– CABOS PÓS-64 VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104GM3/64 –
¨A INJUSTIÇA QUE SE FAZ A UM, É UMA AMEAÇA, QUE SE FAZ A TODOS¨
(Montesquieu).
Os que não tiverem penetrado na ¨bolha do Poder¨ saibam que: até parece que a legislação é uma invenção e braço do Poder, pois as LEIS, criadas pelo legislador, são utilizadas pelo Poder ¨para manter os fracos sob controle¨e aplicadas apenas quando lhe interessa.
Apesar da ilegalidade sacramentada da Portaria 1.104/64, a defesa do Poder foge, ¨como o diabo foge da cruz¨, do Decreto-Lei 68.951/71 que criou o CORPO DE PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA e mandou, em seu art. 2º, os Cabos que viessem servindo sob Prorrogação de Tempo de Serviço (reengajando) ATÉ O LIMITE DE IDADE.
Note-se que o Limite de Idade de um Cabo, à época, dito estabilizado, era o estabelecido em regulamento (explicito), e o limite de idade de um Cabo, Pós-64, à época, era 26 anos (pois ingressava na FAB aos 18 anos e dava ¨baixa¨ aos 26 anos) (limite de idade implícito).
Note-se ainda que já surgem dúvidas, no corpo do Decreto, por falta de objetividade, no tocante à Promoção a Terceiro Sargento, também, na época da edição do Decreto, para os Cabos Pós-64. Pela forma que está no Decreto, se não ele diria: JÁ ESTABILIZADOS e não ATÉ O LIMITE DE IDADE
O artigo 21, parágrafo 3 diz: (…) no caso das várias graduações preenchimento das vagas.
Ocorrerá nas seguintes proporções:
(…)
– a Terceiro Sargento, a totalidade por Seleção em Escola (EEAer) ou Curso de Formação.
Todos os militares sabem que Curso de Formação é ministrado na Tropa e que, também, no nosso tempo, NUNCA foi criado Curso de Formação de Sargento (na tropa).
O Decreto, também, tornou sem efeito todas as disposições em contrário.
No confronto entre um Decreto (norma superior) e uma Portaria (norma inferior) discordante, prevalece o Decreto (é a lei). O Decreto resolvia a situação dos Cabos, da época de edição, e traçava normas para os Cabos seguintes.
Infelizmente o Ministro da Aeronáutica, à época da edição do Decreto, foi afastado e não teve tempo de dar cumprimento ao mesmo.
A não obediência ao Decreto foi o fim da carreira militar para a maioria dos Cabos Pós-64 e o começo do pesadelo que persiste até hoje.
Sob o Comando-Único seguinte, nos governos Médici e Geisel (1971 a 1978), o Decreto foi utilizado apenas para promover alguns Cabos ¨velhos¨ e Taifeiros ¨peixinhos¨. Porém, não promoveu, a todos, até Suboficial, como mandava o Decreto.
Em suma, como não interessava àquele Poder, os Cabos Pós-64 não foram aproveitados e continuaram sendo mandados embora pela malfadada Portaria 1.104/64, apesar de ter sido tornada sem efeito, por força do Decreto 68.951/71.
Era intenção do Comando anterior aproveitar parte daquela mão-de-obra (os mais capacitados profissionalmente), via Curso de Formação de Sargentos (na tropa), de acordo com o Decreto, para profissionalizar a Força, pois o terceiro sargento, recém chegado da Escola de Especialistas ía, no nosso tempo, aprender na prática com os Cabos. Todos lembram?
Mas, após a saída do Marechal, apesar do Decreto, não nos foi dada a oportunidade, também, de participar de Curso de Formação de Sargentos, pois não foram criados no nosso tempo.
Mesmo com o Decreto em vigor, o novo Comando continuou usando a Portaria 1.104/64 – a partir dali, NORMA INFERIOR e REVOGADA (eles sabiam e continuam sabendo) – para mandar os Cabos embora.
Até com a edição da primeira Lei de Anistia, ela continuou gerando efeitos até ser revogada, em 1982. A maioria dos Cabos Pós-64 nunca ouviu falar do Decreto, enquanto na ativa.
