Caros FABIANOS e leitores em geral,
Ainda sobre a Portaria Interministerial nº 134 de 15/02/2011 publicada no DOU de 16/02/2011, mantendo aberta a pendenga, e pior, instaurando procedimento de revisão das 2.530 portarias de anistias dos ex-Cabos da FAB, “considerando os fundamentos constantes no parecer conclusivo “AGU/CGU/ASNG Nº 01/2011“, na Sessão Extraordinária da quarta-feira, 02 de março de 2011 (16:58) na Câmara Federal, o Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) em defesa da Classe dos ex-Cabos da FAB vítimas da Portaria 1.104GM3/64 asseverou em sua denúncia ao Presidente da daquela casa legislativa, o seguinte:
“…É estranho, pois esse parecer da Advocacia-Geral da União se confunde com outras decisões da AGU anteriormente enviadas à Comissão Especial de Anistia – CEANISTI que reconhecem a questão dos Cabos da FAB, todos eles já anistiados há mais de 5 anos.”
“…Agora vemos uma posição estranha da AGU, diferente de decisões anteriormente tomadas, provocadas não sei por quem, se pelo Ministério da Justiça ou pelo Ministério da Defesa.”
Assista abaixo ao vídeo do discurso/denúncia do parlamentar petebista:
4 Comentários do post " Vamos desagravar da maneira mais ágil possível a questão dos Cabos da FAB, da Portaria nº 1.104. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackÉ DEPUTADO COMO ESTE QUE À NAÇÃO BRASILEIRA NECESSITA MANTER NO PARLAMENTO, POIS, REPRESENTA DEMOCRATICAMENTE À DEFESA DA MENORIA, DOS CIDADÃOS DE BOA-FÉ!!!
PARABÉNS DEPUTADO!
ôôô… todos aí:
É de boa sugestão que o Deputado Arnaldo Faria de Sá E MAIS OS SEUS PARES, que se afinam com a legalidade e a constitucionalidade de tudo que:
a) nós (vítimas) já defendemos em termos de “ANISTIA-PORTARIA 1.104/64”;
b) do que foi defendido e ENTENDIDO pelo Dr. José Alves Paulino;
c) defendido por Sua Excelência o Brigadeiro RUI BARBOSA MOREIRA LIMA;
d) defendido pela OAB perante o STF;
e) defendido pelo Dr. Bezerra perante a cúpula da AGU;
f) defendido por imúmeros Juízes e Desembargadores Federais;
g) defendido pela ADNAM através da ADPF;
h) defendido EXTRAOFICIALMENTE, oficialmente e publicamente pelo Dr. Paulo Abrão;
i) defendido por vários Relatores da C.A.;
j) defendido diversas vezes por Marcos Sena, Ednardo, Nélio e Vanderlei;
k) defendido por tantos outros através dos Princípios da:
1) LEGALIDADE;
2) EFICIÊNCIA;
3) DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA;
4) DA SEGURANÇA JURÍDICA;
5) DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, etc…;
incluíndo-se nestes “TANTOS OUTROS” o Exmo. Dr. Jobin dos tempos que tinha assento no STF, quando, acertadamente, DECIDIU, e sua (e do Colegiado) decisão se tornou “COISA JULGADA”, portanto imutável…
(eu dizia lá no início), é de boa sugestão que o Deputado Arnaldo Faria de Sá E MAIS O SEUS PARES providenciasse um MEDIDA EFICAZ, urgente, urgentíssima no sentido de CONTER, de uma vez por todas essas excrescências jurídicas que vêm sendo “produzidas” contra as vítimas da Portaria 1.104/64.
É COMO VÊ PEDRO GOMES.
HÁ DE SE COARCTAR OS DESMANDOS !
É DE BOA LEMBRANÇA!
O DR. PAULO ABRÃO É HOJE, SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA… OU NÃO…???
A Todos Fabianos,
Repito o que disse dias atras, a Câmara de Deputados Federal é A NOSSA TRINCHEIRA, CONFIO NOS DIGNOS E HONRADOS DEPUTADOS DA CIANISTI, A LEI DA ANISTIA SERÁ CUMPRIDA, E A PORTARIA 1.104/GM3/64, É, FOI E SEMPRE SERÁ UM ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA POLÍTICA.
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