejuízo) que impingem aos cofres públicos ??? o mal (e o prejuízo) que constrange e faz passar, debaixo de muita consternação, as vítimas da Portaria 1.104GM3/64 ???
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
1 Comentário do post " A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO "
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BRASIL um País a desejar… o seu povo não poderia estar convivendo com estes tipos de acontecimentos, é invenção/malabarismo/maluquices de todo tipo, Ministros envolvidos em malandragens/safadezas/desonestidades de todo tipo que a Mídia assentou nos anais da história e certamente não vai parar, partidos políticos saem em defesa dessa gente, ficha limpa só para o POVO, Policia Federal a cada dia recebe denuncias de malversação do dinheiro público, Ministério Público Federal apresenta medidas a fim de sanar a sangria do dinheiro de impostos saindo pelo ralo,…
Que pena, o MPF só não vê a maldade contra idosos/doentes/viúvas da LISTA da vergonha apresentada pelo Governo Central,…
Insistir em se defender de ato que não se cometeu fere o principio da honestidade assim o MJ emplaca uma serie de atos lesivos contra essa gente,…
AVISOS/NOTAS/RECADOS cai mal para a REPÚBLICA… este Portal vem sendo informado com uma serie de denuncias/comentos, por sinal todos dentro da Lei, por outro lado bombardeado com maluquices/invenções de atos do governo central distorcendo a RAZÃO…
a saudade aperta quando se tem conhecimento de pessoas que respeitavam a Legislação, porque não lembrar: Ronilda Noblat, José Alves Paulino, Miguel Realy Junior, Jose Dias, Marcelo Lavanere (Sumula Administrativa 12/CA), e outros;
Esquecer aqueles que persegue/distorce/inventa maluquices a fim de destruir direitos pautados em Lei, não há como esquecer o Doutor das DESANISTIAS Marcio Thomas Bastos homem ilustre/probo, conhecedor dos caminhos da ciência do saber, ocorre que sua inteligencia foi aplicada para a maldade em uma só canetada mandou para as profundezas do calabouço, da “desordem” jurídica, vários anistiados (495), bateu de frente com outros juristas ao emplacar/materializar uma Portaria sem fundamento, mais elementar e digna de ser construída, criou a figura de “STATUS DE CABOS”, a fim negar direitos, situação que não cabe neste cargo, e assim desvirtua o foco e leva a situação para incerteza,…
Em outros momentos plantava informações controversas de direitos: para os PRÉ ato de EXCEÇÃO, para os PÓS Ato ADMINISTRATIVO (Constituição Federal, artigo 5º caput “todos são iguais perante esta constituição”),…
O senhor das DESANISTIAS ao sair do MJ deixa um legado de maldades/invenções e o pior é que muitos acompanharam essa maluquice.
Comissão de Anistia/MJ está a desejar; a fala da Ilustre Dra Sueli Bellato Vice Presidente deu seu recado e esqueceu que a Sumula Administrativa 2002.07.0003/CA ainda não foi publicada sua morte e nem tem ATESTADO DE ÓBITO, portanto continua em pleno VIGOR, cabe o Dr. Paulo Abrão Presidente da Comissão de Anistia/MJ vir a publico alvo declarar o que está acontecendo nos bastidores da COMISSÃO DE ANISTIA ou se declarar impotente, em respeito à sua história de vida exemplar de homem público conhecedor do saber da ciência jurídica, e dar um basta, não concordo, o cargo esta a disposição, prolongar sofrimento de pessoas idosas/doentes, viúvas, amparados pelo Estatuto do Idoso é pura maldade.
Presidenta da Republica Dilma Rousseff ao tomar conhecimento de atos lesivos que tenta desestabilizar seu Governo sua feição é de uma mulher que não aceita este tipo de coisa; foi perseguida/humilhada/maltratada/torturada, sua trajetória é uma história de vida, anistiandos/anistiados/desanistiados aguardam posição da Chefe da Estado; uma posição firme/forte assim como o faz para defenestrar aqueles que tentam sujar seu mandato como Presidenta dos Brasileiros.
Preciano Reis
preciano@gmail.com
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