O Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) vão rever a condição de anistiado de 2.530 cabos da FAB. Nesta quarta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que fixa critérios para a revisão e cria um grupo de trabalho interministerial para rever cada uma das anistias. O governo quer saber se realmente existem perseguidos políticos entre os cabos anistiados.
Segundo Sena, a decisão do ministério foi recebida com muita decepção e tristeza pela categoria. Haverá uma grande demanda judicial e esperamos que apareça um agente público com coragem suficiente para dizer que isso está errado. Que o governo anule nossas indenizações, mas que isso ocorra dentro de um processo legal e sem falhas.
Os ex-cabos conseguiram as anistias depois da publicação da Portaria 1.104, de outubro de 1964, que limitou em oito anos a permanência dos praças na Aeronáutica. A norma do Comando da Aeronáutica foi vista pelos ex-cabos da FAB como um indício de perseguição durante a ditadura.
O presidente da associação afirmou que desde a gestão do então ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos há discordância entre a categoria e o governo. Em 2004, Bastos baixou uma portaria que anulou 495 anistias concedidas a ex-cabos da FAB que entraram na corporação depois de 1964. Para o Ministério da Justiça, quem chegou à corporação depois desse período sabia das novas regras. Portanto, não havia perseguição.
O ministro Márcio Thomaz Bastos instaurou um processo de anulação [das indenizações] no âmbito do Ministério da Justiça. Isso foi errado, pois era de competência exclusiva da Comissão de Anistia. Agora, isso acontece de novo. Faz nove anos que a categoria está recebendo [o pagamento da anistia]. Esse dinheiro já faz parte do patrimônio familiar. [Os órgãos do governo] estão fazendo [a revisão das anistias] como se fosse uma coisa pessoal contra os cabos, disse Sena.
O Ministério da Justiça afirmou, em nota, que nenhuma anistia será cancelada sem o devido processo legal e os pagamentos das prestações mensais e continuadas permanecerão até a efetivação de eventual anulação.
Entre 2002 e 2006, o ministério analisou pedidos de anistia e reconheceu que houve repressão aos ex-cabos da FAB por meio de medidas preventivas limitadoras da ascensão profissional da categoria que se organizava em movimentos reivindicatórios no governo João Goulart.
Para o Ministério da Justiça, a portaria 1.104, assumiu a característica de um ato de exceção com motivação política e, por si, ensejador da declaração de anistia para todos os ingressos na FAB antes de sua edição. O estudo baseou-se em documentos reservados da Aeronáutica que assinalam esta motivação política e também em decisões da Justiça Federal, diz a nota.
11 Comentários do post " AGÊNCIA BRASIL – Ex-cabos da FAB querem indenização por perseguição durante a ditadura militar "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackJá faz muito tempo que quando qualquer autoridade se refere aos Ex-cabos da FAB e suas anistias, comenta como se fosse algo de pessoal e não com o intuito de direcionar o assunto à imparcialidade das leis que regem o nosso pais. Da mesma forma a imprensa também age dessa forma, como se estivesse dirigida direta ou indiretamente por alguém que não deseja que nossas anistias políticas prosperem. É claro que isso está acontecendo e a origem, que já faz parte de nossa história, dessa conduta todos já sabem de onde vem…
OS ‘BOLSÕES DE RESISTÊNCIAS’COMPOSTOS PELAS ‘VIÚVAS DO ARBÍTRIO’, AINDA FAZENDO PARTE DE SETOR DO GOVERNO, SÃO OS VERDADEIROS CAUSADORES DAS PERSECUÇÕES. À IMPRENSA ‘MARROM’,ALARDEIA DIFAMANDO…!SEM PREOCUPAÇÃO DE EXAMINAR O CONTEXTO EM 64,65,66,67,68,69,70,71,72…ETC,
PERGUNTO :::: CADÊ O PAI DA CRIANÇA QUE NÃO
SEI, O PORQUE NÃO NOS DEFENDE?
SÓ ELE TEM OS TRUNFOS PARA REVERTER ESSA
DURA E TERRIVEL SITUAÇÃO QUE ESTAMOS PASSANDO.
SIM , PERGUNTO: O DR JOSÉ PAULINO , PODERIA SAIR
DE TRAZ DAS CORTINAS E DIZER A VERDADE. ACHO QUE
O CARGO E O SALÁRIO É MAIS IMPORTANTE QUE DEFENDER UMA CAUSA JUSTA E CERTA.
