PESSOAL, ATENÇÃO. DESDE 31/12/2007, NEM O TCU, NEM AS CONJUR DOS MINISTÉRIOS, NEM A AGU, NEM O PRÓPRIO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, PODEM SE MANFESTAR A RESPEITO DO QUE SEJA MOTIVAÇÃO POLITICA, EM CASOS DE ANISTIA POLÍTICA. SE O FIZEREM, ESTARÃO AGINDO ILEGALMENTE, POR VIOLAREM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 73. ISTO EM VIRTUDE DA PUBLICAÇÃO NO […]