O “Poder” sabe que a partir da edição do Decreto 68.951/71, a Portaria 1.104/64, por continuar gerando efeitos sobre os Cabos, também para os Pós-64, de acordo com a Súmula 2002.07.0003/CA, passa a ser ¨MEDIDA DE EXCEÇÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA¨.
Por isso, o “Poder” ignora o Decreto 68951, Na verdade a ilegalidade da Portaria apenas aumentou, a partir dali.
OU, SERÁ QUE O “PODER” DESCONHECE A LEGISLAÇÃO OFICIAL, NA ÍNTEGRA?!..
Todos sabemos, agora, que no nosso tempo, nos concursos para a Escola de Especialistas, a totalidade das vagas não eram destinadas aos Cabos e que éramos pelo, agora conhecido, Ofício 04 (secreto) por onde foram determinados acompanhamentos e triagem psicológica para o aproveitamento dos praças.
Lembram-se que muitos Cabos tentaram lograr uma vaga na escola de especialistas (EEAer), por várias vezes, e nunca conseguiram! Será que não tinham indicatórios suficientes para continuar na tropa?
Ninguém podia falar nada, até por não saber, nem da Portaria 1.104/64. Todos lembram!
Sabe-se que, por Lei, quando uma norma é considerada ilegal, desfazem-se os efeitos produzidos por ela, é a LEI. Porém, o “Poder” só aplica uma norma legal quando lhe interessa e usa de sua força, sempre que deseja, para manietar a LEI e macular a CARTA MAGNA.
Quando “mandados embora”, não podíamos exercer nossa experiência profissional já que a mesma não era homologada pelo DAC – Departamento de Aviação Civil – mesmo tendo sido ministrados, certificados e praticadas nossas especialidades em unidades da Força Aérea. “Éramos proibidos de trabalhar na aviação civil” mesmo com Diploma de Curso, voltado para a aviação, concluído na Aeronáutica. Tínhamos que ter uma credencial civil. Lembram!
Saímos da AERONÁUTICA em média com 26 anos de idade e com “zero” de experiência profissional a ser aplicada na vida civil, legalmente. Eram outros tempos, tudo muito difícil. Por isso, a maioria se perdeu pois, prá muitos, com filhos pra criar, tudo era urgente.
Eu, com quatro enteados, fui parar nos fundos de um açougue, de favor, limpando pontas de carne, o que não é vergonha, mas não tinha nada a ver com minha formação profissional. A partir dali, voltei a estudar e me formei em Administração de empresas mas, não pude exercer, de fato, minha profissão por causa da idade e da realidade financeira, não pude “estagiar”; só eu sei o que passei e passo.
O tempo passou e não sabemos como: com falta de preparo para crescer, desemprego, subemprego, muitos no trabalho informal é um “Deus nos acuda”. Para os Senhores terem idéia, dos 41 anos trabalhados, efetivamente, com muitos períodos sem férias, tenho apenas 25 anos recolhidos para a Previdência Social, o restante foi todo trabalhado sem carteira assinada. Tinha que sobreviver e meus filhos que passaram a ser 5, com os nascimentos de minha filha natural mas, com muita luta e graças a Deus, todos são formados, são cidadãos cumpridores de suas obrigações.
Apesar de tudo que passei, não subverti a ordem, e falo de peito aberto que sou um cidadão de bem que tem preocupações no presente e muito orgulho do passado. Mas, até quando a angústia dessa injustiça será uma TORTURA para nós?
Todos questionávamos o verdadeiro “Tsunami” que passou por nossas vidas, não entendíamos, apenas precisávamos sobreviver; a maioria sucumbiu ou não se acertou jamais até que veio a Súmula 2002.07.0003/CA. Considerando a Portaria 1.104/64 – “Medida de Exceção de Natureza Exclusivamente Política” que é apenas a ponta do ‘iceberg’ que provocou esse ‘maremoto’ em nossas vidas.
A Constituição Federal de 1988, trouxe, em seu art. 8°, dos ADCTs, base para a nova Lei de Anistia. Quando a Lei 10.559/02 foi assinada, a Comissão de Anistia já havia editado a Súmula 2002.07.0003/CA, que considerou a Portaria 1.104/64 – “Medida de Exceção de Natureza Exclusivamente Política”? E deu Direitos a reparação a quem foi prejudicado pela mesma, agora de acordo com a Lei aprovada.
