Procuradoria demonstra que promoção de militar anistiado deve ser feita dentro da categoria a qual pertencia
Data da publicação: 03/06/2011
Militares anistiados só podem ser promovidos dentro da categoria em que pertenciam quando foram exonerados. Esse foi o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reverteu decisão que havia concedido o direito de praça da aeronáutica a ser promovido a tenente-coronel.
Para o militar o direito à promoção estaria garantido e fundamentado no Artigo 6º da Lei 10559/02, que trata do regime de anistiado político. O dispositivo diz que “o valor da prestação mensal, permanente e continuada, será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia estivesse na ativa, considerada a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis e regulamentos vigentes, e asseguradas às promoções ao oficialato“.
No entanto, o Departamento de Assuntos Militares e Pessoal Estatutário (DME) da Procuradoria-Geral da União (PGU) recorreu da decisão favorável ao ex-militar, alegando que de acordo com o plano de carreira das Foças Armadas, para o militar chegar ao posto de tenente-coronel seria necessário possuir curso superior e ser aprovado em concurso público. Na defesa, os advogados da União também destacaram que o praça anistiado não tem direito a ser promovido à tenente porque são carreiras diversas. Eles esclareceram que a carreira dos praças termina na graduação de Suboficial. A PGU sustentou ainda que a anistia tem por objetivo corrigir injustiças, e não a criar outras. Desta forma, o militar deve receber todas as promoções cujo alcance seria garantido se continuasse exercendo a função.
O STJ acolheu os argumentos da PGU e reconsiderou sua decisão anterior, favorável ao praça. A decisão destacou que “as promoções, por antiguidade ou merecimento, devem se dar dentro da mesma carreira. Por esse motivo, pertencendo o militar à carreira dos praças, fica o anistiado impossibilitado de ser promovido ao oficialato, por serem diversas as carreiras“.
A PGU é um órgão da AGU.
Ref.: Decisão Monocrática (Clique no Link para ler) Recurso Especial 1241018 – STJ.
8 Comentários do post " STJ – Controle de legalidade "
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Nesse sentido, o Ministro Nelson Jobim no RE-AgR329656_1-9, no seu parecer já consolidou o Direito Líquido e Certo, da Portaria 1.104GM3/64.
O MM Juiz a quo reproduziu, detalhadamente, o entendimento acima exposto, in verbis:
“A inicial é forte ao insistir no caráter de exceção da Portaria 1104/GM3 de 12.10.64, maquiada como simples conjunto de regras de natureza administrativa. Analisando—se os passos históricos, a situação desvenda-se mais compreensível: a Portaria 1103/GM2, de 08.10.64 tratava da expulsão de cabos e taifeiros integrantes da diretoria da ACAFAB das fileiras da FAB; a portaria 1104, sob a superficialidade de administrativismo, cassa sargentos que de outra forma não poderiam ser expulsos, em face da estabilidade; a portaria 1105 substituiu um oficial encarregado de um IPM tratado na Portaria 773 (que, por sua vez, versava sobre as atividades comunistas e subversivas levadas a cabo no Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica). Sob esta óptica revela—se o ambiente em que foram editadas tais portarias, e o real motor de suas elaborações.” (fis. 218/219).
– No Regime Militar (1964-1985) nós não tínhamos voz e será que na Constituição Federal, também não!…
ROMUALDO – CB Q MR BO
vice-pres. da ASPARN – Natal/RN
asparn@bol.com.br
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Como podia os Sargentos da Aeronáutica, que foram perseguidos a chegar ao oficialato, e a lei 10.599, não esta mais valendo?
Cláudio Eugênio Rodrigues Pires
Cláudio Eugênio Rodrigues Pires.
Ex-3Sgt da F.A.B.- Licenciado como suspeito de subversivo, anistiando desde 2003.
Email: claudioeugenio47@gmail.com
— O ser humano não inventa, não cria e nem inova, ele apenas aperfeiçoa. Cláudio Eugênio.
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Nós temos que ser claro ou a lei é para quem foi perseguido ou para quem foi escolhido vendo o texto acima citado no artigo 6° difere do citado na Lei 10.559, vejamos o que diz o texto:
Art. 6º – O valor da prestação mensal, permanente e continuada, será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerada a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis e regulamentos vigentes, e asseguradas as promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares, e, se necessário, considerando-se os seus paradigmas.
Nós temos é que está unidos como as outras categorias, que não fizeram conseções e ganharam todos os direito, a nossa anistia todo dia eles inventam uma surpresa para nos prejudicar, e os torturadores e perseguidores eles pararam em suas promoções igual aos anistiados e anistiandos?
Cláudio EugênioRodrigues Pires
Cláudio Eugênio Rodrigues Pires.
Ex-3Sgt da F.A.B.- Licenciado como suspeito de subversivo, anistiando desde 2003.
Email: claudioeugenio47@gmail.com
— O ser humano não inventa, não cria e nem inova, ele apenas aperfeiçoa. Cláudio Eugênio.
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Fiquei satisfeito, em saber que a nossa luta pela anistia, agora tem muita clareza e segurança à frente duquer acabamos de ver nesta esperança a frente de Militares anistiados só podem ser promovidos dentro da categoria em que pertenciam quando foram exonerados.
Esse foi o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reverteu decisão que havia concedido o direito de praça da aeronáutica a ser promovido a tenente-coronel. Parabenizo a todos por talvez que agora a vitória certa. Tchau…
S1-QMR-BO 75048 HOLANDA
Pholanda
pedroholanda52@hotmail.com
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Deus é bom!
Pholanda
pedroholanda52@hotmail.com
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Ao invés de se preocuparem com nossas fronteiras e o patrulhamento da mesma, tentam reverter o que não pode ser revertido.
JORGE LUIZ BARBOSA
JORGELOCALIZADOR@HOTMAIL.COM
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Estava analisando e cheguei a conclusão se os cabos da FAB, não correm atrás dos seus direitos, nenhum vai ter condição de alcaçar o status de suboficial da aeronáutica, porque não fez o CURSO DE APEFEIÇOAMENTO DE SARGENTO DA AERONÁUTICA-CAS, conforme este parecer da AGU e a decisão do STJ.
Cláudio Eugênio Rodrigues Pires
Cláudio Eugênio Rodrigues Pires.
Ex-3Sgt da F.A.B.- Licenciado como suspeito de subversivo, anistiando desde 2003.
Email: claudioeugenio47@gmail.com
— O ser humano não inventa, não cria e nem inova, ele apenas aperfeiçoa. Cláudio Eugênio.
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Será que chegou ao fim a nossa tortura, hoje tenho membro na familia sofrendo de cancer e anistiado como Segundo Sargento, sofrendo a tortura da nossa incerteza e do cancer, que não sabemos qual será o Pior. Graças ao Dr° Márcio Thomas Bastos. Que Deus Abençoe a todos nós.
José Adolfo de Farias
tenente_farias@hotmail.com
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