Enviado em 15/06/2011 às 21:53 A Portaria 134/MJ-AGU/2011 não é um ato legal. . Os anistiados que já gozam do direito da decadência, tiveram, seus direitos feridos. A União não pode anular atos administrativos, que tenham mais de cinco anos, de percepção de vencimentos. Sendo assim, nem poderiam instaurar, revisão, daqueles amparados pela Lei 9.784/99, […]