Mais uma grande vitória do escritório Baptista & Vasconcelos Advogados Associados de Recife-PE, desta feita com a decisão monocrática proferida pelo Ministro Arnaldo Esteves de Lima nos autos do Agravo de Instrumento nº 1344901-PE proposto por EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS contra a UNIÃO/AERONÁUTICA, face decisão que inadmitiu na origem (TRF5) recurso especial manifestado com base no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, cuja sentença está assim definida, verbis:
PROCESSO
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NÚMERO ÚNICO
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: 0001483-40-2010.4.05.0000
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AUTUAÇÃO
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01/10/2010
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AGRAVANTE
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AGRAVADO
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RELATOR(A)
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Min. ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA TURMA
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ASSUNTO
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DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Garantias Constitucionais – Anistia Política
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LOCALIZAÇÃO
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Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA em 09/08/2011
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TIPO
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Processo Eletrônico
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12/08/2011
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07:06
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10/08/2011
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19:04
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DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 10/08/2011
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10/08/2011
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08:57
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DECISÃO DO MINISTRO RELATOR CONHECENDO DO AGRAVO E DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (” ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 544, Ó 3º, DO CPC (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.756/98), NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA ESPOSADA, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DAR PROVIMENTO AO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL.”) AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 12/08/2011)
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09/08/2011
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16:13
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PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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01/10/2010
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14:30
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CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD
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01/10/2010
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11:00
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PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 01/10/2010 – MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA TURMA
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28/09/2010
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19:05
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PROCESSO RECEBIDO ELETRONICAMENTE DO TRF5 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Fonte: STJ
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