INCONSISTÊNCIAS, PARADOXOS e PARADIGMAS… Bom senso DA FUGA DO BOM SENSO RUMO À IDEOLOGIA
DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

É preocupante ver os Pilares do Estado Democrático de Direito, que são os guardiões das Instituições, encontrarem-se quase que em transe, no tocante ao Cumprimento da Lei de Anistia. Há uma vertente que ignora, outra que atua contra e as outras que agem como que se essa injustiça imposta aos Cabos da FAB, não tivesse nada a ver com elas. TEM SIM! Ela afronta a todos, pelo NÃO CUMPRIMENTO DA LEI e ninguém está se pronunciando. É um ataque grosseiro contra a Estabilidade Jurídica, sem tréguas.

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DO PATRULHAMENTO IDEOLÓGICO

O Instituto da Anistia, no Brasil, já era pra ser uma página virada, por quase uma década. Posto que  ¨NÃO CABEM INCONSISTÊNCIA E NEM PARADOXOS NA INTERPRETAÇÃO DO PASSADO¨, motivo pelo qual, a Lei de Anistia só pode ser interpretada literalmente, não cabem outras interpretações, só pode ser modificada para beneficiar. Mas, o que vemos, desde 2004, são INCONSISTÊNCIAS, PARADOXOS, PARADIGMAS, tudo para tentar justificar o NÃO CUMPRIMENTO DA LEI.

A Lei de Anistia está postada no ¨tripé¨: RECONHECIMENTO, ESQUECIMENTO E REPARAÇÃO. Ela não é UMA CAÇA IDEOLÓGICA, que foi descartada com o resultado da ADPF 153 – PARA AMBAS AS PARTES. Porém, a partir de 2004, está-se dividindo a Anistia por IDEOLOGIAS: a do SIM e a do NÃO, ilegalmente, e nenhum dos Pilares está se manifestando contra essa ilegalidade.

A Súmula 2002.07.0003/CA, está baseada num Relatório Final, da Comissão de Anistia e Paz, tendo sido resultado de levantamentos sobre a Legislação Oficial da Aeronáutica, no período revolucionário, SEM ALEGAÇÕES, que constataram a PERSEGUIÇÃO POLÍTICA AOS CABOS – quando da edição até a revogação da Portaria 1.104GM3/64 – Portanto, a PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, imposta aos Cabos da FAB, naquele período, está configurada num COMPOSTO DE LEGISLAÇÃO OFICIAL, composto esse de conhecimento das três esferas da União.   Mas que, e inexplicavelmente, desde 2004 e durante todo esse tempo, tem tido o seu acatamento defenestrado, por simples ideologia, não há outra explicação convincente e legal.

O direito á Anistia, no nosso caso, de acordo com toda a Legislação Oficial, não prescreve, ao não cumprir a Lei, está-se tentando ganhar tempo pra que?

Diferentemente das outras categorias onde o RECONHECIMENTO vem se dando, em grande parte, por DEPOIMENTOS e ALEGAÇÕES e, NÃO, de acordo com a LEGISLAÇAO OFICIAL como a que comprova a PERSEGUIÇÃO POLÍTICA  IMPOSTA AOS CABOS DA FAB, no período revolucionário. Ou seja, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO OFICIAL, sem ALEGAÇÕES. Até aqui, desde 2004, a prática do Bom Senso, vem passando longe e ninguém se pronuncia.

O que era pra ser motivo de orgulho, pelo RECONHECIMENTO LEGAL, desde 2004, apesar de toda Legislação, está sendo sinônimo de INJUSTIÇA, pelo NÃO CUMPRIMENTO DA LEI.

Será que INEXISTE  A LEGISLAÇAO que confirmou o Direito Legal de Anistiar os Cabos da FAB, apesar do amplo conhecimento?

E então isso não é um PATRULHAMENTO IDEOLÓGICO?

A Lei de Anistia, 10.559/02, nasceu já no Estado Democrático de Direito, quatorze(14) anos após e entrada em vigor da Nova Constituição (Cidadã), sem vínculo político com o passado a não ser o de RECONHECER, ANISTIAR E REPARAR a quem foi PERSEGUIDO.   O Pacto foi proposto pelo Congresso Nacional, logo pelo Estado Democrático de Direito, para BENEFICIAR AMBAS AS PARTES, posto que a Lei não faz distinção. A ser APLICADO INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER IDEOLOGIA GOVERNAMENTAL FUTURA, para que não houvesse exclusão de qualquer parte.

Ilegalmente, desde 2004, o Pacto vem sendo transgredido, continuadamente, indo em direção contrária aos parâmetros utilizados e sacramentados com a edição da Lei de Anistia, que são:

RECONHECIMENTO (comprovação);

ESQUECIMENTO (Anistia, propriamente dita) e

REPARAÇÃO (Indenização única ou continuada).

Note-se que, ¨nem todos têm direito a receber o indenização continuada¨.???

Ao não se cumprir a Lei, faz-se com que o Estado Democrático de Direito seja afrontado, de forma acintosa, pela ideologia imposta, desde 2004.

A Anistia pertence ao Estado (ETERNO) e não ao Poder (TRANSITÓRIO). Cabe ao Poder apenas criar as bases para que a Lei seja cumprida, visto que coube ao Estado consolidá-la.  E é aí que os Pilares do Estado Democrático de Direito precisam atuar e JÁ, em conformidade com a LEGISLAÇÃO OFICIAL, para acabar de vez com essa ¨PATRULHA IDEOLÓGICA¨, essas INCONSISTÊNCIAS, esses PARADOXOS, PARADIGMAS, nessas interpretações incabíveis do passado.

A Revisão das Anistias já concedidas, de acordo com a Lei, já não é indício suficiente de Patrulhamento Ideológico.

Até aqui, está-se buscando pretextos pra ignorar a Legislação Oficial, parecidos com  a intitulada:

EVOLUÇÃO CONTINUADA (Portugal, na era pós-Salazar) que era:

¨A LONGA PROCURA POR UMA DESCULPA, QUE SABIA-SE, DE ANTEMÃO, ABSOLUTAMENTE INEXISTENTE, CONTRA A REALIDADE LEGAL : O CUMPRIMENTO DA LEI¨ .

Não temos idealismo político, nem somos um bando de renegados (apesar de estarmos sendo tratados como tal), somos simples CIDADÃOS que querem ter os seus direitos respeitados, de acordo com a Lei, posto que ¨NÃO CABEM INCONSISTÊNCIAS E NEM PARADOXOS NA INTERPRETAÇÃO DO PASSADO¨.

A ameaça jurídica não nos alcança, pois apenas pleiteamos o cumprimento da Lei de Anistia.

De acordo com a Lei, não cabem outros resultados que não o do RECONHECIMENTO DA PERSEGUIÇÃO A NÓS, CABOS DA FAB, IMPOSTA.

Então, QUE SE CUMPRA A LEI!!!

¨A INJUSTIÇA, QUE SE FAZ A UM, É UMA AMEAÇA QUE SE FAZ A TODOS¨.

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LUIZ PAULO TENÓRIO
Ex-Cabo da FAB – 1970/1978 – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
CIDADÃO
lptenorio@yahoo.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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