12/07/2011 20:41
Leonardo Prado
A deputada Manuela d’Ávila, autora do requerimento, preside a audiência.
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) anunciou nesta terça-feira que o presidente da Câmara, Marco Maia, determinou a reinstalação, logo após o recesso parlamentar, da Comissão Especial de Anistia da Câmara. O colegiado, que funcionou entre abril de 2008 e dezembro de 2010, voltará a acompanhar a aplicação da Lei 8.878/94, que determinou anistia de demitidos no governo Collor (1990-92).
Daniel Almeida, que presidiu a comissão especial, disse que, depois da realização de 21 audiências públicas com o objetivo de apoiar a reintegração dos demitidos, já passou a hora de concluir o processo. “Essa é uma página que a gente tem que virar, cabe ao Estado resolver essa questão de uma vez por todas”, sustentou o deputado, ao participar de audiência pública sobre o tema promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, no auditório Nereu Ramos, lotado por pessoas que esperam a reintegração. A reunião foi presidida pela deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS).
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) responsabilizou o PSDB e o DEM pela interrupção dos trabalhos da comissão, por terem retardado a indicação de seus representantes, e exortou os demitidos a pressionar as lideranças desses partidos. “Até o Collor já voltou, está lá no Senado, mas vocês ainda não”, lembrou Faria de Sá, sob aplausos. A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) revelou ter sido indicada por seu partido para fazer parte da comissão – assim, disse, o problema está superado.
Parecer favorável
Durante o evento, o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, garantiu empenho do governo para resolver o problema em futuro imediato. Ele disse que deve sempre prevalecer o parecer dado em 2007 pelo então advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli (hoje ministro do Supremo Tribunal Federal), pelo qual qualquer dúvida de interpretação da lei deve ser dirimida em favor do funcionário anistiado. “É deplorável que, após 21 anos, ainda estejamos à espera de uma definição”, afirmou Moraes Godoy.
Representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Neleide Abila qualificou o parecer de Dias Toffoli de um “divisor de águas” no caso. “A partir do parecer, de 2008 para cá, trabalhamos com dedicação exclusiva e analisamos, caso a caso, mais de 15 mil processos”, disse, acrescentando que a AGU tem o compromisso de colocar agora um “ponto final nessa história”.
Ao fazer um balanço do processo de reintegração, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, informou que já foram deferidos 12.164 pedidos de reintegração, dos quais 9.781 funcionários retornaram efetivamente ao trabalho, 199 tiveram o retorno inviabilizado, por motivos diversos, e 2.105 estão prontos para retornar, em fase de definição do local de lotação.
Já os pedidos indeferidos somam 2.216, dos quais 1.338 deram origem a recursos. Outros 705 processos ainda aguardam julgamento. Duvanier revelou que a comissão interministerial decidiu abrir uma nova possibilidade de defesa para o recorrentes, permitindo que eles façam sustentação oral, além de apresentar testemunhas.
Falta de igualdade
As procuradoras Ludmila Reis Brito Lopes e Dinamar Cely Hoffmann, do Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciaram falta de igualdade nas relações de trabalho da maioria dos funcionários reintegrados. “Enquanto o anistiado político é tratado como herói, esse funcionário é discriminado e recebido como se fosse um favor, quando não é favor algum”, comparou Dinamar Hoffmann.
Ludmila Lopes assegurou que o MPT está atento e que a administração pública e os magistrados precisam compreender que a anistia “tem que ser interpretada à luz dos princípios maiores da dignidade humana”. As procuradoras ressaltaram que o órgão permanece aberto a receber todas as denúncias de discriminação e assédio moral.
Plano de cargos e salários
O deputado Luiz Couto (PT-PB) defendeu um plano de cargos e salários para valorizar os anistiados e combater a discriminação e o assédio moral. “Muitos dizem que vocês estão no limbo, mas isso não é verdade, porque o Vaticano já concluiu que o limbo não existe. Portanto, vocês estão mesmo é na pindaíba”, disse Couto, que é padre, ao público do evento.
O deputado Vicentinho (PT-SP) cobrou do governo uma melhor política de recursos humanos e propôs aos anistiados a elaboração de um amplo dossiê reunindo casos concretos da humilhação sofrida, para apresentá-lo ao governo e à Justiça. “Sei que muitos têm medo de se expor, mas não adianta ficar quietinho porque a humilhação é a mesma”, argumentou.
