CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DAS SEGUINTES LEIS DE ANISTIA: LEI Nº 8878/1994, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA”; LEI Nº 10.790/2003, QUE “CONCEDE ANISTIA A DIRIGENTES OU REPRESENTANTES SINDICAIS E TRABALHADORES PUNIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO”; LEI Nº 11.282/2006, QUE “ANISTIA OS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT PUNIDOS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA”; E LEI Nº 10.559/2002, QUE “REGULAMENTA O ARTIGO 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
54ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/08/2011
Reunião de Instalação e Eleição: |
– Instalada da Comissão e Eleito Presidente o Deputado CHICO LOPES (PCdoB/CE).- O Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) foi designado Relator da Comissão Especial. |
Dep. Chico Lopes (PCdoB/CE) é o novo Presidente da CEANISTI
Evento: Com. Esp. – Lei da Anistia
- Local: Plenário 11
- Data: 23/08/2011
- Início: 14:40
- Fim: 16:29
- Duração: 01:07
Presidente: Chico Lopes (PCdoB/CE)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)
Abertura e instalação da CEANISTI/2011. Assista o vídeo.
Chamada dos Deputados para a votação e eleição do Presidente e Relator da CEANISTI/2011
Posse do presidente da CEANISTI/2011 – Dep. Chico Lopes (PCdoB/CE)
Posse do Relator da CEANISTI/2011 – Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)
11 Comentários do post " CEANISTI 2011 – Foi instalada hoje (23/08) e já tem presidente e relator "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPrezados Fabianos,
Vamos torcer e confiar nos componentes da nova CEANISTI 2011, esperando deles, que sejam focado a Lei a Justiça e que os Direitos do Cabos da Fab, já assegurados por Lei transforme em uma Realidade Viva, e que nunca sigam os exemplos negativos das Industrias de ILUSÕES, que contaminam o nosso Pais.
Cardoso Neto – Perseguido da famigerada e nociva Portaria 1.104/GM3
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NÃO BASTA que nós elogiemos e NÃO BASTA que tenha sido “re-instalada” a CEANISTI. — Isto é muito pouco. “Já vimos este filme no ano passado”.
VOU EXPLICAR O PORQUÊ:
Todos nós sabemos que a CEANISTI 2010 (do ano passado) concluiu seus trabalhos apresentando um RELATÓRIO. Nessa peça final da CEANISTI do ano passado ficaram relatadas várias IRREGULARIDADES (e omissões) praticadas pelo Poder Executivo, que, inclusive, podem ser classificadas como CRIME.
Não é porque este seu amigo aqui acha que é CRIME, e sim, porque assim o ESTATUTO DO IDOSO tipifica como CRIME.
De maneira que, eu conclamo vocês quatro e mais aqueles que estão sempre “alertas e vigilantes” para a causa das Vítimas da Portaria 1.104GM3/64, para chamando outras vítimas, parentes e interessados a, insistentemente, toda semana, escrevam para a atual “CEANISTI 2011” solicitando tanto ao Relator quanto ao Presidente dessa Comissão, para, com base no artigo 90 do ESTATUTO DO IDOSO, que diz:
“OS AGENTES PÚBLICOS EM GERAL, OS (omissis), NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, QUANDO TIVEREM CONHECIMENTO DE FATOS QUE POSSAM CONFIGURAR CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONTRA IDOSO OU ENSEJAR A PROPOSITURA DE AÇÃO PARA A SUA DEFESA, DEVEM ENCAMINHAR AS PEÇAS PERTINENTES AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS”,
acionem o Ministério Público no sentido de que as “providências cabíveis” sejam tomadas COM A MAIOR CELERIDADE POSSÍVEL e a responsabilidade seja apurada e assentada naquele que ousou não cumprir a LEI.
Já passou do momento de se ficar esperando !
Torna-se totalmente INEFICAZ a existência de uma “CEANISTI-ATUAL” para simplesmente acontecer o que já aconteceu no ano passado (2010), quando ao final dos trabalhos daquela prestimosa e importantíssima Comissão, acabamos por saber que ela (a CEANISTI) não tinha poder punitivo ou mesmo PODER CORRETOR algum.
Daí a necessidade de nós (psiu: NÓS) pedirmos insistentemente que a direção da ATUAL CEANISTI se socorra do MINISTÉRIO PÚBLICO em nome da LEI e em defesa dos nossos interesses.
Mãos à obra ??? = mãos à obra.
É UMA SUGESTÃO DO PEDRO GOMES.
Sob comentários, no aberto ou no fechado.
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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ôôô… todos aí:
E COM MUITA URGÊNCIA !!!
ARRANCANDO “À FORCEPS”, inicialmente, UMA LIMINAR A FAVOR DAS VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104/64, OS QUAIS SÃO TODOS IDOSOS.
E, em paralelo, que a CEANISTI insista, também com muita celeridade, que o MINISTÉRIO PÚBLICO tome todas as providências para que se cumpra a LEI DE ANISISTIA, A CF-88, A SÚMULA 003 DA C.A., como bem observado no “RELATÓRIO FINAL” que ela (CEANISTI) elaborou, e concluiu que NADA DISSO VINHA SENDO CUMPRIDO PELO PODER EXECUTIVO COM EXATIDÃO.