Nos enchemos de esperanças, afinal, aquilo era a resposta que fazíamos à realidade, ao bom senso, à vida. Chegamos, alguns, até a aceitar aquilo como recompensa sobre tantas desilusões, pelas quais passamos até hoje.
Porém, o “Poder” se impõe de forma truculenta e desafia a própria LEI, criada e aprovada pelo legislador, já que nós (ex-Cabos) não participamos de sua elaboração, mas os seus efeitos nos alcançaram, SIM! Ele, o “Poder” (anterior e atual) não imagina isso pois , para ele, é inadmissível que militares tenham sido prejudicados pela Revolução, mas muitos o foram e não apenas Cabos da FAB. Mas, mais uma vez, fomos os escolhidos, os Cabos da FAB Pós-64.
A definição mais completa que conheço do Direito é: ¨Direito é a prática do Bom Senso¨ e ele nos contemplou.
Acontece que para o “Poder” (anterior e atual), a Lei de Anistia é para beneficiar apenas a quem, entre outras coisas, subverteu a ordem. A nós, ex-Cabos Pós-64, NÃO, meros cumpridores do dever cívico para com a Pátria e prejudicados. Civismo deixado de lado nos últimos anos, banido até das salas de aula.
Por isso sua visão em relação a nós, que por termos usado farda, por dever cívico e mesmo prejudicados, não devemos ser anistiados, mesmo com a Lei de Anistia e a Súmula 2002.07.0003/CA da Comissão de Anistia.
Enfim, mesmo amparados legalmente, o “Poder” insiste em negar nossos direitos e suas alegações são vazias, infundadas, terminais e desprovidas de nexo.
Note-se que a Portaria 1.104/64 é uma verdadeira ¨SOPA DE ENTULHOS¨ de Medida de Exceção, senão vejamos:
1964 – quando da edição – cassou direitos e expectativas de direitos;
1971 _ quando da edição do Decreto 68.951 – ignorou Direitos, arrancou expectativas de Direitos. Além de passar a ser norma inferior e revogada por força do Decreto, ela continuou gerando efeito (A SUA INCONSTITUCIONALIDADE É SACRAMENTADA PARA OS CABOS PÓS-64, TAMBÉM, A PARTIR DA EDIÇÃO DO DECRETO);
1979 _ na primeira Lei de Anistia – ignorou e continuou gerando efeitos até ser revogada por outra Portaria, em 1982;
1988 _ na Constituição Federal – colocada, indiretamente, por seus efeitos, no rol das inconstitucionalidades;
2001 _ na Comissão de Anistia – enquadrada pela Súmula 2002.07.003/CA como ¨MEDIDA DE EXCEÇÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA¨, após pesquisa conclusiva de farta documentação oficial;
2002 _ Na segunda Lei de Anistia – ampliada e fortalecia e Súmula 2002.07.0003/CA, da Comissão de Anistia;
2004 a 2011 _ mas, para o “Poder” (anterior e atual), a Portaria 1.104/64, para os Cabos Pós 64 é uma ¨MERA NORMA ADMINISTRATIVA¨, logo, para nós Pós-64, ELA É SANTA. Note-se que ela continua gerando efeitos apesar de ter sido ¨morta¨ várias vezes.
Nós que somos os prejudicados, mas curiosos, não conseguimos entender em que está baseada a legalidade. Já que existe a SÚMULA ADMINISTRATIVA da Comissão de Anistia, que enquadrou a Portaria, que nos prejudicou, como Medida de Exceção de Natureza Exclusivamente Política, após pesquisa conclusiva de farta documentação oficial, e a Lei de Anistia que nos concede direitos, como é que o “Poder” (anterior e atual) pode questionar a Lei e a Documentação Oficial.
Será que é pra ser cumprido, da LEI, apenas o que interessa ao “Poder” (anterior e atual) será que nós ex-Cabos Pós-64 estamos pagando pelo ¨ranço¨ da Revolução?!…
O fato é que:
“TODO ATO ADMINISTRATIVO DE BAIXA, NA FAB, APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO 68.951/71 – que traçou novas metas para aproveitamento de cabos e revogou as disposições em contrário – NÃO PODERIA UTILIZAR A PORTARIA 1.104/64 – a partir dali norma inferior e revogada – COMO FUNDAMENTO PARA “BAIXA” POR LEGALMENTE, NÃO MAIS EXISTIR”. E deve ser tornado sem efeito.
Na verdade, nós fomos “mandados embora” por uma “PORTARIA REVOGADA”, por força do Decreto–Lei 68.951/71.
Como também é fato que “TODO ATO ADMINSTRATIVO DE BAIXA” POR FORÇA DO DECRETO-LEI 68.951/71, TAMBÉM É PREJUDICADO E DEVE SER TORNADO SEM EFEITO. Que por não ter sido posto em prática curso de formação de Sargentos (na tropa), acabou cassando expectativas de direitos para os Cabos Pós-64, pelo seu não cumprimento. Lembrando que, agora sabemos que a totalidade das vagas, na escola de especialistas, não nos era destinada.
No nosso caso, o que importa é a decisão do STF que, se munido de toda documentação oficial citada, com certeza dará conta da ilegalidade da Portaria 1.104/64, também para os Cabos Pós-64.
Se, apesar de toda legislação, não nos couber anistia, no sentido figurado, já que NÃO COMETEMOS CRIME ALGUM, caber-nos-á, com certeza, que seja “tornado sem efeito”. TODO ATO ADMINISTRATIVO DE BAIXA, por término de tempo de serviço, para os Cabos de 71 até 1982 (Da edição do Decreto-Lei até a revogação em 1982?), quando baseado na Portaria 1.104/64.
Se, o ato de “baixa” for de acordo com o Decreto-Lei 68.951/71, também tornado sem efeito, desde sua edição até a data que tenham sido criados os Cursos de Formação de Sargentos (na tropa) , como mandava o Decreto, na sua vigência, se é que o foram?
Após o desfazimento do “Ato de Baixa”, que sejamos reintegrados à tropa e, com as devidas promoções, transferidos para a reserva remunerada já que praticamente ultrapassamos a idade limite para o cargo, na ativa.
Nota-se que todos os fatos, aqui discorridos, estão amparados pela Lei de Anistia.
– Uma Medida de Exceção de Natureza Exclusivamente Política;
– Um decreto (norma superior) subjugado por uma portaria (norma inferior);
– Cassação de expectativas de direitos;
– Restrições para prosseguir na tropa;
– Proibição de exercer a profissão na vida civil.
Também tramita no Legislativo, o Projeto de Lei 7.216/2010, que reconhece de forma expressa o nosso direito à inclusão no rol de Anistiados políticos:
PROJETO DE LEI 7.216/2010
Altera a Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002.
Art 2° — passa a vigorar acrescido do Inciso XVIII, verbis:
XVIII- Licenciados do serviço ativo da Aeronáutica, em qualquer tempo, com base na portaria 1104, de 12 de outubro de 1964.
Nota-se que o Legislador já reconhece o nosso direito (Eterno) que está em vias de ser sacramentado. Mas será que o “Poder” (transitório) vai acatar o Projeto de Lei?
De certo que temos a JUSTIÇA, como esperança, para resgatar nossa honradez perante essa tirania do “Poder”. Mas que precisará estar municiada de documentação oficial comprobatória senão, dificilmente abraçará a nossa causa.
Então, só nos restará calar?
Lembrando que nenhum de nós está sozinho apenas aguardamos a decisão da Justiça prá no pronunciarmos.
O engraçado é que muitos de hoje renegam o nosso direito, já tiveram o sono protegido por nós, e, até por não quererem admitir que participaram do complô contra os ex-Cabos, e acabam participando de outro.
Enfim, os fatos que são líquidos, todos amparados pela Lei de Anistia, mas o “Poder” (anterior e atual) resiste, com alegações irreais, para não reconhecer o nosso direito.
Já que existe a Lei de Anistia, regulamentando um Ato Constitucional, a Súmula 2002.07.0003CA e toda documentação comprobatória oficial da ilegalidade para os Cabos da FAB, inclusive para os Pós-64, só desejo que reconheçam e respeitem os meus direitos. Acredito que essa seja a convicção de todos os ex-Cabos da FAB Pós-64.
Não me importo, não julgo e nem temo o passado de quem quer que seja, cada um teve suas razões ou desculpas.
A Lei de Anistia é da nação, é um pacto que tem que ser cumprido para ambas as partes. Coube ao Estado (Eterno) criar as bases e, cabe ao “Poder” (transitório) Cumpri-la sob o risco de quebra institucional.
Rio de janeiro, 15 de março de 2011.
Luiz Paulo TENÓRIO
Ex-Cabo Q MR CM AO
1970/1978 – PAMAER/AF
(Ex segurança do Marechal do Ar Márcio de Souza e Melo)
Administrador de empresas
Açougueiro
14 Comentários do post " MANIFESTO DE ANISTIA, JÁ! "
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Estamos JUNTOS.
E desta vez esta agonia tem que acabar.
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Meus caros, boa noite,
Em 1971 eu estava lá (na FAB) e como meu comandante era grande amigo do Min. Souza e Mello, e tinha uma afinidade muito grande com os Cabos, pois dizia que os Cabos eram “versáteis” pois faziam qualquer trabalho, era “pau pra toda obra” e sentia muito os Cabos dando baixa pela “portaria 1104/64” que o “dono” da FAB fez.
Dai então, com muito risco fizeram o Decreto-Lei 68.951 = para que fossem aproveitados os Cabos e voltaria o curso de V.E. = Voluntário Especial {que nunca voltou} para que os Cabos que tinham saído do serviço ativo voltassem pelo antigo V.E. [(eu tambem, como radiotelegrafista faria o V.E.)] e seria Terceiro Sargento e depois de uns 3/4/5/anos faria seis meses (de curso) na EEAer. para acompanhar as promoções de Segundo Sargento especialistas.
Mas a “oposição” é contrário aos Brig. Délio Jardim de Matos e Márcio de Souza e Mello, e não aceitaram de jeito nenhum, como atualmente ainda tem muitos que estão na FAB e fora da FAB contrários a nossa volta; em 1979 entramos com documentos para voltar e a DIRINT só fez protocolar nossos documentos///
Como em 1982 mandamos novamente fotocópias da Reservista etc etc e nada novamente aconteceu…
E em 1982 quando o Mais Humano de todos os Ministros que a FAB já teve, nos meados de 1970/1972 dizia … quando eu fôr alguém na FAB eu mudo isto… mas meus amigos, – fez a Lei mas a “oposição” foi ainda maior contra ele, acho que por isto faleceu cedo; tive a honrra de completar as horas de vôo viajando com o Exmo. Brig. Délio Jardim de Mattos, e ver o quanto sentia quando um Cabo dava baixa pela Potaria 1.104GM3/64 mas meus amigos falo sempre: – o Almirante negro, da chibata demorou quase 100 anos para que lhe fosse dada a anistia, porém, nós estamos na metade, mas venceremos nem que seja “post mortem”, isto eu tenho certeza.
A “oposição” é grande… viram recentemente o que sua Excelência Junite Saito fez; outra Portaria de Cabos 8 anos, só que desta vez mais moderna, diz assim: … quem for promovido a Cabo a partir de agora ficará só oito anos…, uma coisa tenho certeza, não é ele pessoalmente, são os que restaram da ditadura, quero dizer antes de finalizar, que as mulheres na FAB vão pra reserva remunerada como suboficial, os Taifeiros após 50 anos de luta vão a suboficial na reserva, e o CABO continua indo pra reserva como segundo e terceiro sargento ainda em 2011///
A perseguição contra a categoria/classe ainda é muito grande… (mas tem um adendo: este atual Ministro fez uma portaria para os Cabos irem para EEAer sem limite de idade, foi um grande avanço…
NO FINAL VENCEREMOS.
Frt abraços a todos os do antigos baratéia e os atuais azul aeronáutico
CARDAMONE = Xinguano do Tapajós///
Santos-SP//Mogi das Cruzes.
16/03/2011.
CB Q MR RT AU 65.4001.146 M.aer.173.135
ZWSP=EUK3432.
Jul65/73.
E porque a Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002.
Art. 2° – já está na lei no Inciso XI, verbis:
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com “fundamento na legislação comum”, ou “decorrentes de expedientes oficiais sigilosos”.
– fundamento na legislação comum: quando da edição do Decreto 68.951/71;
– decorrentes de expedientes oficiais sigilosos: ignorando o Ofício Reservado nº 04 (secreto) e do Boletim nº 21 do Ministério da Aeronáutica.
Todos as praças, que foram incorporadas na Portaria nº 1.104GM3/64, quando foi revogada pela a Portaria nº 1.371GM3/82, permanecerão na ativa até serão para reserva remunerada.
Lembramos que o citado texto consta na CEANISTI-Relatório Final – 01.12.2010, nos itens 7.3.4 e 7.3.5 – Pág. 33-38.
Atenciosamente,
ROMUALDO – CB Q MR BO
vice-pres. da ASPARN – Natal/RN
CB LUIZ PAULO TENÓRIO,
PARABÉNS PELO SEU ESCLARECIMENTO ACIMA, MUITO RICO O SEU CONHECIMENTO, ESPERAMOS QUE ESSAS CRIATURAS QUE ESTÃO NOS PREJUDICANDO LEIAM ESTA BELÍSSIMA EXPLANAÇÃO.
SIM, TRABALHOU COM O MARECHAL ARMANDO DE SOUZA E MELO ARARIBÓIA SE NÃO ME ENGANO, EM 1968 PARA 1969 EM UM ESCRITÓRIO DE SEGUROS, NA PRAÇA DOM JOSÉ GASPAR, EU ERA OFFBOY DELE!… SAÍ PARA SERVI A FAB.
ENTÃO COMPANHEIRO UM ABRAÇO, FICA COM DEUS E ESSA VITÓRIA SERÁ POR DIREITO DIVINO.
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INGRESSEI NA AÉRONAUTICA EM JUNHO DE 1963 AOS 16 ANOS COMO VOLUNTARIO ESPECIAL, NAO TINHA QUALQUER FORMAÇÃO PARA A VIDA CIVIL.
NA ÉPOCA, NÃO EXISTIA A MALFADADA 1104, A REGRA DO JOGO ERA UMA E FOI MUDADA DURANTE O CAMPEONATO.
QUALQUER PESSOA QUE TENHA UM POUCO DE INTELIGÊNCIA PODERIA PERCEBER A MONSTRUOSA PERSEGUIÇÃO QUE OFICIAIS NEFASTOS PROMOVERAM CONTRA OS CABOS.
A FAB GASTOU MILHÕES NA FORMAÇÃO DE NOVOS CABOS, SENDO QUE NÓS TINHAMOS CONDIÇÕES DE ATÉ DAR AULAS PARA OS TERCEIROS SARGENTOS RECEM SAIDOS DA EEAER COMO BEM LEMBROU O COLEGA TENÓRIO; NO ENTANTO, ESTES MESMOS CABOS QUE NOS SUBSTITUIRAM, QUANDO ESTAVAM NO AUGE DE SUA FORMAÇÃO, ERAM SUMARIAMENTE DEMITIDOS.
PORQUE, OFICIAIS, SARGENTOS E TAIFEIROS, SAO PROMOVIDOS QUANDO ATINGEM ESTE MESMO ESTÁGIO E NÓS, OS CABOS, PUNIDOS COM A DEMISSÃO!!!!
NAO TEM COERÊNCIA ALGUMA, SÓ ISSO JÁ PROVA QUE HOUVE SIM, UMA GRANDE PERSEGUIÇÃO E INJUSTIÇA.
TEMOS SIM, TODOS OS ANISTIADOS, DE NOS UNIRMOS EM UMA UNICA FORÇA, SEJAMOS DE QUE TURMA FOR, SE ANTERIOR OU PÓS 64, PARA NAO VOLTARMOS AS CONDIÇÕES SUB HUMANAS QUE NOS IMPUSERAM QUANDO MUITOS DE NÓS FORAM MORAR EM FAVELAS, OU SOBREVIVEMOS A DURAS PENAS EM SUB EMPREGOS, PENALIZANDO ESPOSAS E FILHOS, SE ISSO OCORREU QUANDO TINHAMOS 26 ANOS E FORÇA PARA LUTAR, IMAGINEM AGORA COM A IDADE AVANÇADA…
SERGIO L PAES
EX CB Q EA DT AU
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CARO AMIGO
GILVAN VANDERLEI,
EU, JORGE NELSON FLORENTINO DA SILVA, FUI CABO DA AERONAUTICA “BASE AEREA DE NATAL”, NO ANO DE 1969, SEGUNDA TURMA, FUI LICENCIADO PELA PORTARIA 1.104GM3 DE 12 DE OUTUBRO DE 1964, LUTO COMO VOCES EM TER O DIREITO DE ANISTIADO POLITICO, MAIS A COISA ESTÁ BRABA, CREIO QUE NÃO ESTAR HAVENDO ACORDO COM AS AUTORIDADES, ESCUTO MUITAS NOTICIAS BOAS E NADA DE CONCRETO. GOSTARIA ALGUMA INFORMAÇÃO DE SUA PARTE, COMO VAI A SITUAÇÃO. SERÁ QUE ASSOCIAÇÃO.