O ex-deputado Pompeo de Matos (PDT-RS) defendeu o reenquadramento dos anistiados. “É um absurdo precisarmos de uma lei para fazer cumprir a Lei 8.878/94, mas o fato é que muitos ainda não voltaram e outros não voltaram para onde deveriam”, comentou.
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Ralph Machado
20 Comentários do post " Comissão especial para anistiados do governo Collor será reinstalada "
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Servi no Exército em 1987 e fui mandado embora em outubro de 1991 pelo governo Collor… eu tinha direito a estabilidade por ser Cabo motorista de carro blindado, gostaria de saber se entro na Lei 8.887/94 anistia aos militares?
ALEXANDRE DE SOUZA
alexandre.souza@estapar.com.br
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Como proceder para entrar c/ação p/reintegração?!.
Celso Viana de Andrade
cviana2011@live.com
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Servi no Exército, em 1987, como paraquedista, e fui mandado embora em outubro de 1992 pelo governo Collor… eu tinha direito a estabilidade por ser Cabo “armeiro” … gostaria de saber se entro na Lei 8.887/94 anistia aos militares?
Luiz Carlos Ribeiro
nicalhoribeiro@yahoo.com.br
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Fui S1 da FAB de agosto de 1986 a janeiro de 1991, concursado e aprovado à Taifeiro-Barbeiro em 1988, exercendo o cargo de 1989 a 1991 na BAAF, mas, não transferido para o Quadro que foi extinto.
Gostaria de saber se tenho direito a entrar c/ação baseada na Lei 8878/94, que só fiquei sabendo 10 anos depois.
Por favor, me respondam no meu e-mail.
Grato.
Celso Viana de Andrade
cviana2011@live.com
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Sou ex-soldado(s1) da fab, servi de 1987 a 1991 fui excluido, gostaria de saber se tenho direito a receber algum valor em dinheiro ou ser anistiado, ainda fiquei preso 8 dias na prisão do quartel por eu ter batido com um trator, a falha foi mecanica no entanto não verificaram se o trator havia tido alguma falha.
Ronaldo Jode de Almeida
prronaldojape@yahoo.com.br
Quero rever alguem da turma de 1987 BASE AEREA DE RECIFE OU DO HOSPITAL DA AERONAUTICA DE RECIFE.
Kennedy Elias Leite Santos
keneddyelias@ig.com.br
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Bom dia!
Fui cabo da FAB (BAFL), onde entrei no dia 14/07/1982 e fui dispensado em 01/08/1991.
Gostaria de saber se me enquadro nessa anistia aos demitidos no governo COLLOR.
Um abraço, Jorge.
José Jorge S. da Rosa
jorge.rosa@udesc.br
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Engressei na FAB em 1986 como S2, em 1987 fui promovido a S1, permaneci asim até 1991, quando o então Governo Collo fui demitido.
informo ainda que em 1990 participei e passei em um concurso interno onde obtive o direito de aguardar o CFC, (curso de formação de cabos).
Mas fui impedido de realiuzar o eferido curso, pois fui demitido pelo presidente Collor. Gostaria de saber se tenho direito a anistia, e se tiver, como devo proceder?
desde já agradeço.
Grato.
João Antonio
joaoantonio67@gmail.com
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SERVI NA FAB ENTRE JAN, DE 1988 E 1992 QUANDO FUI DEMITIDO NO GOVERNO COLLOR, EM 1991 FIZ CONCURSO PARA CABO NO QUAL FUI APROVADO NO TESTE ESCRITO E FISICO SENDO REPROVADO EM EXAME PISICOLOGICO FICANDO NA RESERVA MAS O TESTE FOI FEITO EM GRUPO DE 6 MILITARES SÓ EU FUI REPROVADO O QUE DEVO ESPERAR DA LEI DE ANISTIA DEMITIDOS DO GOVERNO COLLOR.
Marcos Jose Coelho
marcos88coelho@hotmail.com
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Para todos.
A Comissão de Anistia, com base em estudo elaborado à época da promulgação da Lei 10.559, reconhece apenas aqueles que ingressaram na FAB até o ano de 1971, portando, os que entraram depois terão seus requerimentos indeferidos, pois, segundo eles, não foram alcançados por Ato de Exceção.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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ANISTIA DO GOVERNO COLLOR
Segundo tenho conhecimento essa anistia tem por objetivo os funcionários públicos – NÃO MILITARES – aqueles que foram demitidos durante o Governo Collor e, especeficamente os servidores dos Correios e Telégrados.
