Caros FABIANOS e leitores em geral,
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Desta feita estamos dando destaque aos comentários e reflexões do companheiro José Roberto Cardoso, ex-Cabo da FAB – Pós 1964 – anistiado administrativamente pela CA/MJ, apontando o que de certo e errado foi intentado junto aos órgãos da administração pública federal pelos 494 ex-Cabos Pós 1964 que tiveram suas anistias arbitrariamente ANULADAS.
Os comentários e reflexões referem-se as nossas publicações: “Estabelecendo o bom debate sobre a Portaria 1.104GM3/64” e “O entendimento, e os “entendimentos”, sobre o instituto da ANISTIA POLÍTICA dos ex-militares da F.A.B.” respectivamente, verbis:
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COMENTÁRIOS:
José Roberto Cardoso – ex-Cabo da F.A.B. Vítima da Portaria 1.104GM3/64.
Escreveu, em 23.abril.2011 às 13:44 PM
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Reflexão 1
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Às vezes fico pasmo com o descaso no cumprimento das Leis e de suas interpretações.
Todos nós nos atentamos muito apenas na Portaria 1.104GM3/64 e a AGU disse que “ela sozinha não caracteriza exceção”, mas vocês já observaram o Art. 2º inciso XI – “XI-desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos. “
Prestem atenção… Quem é licenciado?… “Civis” são licenciados??!!…
Seguindo… “(…) afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum” ou seja, não precisava ser ato institucional ou coisa parecida.
Uma “PORTARIA” faz parte da LEGISLAÇÃO COMUM.
Com relação aos 494 desanistiados, não foram elaborados os processos legais e nem respeitados o direito da ampla defesa e do contraditório.
Vocês já viram os processos de anulação?!… Estão perfeitos e dentro da legalidade?!…
Aquilo foi simplesmente uma espécie de linha de produção para a anulação qualquer que fosse a defesa. Aliás, não haveria defesa que desse jeito porque o objetivo era tão-somente o de anular.
Por fim, todos os Pré/64 estão amparados. Pode acontecer que alguém tenha pedido para sair sem ser dispensado, mas e daí?… Já era, os tribunais estão respeitando a DECADÊNCIA e esta não pode ser interrompida. Mesmo que tenha existido qualquer ato dito irregular, já era.
Tiveram 60 dias para analisar toda a documentação e mais cinco anos de quebra e não conseguiram anular seus próprios atos.
O que está no Art. 53 é anterior ao que está no Art. 54.
Ora, diz lá que se houver erros, vícios, etc. pode os atos serem anulados. Mas em seguida o Art. 54 diz que para tanto há um prazo que é de 05 (cinco) anos e se não o fizeram, não tem como fazer.
Sorte para todos.
Faltou para a categoria bons advogados desde o início e sobrou vaidade, gente que queria ser o “Reizinho”, o “Dono de Associação” ou a “pessoa mais entendida do mundo”, mas isso faz parte da vida.
Tenham fé. Acreditem e tudo vai dar certo. Para tudo tem um tempo.
Um abraço fraterno e muita sorte a todos.
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Cardoso
joseroberto1111@hotmail.com
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Reflexão 2
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Outra coisa:
É preciso ter cuidado quando dizem que o anistiado a que se refere a Port. 517 (Fls 1/2) acima esta em idêntica situação que os demais.
As motivações para a anulação foram diversas e anteriores a outubro de 1964.
Os 495 são os considerados Pós.
No caso específico por motivos constantes do processo e outras justificativas de “perseguição política” é que a portaria foi anulada.
Digo para se ter cuidado porque se não é idêntica a situação dos demais, todos podem perder definitivamente.
Quando colocaram essa situação no PL-7216 do Dep. Maurício Rands (que está parado) se esqueceram de que em não sendo igual a situação, corre o risco de ter se queimado um último cartucho que seria a DECADÊNCIA que deixaria de existir porque não havia ainda os cinco anos.
Torço para que todos sejam vitoriosos.
No caso específico e por motivos “específicos” a Portaria 517 (Fls 1/2) foi anulada e o anistiado voltou ao status quo de 2002, recebeu seu primeiro pagamento em 2004 e, portanto, transcorridos mais de 7, 9 anos, ficando configurada a DECADÊNCIA.
Reflitam melhor, antes de tomarem atitudes impensadas.
Estamos do mesmo lado e sempre torci e trabalhei para todos.
Um abraço fraterno a todos.
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Cardoso
joseroberto1111@hotmail.com
8 Comentários do post " Reflexões de um ex-Cabo da FAB – Pós 1964 – anistiado administrativamente pela CA/MJ "
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Uma Interrogaçao para os colegas juristas e conhecedores de nossa grande luta. Dentro de nossa Constituiçao existe, trecho, que fala em Mandado de Injunçao?…, este referido mandado não emcaixa em nossa situaçao, já que nós eramos funcionarios Publicos, independente ser militar ou civil, após termos diversos pareceres (leis) que nos asseguravam a permanência em nossas funções, fomos expugardos sem direito a nada???
