Cajado: não cabe mero ato administrativo cancelar anistias que foram concedidas por lei (Leonardo Prado/Agência Câmara)

Cajado: não cabe mero ato administrativo cancelar anistias que foram concedidas por lei
(Leonardo Prado/Agência Câmara)

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira, 13, o reconhecimento da anistia política a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira (FAB) que tiveram o benefício anulado em 2004 pelo Ministério da Justiça.

Os parlamentares aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo 2551/10, do ex-deputado Maurício Rands (PT-PE), que susta os efeitos da portaria do Ministério da Justiça, retomando a condição de anistiado a esses militares e, em consequência, garantindo as reparações financeiras e administrativas devidas.

O Ministério da Justiça decidiu anular a anistia desses militares sob o argumento de que eles não tinham a patente de cabo em 1964 e, portanto, não foram prejudicados pelo ato de exceção do Ministério da Aeronáutica editado em outubro de 64 (Portaria 1.104/GM3/64) com o objetivo de punir os envolvidos no movimento dos cabos contra o golpe de 1964. Esse ato determinou o desligamento dos cabos após oito anos de serviço militar.

O relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), votou pelo reconhecimento da anistia aos 495 ex-militares por considerar que eles foram declarados anistiados políticos nos termos da lei 10.559/02 e, portanto, não caberia a anulação dessa anistia por um ato do ministério.

Não cabe mero ato administrativo deitar por terra anistias que foram concedidas sob o manto legal e reunindo todas as condições de legitimidade“, disse o relator.

Ele também reforçou o argumento do autor de que os militares foram declarados anistiados políticos em 2002 por um colegiado competente e autônomo, sem nenhuma oposição à época de qualquer órgão.

Tramitação

O projeto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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