Militar não tem nada a ver com anistia Collor.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Para todos. ? (ou, — Ôôô… TODOS aí)
De fato: a Comissão de Anistia, (doravante: “eLLes”), ou melhor: desde sempre, após o Dr. Paulino: “eLLes”… ? com base em estudo elaborado à época da promulgação da Lei 10.559, reconhece apenas aqueles que ingressaram na FAB até o ano de 1971, portando, os que entraram depois terão seus requerimentos indeferidos, pois, segundo eles, não foram alcançados por Ato de Exceção…
Destaco, com a devida licença, dois pontos marcantes da assertiva acima:
? ? ? ——? “COM BASE EM ESTUDO”… , “RECONHECE”… , e , “SEGUNDO ELES”… .
a) “COM BASE EM ESTUDO” ?a C.A. do Dr. Paulino, seguindo o que está na CF-88, na Lei de Anistia, e naquele enorme “caminhão de referências” (os “considerandos”); juntamente com Representantes do Ministério da Defesa, da AGU, etc., diante do PLENO DA C.A. editaram a Súmula 003 do ano de 2002.
Nessa SÚMULA, que ainda está em vigor, mesmo tendo sido discutido a “época de ingresso do atingido”, antes de 64, depois de 64, 1971, 1982, 1988, etc., DECIDIRAM À UNANIMIDADE que o texto da Súmula a ser EDITADA deveria ser aquele texto que todos nós (e eLLes” também) conhecemos.
Se era para conter “exclusões”, “limitações” de épocas de ingresso ou de quando aconteceu o licenciamento, ? “discriminações” ? , TAIS COSSITAS FORAM DEFENESTRADA PELO PLENO DA C.A., e, o texto, perfeito e acabado, sem contrariar a CF-88 e nem a Lei de Anistia, nos veio à luz com aquela REDAÇÃO, que todos nós conhecemos.
Em passant…, devemos dizer que: se houvesse “discriminações” ou “exclusões” ela seria ILEGAL e INCONSTITUCIONAL…
b) “RECONHECE” ? quanto a este verbo…, com absoluta certeza, podemos dizer que ele está sendo usado de maneira errada por eLLes. Porque? Por que ele está sendo usado de forma diferente de como usou aqueles que EDITARAM A SÚMULA. — não apenas “diferente”, mas, criando exclusões que a norma legal não contempla.
c) “SEGUNDO ELES” ? melhor seria: “eLLes”. Poque? Porque há uma gigantesca diferença entre a equipe do governo FHC e a equipe petista.
Não acredito, piamente, que, por exemplo, a equipe FHC estivesse tratando o caso do nosso amigo CARDOSO como está ocorrendo.
A equipe petista, eLLes, têm uma forma muito peculiar de fazer a LEI funcionar… . De maneira que, forçosamente, temos que fazer duas “leituras” distintas, diferentes, diversas, separadas, sobre a ATUAÇÃO DA EQUIPE ANTERIOR e da EQUIPE ATUAL…
A “equipe atual” é essa que, mensalmente, semanalmente, castiga o nosso amigo CARDOSO, como ele mesmo contou e deu publicidade aqui na internet, e castiga também centenas de idosos e doentes. — SEM PENA OU PIEDADE eLLes massacram, violam direitos, legislam, “pintam o caneco”, com sua forma muito “peculiar” de agir.
ISTO POSTO, diante de tão grande diferença de agir deLLes, nós temos que fazer uma escolha:
ou perfilhamos à antiga equipe (FHC), ou, perfilhamos à essa atual equipe (petista).
MINHA MODESTA OPINIÃO é no sentido de que a outra equipe era bem melhor, legalista, constitucionalista, respeitosa, reverente, muito mais inteligente, além de ter um ENTENDIMENTO totalmente diferente dessa outra.
Os calorosos e cordiais ENTENDIMENTOS esposados pelo nosso companheiro (não é “cumpaêro, não!) CARDOSO, estão sempre ligados ao que eLLes fazem, fizeram, estão fazendo, vão fazer, entendem, defendem, reconhecem. ? NÓS PRECISAMOS MUITO CONHECER, como estamos conhecendo…, O QUE A ATUAL EQUIPE FAZ, VAI FAZER…, etc.