Roberto Ataide
r.athaide@ig.com.br
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Acreditem…por incrivel que pareça nos meus 38 anos de injustiçado,com uma filha com 36anos que nao teve o direito de vir ao mundo com dignidade,pois nem nossa contribuiçao foi devolvida, (CAPEMI), tive que estender a mão “A Caridade publica para ela vir ao Mundo”. Hoje Tenho a Certeza que vamos ganhar esta “luta”. Mas Temos que lutar, Vamos Todos Gritar pelos nossos direitos. Em uma Só voz. Quem ficar parado vai perder o trem.
Roberto Ataide
r.athaide@ig.com.br
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ôôô… JOSÉ ROBERTO CARDOSO:
(e todos mais…)
O que eu mais gostei de ler na sua “REFLEXÃO 1″ , foi a expressão de final de frase: <<>>
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A FRASE TODA ASSIM ESTÁ APRESENTADA:
” Mesmo que tenha existido qualquer ato dito irregular, já era.”
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Este seu “JA ERA”, José Roberto, deveria estar em “CAIXA ALTA E NEGRITO” !
E, não é por molecagem, nãããooo…
E SIM, EM HOMENAGEM À:
1) LEI;
2) CONSTITUIÇÃO;
3) ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO;
4) ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA;
5) ao BOM SENSO;
6) ao RESPEITO À PESSOA HUMANA;
7) ao IDOSO;
.8) ao QUERER DE UM POVO QUE, ATRAVÉS DE UMA ASSEMBLÉIA CONSTITUITE, EM 1988, SOBERANAMENTE DECIDIU COMO TUDO DEVERIA SEGUIR POR DIANTE.
Embora a expressão “ja era” seja uma expressão comprometida, já que é muito utilizada como gíria (ou no linguajar popularesco, trivial), ELA FOI USADA EM SEUS COMENTÁRIOS DE FORMA MUITO APROPRIADA… das mais felizes, saiba.
É preciso que a Administração Pública reconheça isto.
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Olá meu caro Pedro Gomes!
Como é bom, ter em nosso PORTAL…, pessoas como você e outros mais, para interpretar com elevado saber jurídico notório, esclarecendo frase como essa: “Mesmo que tenha existido qualquer ato dito irregular, já era“, que me fez megulhar no desânimo, porque não tive a feliz interpretação que o distinto colega teve.
Valeu amigo!
Que Deus lhe ampare com o manto da divina graça, elevando cada vez mais, as luzes da sua inteligência.
Fique com Deus!…
S1-PATRIOTA, vítima da Portaria 1.104-GM3.
patriotape@hotmail.com
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Caros colegas pós 64, ainda que não admitamos as nossas limitações, é assim desta forma que nos encontramos. Limitados por um passado de medo as decisões a serem tomadas em prol de nossos direitos.
Direitos êstes, concedidos pelos mesmos senhores que hoje nos negam de uma forma extremamente vergonhosa.
Não tenhamos mêdo de enfrentá-los, pois contra as verdades jamais haverá argumentos.
Vejam os exemplos dos soldados da Aeronautica que acamparam em frente ao palácio, fazendo barulho, chamando a atenção da mídia, conseguindo causar incômodo aos doutores mandatários.
Mobilizemos-nos, vamos a BSB, unidos num só sentimento:
“O SENTIMENTO DE JUSTIÇA”
Irarai Roberto Campos
irarai@ibest.com.br
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O Governo “deve” respeitar a Carta Magna (CF/88) que é a Leis das Leis e sai da “linha dura”, estamos no “Estado Democrático de Direito”, o Estatuto dos Militares é de 1980, enquanto a Constituição Federal é de 1988, dá para entender!…
ROMUALDO – CB Q MR BO
vice-pres. da ASPARN – Natal/RN
asparn@bol.com.br
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Sou ex-CB DA FAB dentro dos 495 desanistiados.
Sobre os comentários, foi de uma realidade fora do comun. Fico também numa espectativa só. Aguardo com muita esperança esse, momento de reconhecimento da nossa causa, e espero fielmente que seja feito a JUSTIÇA o mais breve.
Anistia não deve ser tão radical, a nossa causa é nobre e muito justa.
Sobre a Comissão de Anistia, os políticos e outros que tentaram fazer alguma coisa e nada. Qual é a explicação de tudo isso?
So RESPEITO e JUSTIÇA!
OBRIGADO.
Paulo Ciron Lira de Queiroz
paulociron@hotmail.com
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Sou ex-Cabo da FAB, ano 1965, prestei serviços na Tesouraria da Base Aérea de Florianópolis, SC; quando ao completar 8 anos de serviço, fui diapensado sem nenhum direito, simplesmente mandado embora, de acordo com a dita cuja Portaria 1.104GM3/64.
Hoje, aposentado pela iniciativa privada com dois salario minimos, tenho em mãos todo meu curriculo (Histórico Militar), mais não enviei; pois estou vendo que perderei tempo; tenho que continuar vivendo, pois já estou com já com 64 anos; Será que vale apena?… pois aqui em Sta Catarina pouco se sabe da continuidade da situação, dos que forão excluidos como comunistas.
Leonardo Fereira
leoerita-88l@hotmail.com
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