Você tem seu histórico militar? Talvez seja necessário para a sua defesa.
Os processos já começaram a ser movimentados lá na CA/MJ:
05/05/2011 | Ao Grupo de Trabalho InterMinisterial |
Além do tal critério geográfico que estão aprontando, para a revisão, tem-se mais 9 itens de avaliação, para quem escapar do 1º quesito – o critério geográfico. O titular da CONJUR/MD que assina o ofício abaixo, é um dos 4 do GT de Revisão, na cota da AGU.
Pág. 2 Ofício 1540/CONJUR/MD de 15/02/2011 para a AGU, com 9 itens para detonar a classe,
(…)
4 Até a presente data, esta CONJUR/MD, na análise individualizada de aproximadamente 620 (seiscentos e vinte) anistias políticas concedidas com o referido fundamento, identificou diversos exemplos em que não se revela a existência de motivação exclusivamente política, tais como:
(1) – Militares anistiados ainda na condição de soldados, para os quais já existia limitação de 4 anos para permanência na ativa mesmo antes da Portaria 1.104/GM3-1964;
(2) – Anistiados militares que tenham ingressado na FAB anteriormente à Portaria 1.104/GM3-1964 e que foram promovidos à graduação de cabo após a sua vigência;
(3) – Anistiados militares beneficiados pelas regras de transição da Portaria 1.104/GM3-1964 que, reprovados no curso de formação de sargentos, foram licenciados pelo atingimento do tempo limite de permanência na ativa;
(4) – Anistiados militares elogiados durante todo o histórico militar (inclusive pela “vivência dos ideais da revolução de 1964”) ou condecorados por sua boa conduta militar;
(5) – Anistiados militares licenciados a pedido (inclusive por aprovação em concurso público ou para concorrer a cargos eletivos);
(6) – Anistiados militares licenciados por não terem solicitado reengajamento;
(7) – Anistiados militares que sequer foram licenciados, mas transferidos à reserva remunerada pelo atingimento da idade limite na ativa (45 anos);
(8) – Anistiados militares licenciados em decorrência da prática de transgressões disciplinares contumazes ou por condenações penais (nesse sentido, veja Súmula nº 674 do STF, acima citada);
(9) – Anistiados militares aos quais foram concedidos engajamentos ou reengajamentos após a vigência da Portaria 1.104, haja vista a discricionariedade da autoridade militar para negar tais reengajamentos, a qual existia mesmo antes da vigência de tal normativo e perdura até hoje.
5 Por fim, vale ressaltar que a eventual adoção de critério apriorístico para presumir a existência de perseguição política (v.g., a delimitação territorial) deverá ser analisada com cautela, especialmente no que se refere aos fundamentos da escolha de tal discrímen pela AGU.
6 Nesse sentido destaca-se que eventual insuficiência, deficiência ou inexistência dos fundamentos apresentados poderá vir a ser examinada pelos órgãos de controle (TCU, MP e CGU) bem como pelo Poder Judiciário, com a possível anulação de todo o procedimento revisional à luz da teoria dos motivos determinantes e do princípio da isonomia e os decorrentes prejuízos ao Erário.
Respeitosamente,
VILSON MARCELO MALCHOW VEDANA
Consultor Jurídico
No Parecer Conclusivo 01/2011 da AGU também de 15/02/2011, eles adotam estes 9 itens sugeridos pelo COMAER via CONJUR/MD. Um jogo de cartas marcadas: um documento da CONJUR/MD para a AGU, um documento da AGU para o MJ, e a Portaria Interministerial 134/2011 todos com a mesma data – 15/02/2011.
__________________________________________
Se ainda assim você acredita que COMAER via CONJUR/MD e a AGU se uniram para fazer uma revisão com os melhores propósitos – que não a anulação do maior número possível de anistias, seria bom conhecer na íntegra o Parecer Conclusivo 01/2011 da AGU. Vale lembrar, a CONJUR é um braço da AGU em cada um dos ministérios.
Em várias manifestações anteriores, tanto a CONJUR/MD apelativamente, quanto a AGU, reiteraram que a 1.104GM3/64 foi um ato administrativo de caráter genérico e impessoal. Agora mudaram o discurso para dizer que a 1.104GM3/64 tem “inegável pesadíssima motivação política“. É que, querem assim considerá-la, mas à maneira deles, e não legalmente como defendido pelo MJ, no Aviso 0066/2010 e Aviso 0190/2011.
Vale mencionar alguns tópicos do Parecer 01/2011/AGU:
(…)
13. É inegável que a Portaria nº 1.104/GM3, de 1964, do Ministro da Aeronáutica, tivesse explicitado pesadíssima motivação política. A deposição do Governo João Goulart, por parte das Forças Armadas, ensejou movimentação que redundou no afastamento daqueles que eram identificados com o regime deposto.
(…)
15. Por isso, os focos de insurreição, supostamente identificados com o regime deposto, foram objeto de intensa perseguição. Os cabos amotinados no Rio de Janeiro, bem como os que tomaram o aeroporto de Brasília, por exemplo, teriam sido alvos da Portaria nº 1.104/GM3, de 1964, do Ministro da Aeronáutica. Há um elemento histórico que permitiria a identificação das vítimas dos atos de exceção que decorrem da portaria, e que seriam alcançados por uma circunstância topográfica. Eventual grupo de trabalho convocado para reexaminar o tema poderia fixar critério geográfico, para efeito de presunção de ato de exceção. Evidentemente, com as cautelas que a opção exige.
16. Hipoteticamente, eventual reavaliação das anistias concedidas, por força da referida portaria, como presunção, e inicialmente, excluir aqueles que, à época dos atos de exceção, não se encontravam servindo em estados da federação nos quais a movimentação contrária ao regime então instituído era nítida e indiscutível.
17. A motivação da Portaria nº 1.104/GM3, de 1964, do Ministro da Aeronáutica, era efetivamente, política. Porém, a aplicação dos efeitos desta portaria, para efeito de juízo superveniente de concessão de anistias, não se faz, e nem poderia fazê-lo, de per si. Deve-se partir de uma presunção que atenda um critério objetivo de natureza fática, para efeito de eventual reavaliação das anistias concedidas. E um critério geográfico, que reflitas um contexto político empiricamente considerável, configurar-se-ia como elemento inicial para que se tivesse uma referência segura. Insta-se, com as cautelas que a situação exige.