Quanto a isto, temos contado com a ajuda prestimosa do CARDOSO.
O que eLLes “fazem” ou deixam de fazer…, indiscutivelmente não é o que diz a LEI.
MAS…, mas… = fazem !
Mas…, mas…
Temos que fazer a escolha acima por mim sugerida !
Pergunto: a qual “entendimento” você, ex-fabiano, se perfilha ???
É o PEDRO GOMES querendo entender melhor…
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Prezados ex-fabianos, realmente a CEI do governo Dilma esta fazendo esta divisão entre ex-servidores federais civis e militares.
Sou ex-S1 da FAB, praça de ago/86,CONCURSADO E APROVADO em todas as etapas do concurso de taifeiro realizado em 88 na especialidade de barbeiro(TBA), fui transferido p/ barbearia da BAAF e exerci de 89 à 91.
O cargo de taifeiro não estava e ainda não esta sujeito a 08 anos de serviço como tempo máximo de permanência na ativa como, erradamente, estava o cargo de cabo. sendo assim, eu fui demitido sem haverem levado em consideração este concurso que, não foi interno e sim de âmbito nacional, haja vista que em outros COMARES foram feitas as devida mudanças de quadro.
Enviei uma carta de próprio punho junto com minhas alterações militares para a referida comissão em set/12,e, recebi outra carta, em mar/13, assinada pela sra Ludmila Luz Cunha de Carvalho, assistente técnica da CEI, que não estou amparado pela lei 8878/94 por ser ex-funcionário público federal militar.
Minha pergunta é: Então qual é a lei que enquadra os ex-funcionários públicos federais militares concursados demitidos pelo gov collor?
Saudações,
Celso Viana de Andrade.
CELSO VIANA DE ANDRADE
cviana2011@live.com
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Engressei no exercito em 1988 ate 1992 exercendo a funçao de cabo MB na QM11/73 comunicaçoes e quero saber se estou amparado na lei 8.887/94 aistia aos militares no periodo do collor de mello.
Rogerio da Silva Reynaldo
rogerio_reynaldy@live.com
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Caros colegas,
Servi como S1 na 1ª turma de 1987, no PAMA-GL, tendo saído pelo mesmo motivo (Collor) em janeiro de 1991.
Gostaria de saber se o meu caso também se enquadra nessa situação de anistia.
Favor responder no e-mail.
Um abraço a todos.
Elber Paixão da Conceição
crvgme@ig.com.br
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Fui Cabo Fuzileiro Naval Infante concursado; passei na prova para formação de Sargentos, turma 1989 mais fui excluído em 1991 – 'era collor',
Peço orientação.
obrigado
Heraldo Costa
heraldo.costa@oi.com.br
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Fui cabo, concursado 2 melhor nas provas de minha QM 0951 ajudante de mecanica de 1990 ja era collor, entendo que tenho direitos à eintregaçao espero soluçoes pela anistia entre os anos 1990 á 1992 governo collor.
Vanderlei Cardozo Rocha
vanderleilk2638@gmail.com
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Lembre-se que o presidente collor exterminou a lei que assegurava o militar a ser estabilizado apos 4 anos e 9 meses tirando os 9 meses p/ que nao houvesse a estabilizaçao do mesmo em 90 à 92 é fato e eu li os oficios emitidos pela 4a brigada de infantaria motorizada na epoca instalada em nelo horizonte à quem nos eramos subordinados (servi no 17batalhao logistico bairro fabrica juiz de fora mg).
Vanderlei Cardozo Rocha
vanderleilk2638@gmail.com
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servi no periodo de 1987 a 1991; queria saber se estou enquadrado na anistia favor entrar em cont com tel (21) 97186.9012 ou valentemi@gmail.com
grato
Moacir Valente
valentemi@gmail.com
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Sai do Execito em 90 tive dois anos de serviço militar entrando no Execito em 1988 fiz o cfc com aproveito, quero saber se tenho direito a retroativa e continuada sobre o governo collor. Tel: (21) 98000.9172 me liguem por favor, estou na luta desde 2003.
João Antonio da Silva
jabarbearia@hotmail.com
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