JÁ COLOQUEI PROCESSOS DESDE O ANO 2000, ATÉ AGORA FEITO, SE VOCE É ALGUM MEMBRO DE ALGUMA ASSOCIAÇÃO, PODE FALAR ALGUMA COISA MAIS CONCRETA SOBRE ESSA SITUAÇÃO. DOS CABOS DA AERONAUTICA.
Jorge Nelson Florentino da Silva
jorgenelson@supercabo.com.br
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Caros amigos como estar a nossa situação referente anistiados politicos.
Jorge Nelson Florentino da Silva
nelsonrgn@gmail.com
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Caro amigo Tenorio,
lendo seu comentario, me fez recordar que quando voltamos para a vida civil, pareciamos cachorros, que caem na mudanca, ficamos desnorteados pois ainda eramos jovens cheios de sonhos, e deparamos com o mundo diferente, e cheio de preconceitos dos militares, e os parentes entao, falavam porque nao seguiu carreira militar, quem manda nesse pais é militar, que burrada voce fez, o que eu podia responder?
…até hoje nao sei realmente o que sou; militar ou civil? …que cupram a constituição em nossas vidas por que os sonhos já se foram.
abracos do ex Cabo da FAB. corajem fabianos….
Jose Maria Souza Soares
http://www.militarpos64.com.br/sitev2
zemaria1502@yahoo.com.br
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Faço uma pergunta; existe perante a humanidade ex filho ? então também não podemos ser ex Cabos pois somos filhos da FAB não é mesmo? Fabianos… queremos nossos direitos mesmo pos morte, estamos falando de direitos adquiridos.
Chega de bla bla bla!
Jose Maria Souza Soares
zemaria1502@yahoo.com.br
o melhor que se faz para a sociedade, é informar a sociedade. hoje somos cidadaos esquecidos, com nossos direitos, impedidos, por portarias cade nossa anestia? até quando vamos ficar esperando.
Jose Maria Souza Soares
zemaria1502@yahoo.com.br
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0lá amigos, sou praça de 1978 e sai como Cabo em 1986 servi 8 anos nove meses e vinte e seis dia uma belo dia chegou um radio do radio do comar III me excluindo da fab sem direito a nada e no radio o desligamento era para outra especialidade era para viatura (VA) eu era mecanico (ME) e o tenente me perseguia achou melhor me mandar embora no lugar de outro colega chamado Cabo Junior (VA) meu reenganjamento era por 2 anos de janeiro de l985 a janeiro de 1988 fui excluido em outubro de 1986 aí fiquei com minha identidade da FAB até janeiro 1986 (já na rua).
0lha que arbitrariedade que injustiça e tem mais sai no 0TIMO COMPORTAMENTO.
Vamos lutar até o fim leodafeirinha@hotmail.com 021 7825.2065 3286.9433
Gilson Leal
leodafeirinha@hotmail.com
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muito boa a esplanaçao do amigo que se referiu a portaria, leis esta tudo de acordo mais o que me deicha asustado e o fato de nada acontecer nao sei mais oque poderiamos fazer pois o tempo passa a idade ja chegou as leis estao ai e nada acontese me faz lembrar o refrao da musica {que pais e este}.
eldonio torres s1 da reserva {nao sei porque nao remunerada}
Eldonio Torres
eldoniotorres@ig.com.br
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Amigos fabianos estamos diante de uma demanda, na qual nossos direitos não estão sendo concedidos e não podemos ficar inertes diante dessas injustiças; vamos nos unir diante deste fato, para elaborarmos uma cobrança acirrada.
José Maria Souza Soares
zemaria1502@yahoo.com.br
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