18. No entanto, ainda que tal critério (geográfico) seja um referencial de corte, pode-se, neste conjunto de supostos beneficiários que emergiria, conceber-se uma subclasse de referências, de exclusão de alguns interessados da abrangência, a ser fixada pelo grupo de trabalho que reexaminará a questão. Exemplificaria…
com (1) os militares anistiados ainda na condição de soldados, para os quais já existia a limitação de 4 anos para permanência na nativa mesmo antes da Portaria 1.104;
com (2) os anistiados militares que tivessem ingressado na FAB anteriormente à Portaria 1.104 e que foram promovidos à graduação de cabo após a sua vigência;
com (3) os anistiados militares eventualment5e beneficiados pelas regras de transição da portaria 1.104 que, reprovados no curso de formação de sargentos, foram licenciados por que teriam atingidos o tempo limite de permanência na ativa;
com (4) os anistiados militares elogiados durante todo o histórico militar ou condecorados por sua boa conduta militar;
com (5) os anistiados militares licenciados a pedido (inclusive por aprovação em concurso público ou para concorrer a cargos eletivos);
com (6) os militares eventualmente licenciados por não terem solicitado reengajamento;
com (7) os militares licenciados que sequer foram licenciados, mas transferidos à reserva remunerada pelo atingimento da idade limite na ativa (45 anos);
com (8) os militares anistiados em decorrência da prática de transgressões disciplinares contumazes ou por condenações penais (nesse sentido, v. a Súmula nº 674 do STF; bem como
com (9) os anistiados militares aos quais foram concedidos engajamentos ou reengajamentos após a vigência da Portaria 1.104, haja vista a discricionariedade da autoridade militar para negar tais reengajamentos, a qual existia mesmo antes da vigência de tal ato normativo e perdura até hoje. O Grupo de Trabalho é que fixaria os critérios.
(…)
Enfim, a AGU já reconheceu que o MJ é a única autoridade a quem cabe decidir sobre a anistia, e que a 1.104/GM3 tem inegável pesadíssima motivação política. Acontece que eles insistem em meter o bedelho, uma lavagem cerebral hoje, sobre fatos ocorridos a cerca de 50 anos.
O critério geográfico aludido contemplaria num primeiro momento apenas o RJ (os Cabos amotinados) e o DF (os que tomaram o Aeroporto) deixando todos os outros estados de fora já no primeiro quesito. Como há no documento uma referência a Carlos Lacerda (RJ), Ademar de Barros (SP) e Magalhães Pinto (MG) é possível que mais estes estados entrassem no primeiro quesito. Estariam fora aqueles anistiados dos estados do AC, AM, RO, RR, PA, AP, MA, TO, GO, MT, MS, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA, ES, PR, SC, RS.
Simplesmente absurdo, mas é essa a intenção dos algozes MD/AGU. Para os salvos no 1º quesito (RJ, DF e possivelmente SP/MG) viria uma subclasse de referências de exclusão.
Assim, festejar que à época servia em uma dessas 4 unidades da Federação pode não significar muito, em face da ânsia dos algozes.
No RJ os Cabos amotinados, a ACAFAB e os nomes constantes no Boletim 21, podem levar a ânsia dos algozes a considerar como ato político apenas para aqueles expulsos e aqueles licenciados após cumprir prisão, excluindo os demais sob alegação de que eram apenas sócios da ACAFAB, a quem se recomendou, apenas, observar quando dos pedidos de reengajamento. Assim, os beneficiados com a anistia seriam em torno de uma centena, e não os 2.530 listados (lista que pode aumentar).
Na verdade os algozes fizeram uma alimpação naquela geração de Cabos da FAB, independentemente de que lado estivessem, como o falecido Moacir Inocêncio da Silva, pelo que consta no Ofício nº 15256/CONJUR/MD/2009 para a CEANISTI, não poderia ser anistiado já que foi elogiado por estar solidário ao GOLPE MILITAR, e como tal não seria um perseguido político. É, mas ele foi licenciado pela 1.104GM3/64, ou seja, não importa a bandeira, a caça era aos Cabos da FAB puniram os que consideravam bva.
A alimpação naquela geração de Cabos da FAB, começou com as praças incluídas entre 1957 e 1964, e depois na outra geração – os incluídos após 1964, que veio ocupar o lugar dos primeiros licenciados. Tudo pelo ato de exceção de cunho eminentemente político, que é a Portaria 1.104GM3/64. No item 18 acima estão aqueles 9 itens sugeridos pelo COMAER/CONJUR/MD, e acatados pela AGU.
Se ainda assim você não quer perder uns trocados para a defesa da sua anistia, saiba que os algozes – COMAER, CONJUR/MD e AGU, contam com a sua omissão para reduzir a folha de pagamento. O prazo de 120 dias da Portaria Interministerial 134/2011 de 15/02/2011 está se findando, e os 180 dias do GT da Revisão já está rodando.
CAMARÃO QUE DORME, A ONDA LEVA !
Procure um bom patrono, que entenda da causa, que tenha trânsito no andar de cima, e tudo se resolverá com tranquilidade.
E, que desta vez, seja definitivamente.
BOA SORTE A TODOS
BJCorrêa
MTB7057/52
bjcorrea@gmail.com
Post Scriptum:
Senhores,
Os processos na COMISSÃO DE ANISTIA já começaram a ser “pinçados”.
Leva a crer que é por ordem alfabética, e nos dias 05 e 06 já foi do nº 001 – Aarão Bittencourt Cohen Filho até o nº 672 – Edson Aleixo de Brito .
E vamos em frente…
BJCorrêa
MTB7057/52
bjcorrea@gmail.com
23 Comentários do post " REVISÃO: Parecer AGU 001/2011 & Portaria 134/2011 "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
SUSPEITA DE GOLPE ELEITOREIRO DO PT NA ANISTIA POLÍTICA DOS MILITARES
No Final de 2010 houve eleições presidenciais. E como já se sabe um voto pode fazer a diferença até mesmo decidir uma disputa entre dois candidatos. Portanto na disputa desse voto “vale tudo ou quase tudo”?.
Desde governo Lula, os cabos e soldados da aeronáutica e militares em geral, estão sendo empurrados com a “barriga” como mostra uma reportagem publicada pela revista ISTO É, que inclusive gravou o depoimento da Ex-Diretora da 3ª Câmara (Ex-militares), JANAINA ABGAIL, então responsável pelo setor de analise da Comissão de Anistia, em uma das reuniões fechadas da Comissão de Anistia, onde o presidente da comissão Paulo Abraão Pires Junior, estranha o grande número de processos de cabos e soldados da Aeronáutica indeferidos.
A técnica no assunto Janaina Abigail, então responsável pelo setor de analise da comissão, explica que em 2002, na gestão Fernando Henrique Cardoso, a orientação era conceder a anistia em todos aqueles processos, mas que o posicionamento mudou em 2003, depois da posse de Márcio Thomaz Bastos no Ministério da Justiça, Janaina Abigail relata que 495 processos antes deferidos tiveram decisão suspensa e outros 3.117 que seriam deferidos foram negados.
Na gravação obtida pela entrevista da revista ISTO É, ela afirma que a anulação foi feita do gabinete do Ministro Márcio Thomaz Bastos. Ela diz que a decisão não foi publicada para evitar repercussão negativa na opinião pública.
“FALARAM O SEGUINTE: VAMOS INDEFERIR OU DEFERIR MAIS NÃO VAI PUBLICAR (…) ESTAMOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DESSA GESTÃO E NÃO PODEMOS COMO COMISSÃO DE ANISTIA, APRESENTAR TRÊS MIL INDEFERIMENTOS”.
Querem saber por quê? É que na campanha eleitoral do PT, para eleger Lula, ele se mostrou favorável a decisão de seu antecessor Fernando Henrique Cardoso em anistiar todos que foram perseguidos, expulsos e licenciados na FAB com base na portaria 1.104 antes e após 1964, obtendo assim os votos de todos os militares da FAB e demais forças, em questão inclusive de parentes e amigos, o que é uma fatia indispensável para decidir uma eleição.
Pergunta-se, como anular tantos processos, gente que votou em nós? Mas por pressão do Comando da Aeronáutica não publicaram, e 495 foram indeferidos e os 3.117 estão até hoje sem solução.
Então Paulo Abrão na referida reunião questionou com Janaina que se passaram tanto tempo e não resolveram nada e agora passaram a bomba para nos. Ela responde: — infelizmente sim.
A mesma manobra está sendo desenvolvida pelo PT, na passagem do governo de Lula para Dilma, veja o raciocínio político a seguir:
1. O ano de 2010, o PT disputou as eleições com Dilma para presidente.
2. Os militares que foram atingidos pela portaria 1.104/64 que tem seus direitos garantidos por lei, mas que ainda não foram reconhecidos politicamente soma um grande número de votos aproximadamente 500.000 mil entre amigos e parentes. E esse quantitativo não pode ser ignorado por nenhum partido que queira ganhar uma eleição.
3. Então suspeita–se que o PT, através do Deputado Federal Maurício Rands, em abril de 2010, ano de Campanha eleitoral, apresentou um projeto de lei n° 7.216, para devolver aos 495 processos indeferidos, a condição de anistiados aos respectivos militares, inclusive a todos que foram atingidos pela portaria 1.104. Então todos os envolvidos já cansados de serem enganados durante a gestão de Lula, enxergaram uma luz no fim do túnel e indiretamente foram induzidos logicamente a apoiar Dilma para presidente porque era candidata do PT, e se fosse eleita teria que apoiar a PL. 7216 que foi gerada no seu partido. Assim o PT obteve o voto de todos, ganhou as eleições e elegeu Dilma presidente do Brasil.
4. Após as eleições o ministro da justiça Tarso Genro, um guerreiro do PT, e que dava total apoio a Comissão de Anistia, foi substituído após ás eleições, por quê? Até o momento não se sabe, mas sabe – se que a Comissão de Anistia estava sendo pressionada pela CEANISTI e AGU/CGU através de pareceres que determinou que a Secretaria – Executiva da Comissão de Anistia providência – se num prazo de CINCO DIAS, a revisão individual das respectivas anistias nos termos dos referidos pareceres e despachos, com o objetivo de submeter parecer conclusivo ao Ministro de Estado de Justiça,refere-se exclusivamente aos cabos e soldados da FAB, acolhidos pela portaria nº 1.104/64 e a revisão foi publicada no DOU pela comissão de Anistia no DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2011, e a PL. nº 7216 havia sido arquivada em 31/01/2011 pelo artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais no mês seguinte em 14/02/11, foi desarquivada em conformidade com o despacho exarado no REQ-01/2011, prestem atenção nas datas.
No dia seguinte em 15/02/11, o atual Ministro do Estado de justiça José Eduardo Cardoso assinou a portaria Interministerial nº 134, solicitando á Comissão de Anistia todos os processos que foram beneficiados pela portaria 1.104/64, desde 2002, para rever e anular os que não estivessem nos critérios da AGU, que é de anular todos os que foram simplesmente anistiados pela portaria 1.104/64, e só manter os que tiverem um histórico de perseguição que não inclua a portaria 1.104/64, e no dia 16/02/2011 a referida portaria nº 134 foi publicada no DOU, (IMPRESSIONANTE!…A RÁPIDEZ), e o motivo é de anular todo mundo (matar a todos), antes do conflito partidário para a aprovação da PL. nº 7216 do mesmo partido que reconhece por justiça o direito de todos, gerando jurisprudência e que ocasionaria um escândalo de repercussão nacional e até mesmo internacional, e conseqüentemente perda dos votos para as próximas eleições.
Mediante ao exposto acima, pergunta-se: Será que a PL.nº 7216 foi feita para ser aprovada? Não se vê nenhum interesse por parte do PT ou da base aliada do governo para aprovar com a mesma velocidade da portaria nº 134, e se aprovada for, será o fim da guerra fria (DITADURA MILITAR) que ainda esta viva até hoje por debaixo dos panos, exercendo pressão sobre os políticos através dos comandos militares.
O PT SE ENCONTRA EM UMA TEIA DE ARANHA E ARQUITETA NOVA MANOBRA PARA SE LIVRAR DA BOMBA QUE CRIOU EM SEU BENEFÍCIO (BOMBA SITADA NA GRAVAÇÃO DA REVISTA ISTO É), E QUER DIVIDIR A BOMBA COM OUTROS PARTIDOS.
Numa reportagem recente de JUSSARA SEIXAS, em 09/05/2011, o ministro Nelson Jobim afirma que esta confiante na instalação da “COMISSÃO DA VERDADE”, (novos aliados da ditadura militar), para apurar os casos de violação dos direitos humanos ocorridos durante o regime militar de 1964 a 1985, que poderá ser criada ainda este mês (maio de 2011) no Congresso Nacional.
Fica tudo muito claro que essa comissão vem com os critérios da AGU, para anular a portaria 1.104/64. O que se vê é que o governo do PT, não quer assumir perante a sociedade o seu erro de não aprovar a PL.7216 e esconder as manobras do voto que desde o governo Lula estão sendo aplicadas nos anistiados cabos e soldados da FAB e demais militares.
O QUE A SOCIEDADE QUER É A APROVAÇÃO DA PL.7216 E O EXTERMINIO DE UMA VEZ POR TODAS DA DITADURA MILITAR.
Será que os políticos temem a volta da ditadura e serem esmagados por ela novamente. E fez questão de dizer que já está conversando com Partidos de oposições dentro da Câmara e com o Senado para ter algo consensual.
É como se estivessem se esquivando de forma persuasiva, disse que isso não são um projeto partidário nem um projeto de governo.
Disse mais: É a recomposição da memória e história para que também nós tenhamos segurança em relação do futuro (…..), que é um compromisso desde que nos assumimos a pasta e um compromisso que vinha desde o presidente Lula (o PT).
Pergunta-se que compromisso é esse?
Resposta: Suspeita-se a não aprovar a portaria 1.104/64, em virtude da PL.7216 estando congelada, e das manobras do PT, já citadas desde o governo Lula.
Ainda nesta reportagem: em abril, o ministro da justiça, José Eduardo Cardoso, disse acreditar que o congresso nacional aprovará este ano a ‘comissão da verdade’.
Na ocasião, ele ressaltou que havia sintonia entre ele e outros colegas, ligados diretamente á questão com o ministro da Defesa Nelson Jobim e a ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes.
Fabiano Modesto
mudest@ig.com.br
.
.
