A T E N Ç Ã O
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Quem paga mal, paga duas vêzes.
e
Quem pede mal, pede duas vêzes.
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BOA SORTE !
O.J.Silva Filho
ojsilvafilho@gmail.com
-o-o-o-o-o-o-o-o-
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16.473 – DF (2011/0075150-2)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE : JORGE CRUZ GOMES
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
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DECISÃO
(…)
Pede a concessão de liminar para que “a autoridade impetrada retire de pauta o requerimento n.º 2002.01.12093 que consta no n.º 1265 na Portaria Interministerial nº 134 de 15 d efevereiro de 2011” (e-STJ, fl. 6).
Sustenta que o fumus boni iuris reflete-se na configuração da decadência do direito de a Administração rever a concessão da anistia. Já o periculum in mora reside na possibilidade de supressão do pagamento das verbas alimentícias que recebe.
É o breve relatório.
Decido
(…)
Em juízo de cognição sumária, não verifico a presença dos requisitos indispensáveis para autorização da concessão da tutela de urgência
(…)
A portaria impugnada limita-se a determinar procedimento de revisão de anistias e a criar grupo de trabalho para tanto, inexistindo demonstração de dano imediato. Ausente, portanto, o periculum in mora.
Também não considero presente o fumus boni iuris. A revisão de atos supostamente ilegais insere-se no poder de auto-tutela da Administração, não se mostrando ilegal ou arbitrário o ato que inicia procedimento administrativo para esse fim, no qual deverá ser observado o contraditório e a ampla defesa – oportunidade em que caberá ao impetrante, inclusive, discutir a suposta decadência. Por ora, a alegação de desrespeito ao devido processo legal é mera conjectura.
Registro que a Portaria 134/2011 é interministerial, sendo insuficiente a impetração apenas contra o Ministro de Estado da Justiça.
Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino a intimação do impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial e regularizar o pólo passivo da demanda.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 12 de abril de 2011.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
2 Comentários do post " NOTAM – Aos ex-Cabos Pré-1964 anistiados "
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Foi bastante pertinente os esclarecimentos mas preciso que voces me enviem como faço para associar-me e requerer meus direitos na justiça?… esclareço que sou ex-Cabo de 1970 e servi no 1º/7ºGAV, em Salvador-Bahia.
Genilson Marcos Alves de Araújo
genicasadosparasemppre@hotmail.com
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Caros amigos!
Sou filha do ex cabo QIGPM – 57 1001-109 José da Silva Andrade, incorporado em 18 de janeiro de 57, licenciado em 10 de janeiro de 67, servia no gabinete do ministro em Brasilia.
Ele comprova tudo com documentos…
Peço orientação para quais procedimentos meu pai deverá fazer para receber sua anistia.
Resiane Andrade
resiane.andrade@hotmail.com
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