Caros FABIANOS e demais leitores,
O “desmonte” das anistias dos atingidos pela Portaria 1.104GM3/64, foi iniciado em 2003, pelo então Comando da Aeronáutica, quando da mudança do Governo Federal e dos seus Ministros da Defesa e da Justiça, conforme denúncia pública divulgada pela Revista ISTOÉ, Edição de 07 de maio de 2008, nº. 2.009, pg. 49, (Doc. 14), que publicou matéria com o titulo: “OS ÚLTIMOS SUBVERSIVOS”, da autoria do jornalista FRANCISCO ALVES FILHO, do qual se transcreve trechos, in verbis:
______________________________________________________________________
“Julgamentos que deveriam ser técnicos muitas vezes são influenciados por injunções políticas.
(…)
Uma gravação e documentos a que ISTOÉ teve acesso comprovam que Márcio Thomaz Bastos, então Ministro da Justiça, mudou o veredicto favorável da comissão por pressão do Comando da Aeronáutica. Os processos estão sem solução até hoje.
Esses cabos foram expulsos da FAB com base na portaria 1.104, de novembro de 1964.
(…)
A gravação de uma reunião fechada da Comissão de Anistia ilustra bem isso.
No inicio da sessão realizada em Brasília, o presidente da comissão, Paulo Abrão Júnior, estranha o grande número de processos de cabos da Aeronáutica indeferidos.
A técnica Janaína Abigalil, então responsável pelo setor de análise da comissão, explica que, em 2002, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, a orientação era conceder a anistia em todos aqueles processos, mas que o posicionamento mudou em 2003, depois da posse de Márcio Thomaz Bastos no Ministério da Justiça.
(…)
Na gravação obtida por ISTOÉ, ela afirma que a anulação foi feita dentro do gabinete de Bastos.
Ela diz que a decisão não foi publicada para evitar repercussão negativa na opinião pública.
‘FALARAM O SEGUINTE: VAMOS INDEFERIR E NÃO VAMOS PUBLICAR (…) ESTAMOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DESSA GESTÃO E NÃO PODEMOS, COMO COMISSÃO DE ANISTIA, APRESENTAR TRÊS MIL INDEFERIMENTOS.’
A estranha intervenção de Bastos para mudar a decisão favorável aos cabos pode ser explicada por um oficio que ele recebeu do então comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Luiz Carlos da Silva Bueno, datado de 31 de janeiro de 2003.
No documento, Bueno fala da ‘necessidade’ de anulação dessa decisão e relata a ‘preocupação’ do comando caso a anistia seja mantida:
“ Por oportuno, julgo importante ressaltar a Vossa Excelência a preocupação deste Comando com o fato de que, permanecendo a ‘anistia administrativa’ destes casos, tal circunstância, a par de acarretar prejuízos ao erário público, provocará a instabilidade das relações jurídicas já consolidadas na pacifica jurisprudência de nossos tribunais e na legislação militar. ”
Então, 08 meses depois, o Ministro Thomaz Bastos enviou oficio ao então Ministro da Defesa, José Viegas, nos seguintes termos:
“Informo, por oportuno, que os referidos requerimentos poderão ter seus atos administrativos anulados”.
Foi o que realmente aconteceu.
Abrão Júnior disse a ISTOÉ que a decisão sobre o processo dos cabos foi modificada após consulta à Advocacia Geral da União. Mas os documentos aos quais a reportagem teve acesso comprovam que essa mudança foi arquitetada em 2003, data do oficio do comandante Bueno.
Abrão Júnior diz que uma decisão final depende do Tribunal de Contas da União.
Procurado por ISTOÉ, Márcio Thomaz Bastos respondeu, através de sua assessoria, que ‘não se lembra da questão específica’ e que não se recorda de ter feito nenhuma intervenção. ”
______________________________________________________________________
Portanto, como a Revista ISTOÉ afirma que teve acesso a gravações e documentos sobre esses fatos, explicado está o porquê do indeferimento do requerimento do Autor; e como o Autor não tem noticia de que as autoridades citadas na referida matéria, tenham se insurgido contra a mesma, é de reputar-se verídica.
