Erundina: interpretação única para anistia declarada em lei.
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 573/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos. Segundo a proposta, esses atos não estão incluídos entre os crimes conexos definidos na Lei da Anistia (6.683/79).
Essa lei considera conexos crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. A proposta de Erundina determina ainda que a prescrição ou outra exclusão da punibilidade não se aplique aos crimes não elencados pela Lei da Anistia.
A deputada explica que o objetivo é dar interpretação uniforme à anistia declarada em Lei. Segundo ela, trata-se de uma reação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou anistiados os crimes comuns, praticados por agentes públicos, civis e militares, contra os oponentes ao regime político então vigente.
“Já à época da promulgação da Lei da Anistia, os atos de terrorismo de Estado, tais como o homicídio, com ou sem a ocultação de cadáver, a tortura e o abuso sexual de presos, praticados pelos agentes públicos de segurança contra opositores ao regime militar, qualificaram-se como crimes contra a humanidade, insuscetíveis de anistia e de prescrição da punibilidade”, argumenta Luiza Erundina.
A Lei da Anistia extinguiu a punibilidade dos que cometeram crimes políticos ou conexos com estes ou crimes eleitorais. A lei também devolveu os direitos políticos suspensos e anistiou servidores públicos e representantes sindicais punidos com base em Atos Institucionais e Complementares entre setembro de 1961 e agosto de 1979.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Natalia Doederlein
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