FABIANOS, está posta a maldade imposta pelo governo; o MD/COMAER/AGU/TCU implica e faz maldade; a relação (LISTA) posta traz um relato de exigencia/contraditória que não condiz com os principios basilares da segurança juridica, antes da edição da Portaria 1104/GM3/64 o tempo limite de permanencia de Soldados era de 06 (seis) anos e Cabos 10 (dez) anos; quanto aos elogios isso era comum eles faziam e por tras expurgava/excluia, se queriam exercitar a maldade deixaria a Portaria 570 em vigor e tudo ficaria simples ou excluia pela Lei do Serviço Militar assim estaria tudo normal, criar um ato em plena vigencia de regime de exceção (ditadura militar) e posterior listar condições de anistia é chamar os excluidos pela Portaria em epigrafe de analfabetos; o Governo com esse procedimento esconde e provoca situação contraria aos bons principios; alegar condições geograficas mascara e protege atos “criminosos”, como a exemplo dos Documentos “tocados” fogo na Base Aerea de Salvador-BA, esses documentos (prontuários/arquivos) serveriam de proteção e provas de perseguição politica; é facil provocar meios de esconder direitos, a AGU/COMAER neste caso especifico esta dando mal exemplo e sinal de que a DEMOCRACIA não é exercida neste Pais, a Portaria 1104/GM3/64 ato considerado pela Súmula Administrativa 2002.007.0003/CA como ato de exceção e ainda não foi enterrada/sepultada, desrespeitam o ordenamento jurídico Pátrio e nada acontece; onde está o Ministério Publico Federal / OAB / ABI que a todo instante se pede proteção; nos arquivos da ditadura militar está provado que foi produzido documentos contra Cabos e Soldados no território nacional; quando em janeiro de 1970 foi presa a lider estudantil Dilma Rousseff, hoje Presidente do BRASIL, e dois Cabos e quatro Soldados da Aeronáutica, o alto comando da FAB manda abrir ARMÁRIOS desses militares a fim de encontrar materiais de cunho subversivo/comunista, neste contesto não se trata de situação de perseguição, a LISTA negra de condições é provocativa e maltrata idosos e doentes, observe que esta LISTA bate de frente com o artigo 8º ADCT da CF/88 e Lei de Anistia 10.559/2002 em seu Artigo 2º, Incisos I e XI, que em momento algum menciona tal situação. Aguardemos vigilantes as revisões e atos de anistiar os processos prontos, a nossa CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA não pode e nem deve sofrer arranhões; violentar principios pautadas em Lei é crime; a LISTA apresentada é uma invenção em todo o bojo relatado que procedimento é este que ANISTIA é esta, do outro lado não se atreveu buscar lista a ANISTIA foi ampla, geral e irrestrita.
Osvaldo Oliveira
Ex-S1 da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: o.riole48@hotmail.com
.
.
Companheiros fabianos. A portaria 1.104/GM3/64, é sabido por todos como ato de exceção, isto significa dizer que já é fato consumado, eu sempre fui de esquerda, votei em Dilma, e agora o que estou vendo, fico até preocupado com esta situação, se a portaria foi considerada ato de exceção não tem o que discutir, o STF no ano passado, falou que anistia beneficiou ambos os lados, então agora estão querendo mudar as regras de novo com intuito de prejudicar os cabos da FAB, eles tem que se preocupar é com aqueles que foram perseguido depois da revogação da portaria em 1982, e verificar se a aeronáutica, continuou perseguindo os soldados, cabos e sargentos da FAB, por exemplo entrei na EEAer em 1977, já como sargento servindo na Base Aérea de Santa Maria-RS, no inicio dos anos 80 fui acusado de subversivo e carreguei isto comigo até eu ser compelido a pedir licenciamento, ganhei vários elogios, fui engajado, reengajado e estabilizado, mas por outro lado negaram por vários anos o direito a ser promovido, isto significa ser compelido a pedir licenciamento, foi o que aconteceu é só olhar os critérios de promoção eram os mesmo critérios para ser engajados e reengajados até ser estabilizado, e o mesmo motivo alegado, foram sempre os mesmos, solicitei o documento da minha sindicância onde fui acusado de subversivo e a resposta que eu recebi da aeronáutica que meus documentos foram queimados, e tem mais a Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002,no seu Capítulo II artigo 2°, considera anistiado político aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1988, conforme seus incisos de I a XVII, meus documentos foram arquivado porque sai em dezembro de 88, quando começaram a me negar as promoções comecei a planejar o meu licenciamento, agora se eu tivesse todos os meus direitos garantidos e estabilizado, com condição de chegar ao oficialato eu iria sair da FAB?
A Promoção na vida militar afeta a vida pessoal, profissional, motivacional e financeiramente.
Finalizando esta peneira que estão fazendo não vai escapar ninguém.
Cláudio Eugênio Rodrigues Pires
Cláudio Eugênio Rodrigues Pires.
Ex-3Sgt da F.A.B.- Licenciado como suspeito de subversivo, anistiando desde 2003.
Email: claudioeugenio47@gmail.com
— O ser humano não inventa, não cria e nem inova, ele apenas aperfeiçoa. Cláudio Eugênio.
.
.
Meu Caro Ministro José Eduardo Cardoso, nesta nova montagem de estratégia, ou de “manobra”, vamos de novo para a estaca zero.
Sua Exª, já esteve do nosso lado, porque esta postura?
Ao Grupo de Trabalho Interministerial.!!!!?????? Quer com isso sepultar o PL nº 7216. que tem como objetivo cancelar a anulação das anistias já reconhecida e publicadas no DOU de 2002, este grupo de trabalho (???) , acha que os velhos Cabos da FAB vão quebrar o erário, neste Governo, mais o que quebra o erário é a corrupção, e os cargos comissionados, em excesso, praticados neste Governo, portanto, vejo que com essa imposição dos nove itens, não será anistiados nenhum de nós, isto fica bem claro; temos que recorrer ao Supremo, com bons advogados.
Um abraço aos azuis barateia ainda vivos????
CB Jair
JAIR BALTAZAR PINTO
jair_professor@yahoo.com
.
.
NO PODER JUDICIÁRIO, NÃO PROSPERARÁ OS QUESITOS ABSURDOS PROPOSTOS, PELOS DESATINADOS… E IRRESPONSÁVEIS… SÓ TERÃO A AJUDA DA MOROSA JUSTIÇA BRASILEIRA, PARA POSTERGAREM!…
LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
.
.
Amigos Fabianos, sinceramente do jeito que aí está, não tem mais anistia para os Cabos da FAB; a Portaria 1104 juntamente com a Súmula Administrativa do Dr. José Paulino foram enterradas; os Prés 64 que fiquem espertos, porque o tombo poderá ser grande.
J.Antonio
jotapesi@bol.com.br
.
.
