Extraído de: Direito Público – 16 horas atrás
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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recursos que discute a aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde contratados antes de sua vigência. Para a relatora, ministra Ellen Gracie, “o assunto alcança, certamente, grande número de idosos usuários de planos de saúde“.
No recurso, a Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo (Unimed) sustenta que a aplicação do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 2003 – em contrato de plano de saúde firmado antes de sua entrada em vigor viola o ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal).
A cooperativa questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que entendeu ser abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade.
A Corte considerou o idoso um consumidor duplamente vulnerável ao avaliar que ele necessita de “uma tutela diferenciada e reforçada“.
No caso, a consumidora contratou um plano de saúde em 1999 – na vigência da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656, de 1998) -, portanto antes do Estatuto do Idoso.
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Fonte: JusBrasil Notícias
NOSSO COMENTO:
Pois é, o anistiado político da FAB também é idoso, e merece uma tutela diferenciada e reforçada…
(por BJCorrea – bjcorrea@gmail.com)
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