.
.
.
Sobre as postagens linkadas abaixo:
O império contra-ataca ex-militares taxados como “suspeitos comunistas” durante governo militar
.
NOSSOS COMENTOS:
Em 11/02/2011, às 00:51:25, betogni@yahoo.com.br disse:
O que acho muito interessante: Os contras, etc etc… falam tanto em anulações de atos da administração pública, tentando nos pegar, citando leis, artigos etc etc… discutindo entre êles, mas, não conseguiram até o momento, anular o próprio ato emitido por êles mesmos, garantindo que: A portaria 1104 foi e é, ato de exceção… (SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003/CA de 16 de julho de 2002.).
Daí… ficaria feio prá caramba, dizer que todos êles “erraram” né?
Que errou o Ministro da Defesa, hoje contra nós, mas quando ministro do STF ajudou à garantir tais anistias (segundo registros gravados escritos – jurisprudencia) .
Que errou toda a AGU quando emitiu a súmula da 1104. Que errou, toda a Comissão de Anistia do governo FHC, que errou o Sub-Procurador da República Dr. José Alves Paulino, especialista em direitos constitucionais, quando opinou pelo deferimento de nossas anistias; que errou o Ministro da Justica, Dr. Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, do governo FHC quando concedeu as nossas anistias; que erraram todos os Senadores e Deputados na época quando sugeriram mudanças na 10559 através do PL7216, para nos incluir direto p/anistia; que erraram todos os parlamentares que votaram aprovando a alteracao na lei 10559.
Que erraram todos os Juízes Federais que concordaram anteriormente com nossas anistias…
Quer dizer: Todo mundo errou!!!… é muita gente que errou não é ???
Só “êles” é que não ERRARAM… E daí Zé?
Como resolver uma coisa dessas?
Nem eles sabem!
De tanto “êles” falarem que está tudo errado…. até eu já tô achando que o norte do Brasil deveria ser no sul e vice versa…. ou que, Sao Paulo deveria ser em Brasília…. Brasília em Sao Paulo….
Sabe como é, essas coisas faladas por “autoridades” confundem mesmo a gente!
———————————————————
Em 11/02/2011, às 07:09:17, Osvaldo Oliveira | e-mail disse:
A matéria jornalística deixa a desejar desrespeita o principio constitucional, fere a segurança jurídica do País, mancha de nódoa o inciso 5º caput da Carta Magna de 88 (constituinte)(todos são iguais perante a Lei), ataca a Lei 10.559/02 artigo 2º incisos I e XI, promove a desigualdade entre os iguais, faz intriga entre governos (FHC e LULA), desconsidera responsabilidade da gestão do Dr. Miguel Realy Junior à frente do Ministério da Justiça com extensão aos Ilustres e respeitados operadores do direito e caráter acima de qualquer suspeita Dr. José Alves Paulino Ex-Presidente da Comissão de Anistia, Dra. Ronilda Noblat (não mais entre nós) Ex-Conselheira da C.A., com vasto entendimento em Anistias e muitos outros; entendo se for permitido as concessões de anistias políticas aos ex-militares da FAB foram pautadas na Lei, não pode e nem deve ser alvo de manobras/artifícios/maracutáis; quanto a AGU se é verdade o que diz a matéria jornalística, promove uma cruzada desmedida contra as vítimas da Portaria 1104/GM3/64 (soldados, cabos e sargentos), incorre em erro jurídico, é valido frisar a existência de inúmeros processos de ganho de causa na Justiça Federal e muitos em fase de conclusão certamente com deferimento de Juízes independentes que honram a toga sem temer atos políticos.
Aos nossos hábeis companheiros de caserna o meu mais profundo respeito e consideração pela postura equilíbrio que conduz esta nave de ex-vítimas da Portaria 1104/GM3/64, em defesa dos direitos alicerçados no manto sagrado constitucional deste Pais que chama Brasil.