BOM MEUS AMIGOS, SOU FILHA DE MILITAR DA FAB CABO, COMECEI A RECEBER DESDE 2006, QDO SAIU PELO DIÁRIO OFICIAL DA AERONÁUTICA PELO MINISTRO DA ÉPOCA MARCIO THOMAZ BASTO, ME DESCARECTERIZARAM-ME, NO DIA 02/02/2010 ESTOU NA LUTA, NÃO VOU DESISTIR, O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E O DA DEFESA MADARAM PROCURAR OS MEUS DIREITOS… É O QUE ESTOU FAZENDO, MAIS UMA COISA EU DIGO A VOCES, SE ESTA LUTA NÓS FORMOS DERROTADOS, GOSTARIA MUITO DA UNIÃO DE VOCES TODOS, VAMOS PARA MÍDIA, ONU…… TEMOS QUE SE UNIR, PORQUE SÓ O BRASIL ESTÁ FAZENDO ISSO COM OS ANISTIADOS… SERÁ QUE O NOSSO PAÍS ESTÁ TÃO ATRASADO, OU ESTAMOS SENDO O MAIS UMA VEZ LESADOS PERANTE AOS DEMAIS PAÍSES AONDE A JUSTIÇA PREVALECE???… CHEGA DE FICARMOS DE BRAÇOS CRUZADOS, PORQUE OS MEUS BRAÇOS JÁ ESTÃO DESCRUZADOS, COMO A UNIÃO FAZ A FORÇA, SOMOS FORTES, PAGAMOS NOSSO IMPOSTO, SUSTENTAMOS FAMILIA, NÃO PODEMOS ACEITAR TUDO ISSO… EU QUERO HONRAR O NOME DO MEU PAI, ELES ACABARAM COM OS SONHOS DO MEU PAI DE SEGUIR CARREIRA, HOJE ELES ESTÃO ACABANDO COM OS MEUS SONHOS TAMBÉM, PORÉM ELES PENSAM QUE VÃO ACABAR COM OS MEUS SONHOS, PORQUE AGORA VOU ATÉ O FIM NESTA LUTA, AGRADEÇO A VOCES, PELAS INSTRUÇÕES DE DEPOIMENTO DE VOCES, ACABEI APRENDENDO CADA VEZ MAIS E COMPREENDENDO CADA VEZ MAIS O QUE ESTÁ ACONTECENDO, A CADA UM DE VOCES OS MEUS AGRADECIMENTOS E VAMOS EM FRENTE, A CONFIANÇA EM NÓS MESMO E ESSENCIAL NESTE MOMENTO…
ABRAÇO Á TODOS VOCES.
G.V.L.
GRACELEEJHONES@HOTMAIL.COM
.
.
AMIGOS, HOJE ESTIVE NA AMAESP. (GUARATINGUETÁ SP) E FALANDO COM O SOARES, CONCLUÍ QUE OS ANISTIADOS (Prés64) NÃO TERÃO QUE EXPLICAR COISA ALGUMA.
SENÃO VEJAMOS: O PEDIDO DE ANISTIA É FEITO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E QUEM FORNECE OU CONCEDE ANISTIA É A COMISSÃO DE ANISTIA ETC… TODO MUNDO SABE DISSO!!!
VEJAM ABAIXO AS NORMAS PARA PEDIDO DE ANISTIA:
Art. 4º O Processo começa por iniciativa do anistiando e desenvolve-se por impulso oficial.
veja isso!!!!
“Art. 8º As diligências necessárias à plena instrução do processo de concessão de anistia serão solicitadas pela Comissão, tanto ao requerente como aos órgãos ou entidades que possam corroborar as informações prestadas, sempre que fundamentais ao convencimento dos Conselheiros.”
SE OS CONSELHEIROS FORAM CONVENCIDOS E OS MOTIVOS QUE OS LEVARAM AO CONVENCIMENTO E DERAM ANISTIA, EM CONTRA PARTIDA, ELES É QUEM DEVEM EXPLICAÇÕES AO GOVERNO!!!.. OU NÃO???
Bruno Cezar Lima
brunocezarlima@yahoo.com
.
. SUJESTÃO MINHA….
NÃO RESPONDER AO QUESTIONÁRIO…. OU SEJA, ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA COM OS DADOS ACIMA!!!
(da minha postagem anterior)
Bruno Cezar Lima
brunocezarlima@yahoo.com .
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com
.
.
Atiramos o passado ao abismo mas não nos inclinamos para ver se está bem morto. Porque a lei 1.104 e os documentos queimado na Base Aérea de Salvador estão bem vivo porque o oriente acordou firme e forte para derrubar os ditadores e o ocidente vai acordar também porque nada nessa vida passa impune; esse governo que ai está não tem nenhuma diferença da ditadura… é só olharmos as estatísticas; eles já mataram muito mais e continua matando e nós estamos de braços cruzados… só está se dando bem nesse país quem é corrupto porque os “doutores da lei” nada fazem… a justiça Brasileira precisa tomar vergonha!!!… acorda Brasil a droga do “craque’ está destruindo parte da sociedade e chegou a vez do “oxi” que vai destruir voçês que estão de braços cruzados e olhos vendados só pensando em copa do mundo para enganar o povo depois da copa quem sabe agente acorda.
Jorge Raimundo dos Santos
soljorge688@hotmail.com
.
.
Nossa fico agora abismado com tais fatores.
Como poderei eu agora, com o falecimento de meu Pai, apresentar todas as infinitas requisições deste governo.
Qualquer de voces que possam me informar como obter informações sobre meu o processo de meu pai, fico devidamente agradecido.
Alexandre Jose Santos Cazuza
alexandre-sama@hotmail.com
.
AMISTAD/Escravidão instalasse neste Pais que chama BRASIL a DITADURA contra os negros, senhores de engenho buscava em Países Africanos pessoas que eram livres em seus lares com sua familia, são presas só porque eram de cor,capturados e trazidos contra a vontade em navios denominados negreiros, acorrentados, passando fome e muitos jogados ao mar,tempos perversos, direitos para essas pessoas cacete/porrada/fome, os senhores de engenho eram os donos dessa gente, moravam na senzala, amontoados entre si, enquanto a CASA GRANDE mordomia de causar inveja, escravo que não cumprisse ordens, o TRONCO estava a espera, para execução de lições/aberrações, lá estava o CAPITÃO DO MATO, servidor especializado em capturar/torturar o negro fujão, tempo que jamais o brasileiro deveria esquecer, 13 de maio de 1888 a Princesa Izabel em momento de lucidez e cidadania assina a Lei Áurea, foi festa em todo o território brasileiro, irritados os senhores de engenho traçaram planos contrários para boicotar o ato democrático e cidadania de nada adiantou estabeleceu-se a ordem. Apos cem anos decendentes desse povo em 31de março de 1964 o brasileiro acorda com outro AMISTAD/escravidão DITADURA MILITAR militar instalada no Poder, Presidente do País deposto, militares das FFAA nas ruas, pessoas presas e outras escondidas, quando não abandonava o seu País,considerada FUJÃO, momento histórico, “faça o que eu mando, não faça o que faço”, ordem dada ordem cumprida, assim era o tempo negro da DITADURA MILITAR, pessoas caçada e cassada, derrubasse o direito CONSTITUCIONAL, instalasse contra a vontade do povo Atos Inconstitucionais, o mais perverso deles o famigerado AI/5, gifopago dessa anomalia a Portaria 1104/GM3/64, ato editado em 12 de outubro de 1964, período de regime de exceção, instalasse na Corporação da Aeronáutica perseguição contra as PRAÇAS da FAB, subtrai ao arrepio da Lei dois anos de cada classe de Soldado e Cabo, mascarando situação de que era para o beneficio, proibisse ascensão a Cargos maiores, começa patrulhamento ideologico/acompanhamento das praças que aspirava dias melhores, foi um desastre/massacre, a titulo de não ter que aturar cabos e soldados aplicava-se a Portaria 1104/64, e para mascarar a situação eles (oficiais)promoviam “farras” em elogios dando a impressão que o excluido/expurgado era um grande homem, servidor exemplar e que do outro lado iria dar sua contribuição ao Pais, pura mentira, arquivos/prontuários eram feitos e refeitos, lidos e colocado sempre em dia, não escapava nada, o ex-militar excluído/expurgado, tinha sua sombra a perseguição e presunção de ser comunista. Em 1988 o Congresso Nacional apresenta ao Pais uma outra Lei Áurea CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA FEDERATIVA BRASILEIRA (CONSTITUINTE), chamada de Constituição Cidadã pelo Senhor das Diretas Já Doutor Ulisses Guimarães, hoje encantado no fundo do mar, que bom se este senhor de engenho do bem estivesse entre nós, mas DEUS sabe o que faz.
Vale citar que a DITADURA MILITAR se espernea tenta fôlego produzindo documentos contrários ao regime DEMOCRÁTICO, alvo Presidente da República José Sarney, Fernando Color de Melo e Itamar Franco,que vergonha para um País desta dimensão, pessoas pacifica/ordeira/equilibrada/trabalhadora, em momento de lucidez o Presidente da Republica Fernando Henquique Cardoso coloca o homem certo no lugar certo é designado para o Ministério da Justiça o Dr. Miguel Realy Junior e para a Comissão de Anistia o Ilustre Doutor Jose Alves Paulino, com vasto estudo é apresentado para a Nação a Súmula Administrativa 2002.007.003/CA, com teor seguinte: “A Portaria 1104/GM3/64 é Ato de Exceção de Exclusividade e de Natureza Política”, assim começa a ser produzido relatos constitucionais anistiando Soldados, Cabos e Sargento da FAB, obedecendo rito jurídico pautado na CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 no artigo 8 dos ADCT e Lei 10.559/2002 artigo 2º incisos I e XI,após passado alguns anos novo Presidente da República Luis Inácio “Lula” da Silva, a Comissão de Anistia/MJ gestão do Doutor Marcio Thomas Bastos, surpreende a Nação com uma Portaria e desanistia aqueles que por Lei já estava assegurado a sua situação e para completar a maldade insiste que anistiando da FAB pós ato de exceção é medida administrativa, desta forma desqualificando a Legislação Federal, e mais separa os iguais ferindo violentado o artigo 5º caput da Carta Magna “todos são iguais perante a Lei”, que vergonha para um País que lutou pela DEMOCRACIA, em recente cria-se um Grupo Interministerial de Trabalho o famoso (GIT), AGU/MJ, em 10 do corrente é apresentada uma lista/relação expondo situações a serem obedecidas, a exemplo: motivação política, não ter sido elogiado quando servia a corporação, e outras invenções; agora é valido frisar que os torturadores conhecidos não foi exigido condições que torturava, teve o beneficio da Lei.
Quando foi citado que se produzia documentos pós ditadura, a aeronáutica produziu informação que os ARMARIOS de Cabos e Soldados da Corporação no País deveriam ser constante abertos visando encontrar documentos restritos a subversão/comunista, ato considerado perseguição político ideológico ou estou errado, na BAHIA a mídia nacional apresentou documentos (prontuários/arquivos) destruidos por incêndio na Base Aérea de Salvador , não se trata de perseguição política. Enfim as vítimas da Portaria 1104/GM3/64 (Soldado, Cabo e Sargento)exige respeito a CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA BRASILEIRA.
Osvaldo Oliveira
Ex-S1 da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: o.riole48@hotmail.com
.
.
IRMÃOS DO AZUL BARATÉIA, BÔA NOITE.
PERGUNTO DE NOVO:
– EM NOME DE DEUS TODO PODEROSO: ONDE ESTÁ O DR JOSÉ PAULINO, ELE NÃO ESTÁ MAIS NO GOVERNO, OU AINDA ESTÁ?
SENHORES ADVOGADOS, JUNTEM-SE E ELABOREM ALGUM DOCUMENTO, PEÇAM AJUDA A CIENTISTAS DE LEIS.
A OAB ESTÁ MAIS DISCRENTE DO QUE O ANISTIADO.
ACABEM LOGO COM ISSO!!!!!!!!!!!!!!!! O DÁ OU DESCE.
UM ABRAÇO A TODOS.
VANDERLEI GARCIA
68 4001 066
ambrosio2000@ig.com.br
.
.
Sou anistiado Pré-64. Não sou xenófobo mas será que seremos perseguidos por mais alguns anos, além dos quase 48 anos quando a raiz do problema é a paranóia da época da guerra fria dos Estados Unidos da América contra a URSS está nos atingindo até a presente data?
Enquando as trombetas tocam por “democracia, democracia”!!! Os nossos chefes usam dos mesmos métodos de perseguição, humilhação usados pelos países totalitários, fazendo dos ‘Cabos da Aeronáutica’ bodes expiatórios?
Não é o caso de apelar para a Suprema Corte dos Estados Unidos para reparar o mal que causaram aos militares velhos, sofridos e doentes os quais perderam uma Carreira, um ideal de vida!!!???
Existe uma frase de um Monarca Espanhol do passado:“Onde está a cláusula de Deus que só certos Países podem se apossar do novo mundo”…
Agora pergunto eu: Onde está a cláusula que os Americanos podem ter a faculdade de ingerência na política de outros Países ao ponto de invadir, matar, impor sua ideologia “democrata”(para o povo deles)???…, Eu, por exemplo, participei de diversas reuniões de Sargentos e Cabos em um reservado de uma churrascaria em Canoas/RS cujo dono era um Vereador do Município, onde o Capitão-Aviador Alfredo Ribeiro Daut (já falecido), Sargento Álvaro Oliveira, Paulo de Mello Bastos, Presidente do Sindicato dos Aeroviário e muitos outros que usavam pseudônimo, também se encontravam, quando reconheci um Cabo que trabalhava no “A-2”, que passou a frequentar a referida churrascaria, cujo o dono era opositor ao regime militar, eu avisei os demais colegas que passaram a se reunirem na Rua Tomé de Souza em Canoas/RS que na época era uma República de ‘Cabos Solteiros’ onde eu residia na época.
Na oportunidade, ou melhor, na ocasião eu servia na Quinta Zona Aérea, hoje V COMAR, quando, ao passar pelo prédio do Comando vi o Sargento Álvaro na Sala do Oficial de Dia, ocasião em que me pediu para ir ao reembolsável da Unidade comprar material de higiêne pois estava detido para “averiguação”, quando me perguntou como poderia fugir.
