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1bcPresidente da Câmara Federal Marco Maia recebe os Deputados da 54? Legislatura

Arquivamento e Desarquivamento de Proposições: dúvidas frequentes

A Secretaria Geral da Mesa (SGM) preparou respostas para as perguntas mais frequentes sobre o arquivamento e o desarquivamento de proposições na Câmara dos Deputados.

Dúvidas Frequentes

(RICD, art. 105 e parágrafo único)

1. Quais as proposições sujeitas ao arquivamento?

Resposta: Todas as proposições que tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, pendentes de apreciação de qualquer Comissão ou com parecer contrário, exceto as proposições que tenham tramitado pelo Senado ou dele originárias, de iniciativa popular, de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
2.    Quais as proposições não sujeitas ao arquivamento?
Resposta:

  • as proposições com pareceres favoráveis de todas as Comissões, inclusive CFT e CCJC (e suas apensadas);
  • as proposições já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno (e suas apensadas);
  • as proposições que tenham tramitado pelo Senado Federal, ou dele originárias (e suas apensadas);
  • as proposições de iniciativa popular (e suas apensadas);
  • as proposições de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República (e suas apensadas).

3.    As proposições de autoria da Mesa, das Comissões Permanentes (inclusive a Comissão de Legislação Participativa) e das Comissões Temporárias (Especiais e CPI’s) estão sujeitas ao arquivamento?

Resposta: Sim. As proposições de autoria da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias estão sujeitas ao arquivamento previsto no art. 105 do RICD, desde que pendentes de parecer ou com parecer contrário.
4.    Como posso pesquisar as proposições arquivadas?
Resposta: A Secretaria-Geral da Mesa disponibilizou listagem contendo todas as proposições arquivadas nos termos do art. 105 do RICD, ordenada pelos nomes dos Parlamentares. Clique aqui .
5.    Quando inicia o prazo para desarquivamento de proposição?

Resposta: O prazo inicia no dia 03 de fevereiro de 2011, a partir das 14 horas, pois as proposições poderão ser desarquivadas dentro dos primeiros 180 (cento e oitenta) dias da primeira sessão legislativa ordinária da 54ª Legislatura (2011/2015).
6.    Quando termina o prazo para desarquivamento de proposição?

Resposta: O prazo para desarquivamento termina no dia 15 de agosto de 2011. O prazo fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

7.    Quem pode solicitar o desarquivamento de proposição?

Resposta: O Autor da proposição. No caso de proposições de iniciativa coletiva obrigatória (Ex: PEC, PDC de plebiscito), o desarquivamento poderá ser solicitado pelo primeiro signatário. Caso o deputado solicitante não seja o primeiro signatário, o requerimento poderá ser apresentado por qualquer subscritor, desde que especifique a proposição que deseja ver desarquivada (ex. PEC ou PDC de plebiscito).
8.    Se o autor da proposição arquivada não for reeleito, o que acontece com a proposição?

Resposta: A proposição não poderá ser desarquivada, exceto se estiver tramitando em conjunto com outra proposição cujo desarquivamento seja solicitado pelo respectivo Autor.

9.    A Mesa e as Comissões Permanentes poderão requerer o desarquivamento de suas proposições?

Resposta: Sim, desde que o Requerimento seja aprovado pelo Colegiado e assinado pelo Presidente.

10.    Quais as proposições que poderão ser desarquivadas no início da legislatura?

Resposta: Somente as proposições que foram arquivadas em consequência do encerramento da legislatura, nos termos do item 1 acima, ou seja, apenas aquelas arquivadas nos termos do art. 105 do RICD.


11.    Como requerer o desarquivamento de proposição?

Resposta: O Deputado deverá apresentar requerimento autenticado, datado e assinado. Clique aqui .

12.    A quem deve ser dirigido o requerimento?
Resposta: O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara dos Deputados. Clique aqui .

13.    Onde pode ser apresentado o requerimento de desarquivamento?

Resposta: O requerimento deve ser apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados, pelo próprio Deputado ou assessor, sendo necessário, em ambos os casos, o registro da presença do parlamentar.
14.    A proposição desarquivada segue a tramitação do estágio em que se encontrava?

Resposta: Sim. Uma vez desarquivada, a proposição retoma a tramitação desde o estágio em que se encontrava, exceto a proposição com a discussão encerrada na legislatura anterior, que terá a discussão reaberta para receber novas emendas (RICD, art. 166).

15. As proposições acessórias (ex: emendas, pareceres, substitutivos, voto em separado, etc) podem ser desarquivadas?

Resposta: Não. Apenas as proposições principais (Ex: PL, PLP, PEC, PDC, PRC e outras) podem ser desarquivadas, porque as acessórias estão vinculadas às principais, ou seja, não têm tramitação própria.

Fonte:  Site da Câmara Federal


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Postado por Gilvan Vanderlei

Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br