ôôô… todos aí:
É INACREDITÁVEL COMO ERRAM NESTE ASSUNTO…
PARECE QUE DESTA VEZ FOI A “agência brasil” = jornal do brasil QUEM ERROU…
É TRISTE TER QUE RECONHECER — pois, está às claras — QUE:
(1) HÁ PESSOAS QUE NÃO SABEM LER;
(2) HÁ OUTRAS QUE NÃO ENTENDEM O QUE LÊ;
(3) HÁ AS QUE SABEM, ENTENDEM, MAS, PREFEREM O ERRO, O ABUSO, O DESVIRTUAMENTO, A ILEGALIDADE E/OU O ILÓGICO…
PINÇAREI APENAS TRÊS (03) PARÁGRAFOS DESSA = “NOTA” = PUBLICADA PELA AGÊNCIA BRASIL, (JORNAL DO BRASIL), NO SENTIDO DE MOSTRAR QUE A “MEIA NOTÍCIA”, ou, A “PODA” E/OU O DESVIRTUAMENTO DE UMA FALA, MUDA COMPLETAMENTE O “RECADO QUE SERIA DADO”. Digo isto, porque não acredito que o nosso prestimoso Presidente Marcos Sena gostaria de deixar em dúvida quem viesse a ler a tal “nota”.
Fonte: Jornal do Brasil (Agência Brasil)
PRIMEIRO PARÁGRAFO: “A norma do Comando da Aeronáutica foi vista pelos ex-cabos da FAB como um indício de perseguição durante a ditadura.”
a) DANDO UMA FORMA MAIS ADEQUADA DOS FATOS À LEI E À CONSTITUIÇÃO, EU VOLTO A AFIRMAR QUE: — NENHUMA LEGISLAÇÃO EXIGE (OU EXIGIU) QUE A PESSOA TIVESSE SIDO “PERSERGUIDA”. — TODA LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO SE SATISFAZ COM O FATO DA PESSOA TER SIDO “ATINGIDA” PELO ATO DE EXCEÇÃO. — ATÉ, E MESMO PORQUE, A LEGISLAÇÃO É INTELIGENTE, E, NO CASO, MAIS ABRANGENTE.
b) “A NORMA DO CAMANDO DA AERONÁUTICA” DE 1964 FOI VISTA, TACHADA, FOI QUALIFICADA DE “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA”, EM 2002, PELO PLENÁRIO DA COMISSÃO DE ANISTIA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. — IGUALMENTE, TAL “QUALIFICAÇÃO” FOI, depois de muitos debates (COM FALA DA AGU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL), FOI, VISTA PELO então MINISTRO DO STF, DR. NELSON JOBIM, COMO UM DAQUELES “mascarados atos administrativos” PRATICADOS PELA FAB NO PERIODO DA DITADURA.
SEGUNDO PARÁGRAFO: “Para o Ministério da Justiça, quem chegou à corporação depois desse período sabia das novas regras. Portanto, não havia perseguição.”
a) É DE BOM ALVITRE REPETIR QUE NEM A LEI DE ANISTIA E NEM A CONSTITUIÇÃO EXIGEM QUE SE PROVE QUE A PESSOA TENHA SOFRIDO “PERSEGUIÇÃO”;
b) “SABIA DAS NOVAS REGRAS” É UM FATO DESINFLUENTE AO RECONHECIMENTO DA ANISTIA DOS EX-FABIANOS, TENDO EM VISTA QUE, PARALELAMENTE, ESTÃO SENDO RECONHECIDAS AS ANISTIAS DAQUELES QUE, TAMBÉM, “SABIAM DAS NOVAS REGRAS” = TODAS DE EXCEÇÃO E DE NATUREZA POLÍTICA, COMO O “AI-5”, todos os outros Atos Institucionais, BEM COMO “PORTARIAS RESERVADAS”, “DECRETOS SECRETOS”.
c) NESTE “SABER DAS NOVAS REGRAS” SE INCLUI O CASO DOS POLÍTICOS, ARTISTAS, RELIGIOSOS, JORNALISTAS, SINDICALISTAS, ESTUDANTES, PROFESSORES, etc., etc., — todos sabiam da existência dos A.I.(s) = Atos Institucionais, etc. — MAS, DIFERENTEMENTE DO QUE ACONTECE COM OS EX-FABIANOS, ELES FORAM ANISTIADOS SEM QUE O “ATO DE EXCEÇÃO” QUE OS ATINGIU FOSSE APONTADO COMO ÓBICE (impedimento, obstáculo) PARA QUE SUAS ANISTIAS FOSSEM DECLARADAS POR ESSA MESMA COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE NEGA O DIREITO AOS EX-FABIANOS POR CAUSA DO MOTIVO DE QUE “SABIAM DAS NOVAS REGRAS”…
TERCEIRO PARÁGRAFO: “Para o Ministério da Justiça, a portaria 1.104, assumiu a característica de um ato de exceção com motivação política e, por si, ensejador da declaração de anistia para todos os ingressos na FAB antes de sua edição. O estudo baseou-se em documentos reservados da Aeronáutica que assinalam esta motivação política e também em decisões da Justiça Federal, diz a nota.”
a) NÃO ESTÁ FIXADO NESTE PARÁGRAFO O “TEMPO”, ou seja, O “QUANDO”… TERIA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REALIZADO “um estudo” SOBRE A PORTARIA 1.104 FIXANDO-A COMO UM ATO DE EXCEÇÃO COM MOTIVAÇÃO POLÍTICA. — Isto é muito importante, pois, evita que seja colocada a “carroça na frente dos bois”…
b) É FATO PÚBLICO QUE O “ESTUDO” ACIMA FOI REALIZADO EM 2002, INCLUSIVE VINDO A SER EDITADA A “SÚMULA ADMINISTRATIVA 2002.07.0003-CA”, Súmula esta que não fez exclusão alguma quanto a tempo de serviço, graduação, época de entrada ou de saída da FAB; pois, acertadamente, legalmente e HONESTAMENTE, o que fez a Portaria receber a pecha (que recebeu) foram os seus “ELEMENTOS CONSTITUTIVOS” E O SEU “MOMENTO HISTÓRICO”.
c) SOMENTE DEPOIS DISTO, É QUE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, resolveu ao arrepio da lei, abandonar os “ELEMENTOS CONSTITUTIVOS” DAQUELA “FERRAMENTA NOCIVA” e com esse “abandono de natureza”, TOTALMENTE ILEGAL, ACABOU POR “desnodoar” (tirar as nódoas, manchas, pechas, defeitos) QUE REALMENTE TINHA (E AINDA TEM) A PORTARIA 1.104/64.
CONCLUSÃO: do jeito que está posto o assunto na “NOTA” da Agência Brasil, publicada em 17 de fevereiro de 2011, temos o assunto TRONCHO, MUTILADO E DANIFICADO. — Penso que esta colocações minhas melhoram o “recado” e afastam as deturpações que vem acontecendo atualmente, e que, debaixo de toda ilegalidade, acrescida de “invencionice jurídica”, por exemplo, acabaram por passar a existir uma novel “PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 134”, que atormenta aqueles que já estavam tranqüilos quanto às suas anistias já resolvidas. — Perdoa, meu caro Presidente Sena, mas… , do jeito que o “trem tem andado” neste últimos dias, eu tinha que “meter a minha colher de pau” e fazer esses acréscimos acima. É COMO VÊ PEDRO GOMES.
Pedro Gomes deu seu recado e mostrou que esta na hora de os Ex-Ministro da Defesa, da Justiça, da AGU, Presidente do Congresso Nacional, Presidente da Comissão de Anistias, Ordem dos Advogados do Brasil, de sinal de vida e não fiquem na mudez, deixando os atingidos vítimas da Portaria 1104/GM3/64 ALVO de invencionice.
PREZADO PEDRO GOMES, AO MEU VER, NÃO TEM MAIS NADA A ACRESCENTAR, TUDO O QUE TINHA QUE SER DITO, VOCÊ DISSE E DISSE-O MUITO BEM COM COM PALAVRAS DE UM ENORME PODER DE FORÇA. PARA OS SENHORES QUE ESTÃO NO COMANDO DA CGU/AGU/MJ/CA ETC,ETC,(MEUS RESPEITOS) COLOCARIA MINHA VIOLA NO SACO E DARIA ÚLTIMA FORMA NAS REVISÕES, RESOLVERIA O PROBLEMA DOS 495 E DEFERIRIA OS PROCESSOS QUE FORAM INDEFERIDOS NA 3ª CÂMARA.
ISSO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL. DIANTE DE TUDO QUE JÁ FOI MOSTRADO E DITO EM FAVOR DOS EX CABOS, ACHO QUE NÃO EXISTE MAIS NADA A DECLARAR E A ÚNICA SOLUÇÃO É DEIXAR EM PAZ QUEM JÁ ESTÁ ANISTIADO E ANISTIAR A QUEM TEM DIREITO. OS SENHORES QUE ESTÃO NO COMANDO, DEVERIAM TER VERGONHA DE FICAR FAZENDO ESSA GUERRINHA COM TODOS NÓS IDOSOS E O QUE É MUITO PIOR, VCS SABEM QUE TODOS NÓS TEMOS ESSE DIREITO MAS, A VONTADE DE PREJUDICAR FALA MAIS ALTO DANDO A ENTENDER QUE NESSA QUEDA DE BRAÇO, VCS SÃO OS MAIS FORTES. NÃO ESQUEÇAM, QUEM TEM O PODER E TODA FORÇA É DEUS E ELE IRÁ COBRAR TUDO ISSO DE VCS, CEDO OU TARDE.
SE OS SENHORES PUDEREM, TENHAM UM EXCELENTE DIA.
PEDRO GOMES, VC É UM SÁBIO, SABEDORIA QUE ME PARECE QUE ELES NÃO AS TEM.
GRANDE ABRAÇO, PEDRO GOMES E NÃO NOS ABANDONE.
GENTE! POR FAVOR!
O QUE ELES QUEREM É REDISCUTIR OU TANTAM, O MÉRITO DA PORTARIA 1104/64; ISSO HÁ DÉCADAS!
INCLUSIVE JÁ HAVIAMOS SIDO ALERTADOS PARA TAL!
DE RESTO, JÁ COLOQUEI MEU PONTO DE VISTA…!
Houve fuzilamento na epoca com edição da Portaria 1104/GM3/64 não só atingindo a classe de cabos o que tentam da EXCLUSIVIDADE mas todo situação de PRAÇAS da FAB (soldado, cabo sargento), agora o MD/MJ/AGU/TCU/COMAER tentam exumação das vítimas da referida Portaria com uma outra de gosso calibre.
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As vezes fico pensando ou que eles pensam que tortura é somente fisica; e a tortura moral, hoje tipificada como! assedio moral! é crime merece reparação inclusive pecuniaria.
Que coisa curiosa, quem procura encontra, até leite em pedra porque dizer que elogio é motivo de prova de não perseguição politica, quem não tem elogios deveria ter sido excluido do serviço ativo ou permanecido porque era muito bom, joga-se milho depois mata a galinha, foram muito fundo.
Naquele tempo existia estabilidade e licença premio, cabos com mais de 9(nove) e 7(sete) considerado 10(dez)anos foram licenciados, outros em tratamento medico, muitas também licenciados.
Quanto a portaria 1.104-64, entendo, não ser ato admintrativo porque ato ditatorial é legal somente para o ditador, mas, não para sociedade, de onde se conclui que ato ilegal não deve servir como regulador de coisa alguma pelas suas proprias intenções e objetivos a alcançarem, o licenciamento, mesmo atropelando a CF que é a lei maior de um País.
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Caros Irmãos Fabianos, até agora ainda não foi discutido o porque da publicação do Decreto 53.897/64 e a edição da Portaria 1.104GM3 de 1964, mais quem sabe dos fatores reais, não contam como tudo começou para desencadear essa perseguição aos Cabos e Soldados, a limitação de oito anos não foi por acaso, o Brigadeiro Eduardo Gomes esteve envolvido diretamente na edição e publicação da mesma, sendo assim ele foi o percursor da perseguição política aos praças;
Hoje patrono da Aeronáutica deve ficar em seu túmulo arrependido das barbaridades feitas a milhares de praças, que tiveram suas vidas, carreira militar tolhidas pelo simples fato político e pessoal da época, estamos proximo da vitória, quando realmente os fatos forem apurados dignamente por todas as comissôes que analisa a cada processo, vão enxergar os erros cometidos durante todos esses anos, minha associação com 600 integrantes aqui no Rio de Janeiro, fará uma reunião junto a uma equipe de advogados, onde vamos expor todas controvérsias, para serem levadas à Comissão de Anistia em Brasília, acho que será a peça fundamental para terminarmos de vez, esse impasse no Ministerio da Justiça.
Abraços……………………
Luiz Mudesto
mudest@bol.com.br
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Eu era músico na FAB.
Era professor instrutor de Corneteiros.
E fui prejudicado em minha carreira militar.
Estou nesta luta bastante tempo.
Severino Rafael Cavalcante da Silva
profrfkkmusic@gmail.com
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