———- Mensagem encaminhada ———-
De: <silva.filho@bol.com.br>
Data: 30 de agosto de 2011 12:48
Assunto: DOU 30/08/2011 + 26 nomes
DOU nº 167 de 30/08/2011 Seção 1 pags 26/27 (5º lote)
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GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 29 de agosto de 2011
No- 800 – Processo nº 08802.010942/2011-33. Interessado(a): Jair Brandão de Lima. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1990 de 28 de novembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 90/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 801 – Processo nº 08802.011016/2011-85. Interessado(a): José Limeira da Silveira. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 3678 de 14 de dezembro de 2004, nos termos da NOTA n.º 91/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 802 – Processo nº 08802.010516/2011-08. Interessado(a): Beraldino João Costa. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1220 de 8 de outubro de 2002, nos termos da NOTA n.º 98/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 803 – Processo nº 08802.010520/2011-68. Interessado(a): Benedicto Alberto Gonçalves. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0621 de 14 de maio de 2003, nos termos da NOTA n.º 99/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 804 – Processo nº 08802.010435/2011-08. Interessado(a): Antônio José de Lira. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1480 de 04 de junho de 2004, nos termos da NOTA n.º 101/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 805 – Processo nº 08802.010084/2011-27. Interessado(a): Ademar dos Santos. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1333 de 22 de outubro de 2002, nos termos da NOTA n.º 102/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 806 – Processo nº 08802.010306/2011-10. Interessado(a): Américo Soares Filho. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2051 de 3 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 103/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 807 – Processo nº 08802.010487/2011-76. Interessado(a): Carlos Ribeiro do Espírito Santo. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2110 de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 104/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 808 – Processo nº 08802.011419/2011-24. Interessado(a): Dário da Rocha Guedes. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0048 de 9 de janeiro de 2006, nos termos da NOTA n.º 105/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 809 – Processo nº 08802.010398/2011-20. Interessado(a): Antonio Carlos Barros de Souza. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1448 de 28 de maio de 2004, nos termos da NOTA n.º 106/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 810 – Processo nº 08802.010299/2011-48. Interessado(a): Aluisio Tavares Pessoa. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2041 de 28 de novembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 107/201 , do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 811 – Processo nº 08802.010774/2011-86. Interessado(a): Francisco Severo Wanderley. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 068 de 8 de janeiro de 2004, nos termos da NOTA n.º 108/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 812 – Processo nº 08802.010793/2011-11. Interessado(a): Francisco Edno Alves Campos. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2000 de 11 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA n.º 109/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 813 – Processo nº 08802.011865/2011-39. Interessado(a): Venauto de Souza Coimbra. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1368 de 22 de outubro de 2002, nos termos da NOTA n.º 110/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 814 – Processo nº 08802.010340/2011-86. Interessado(a): Francisco das Chagas Costa. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1921 de 25 de novembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 111/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 815 – Processo nº 08802.012086/2011-51. Interessado(a): Alair Fernando das Neves. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1875 de 14 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 112/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 816 – Processo nº 08802.010798/2011-35. Interessado(a): Flávio Cosenza dos Santos. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2329 de 17 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA n.º 113/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 817 – Processo nº 08802.010351/2011-66. Interessado(a): Florisbelo Soares da Mota. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0186 de 8 de março de 2005, nos termos da NOTA n.º 114/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 818 – Processo nº 08802.010339/2011-51. Interessado(a): Firmo Pereira de Souza. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1204 de 5 de maio de 2004, nos termos da NOTA n.º 115/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 819 – Processo nº 08802.012413/2011-74. Interessado(a): Francisco Vasconcellos Freire. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2595 de 22 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 122/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 820 – Processo nº 08802.011637/2011-69. Interessado(a): Edson Neves de Oliveira. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2603 de 22 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 123/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 821 – Processo nº 08802.011659/2011-29. Interessado(a): Maria Helena Rodrigues de Castro viúva de Edmundo Modesto Siqueira de Castro. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1708 de 25 de setembro de 2006, nos termos da NOTA n.º 118/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 822 – Processo nº 08802.010985/2011-19. Interessado(a): José Osmar de Gois. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 559 de 6 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA n.º 119/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 823 – Processo nº 08802.012068/2011-79. Interessado(a): Juraci Paes de Andrade. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0578 de 9 de maio de 2003, nos termos da NOTA n.º 120/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 824 – Processo nº 08802.010385/2011-51. Interessado(a): Antônio Carlos Leão Viana. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2059 de 11 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA n.º 121/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 825 – Processo nº 08802.010360/2011-57. Interessado(a): Francisco Gregório Chaves. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1885 de 14 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 116/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
2 Comentários do post " Saiu nesta terça-feira (30/08) o quinto lote de Despachos do Ministro da Justiça autorizando o GTI Revisor abrir processos de anulação das portarias de anistias de ex-Cabos da FAB anistiados pela CA/MJ há mais de cinco anos(!) "
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Assunto: Doutor José Eduardo Cardoso, parece o Torquemada da Inquisição.
Caros FABIANOS:
Quem diria que os anistiados com mais de cinco anos, seriam alvos de inquisição.
Aí está! O nosso Ministro da Justiça, professor de Direito Administrativo, a serviço da “SELVAGERIA JURÍDICA”, promovendo luta de titan contra pigmeu. Imagine você aí, como está a pressão arterial dessas pessoas diante dessa INQUISIÇÃO… Onde está o Estatuto do Idoso para socorrer nesses momentos ás? Onde está o do Direito Adquirido? Quem é que vai em defesa deses encarecidos de Justiça?
Meus Deus! Mandai o Teu Filho Amado para orientar aqueles que tem vergonha de fazer Justiça.
Ministro, pare com isso! Isso não lhe engrandece.
O seu poder é desproporcional com aqueles que não tem…, seja um democrata amante da Justiça. O Senhor está derramando sangue de pessoas inocentes.
Acabe com isso, não manche o seu nome de Doutor e de professor de Direito Administrativo com sangue de pessoas inocentes.
A PERSEGUIÇÃO é a maior fraqueza de um POLÍTICO.
S1-PATRIOTA, atingido pela Portaria 1.104-GM3.
José Patriota de Araújo
patriotape@hotmail.com
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Caros Amigos e Colegas, de Santos, sp, tem-se o clg. finado Antonio Carlos Barros de Souza(809); – é lamentavel o que esta comissão esta fazendo, só o País em estado de Sítio se tira os direitos adquiridos dos cidadões. né mesmo? frt 73 a todos =vfcardamone.
Cardamone/Xinguano do Tapajos;-
cardamonevf@hotmail.com
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