Sugeri a ele, que “ali encostava várias viaturas em frente ao Prédio do Comando, tais como procura e compras, levar lanches para tripulações ao Aeroporto Salgado Filho, etc”…
Mais tarde fiquei sabendo que ele fugiu para o Uruguai em “carona” de caminhão de carga, bem como sua esposa e filhos usaram do mesmo expediente para se juntar a ele no Uruguai.
Fiquei sabendo também que ele era o único que continuou recebendo ajuda de custo de Jango em sua fazenda “La Silla”, onde estava exilado.
Quanto aos outros, alguns sumiram ou fugiram. Quanto a prisão do Sgt. Álvaro deve estar registrada no Livro do Oficial de Dia de 1967.
Apesar de estar influenciado por elementos acima citados com promessas como “quando o Jango assumir, os Cabos serão promovidos nas Unidades, poderão votar, casar, ficarem estabilizados… atingirão o Oficialato, etc,… atualmente, velho, doente e descrente com ideologias, não creio que muita gente imoladas pelo regime militar, sem treinamento militar, como os estudantes, intelectuais cuja arma era os livros, exceto Lamarca e outros idealistas sem expressão, pudessem mudar um País com tanta disparidade de raças e costumes.
Perseguir, torturar, matar em nome da Democracia é o mesmo que combater o fogo com gasolina.
Quanto a justificar que os Cabos da FAB foram expurgados por motivos políticos é “pane de raciocínio”, pois, tratava-se de um movimento CLANDESTINO.
Pelo menos aqui no Sul, quem não concordava com o regime Militar, não andava com uma placa pendurada no pescoço: “SOU CONTRA O REGIME MILITAR” ou os “Agentes do A-2” com um distintivo no peito: “AGENTE SECRETO”.
Nossa “Via Crucis” é o mesmo que o Governo Francês proibir o ’14 de julho’ e os Sans-Cullotes e Robespierre por depor o Rei Luis XVI e levá-lo a guilhotina, pois o Rei era a Autoridade constituída.
Deveria haver um consenso civilizado.
Acontece que certos homens por ocasião de convulsões sociais, dão vazão ao seu sadismo e instintos bestiais, principalmente contra os fracos.
Que Deus ilumine os nossos Ministros Juristas. Que não se deixem influenciar por casuísmos de órgãos que não têem autonomia de ditar e interferir em decisões de nossos Ministros do Supremo.
A Lei é fulcrada na moral e na justiça e no Contrato Social que é a constituição.
É o desabafo de quem está velho, doente e vivendo uma tortura psicológica.
É o que eu penso.
Nelson
Ex-Cabo da FAB – Vítima atingida pela Portaria 1.104GM3/64
pegasors2011@hotmail.com
.
.
Quando começou o movimento da Ditadura militar entre 1964 e 1965, estava eu servindo na Base Aérea de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, desde a data de 1° de Fevereiro de 1962 em cuja Unidade Militar prestava serviço militar de forma exemplar no quadro efetivo da Aeronáutica, o que se comprova em meu currículo militar.
Em 24 de Abril de 1963, fui aprovado no exame de Seleção do Curso de Formação de Cabo e não medi esforços para os estudos, e em 28 de maio de 1963 fiz a inspeção na JRS da Unidade Militar em que servia para fins de matricula no Curso de Formação de Cabo e fui desligado em 04 de Junho de 1963, seguindo para São Paulo com a finalidade de se matricular no referido curso.
Durante mais ou menos dezesseis meses, servi em São Paulo e já aprovado como Cabo, quando então veio a Ditadura Militar com a Revolução de 1964, que estava correndo pelo Brasil. Nessa ocasião lá em Cumbica, veio o tumulto da Revolução onde lá estava eu e meus companheiros militares, na Base Aérea de Cumbica – SP. De repente fomos surpreendidos com um aviso de uma reunião no Cassino dos Suboficiais, que os Suboficiais fariam com Cabos e Soldados, no horário de 19:00 às 20:00 horas, uma reunião militar.
De fato, houve a reunião da qual não participei por ter sido dispensado pelo Oficial Capitão Reis, para fazer serviço administrativo, tendo começado meus trabalhos ás 18:00 horas e terminado ás 23:00 horas daquele dia. Em seguida, fui dormir no alojamento. Lá pelas 03:00 horas da manhã do dia seguinte, fui acordado prisioneiro, o que para mim foi um choque traumático, pois fizeram isto me acusando de comunista como participante daquela reunião a qual não assisti e nem participei, apesar de saber que a mesma seria realizada. Meu Deus, que coisa terrível! Pois não tínhamos nem o direito de dizer a verdade como cidadão, militar correto e ser humano, porque dali para frente fomos tratados como revolucionários comunistas, sem direito a defesa própria.
Fomos levados ao Alto Comando, no qual o comandante nos disse nada ter contra nós sobre isso. Pergunto então: qual era a verdade? Nenhum de nós sabia, pois os Oficiais nos tratavam como “reles” prisioneiros e os piores seres humanos, sem direito a banho e troca de uniformes. Naquele dia fomos libertos, pois o Comandante nada tinha contra nós.
Após uma semana, fomos chamados via rádio dentro da Base Aérea, todos os que tinham participado daquela prisão e fomos convidados para ir ao cinema naquela Unidade. Lá chegando, eu e todos os companheiros, nova voz de prisão e dali seguimos sem direito a pegar nossos pertences e fomos algemados e levados para o Parque de Policia da Aeronáutica. Ali dentro ficamos totalmente isolados tal como se fossemos “piores animais”, como num calabouço da Idade Média, somente recebendo “bóia fria” sem qualquer “trapo” ou “retalhos” para nos cobrirmos e nem direito á higiene pessoal alguma. E depois de quatro meses, com a mesma farda militar já podre e fétida, como “fardados mendigos”, fomos transferidos para a Base Aérea de Santos e, em seguida, recambiados para a Ilha de Itapema, Santos. Lá, fiquei durante onze meses preso, respondendo processo militar (IPM) e de dois em dois dias éramos interrogados e martirizados com três gigantes luzes de holofotes com mais de 300°C em cima de nós para quase nos cegar e cujos horários “hediondos” e “cruciais” eram das 02:00 ás 03:00 horas da manhã, e assim faziam quando fossemos interrogados a critério daquele ditos Oficiais militares.
Não tínhamos direito a dar resposta, pois engatilhados no pescoço respondendo aos mesmos que não éramos comunistas e sim militares honestos e cidadãos oriundos de famílias humildes. Depois de tantas perguntas, esses mesmos Oficiais acreditaram em nós e dentre vários outros colegas sacrificados e condenados a morte, eu fui libertado e voltei às minhas funções em Cumbica e depois a minha Unidade de origem (Base Aérea de Campo Grande).
Durante todo esse tempo em que estive preso injustamente e na “sarjeta militar”, como “mendigo”, não recebi nenhuma remuneração militar, mesmo porque foi comprovada a minha total inocência e que eu não era revolucionário e nem comunista.
Quero justiça, como cidadão brasileiro que sou e com muita honra, humildade, dignidade e honestidade, servi ao meu país.
Honrei e honrarei a farda do meu esquadrão ao qual servi com sinceridade e com todas as minhas forças, que Deus me deu, para suportar “os piores meses de horror” que passei em minha vida.
Peço a todos, que deste conhecimento tiverem, pense em Deus e reflitam o que passei, pois jamais iriam querer que isso acontecesse com alguém de sua família ou amizade, sendo que a marca disso ficará para sempre dentro de mim.
Rogo a Deus e à Justiça do país, pois sou um cidadão brasileiro, honrado e humilde.
Justiça seja feita! Deus seja louvado em todos os momentos!
Todos esses fatos ocorreram entre os anos de 1963 e 1964, e não figuram no meu currículo militar. Estranho esse fato, pois a Base Aérea de Cumbica não o registrou em meu histórico militar.
Velasio Corrêa da Silva
solcristina_016@hotmail.com
.
.
Eu, como todo o brasileiro gosto de futebol, porem acho os gastos com a Copa alem de vaidade de um País com tantos problemas como o nosso para um evento efêmero que nada irá acrescentar alem de obras faraônicas e gastos que irá até décadas enquanto que o TCU alega que não há verbas para pagar os Cabos que nessas alturas,até chegarem um acordo entre as diversas Instituições do País já estarão mortos.Alias, já estamos moralmente mortos e nos tratam como se o Regime de Exceção ainda vigorasse. Concordo que cada Instituição do Pais tenha sua Assessoria Juridica, porem emitir pareceres contrários a Cabos anciaõs, doentes e sem prespectiva para o futuro,caracteriza a continuação velada dos anos 60 atropelando a quem de direito: A Constituição da República e o Supremo.
Aprendemos que os poderes são harmonicos entre sí mas creio que , à excessão do Supremo, os restantes poderes está como uma orquetra que antes da ópera está afinando seus instrumentos produzindo uma cacofonia antes do espetáculo. Creio que todas as Leis derivam da Constituição e creio que o Supremo Tribunal Federal que é o Guardião Supremo das Leis não se deixará levar ao sabor de Portarias, Leis complementares de Órgão subordinados ou de quaisquer Instituições que venham a se insurgir quando as deliberações da Corte de Justiça Maior. Apesar de ser leigo em materia de Jurisprudencia, após a Portaria Interministerial de 15 de fevereiro de 2011,só pude concluir:” será que não basta 40 anos de exilio em meu próprio País,subempregos,humilhações, a Faculdade de meus filhos indo por água abaixo,casa própria? um sonho,Plano de saúde:SUS, etc. Pensei,em minha revolta: “Eis o Espírito das Leis”
Nelson
Ex-Cabo da FAB – Vítima atingida pela Portaria 1.104GM3/64
pegasors2011@hotmail.com
.
. Velasio Corrêa da Silva,
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
conta outra!!
Bruno Cezar Lima
brunocezarlima@yahoo.com .
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com
.
ATENÇÃO: A Portaria Interministerial 134 vai proceder a “alimpação” de quem tem elogios. Permanecerão anistiados sòmente os bebuns, dedo-duros, energumenos, barrigudos e carecas. Haverá uma Prova da EEAer para os elogiados. Na prova de Português serão aprovados os que escreverem caxorro com “X”. Na prova de Matemática cairá a seguinte questão: 1 + 1=
a)onze? b) uns e outros? c)vários?
Na prova de conhecimentos gerais cairá a pergunta: “Você conhece algum subversivo”?
Resposta: Não. Só Conheço o Sub Ferreira o Sub Darcy e os Sub marinos no Porto.KKKKKKKKKKKKKKK
.
ATENÇÃO ANISTIADOS:
A FAB vai dar mais uma oportunidade papa os Cabos anistiados para realizarem novo exame para a EEAer!!!
Oba! vou nessa.
Vou ser o zero um da Turma: quando eu não tirar um zero, vou tirar um nas provas!!!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Nelson
pegasors2011@hotmail.com
.
.
O PARADOXO DOS ELOGIOS
1)- Se alguns Cabos receberam elogios, logo se conclue que não eram oponentes do Movimento de 1964 e deveriam ficar fora das sanções da 1104/GM3 pois eram bons profissionais e a Revolução deveria mante-los na ativa.
2)- Se eram oponentes do Regime da época,devem ser anistiados pois assim a Lei 10559 assim o determina.
3) – Todos os Cabos sabem perfeitamente que quando um Superior ao deixar um Comando,por lisura,educação e reconhecimento,elogia seus auxiliares em sinal de agradecimento.
4)- Um elogio pode ser dado coletivamente ou individual e que não exclue que fosse um “agente duplo” como é o caso de certo agente Britânico do MI-5 com o título de “SIR” e no entanto espionava para os dois lados.
5)- Um Oficial,Um Ministro, um Senador são Cavalheiros da República e não posso crer que irão depositar todo o seu FEL em uma classe que é perseguida há 40 anos como a classe dos Cabos,
só para dar uma satisfação ao Público.
CONCLUSÃO: “O ELOGIO TORNOU-SE UM PRESENTE DE GREGO.”
Nelson
pegasors2011@hotmail.com
.
.
Quando o poder acariciava seus egos, não hesitaram em baixar Portarias A.Is etc… sem restrições.
Após quase 47 anos um “mágico” inventa algumas restrições????…
São nossos algozes que decidem quais cabeças vão rolar? Nossa justiça é SOBERANA, CEGA, porém não burra, ACREDITO.
Zeferino Wistuba Filho
tecomiri@hotmail.
.
.
Eu queria aqui registrar a minha indignação ao comentário do Bruno Cezar Lima em relação ao depoimento de Velásio Corrêa da Silva, o que ele passou durante os meses que ficou preso foi terrivel, e que isto jamais sirva de motivo de risada para qualquer um.
Kelcilene Martinez
kelcilene_am@hotmail.com
.
.
Caro Amigos Fabianos,
Solicito contato com colegas da 2ª Turma do CFC/78, Base Aérea do Galeão (Forte Apache) e Especialidade Inf. Guarda (Q IG FI), Esquadrão de Policia da Aeronáutica (Av.Brasil-Manguinhos).
Servi no Hospital da Força Aérea do Galeão, até 1982 fui promovido a graduação de Cabo e na mesma data EXCLUIDO; através da ALNAPORT, fiz um processo nº 2002.01.08193, posteriormente INDEFERIDO.
Gostaria de algum colega na mesma situação entrasse em contato comigo estou agilizando uma nova ação.
OBS: Se realmente a Portaria 1.104GM3/64, é um ato político, temos que fazer e cumprir a lei como rege a 10.559/02. “VAMOS JUNTOS LUTAR POR ESSE IDEAL”
Julio Erthal
erthalj@yahoo.com.br
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário