Anexo o Parecer nº 14/2011/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ e o Aviso nº 0190/2011/MJ do MJ para a AGU, com pedido de reexame das manifestações jurídicas, abaixo relacionadas:
Nota DECOR/CGU/AGU 296/2009 e
PARECER Nº 106/2010/DECOR/CGU/AGU.
Um trabalho muito bem feito, com o qual havia a expectativa de que se encerrasse a batalha.
Ao contrário, veio a Portaria Interministerial nº 134 de 15/02/2011 publicada no DOU de 16/02/2011, mantendo aberta a pendenga, e pior, instaurando procedimento de revisão das portarias, "considerando os fundamentos constantes no parecer conclusivo "AGU/CGU/ASNG Nº 01/2011", parecer este que até agora não foi dado a conhecer. Deve ser um novo Ofício Reservado nº 04.
Resta trabalhar e bem na defesa, e nos tribunais, inclusive pegando carona no trecho da página 07 do trabalho da CONJUR/MJ, verbis:
…"a tese atualmente adotada pela Consultoria-Geral da União (CGU), caso seja submetida ao Poder Judiciário dificilmente será aceita, posto que os tribunais firmaram o posicionamento de que a Portaria nº 1.104/64 não seria ato de exceção somente àqueles que ingressaram na FAB após a data de sua edição".
E vamos em frente
SDS
O.J.S.Filho
silva.filho@bol.com.br
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
PORTARIA INTERMINISTERIAL No -134, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO GERALDAUNIÃO SUBSTITUTO nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no art. art. 5° da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e no art. 17 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando os fundamentos constantes no parecer conclusivo AGU/CGU/ASNG Nº 01/2011 da Advocacia Geral da União, resolve:
Art. 1º Instaurar procedimento de revisão das portarias em que foi reconhecida a condição de anistiado político e concedidas as conseqüentes reparações econômicas, em favor das pessoas relacionadas no Anexo desta portaria, consoante os respectivos requerimentos de anistia fundados em afastamentos motivados pela Portaria n.º 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira.
Art.2º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão para promover todo e qualquer ato relacionado à execução desta Portaria.
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão será formado por 9 (nove) integrantes, sendo 5 (cinco) membros do Ministério da Justiça, dos quais 1 (um) destes presidirá os trabalhos, e 4 (quatro) membros indicados pelo Consultor Geral da União.
Art. 4º O procedimento de revisão das anistias será efetuado pela averiguação individual dos casos inicialmente a partir de um critério geográfico que reflita um contexto político empiricamente relevante e posteriormente um conjunto de critérios formulados pelo Grupo de Trabalho que qualifiquem presunção de que o interessado fora atingido por motivos políticos.
Art. 5º Para os casos que não se enquadrarem no Parecer AGU/CGU/ASNG Nº 01/2011 e no Referido procedimento de revisão serão abertos procedimentos de anulação de portaria concessiva de anistia política.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Interministerial funcionará junto à estrutura da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça.
Art. 7º Fica delegado ao Grupo de Trabalho Interministerial a competência para deflagração dos todos os procedimentos contraditórios, a expedição de notificação para apresentação de defesa, análise e pronunciamento de mérito após as manifestações dos interessados bem como responder por quaisquer questionamentos judiciais e/ou administrativos relativos a este ato e seu anexo.
Art. 8º Caberá a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça encaminhar os autos físicos dos requerimentos de anistia relacionados para o Grupo de Trabalho Interministerial.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA
Advogado-Geral da União
Substituto
ANEXO
(Clique na página do DOU.1 e veja se o seu nome consta da listagem)
2 Comentários do post " Ministro da Justiça pediu ao Advogado-Geral da União o reexame das suas manifestações jurídicas sobre as anistias dos ex-Cabos da FAB "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackSinto-me a vontade para declarar que o caminho de “exclusividade” em apoio para uma classe alem de perigoso permite sustentar uma maldade justamente o que o governo alimenta, a Portaria 1104/GM3/64 é o centro das atenções, nós classe tal disvirtua e promove queda de braço, quem tem direito ou não, este portal é visto e serve de subsídio para troca de informações.Enfim as revisões estão a caminho não apenas para os ex-cabos mais para a classe de PRAÇAS da FAB, que foram anitiados.
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Fui praça do QG 3ª Zona Aérea, palco na defesa do então presidente João Goulart, quando saiu do Rio e foi a Brasilia, tentar paralisar o golpe.
Na época era cabo, protegemos sua saída, defendemos os sindicalistas perseguidos pela polícia do Lacerda e consumado o golpe, fomos, como outros colegas, perseguidos e execrados pelos chamados “revolucionários”.
Até hoje, depois de tantos anos, ainda somos tratados sem respeito e consideração.
Sofremos as injustiças da ditadura,passamos todas as dificuldades, impedidos de prosseguir na carreira militar e hoje, idosos, mesmo depois de anistiados, ainda padecemos a angústia da perda do benefício e outros, como eu, anistiado desde dezembro de 2002, aguardo que se cumpra o que a Lei determina.
Infelizmente não somos do partidão, não temos apadrinhamento político, não fazemos parte da elite política, apenas temos a história, fizemos parte da luta que levou o país as mãos dos que hoje detém o poder e tudo que nos querem tirar não representa um milionésimo dos desvios e perdas que os perdulários políticos jogam rio abaixo.
Walter Monteiro
teiromon@yahoo.com.br
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