———————————————————
Em 11/02/2011, às 09:52:49, Paulo Malaquias | e-mail disse:
Tentar anular anistias concedidas, e já consolidadas a mais de (5 ANOS) dando anistia aos cabos da portaria 1104,é coisa de procurador “melancia” que so está querendo aparecer,quanto ao MD deve está faltando serviço por lá,tem que colocar eles para pegar traficante na fronteira do Brasil, que é o serviço deles. Sr. webmaster, meu grande amigo Gilvan VANDERLEI, se falei demais pode deletar.
———————————————————
Em 11/02/2011, às 12:43:09, PEDRO GOMES – vítima da Portaria nº 1104GM3/64 – PRESO POLÍTICO em 1976 | e-mail disse:
ôôô… todos aí:
Em que pese ter sido muito tímida a atuação do Presidente Paulo Abrão no sentido de anistiar os ex-Fabianos, que perderam seus cargos, por conta de legislação DE EXCEÇÃO E POLÍTICA, não é ruim a resposta dele (Presidente da C.A.) sobre a NOTÍCIA JORNALISTICA DO GLOBO, a qual não encontra eco nem nos FATOS e nem no DIREITO.
Precisamos muito que a timidez de atuação do GRANDE Presidente da C.A. seja trocada pela sagacidade e pela perspicácia do Dr. Paulino (e demais membros da época), quando esteve à frente da C.A. – Dr. Paulo Abrão tem tudo para colocar o seu nome na história em matéria de ANISTIA, sem ficar devendo favor a ninguém, muito menos, sem ficar refratário ao que o POVO, através do CONSTITUINTE DE 1988, entendeu que seria o correto e justo para os lesados.
Aí, sim !
Como constou da resposta do Presidente da C.A., a AGU “… entende que não há decadência e elaboraram uma tese jurídica para tanto…” — É MAIS UMA TENTATIVA DE “INVENCIONICE” QUE FAZ SE REVIRAR LÁ NO TÚMULO PESSOAS COMO:
RUI BARBOSA,
ELY LOPES MEIRELLES,
BANDEIRA DE MELLO;
SEABRA FAGUNDES;
JOSÉ CRETELLA JUNIOR;
DENTRE TANTOS OUTROS ADMINISTRATIVAS BRASILEIRO.
Será que não disseram para a AGU que:
SÓ SE É OBRIGADO A “FAZER” ou “DEIXAR DE FAZER” em VIRTUDE DE LEI … >>> e não, em virtude de PARCER DA AGU ???
Temos no Parecer nº 106/2010 mais um factóide, ou seja mais uma excrescência jurídica, produzida com requinte de crueldade, espancando e achincalhando a Lei de Anistia e a Constituição Federal em vigor.
É como vê PEDRO GOMES.
———————————————————
Em 11/02/2011, às 14:36:28, betogni@yahoo.com.br disse:
Só para observacao: Notícias do STF de 18/11/2010. A professora abaixo, junto à aposentadoria, foi anistiada etc etc… e após 10 anos TCU anulou seus direitos.
O interessante é que, (nas últimas linhas) o STF DIZ CLARAMENTE QUE O TCU NADA TEM À HAVER COM CONCESSÕES DE ANISTIAS, e por isso anula “sem perdão” as atitudes do TCU….
Gostaria que dissessem isso também ao TCU referente à nossas anistias…???…
(Afastada do cargo que exercia no Ministério da Educação, a servidora foi reintegrada na função em 1989, por portaria do MEC, sendo enquadrada como assistente social, após ser anistiada pela Comissão de Anistia. Posteriormente, requereu aposentadoria, que lhe foi concedida em março de 1995. Entretanto, em janeiro de 2006, ou seja, mais de 10 anos depois, o TCU rejeitou o registro de aposentadoria.
Por entender que o TCU, em sua decisão, extrapolou suas competências ao avaliar a anistia concedida à servidora, os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram pelo acolhimento integral do pedido formulado no mandado de segurança, ou seja, a anulação total do acórdão do TCU, sem novo reexame. Segundo eles, não cabe à Corte de contas o exame da licitude (legalidade, direito etc…) da anistia, cujo foro próprio é a Justiça.)
Obs: Entre aspas é meu dizer…
FK/AL
Processo relacionado (MS 26053)
———————————————————
Em 11/02/2011, às 18:33:37, PEDRO GOMES-vítima da Port. 1104/64-PRESO POLÍTICO em 1976 | e-mail disse:
Ôôô… Betogni … , e todos mais: — (em face da mensagem do Betogni das 14:41h.)
Vou fazer a vez do “Zé”, apontado pelo betogni, quando lançou acima a indagação: “
“…COMO RESOLVER UMA COISA DESSAS ? — NEM ELES SABEM…”
O “Zé” responde:
1) Se eles não sabem, não sabem por questão de “conveniência”;
2) Resolve-se “essa coisa” FAZENDO EMERGIR O PONTO NODAL DA QUESTÃO.
É SIMPLES, é muito simples, meu caro betogni (e todos mais, inclusive a Administração Pública “de hoje”), se constatar que naquela época, LÁ PELOS IDOS DE 2002, não houve erro nenhum.
VALE REPETIR:
NÃO HOUVE ERRO NENHUM — nem da Comissão de Anistia e nem do Ministério da Justiça.
O PONTO NODAL DA QUESTÃO está no fato de que:
a) a C.A. é um Órgão que existe para “sangrar na própria carne”, ou seja, pedir desculpas publicamente, reconhecer erros do período de exceção, e, PRINCIPALMENTE, mexer no bolso, indenizando os que foram lesados; ou seja, é o “patinho feio” de TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS.
b) a C.A. ao esquadrinhar a questão, lá pelos idos de 2002, acertadamente, fez uso dos mais legítimos e legais desígnios de JUSTIÇA, usando a “BALANÇA” , a “CEGUEIRA” , a “ESPADA” , e o “MARTELO”… , e, dessa forma nos veio à luz a Súmula 003, que está até hoje vigendo, e está travada na garganta de alguns inconstitucionais.
A RETIDÃO DA C.A. DO ANO DE 2002, porém, “embriagada” e embevecida com o PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE, não sabia a quantos tocava a sábia decisão de fazer justiça. — Talvez, os hesitantes e reticentes pensassem que os LESADOS AINDA VIVOS fossem apenas “meia-dúzia de gatos pingados”…
Correndo por fora, e na contramão da Lei e da Constituição, alguns resolveram entortar o que estava acertadamente decidido, tão logo descobriram o tamanho da “M” que fora feita nos idos das décadas de 60, 70 e 80.
Não havia ainda vivos apenas “meia-dúzia de gatos pingados”…
NÓS: Vanderlei, Marcos Sena, Fernando, Pedro Gomes, Aroldo, Nélio, Paulo, Hélio, Jeová, Pina, Eliezer, Jaime, Betogni, Audes, Max, Romualdo, Osvaldo,Malaquias, Ernani, E TANTOS E TANTOS OUTROS (perdoem a omissão) FAZEMOS PARTE UM CONTINGENTE DE ISODOS LESADOS, que eles descobriram que estamos vivos…
Isto incomodou… — e como !!!
Daí passaram, POR QUESTÃO DE INSIDIOSA CONVENIÊNCIA, a dizerem que: “houve um erro”…
É muita cara de pau !!!
É isto, Betogni, que o “Zé” tem para evidenciar no momento.
(Ah! O Osvaldo Oliveira também, logo a seguir do Betogni, arrematou bem a questão)
Penso que a resposta “anda” bem próximo disto aqui, pois o “Zé” é um cara atento….
PEDRO GOMES.
1 Comentário do post " Ex-Cabos da FAB comentam as declarações do CGU/AGU "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackNÃO COMENTAREI PRA NÃO ESTAR FAZENDO APOLOGIA AO NOME DE UM DOS ‘FILHOS DE SATÃ’!!!!
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário