INCONSISTÊNCIAS, PARADOXOS e PARADIGMAS… DA FUGA DO BOM SENSO RUMO À IDEOLOGIA
DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
É preocupante ver os Pilares do Estado Democrático de Direito, que são os guardiões das Instituições, encontrarem-se quase que em transe, no tocante ao Cumprimento da Lei de Anistia. Há uma vertente que ignora, outra que atua contra e as outras que agem como que se essa injustiça imposta aos Cabos da FAB, não tivesse nada a ver com elas. TEM SIM! Ela afronta a todos, pelo NÃO CUMPRIMENTO DA LEI e ninguém está se pronunciando. É um ataque grosseiro contra a Estabilidade Jurídica, sem tréguas.
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DO PATRULHAMENTO IDEOLÓGICO
O Instituto da Anistia, no Brasil, já era pra ser uma página virada, por quase uma década. Posto que ¨NÃO CABEM INCONSISTÊNCIA E NEM PARADOXOS NA INTERPRETAÇÃO DO PASSADO¨, motivo pelo qual, a Lei de Anistia só pode ser interpretada literalmente, não cabem outras interpretações, só pode ser modificada para beneficiar. Mas, o que vemos, desde 2004, são INCONSISTÊNCIAS, PARADOXOS, PARADIGMAS, tudo para tentar justificar o NÃO CUMPRIMENTO DA LEI.
A Lei de Anistia está postada no ¨tripé¨: RECONHECIMENTO, ESQUECIMENTO E REPARAÇÃO. Ela não é UMA CAÇA IDEOLÓGICA, que foi descartada com o resultado da ADPF 153 – PARA AMBAS AS PARTES. Porém, a partir de 2004, está-se dividindo a Anistia por IDEOLOGIAS: a do SIM e a do NÃO, ilegalmente, e nenhum dos Pilares está se manifestando contra essa ilegalidade.
A Súmula 2002.07.0003/CA, está baseada num Relatório Final, da Comissão de Anistia e Paz, tendo sido resultado de levantamentos sobre a Legislação Oficial da Aeronáutica, no período revolucionário, SEM ALEGAÇÕES, que constataram a PERSEGUIÇÃO POLÍTICA AOS CABOS – quando da edição até a revogação da Portaria 1.104GM3/64 – Portanto, a PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, imposta aos Cabos da FAB, naquele período, está configurada num COMPOSTO DE LEGISLAÇÃO OFICIAL, composto esse de conhecimento das três esferas da União. Mas que, e inexplicavelmente, desde 2004 e durante todo esse tempo, tem tido o seu acatamento defenestrado, por simples ideologia, não há outra explicação convincente e legal.
O direito á Anistia, no nosso caso, de acordo com toda a Legislação Oficial, não prescreve, ao não cumprir a Lei, está-se tentando ganhar tempo pra que?
Diferentemente das outras categorias onde o RECONHECIMENTO vem se dando, em grande parte, por DEPOIMENTOS e ALEGAÇÕES e, NÃO, de acordo com a LEGISLAÇAO OFICIAL como a que comprova a PERSEGUIÇÃO POLÍTICA IMPOSTA AOS CABOS DA FAB, no período revolucionário. Ou seja, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO OFICIAL, sem ALEGAÇÕES. Até aqui, desde 2004, a prática do Bom Senso, vem passando longe e ninguém se pronuncia.
O que era pra ser motivo de orgulho, pelo RECONHECIMENTO LEGAL, desde 2004, apesar de toda Legislação, está sendo sinônimo de INJUSTIÇA, pelo NÃO CUMPRIMENTO DA LEI.
– Será que INEXISTE A LEGISLAÇAO que confirmou o Direito Legal de Anistiar os Cabos da FAB, apesar do amplo conhecimento?
– E então isso não é um PATRULHAMENTO IDEOLÓGICO?
A Lei de Anistia, 10.559/02, nasceu já no Estado Democrático de Direito, quatorze(14) anos após e entrada em vigor da Nova Constituição (Cidadã), sem vínculo político com o passado a não ser o de RECONHECER, ANISTIAR E REPARAR a quem foi PERSEGUIDO. O Pacto foi proposto pelo Congresso Nacional, logo pelo Estado Democrático de Direito, para BENEFICIAR AMBAS AS PARTES, posto que a Lei não faz distinção. A ser APLICADO INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER IDEOLOGIA GOVERNAMENTAL FUTURA, para que não houvesse exclusão de qualquer parte.
Ilegalmente, desde 2004, o Pacto vem sendo transgredido, continuadamente, indo em direção contrária aos parâmetros utilizados e sacramentados com a edição da Lei de Anistia, que são:
– RECONHECIMENTO (comprovação);
– ESQUECIMENTO (Anistia, propriamente dita) e
– REPARAÇÃO (Indenização única ou continuada).
Note-se que, ¨nem todos têm direito a receber o indenização continuada¨.???
Ao não se cumprir a Lei, faz-se com que o Estado Democrático de Direito seja afrontado, de forma acintosa, pela ideologia imposta, desde 2004.
A Anistia pertence ao Estado (ETERNO) e não ao Poder (TRANSITÓRIO). Cabe ao Poder apenas criar as bases para que a Lei seja cumprida, visto que coube ao Estado consolidá-la. E é aí que os Pilares do Estado Democrático de Direito precisam atuar e JÁ, em conformidade com a LEGISLAÇÃO OFICIAL, para acabar de vez com essa ¨PATRULHA IDEOLÓGICA¨, essas INCONSISTÊNCIAS, esses PARADOXOS, PARADIGMAS, nessas interpretações incabíveis do passado.
– A Revisão das Anistias já concedidas, de acordo com a Lei, já não é indício suficiente de Patrulhamento Ideológico.
Até aqui, está-se buscando pretextos pra ignorar a Legislação Oficial, parecidos com a intitulada:
– EVOLUÇÃO CONTINUADA (Portugal, na era pós-Salazar) que era:
¨A LONGA PROCURA POR UMA DESCULPA, QUE SABIA-SE, DE ANTEMÃO, ABSOLUTAMENTE INEXISTENTE, CONTRA A REALIDADE LEGAL : O CUMPRIMENTO DA LEI¨ .
Não temos idealismo político, nem somos um bando de renegados (apesar de estarmos sendo tratados como tal), somos simples CIDADÃOS que querem ter os seus direitos respeitados, de acordo com a Lei, posto que ¨NÃO CABEM INCONSISTÊNCIAS E NEM PARADOXOS NA INTERPRETAÇÃO DO PASSADO¨.
A ameaça jurídica não nos alcança, pois apenas pleiteamos o cumprimento da Lei de Anistia.
De acordo com a Lei, não cabem outros resultados que não o do RECONHECIMENTO DA PERSEGUIÇÃO A NÓS, CABOS DA FAB, IMPOSTA.
Então, QUE SE CUMPRA A LEI!!!
¨A INJUSTIÇA, QUE SE FAZ A UM, É UMA AMEAÇA QUE SE FAZ A TODOS¨.
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LUIZ PAULO TENÓRIO
Ex-Cabo da FAB – 1970/1978 – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
CIDADÃO
lptenorio@yahoo.com.br
3 Comentários do post " Da fuga do Bom Senso … "
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Consutei o meu processo na JF e lá está o nº de processo com o processo do CNJ… PERGUNTO A PODOS, PORQUE SERÁ…. ISTO É O CNJ EM TODOS OS PROCESSOS……..
Gilson Elias
gilson_elias@yahoo.com.br
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Felicito o colega Luiz Paulo Tenório pelo brilhante texto, claro e incontestável, e também pelo seu “bom senso” que não fugiu !!!
Miranda
miranda5@netsite.com.br
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. O Ex-cabo da FAB, anistiado Político Militar, com direitos readquiridos por força da Lei 10.559 e julgamento feito pela Comissão de Anistia que gerou a publicação das portarias reconhecendo e mostrando o que cabia a cada um dos julgados em Diário Oficial da União, está paradoxalmente sendo questionado por órgãos dessa mesma União há muito tempo. Esse paradoxo é “UMA VERDADE QUE MORDE O SEU PRÓPRIO RABO?”. É muito claro, pois se não fosse assim a União não estaria por tantos anos nos inquirindo quanto à validade desse ATO PERFEITO que movimentou uma verdadeira multidão que esteve e ainda está comprometida com a revelação da verdade. O “COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO” já não existe mais? É muito claro que não, pois se ele ainda existisse nós, anistiados Políticos, não estaríamos aqui para contar a história e sim a estória que eles pretendem contar, atropelando o que já foi apurado por órgãos competentes da própria União!!! Mas, mesmo assim, sobraram resquícios da Ditadura que ainda são suficientes para perpetuar a perseguição a nós, militares e civis contrários ao descumprimento dos princípios básicos de manutenção da democracia e da paz social. Todo cidadão brasileiro, sem que seja levando em conta a condição relativa à raça, credo, partido político, ou até mesmo o seu time de futebol que torce, quando não revela, tem esse desejo íntimo que é a paz social e a democracia. Por ora o que vemos é a banalização da concessão do Direito Readquirido, pois mesmo na justiça ainda poderemos ter processos com restrições que nos forçará a lutarmos por mais tempo por nossos direitos. Jorge Batista Peçanha Anistiado Político no Governo Fernando Henrique “Desanistiado Político” no Governo Lula da Silva pecanha@sentandoapua.com.br
JORGE BATISTA PEÇANHA
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail pecanha@sentandoapua.com.br
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