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BJCorrêa responde ao anistiado político militar OJSilvaFilho…

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O texto que você me enviou (Mandado de segurança x Ato omissivo do Judiciário) é muito bom. Vale a pena você ler.

Ele fala que o MS também pode ser impetrado quando houver alguma omissão de alguma autoridade pública que viole o direito do administrado. No caso dos ex-Cabos não vejo como se falar em omissão da Autoridade Publica Coatora, pois ela está atuando ativamente. Publicou portaria, criou grupo de trabalho, e esse grupo de trabalho já vai começar as suas atividades.

Há dois tipos de MS. Destaco a seguinte parte do texto recebido:

“2.b. Natureza e objetividade

O Mandado de segurança é procedimento de processo judicial, o qual, tem por finalidade atingir, alternativamente, dois escopos:

1. Impedir que atos danosos se concretizem (vacina preventiva);

2. Desconstituir atos ilícitos e lesivos já corporificados (soro emergencial). Trata-se de verdadeira ação constitucional, pois é, na verdade, um pedido de atuação jurisdicional13 .

Destarte, sempre que possível (quando evidenciada ameaça e antevisto o dano), dever-se-á impetrar mandado de segurança preventivo para obstar que a pretensão ilegal alcance o status de ato ilegal. Entretanto, quando não for possível tal prevenção, deve ser utilizado o remédio heróico para impugnar o ato ilegal.”

Ou seja, existe o MS Preventivo e o MS Repressivo.

O prazo de qualquer um será sempre de 120 dias.

No caso dos ex-Cabos da FAB poderá haver a possibilidade de se impetrar um MS repressivo contra a portaria que determinar a instauração do processo de anulação (depois da revisão) individual do requerimento de anistia do anistiado. Aí teremos um novo prazo de 120 dias a partir da publicação da portaria que instaurar o processo de anulação individual.

Ocorre que quem esperar por esse momento deve lembrar de duas coisas:

Primeiro, os Ministros podem entender que o ato que feriu o direito líquido e certo do anistiado primeiramente foi a Portaria 134/2011, e por isso não haveria mais prazo para o MS (já que a 134/2011 foi publicada em 16/02/2011).

E,  também, que o MS demora a ser julgado. Quem esperar o processo de anulação ser instaurado provavelmente terá perdido um longo tempo em que o MS já poderia estar tramitando no STJ.


Como disse um outro patrono, essa visão da situação atual (em face do texto apresentado), pode ser contestada.

Digo eu, mas “correr risco com o furico dos outros é refresco”.

Nos parece incompetência, e falta de giz no taco, isso de dizer que o “preventivo” não vai vingar, razão pela qual entrariam com o “omissivo” (que não existe, na verdade “repressivo“), ganhando mais 180 dias.

Vale lembrar que 180 dias é o prazo para o GT concluir os trabalhos. Como de hábito, estão na contramão da maioria dos outros patronos, e vão criar a “nau dos desesperados” correndo contra o tempo, depois de “iniciado o processo de anulação”, título que por si só levará ao desespero o associado, já com idade avançada.  .

ANISTIADO, se foi esse o discurso que você ouviu, procure ouvir outra opinião.

CORRA ENQUANTO HÁ TEMPO.

BOA SORTE A TODOS!

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BJCorrêa – MTB7057/52
E-mail: bjcorrea@gmail.com

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br