Enviado em 16/09/2011 às 7:58
Comentando o nosso Post “Bolsonaro invade coletiva e acusa farsa na Comissão da Verdade” outra vítima da Portaria 1.104GM3/64, o S1 JORGE RAIMUNDO disse:
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COMISSÃO DA VERDADE: criação desse instrumento os militares não querem, assim como a reintegração dos ex-Praças da Aeronáutica (soldados, cabos e sargentos) vitimados pela Portaria 1.104GM3/64 que o então Ministro da Aeronáutica Brigadeiro Wanderley Lavanere introduziu ao arrepio da Lei, assinou e pôs em prática, esse ato vergonhoso e depreciativo.
A nossa luta vem de longe; de um lado anistiandos/anistiados/desanistiados baseados na CONSTITUIÇÃO no seu artigo 8º ADCT regulamentado pela Lei 10.559/02 insistem no cumprimento da decisão planejada/discutida/elaborada/julgada e com o publique-se e cumpra-se, pelo Congresso Nacional, acatado pelo Governo de FHC e com o aval do PT, que hoje distorce e apresenta LISTAS contra atos transitados/julgados/aprovados por unanimidade no colegiado da Comissão de Anistia/MJ.
É valido entender que os “cabeças graúdas” de hoje não pensam sonham com a maldade ao acordar põe em pratica, distorce a VERDADE listam procedimentos contra princípios já discutidos, causa insatisfação é não ver os Senhores do Governo passado que compunham o quadro responsável pelas ANISTIAS POLITICAS não se defenderam das “maluquices” apresentadas a comunidade jurídica responsável pelo feito.
Doutora Sueli Bellato Vice Presidente da CA disse o que pensa, seria bom a colocação em prática, a Constituição Federal esta sendo arranhada/desrespeitada no seu Artigo 8º da ADCT regulamentada pela Lei 10.559/02 não só pelos citados mais também pelo Artigo 2º Incisos I e XI, na fala não cita a Sumula Administrativa 2002.07.003/CA que por sinal respira o ar da legalidade e continua em pleno VIGOR.
A “Calça Curta” Portaria 1.104GM3/64 é politica e reconhecida pelo GOVERNO como tal, e assim está posto nos anais da Comissão de Anistia/MJ.
As DESANISTIAS de 495 anistiados pelo Governo FHC é ato de ilegalidade e não houve colegiado para esta decisão e sim reunião de “cabeças graúdas” para destruir e ofender a Legislação.
O deputado Jair Bolsonaro vez por outra encontra-se envolvido em artes contra a DEMOCRACIA, a Câmara dos Deputados está sendo mal representada, a fala deste senhor não deve ser levada a sério, dizer que os velhos Generais e Coronéis serão molestados é não reconhecer que foram eles que deram o Golpe Militar, não há espaço para revanchismo mais eles já tiveram sua vez agora é do POVO, comunidade anistiandos/desanistiados/anistiados aguardam o cumprimento da Lei inclusive que se respeite o Estatuto do Idoso.
O STJ vem dando sinais de que o Ministério da Justiça está na contra mão da Lei, é só buscar decisões de atos julgados pelos Senhores(as) deste Tribunal e não se vê o reconhecimento publicado.
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J.Raimundo
Ex-Soldado da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
soljorge688@live.com
2 Comentários do post " A Comissão da Verdade e as ANISTIAS POLÍTICAS na visão de quem foi perseguido e atingido por ato de exceção – Portaria 1.104GM3/64 – editado pelo Ministério da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 "
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CARO AMIGO:
Peço desculpas.
A luta de sua Excia o Deputado Jair Bolsonaro é pelo cumprimento legal do ordenamento jurídico.
O que está acontecendo com os militares da FAB, daquele período, – PROFISSIONALIZADOS E PROIBIDOS DE TRABALHAREM EM SUAS ESPECIALIDADES, NA VIDA CIVIL, DENTRE OUTRAS -, com direito a serem Anistiados, de acordo com a Lei de Anistia e que mesmo com toda Legislação que lhe confere Direitos, a Lei vem sendo desrespeitada.
Em toda Comissão que participa, por obediência à Lei, referente à nossa Classe, seu voto é favorável.
Nesse caso, Sua Excia, luta contra o possível DESCUMPRIMENTO DO RESULTADO DA ADPF/153 que, preventivamente e por vivência, conclui que vão tentar desrespeitar o Resultado da Arguição.
E todos nós sabemos que, o que mais se faz nesses últimos anos, é se DESRESPEITAR O ORDENAMENTO JURÍDICO.
Ciente de sua compreensão e de que minha intenção é de que a Lei seja Cumprida,
Subscrevo-me.
LUIZ PAULO TENORIO
CABO – VÍTIMA DA 1.104GM3
CIDADÃO
LPTENORIO@YAHOO.COM.BR
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Meu pai, que foi Cabo da Aeronáutica, falecido, teve a sua anistia deferida em 2005 e, depois, o processo voltou para análises e diligências.
Gostaria de saber se eu, filho único e com mãe falecida, tenho direito a alguma coisa.
Carlos Antonio
tiocarlao@ig.com.br
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