De: Luiz Paulo Tenório [e-mail: lptenorio@yahoo.com.br ]
Enviada em: domingo, 10 de abril de 2011 09:24
Para: gvlima@terra.com.br
Assunto: NOVO ADENDO – SUBSIDIOS para anistiados políticos militares – FAB
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DA INTERPRETAÇÃO DA LEI:
Recentemente, a justiça se opôs, no tocante à eficácia da chamada Lei de Ficha Limpa, para as eleições efetuadas no ano anterior, posto que, caso contrário feriria Cláusula Pétrea Constitucional. Sua eficácia valerá, quem sabe, apenas a partir das próximas eleições. A Lei retroage apenas para beneficiar! Não pode haver ¨DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS¨! Quer queiram ou não, já está sinalizados, é a Lei. . DA ORIGEM DO DINHEIRO PÚBLICO PARA OS DESMANDOS: Em 2004, dentre os muitos boatos que corriam, um dava conta que, uma das alegações da alta cúpula, à época, era de que não tinha verba para todas as anistias e que, por isso, não se devia anistiar todos os cabos da FAB, apesar de previsto. Então, dos cabos pós-64, cassaram as anistias já concedidas e indefiriram os requerimentos restantes. Decerto que, se já havia previsão para aquele gasto, com as cassações e indeferimentos ela ficou sobrando e então, é quase certo, que a verba prevista para as nossas anistias pode ter ido fazer parte de um esquema. Em agosto de 2007, o Supremo aceitou denúncia contra o ¨Esquema do Mensalão¨(note-se que os fatos ocorreram em anos anteriores) e, já que a verba, se prevista, tendo passado a ser sem dono (com as cassações e indeferimentos), não podia ser questionada e, sim, sugada dos cofres públicos sem escrúpulos e existem mil formas para isso. Logo, se tudo aquilo era verdade (já que a realidade aproxima muito os fatos), infelizmente, nesse caso, nós cabos pós-64 ajudamos a bancar, com nossas anistias desviadas, a continuidade daquele Poder. É mole? – Será que cassaram direitos legais para dar outros rumos à verba prevista e, por isso, essas alegações vazias, infundadas e desprovidas de nexo? – Será que mata-se agora a charada dos indeferimentos e cassações? – NÃO PROCEDEM FALTA DE VERBA OU DE DIREITO LEGAL! . DO CUMPRIMENTO DA LEI: No nosso caso, cabos pós-64, tambem é a Lei que tem que ser seguida, não pode haver ¨DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS¨. a Lei só retroage para beneficiar! Um ¨ATO JURÍDICO PERFEITO¨ (Súmula 003/CA) reconhece a ilegalidade da Portaria 1104/64 e a Legislação Oficial, que demonstra a abrangência da mesma, (traz para todos o cabos atingidos, até 1982, quando ela foi tornada sem efeito) os benefícios da Lei 10559/02. Isso é FATO CONCRETO, não cabem outras interpretações. É a Lei! Falta apenas que SE CUMPRA A LEI. Caso contrário o Estado Democrático corre o risco de já ter entrado numa ëxpiral autoritária que muitos nem imaginam onde pode querer chegar. Seria preocupante! Enfim, ¨O CUMPRIMENTO DA LEI, É A PLENITUDE DO DIREITO¨, mesmo se contrapondo ao Poder, ¨A PRÁTICA DO BOM SENSO¨ deve ser exercitada SEMPRE para não dar ¨brecha¨ ao surgimento do despotismo. ¨O PREÇO DA LIBERDADE É O ETERNO EXERCÍCIO DA LEI¨, assim é hoje, graças a Deus, antes seu preço era ¨A ETERNA VIGILÃNCIA¨. Muitos ainda lembram! E mil vezes ¨O EXERCÍCIO DA LEI¨ do que ¨A ETERNA VIGILANCIA DO PODER¨. (outra vez). Por isso: . ¨A INJUSTIÇA, QUE SE FAZ A UM, É UMA AMEAÇA QUE SE FAZ A TODOS¨ Montesquieu. |
1 Comentário do post " NOVO ADENDO "
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INFELIZMENTE E LAMENTAVELMENTE, NO BRASIL ESSE EXERCÍCIO… É SOMENTE PARA, OS TRÊS ” P “!
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