E FINALMENTE:
Que imprima CELERIDADE para que os PL e PDL sejam ultimados.
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Estou contente pelo momento que estamos passando,com a vitória de nossos companheiros no STJ – sei que gera jurisprudência, a revogação da Port.594 do ex. Ministro Thomas Bastos, porém, sei que naquele momento, os beneficiados são os impetrantes da MS em pauta, e que os advogados dos outros processos entrem com recurso provando que existe jurisprudência.
A exemplo do Processo RMS n° 25691 que está no STF – desde 29/11/2005, no momento se encontra nas mãos do relator Min. Luiz Fux.
Um forte abraço para todos Fabianos, do amigo Jurandir Freire
Jurandir Freire
juradireitojn@hotmail.com
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FUI ANISTIADO PELA LEI Nº 8878/94 E O ATO 1561/94 DIZ EU ESTAR APTO AO RETORNO A DIGNIDADE (TRABALHO) E MEU NOME CONSTA EM D.O.U DE 29/29/2000 SEÇÃO 1 PAG 98 … TENHO PROCESSO NA CEI – CPROD 045000047040/2010-15 10453/94… EM UM PAIS DEMOCRÁTICO DE DIREITO A LEI Nº 8878/94 NÃO TOTALIZOU OS DEFERIMENTOS (cumpriu).
CRIAM-SE… E NÃO SÃO CUMPRIDAS; TOMARA QUE NÃO SEJA SOMENTE BUROCRACIA.
LUIZ SERGIO L. DE OLIVEIRA
oluizveira@yahoo.com.br
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Ao novo Presidente da Comissão de Anistia. Dep. Chico Lopes, vamos pedir que nos ajude a vencer estes pareceres contrario a nós ex cabos da FAB pela AGU, MJ, e outros empecilhos Que nos tem procrastinados nossos DIREITOS CONSTITUCIONAIS….!!!!!!!!.
Vamos junto com as associações dos anistiados do Nordeste, Rio de Janeiro e São Paulo e outras, cobrarem agilidade pela nova CEANISTI nas decisões junto ao Ministro da Justiça. Pois creio que já esta pronto o relatório, onde o RELATOR, é o Mesmo Dep. ARNALDO FARIA DE SÁ. Da CEANISTI, de 2010, portanto o relatório poderá ser o mesmo com os mesmos pareceres do relatório final, do ano passado onde a comissão nos deu parecer favorável, para os velhos Cabos da FAB.
Quero parabenizar o companheiro, Stgº Pedro Gomes. Pelos seus conhecimento em Direito nos pondo a par do que pode ou não ser favorável a nós ou não.
Um grande abraço a todos os Anistiando e anistiados Fabianos.
JAIR BALTAZAR PINTO
jair_professor@yahoo.com
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Na posse da CEANISTI o relator disse que a Comissão (PARLAMENTO) não tem poder, quer dizer que requerer e a pessoa que é requerida não comparecer e não sendo obrigado a se retrata da sentença anterior de que adianta, aí está o caso do Ministro da Justiça Dr. Thomas Bastos, Ministro da Defesa Dr. Nelson Jobim, e Comando da Aeronáutica, e agora!… Vamos ficar de olhos.
ROMUALDO – CB Q MR BO
vice-pres. da ASPARN
Natal/RN – asparn@bol.com.br
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Gostaria de saber se os ex-Cabos do Exército que serviram durante mais de 06 anos durante o regime militar tem algum direito de indenização por tempo de serviço.
Servi durante 06 anos e 17 dias como adido, fiz curso de Cabo e fui promovido.
OBRIGADO espero respostas.
Jose Helio Vilela
cabovilela@hotmail.com
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Gostaria de saber se os ex-Cabos do Exército, que serviram mais de 06 anos tem augum direito a indenização por tempo de serviço durante a ditadura militar?…, eu servi no ano de 1979 a 1985 e 17 dias como adido e promovido a Cabo por concurso.
OBRIGADO… espero respostas.
Jose Helio Vilela
cabovilela@hotmail.com
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Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2011.
Sirvo-me da presente para elogiar os trabalhos da CEANISTI no ano de 2010, espero também como impressão pessoal uma boa atuação dos seus dirigentes este ano a findar, que leve em conta que não somente os Cabos da FAB possam ser reintegrados, mais sim os S2, S1 e Taifeiros, pois fui S2 nos anos de 1968 e incluído na ECEMAR em 1969 como Taifeiro, inclusive em escalas de serviço, e levei um chute no trazeiro como outros militares.
Entendam que todos os milicos subalternos foram perseguidos, não só os Cabos.
Dirceu da C. Santos
dc.santos1949@bol.com.br
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Rio, 03 de dezembro de 2011
Solicito aos representantes do Projeto de Lei 7216 levem em conta que os S2 e S1, tambem foram perseguidos pela portaria 1.104/64. Estavam todos pela égide da mesma, sendo feita uma emenda se completará o pedido, pois estes militares subalternos ( S2, S1 e cabos) é que foram realmentes os perseguidos.
Na Justiça é perda de tempo, pois todas as sentenças estão viciadas e repletas de “pareceres colados”.
Dirceu da C. Santos
dc.santos1949@bol.com.br
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