BJCorrêa responde ao anistiado político militar OJSilvaFilho…
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O texto que você me enviou (Mandado de segurança x Ato omissivo do Judiciário) é muito bom. Vale a pena você ler.
Ele fala que o MS também pode ser impetrado quando houver alguma omissão de alguma autoridade pública que viole o direito do administrado. No caso dos ex-Cabos não vejo como se falar em omissão da Autoridade Publica Coatora, pois ela está atuando ativamente. Publicou portaria, criou grupo de trabalho, e esse grupo de trabalho já vai começar as suas atividades.
Há dois tipos de MS. Destaco a seguinte parte do texto recebido:
“2.b. Natureza e objetividade
O Mandado de segurança é procedimento de processo judicial, o qual, tem por finalidade atingir, alternativamente, dois escopos:
1. Impedir que atos danosos se concretizem (vacina preventiva);
2. Desconstituir atos ilícitos e lesivos já corporificados (soro emergencial). Trata-se de verdadeira ação constitucional, pois é, na verdade, um pedido de atuação jurisdicional13 .
Destarte, sempre que possível (quando evidenciada ameaça e antevisto o dano), dever-se-á impetrar mandado de segurança preventivo para obstar que a pretensão ilegal alcance o status de ato ilegal. Entretanto, quando não for possível tal prevenção, deve ser utilizado o remédio heróico para impugnar o ato ilegal.”
Ou seja, existe o MS Preventivo e o MS Repressivo.
O prazo de qualquer um será sempre de 120 dias.
No caso dos ex-Cabos da FAB poderá haver a possibilidade de se impetrar um MS repressivo contra a portaria que determinar a instauração do processo de anulação (depois da revisão) individual do requerimento de anistia do anistiado. Aí teremos um novo prazo de 120 dias a partir da publicação da portaria que instaurar o processo de anulação individual.
Ocorre que quem esperar por esse momento deve lembrar de duas coisas:
Primeiro, os Ministros podem entender que o ato que feriu o direito líquido e certo do anistiado primeiramente foi a Portaria 134/2011, e por isso não haveria mais prazo para o MS (já que a 134/2011 foi publicada em 16/02/2011).
E, também, que o MS demora a ser julgado. Quem esperar o processo de anulação ser instaurado provavelmente terá perdido um longo tempo em que o MS já poderia estar tramitando no STJ.
Como disse um outro patrono, essa visão da situação atual (em face do texto apresentado), pode ser contestada.
Digo eu, mas “correr risco com o furico dos outros é refresco”.
Nos parece incompetência, e falta de giz no taco, isso de dizer que o “preventivo” não vai vingar, razão pela qual entrariam com o “omissivo” (que não existe, na verdade “repressivo“), ganhando mais 180 dias.
Vale lembrar que 180 dias é o prazo para o GT concluir os trabalhos. Como de hábito, estão na contramão da maioria dos outros patronos, e vão criar a “nau dos desesperados” correndo contra o tempo, depois de “iniciado o processo de anulação”, título que por si só levará ao desespero o associado, já com idade avançada. .
ANISTIADO, se foi esse o discurso que você ouviu, procure ouvir outra opinião.
CORRA ENQUANTO HÁ TEMPO.
BOA SORTE A TODOS!
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BJCorrêa – MTB7057/52
E-mail: bjcorrea@gmail.com
3 Comentários do post " Mandado de Segurança x Ato omissivo do Judiciário – O que fazer?!… "
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DIGO EU:
NA DÚVIDA ‘PRO ANISTIADO’!
ADENTRAR COM MS PREVENTIVO!
ESTE É O CUSTO QUE ESTÃO A NOS IMPUTAR…
NÃO PAGAR PRA VER É TEMERIDADE!
Luiz Pimentel
pimentel.luiz@ig.com.br
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Prezados amigos,
No meu entendimento, o ato de edição da Portaria 134/MJ/AGU/2011, é o que deve ser atacado pela via do MS, tal ato, sem sombra de dúvidas, é o violador de direito líquido e certo dos Anistiados. A revisão das Anistias fere de morte princípios insculpidos em qualquer Estado Democrático de Direito, mormente o da Segurança Jurídica.
Desta feita, concordo com o comentário que me antecedeu que o quanto antes se deve buscar as vias do Judiciário para coibir a instauração do processo revisional em relação a cada anistiado de per si, levendo em consideração quie o prazo decadencial de 120 dias,ao meu ver, smj, já está fluindo.
Atenciosamente,
Carlos Ferreira
carlos@carlosferreiraadvogados.com.br
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Mandado de Segurança já, pra ontem.
Ivan Cosme da Motta Filho
ivanmotta2008@gmail.com
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