Para atender à solicitação do novo Comando da Aeronáutica, o novo Sr. Ministro da Justiça, editou a Portaria nº. 594/04, fundamentando a sua edição em Nota Preliminar nº. AGU/JD-3/2003, posteriormente renomeada como Nota Definitiva nº. AGU/JD -10/2003 (ao contrário de impressões preliminares, conforme cita a D. AGU em sua NOTA Nº. AGU/JD-1/2006, que adiante será transcrita); diante dessa Nota Preliminar, o Sr. Ministro da Justiça editou a Portaria nº. 594, “anulando” as anistias já concedidas aos Cabos da FAB, em afronta à Constituição Federal, à Lei da Anistia, à segurança jurídica, ao principio da isonomia, à lei que rege os processos administrativos, à dignidade da pessoa humana e a toda jurisprudência e doutrina pátria; e afrontando o que já decidido pelos Três Poderes da República e ao que já decidido pelos Ministros anteriores:
______________________________________________________________________
PORTARIA Nº. 594, DE 12 DE FEVEREIRO 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5º da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e art. 17 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Instaurar, ex officio, processos de anulação das portarias em que foi reconhecida a condição de anistiados políticos e concedidas as conseqüentes reparações econômicas, em favor das pessoas relacionadas no Anexo I desta portaria, consoante os respectivos Requerimentos de Anistia, sob o fundamento de que, à época da edição da Portaria no 1.104/64 do Ministério da Aeronáutica, os abaixo nominados não ostentavam status de cabo. Assim, diversamente do que se dera com os cabos então em serviço, a referida portaria não os atingiu como ato de exceção de natureza política, mas, sim, como mero regulamento administrativo das prorrogações do Serviço Militar, do qual tinham prévio conhecimento.
Art. 2º Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações de defesa, a contar do recebimento das respectivas intimações, facultando-se vista dos autos e extração de cópia de seu conteúdo.
Art. 3º Autuem-se e intimem-se.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Portaria esta que agora, está sendo motivo de anulação através de Projeto de Lei do Exmo. Sr. Deputado Federal MAURICIO RANDS, por ser inconstitucional.
Salvo melhor entendimento de outrem.
Revelações e Denúncias na Sessão Temática de Trabalho da Comissão de Anistia em 29.11.2007
Parte 001 – Abertura Dr. Paulo Abrão, outras falas de Conselheiros e da Secretária Janaína Abigalil denunciando manobras de Assessor no gabinete do MJ Thomas Bastos…
Parte 002 – Falas de Conselheiro sobre Deferimentos, Indeferimentos e Súmula Administrativa.
Parte 003 – Falas Dr. Paulo Abrão e do Conselheiro Vanderlei Oliveira e José Lavinas
Parte 004 – Fala do Conselheiro Jose Lavinas e outros
2 Comentários do post " O “desmonte” das anistias dos ex-Cabos da FAB vítimas da 1.104GM3/64 "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
NÃO VOU DESEJAR BOA TARDE, POIS, NÃO É UMA BOA TARDE; PRA MIM E PRÁ MUITOS.
QUERO INFOR AOS IRMÃOS QUE ESTOU MONTANDO R$ SUFICIENTES PARA IR A BRASILIA COM UMAS DUAS FAIXAS: ”MINISTRO MJ DUAS CARAS, MINISTRO DA DEFESA OUTRAS DUAS: UMA HORA SIM OUTRA HORA NÃO … 1104GM3/64. O QUE VOU DIZER AOS MEUS NETOS SOBRE POLITICA DO BRASIL””.
QUE, OS IRMÃOS, ME DESCULPEM SE EU ESTIVER ERRADO, MAS, SE ESTIVER CERTO QUE ME ACOMPANHEM.
NÃO TENHO STATUS PARA PROTEGER, POR ISSO VOU DAR A MINHA CARA A TAPA E O TRAZEIRO PARA LEVAR
UNS PONTA PES.
NÃO SEI O DIA QUE IREI, MAS UM DIA ANTES COLOCO O AVISO NO PORTAL.
GILVAN, NÃO DELETE ESTA MENSAGEM.
SE ISSO TERMINASSE LOGO “SIM” OU “NÃO”… A DOR PASSARIA LOGO. OITO ANOS E 4 MESES.
MUITA ALEGRIA PARA ESCONDER A CARA DESSES VELHACOS… E O ZÉ POVINHO ACEITA ESSA TROCA.
.
Promessas só são aceitas em épocas de pleitos eleitorais ou sempre que aproximar-se final de ano, e nessas politicagens safadas, formiguinhas não devem enfrentar elefantes ladrões.
Eu, parabenizo aos meus grande colegas FABIANOS que lutaram e tenho a certeza que iram continuar nesta batalha, em que um dia seremos os vencedores.
Deus é bom!
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário