O “Império” esqueceu ou se fez de esquecido, do que disse, alto e em bom tom, o nosso zeloso e competente Consultor-Geral da União (CGU), Dr. Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior, por ocasião de sua participação na reunião ordinária da Comissão Especial de Anistia (CEANISTI) da Câmara dos Deputados, numa quarta-feira (07/04/2010) próxima passada, em Brasília/DF.
Ainda bem que guardamos os vídeos, copiados do Site da Câmara Federal, para mostrá-los agora e provarmos que esse PARECER Nº 106/2010/DECOR/CGU/AGU, de 15.12.2010, é mais um factóide divulgado em momento propício com o fito de causar confusão geral, uma vez que a AGU/CGU sem nenhuma autoridade para tal, se arvorando detentora da ‘última palavra sobre o assunto’, “determinou” à Comissão de Anistia, do Ministério de Estado da Justiça, que ‘faça uma revisão e anule as portarias que concederam indenização de anistiado político a antigos cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) do período do regime militar.’, posto que calou diante da matéria sensacionalista do jornalista Evandro Éboli, de O Globo, publicada no dia 03/02/2011 titulada “AGU determina anulação de anistia política concedida a ex-cabos da FAB”.
Por isto, insistimos em afirmar que, considerando que o DIREITO está na LEI e NÃO “EM MERAS SUPOSIÇÕES”, divulgamos novamente, por oportuno, algumas PERGUNTAS NÃO RESPONDIDAS pelo Dr. Ronaldo Jorge Vieira Araújo Junior, dentre outras mais, que foram produzidas e entregues, tempestivamente, por diversas Entidades de Classe, pessoalmente ao próprio, Dr. Ronaldo Vieira através de Memoriais e farta documentação probante anexada, sendo estas abaixo as principais oferecidas pelos representantes da ASANE e AdNAPE, desde 26 de janeiro de 2010, verbis:
PRIMEIRA QUESTÃO:
Onde, no “ordenamento jurídico”, a Comissão de Anistia encontrou base legal para exigir o “status de cabo”, que não faz parte das condições elencadas no art. 2º da Lei nº 10.559/02 para que o cabo incorporado após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, seja declarado anistiado político?
SEGUNDA QUESTÃO:
Considerando que a Portaria 1.104GM3/64 foi ato de exceção até a data de sua edição, como entende a Comissão de Anistia, quanto tempo durou o seu teor político: 1seg?, 10min?, 1hora?, ou 24horas?
TERCEIRA QUESTÃO:
Considerando que “portarias”, bem como, demais atos administrativos internos (Instruções), não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração Pública, conforme vem decidindo o STF, (STF, RF 107/65 e 277, 112/202):
a) Porque a Comissão de Anistia alega que os Cabos Pós 64 tinham prévio conhecimento da Portaria nº 1.104GM3/64?
b) Qual a pertinência desse fato com o direito de ser declarado anistiado político?
QUARTA QUESTÃO:
Considerando que a Portaria nº 1.104GM3/64:
(i) inovou com relação ao limite de 8 anos de efetivo serviço, contrariando, dessa forma, a Lei do Serviço Militar (LSM) à qual devia obediência;
(ii) apesar de ter sido duplamente revogada em 20 de janeiro de 1966, pela Lei do Serviço Militar, nº 4.375/64, e pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654/66, continuou sendo aplicada até a data de sua revogação expressa em 1982;
Por qual razão a referida portaria é considerada pela atual Comissão de Anistia ato de exceção tão somente até a data de sua edição?
QUINTA QUESTÃO:
Considerando os seguintes direitos dos Cabos do Serviço Ativo da Aeronáutica, estabelecidos pelo EMFA:
a) REENGAJAMENTO – direito dos Cabos do Serviço Ativo das FFAA, cf. art. 38, da Lei nº 2.370/52;
b) ESTABILIDADE – direito dos Cabos do Serviço Ativo das FFAA, cf. art. 54, da Lei nº 5.774/71, que aprovou o Estatuto dos Militares;
c) Idade limite de permanência dos Cabos no Serviço Ativo da Aeronáutica até 45 (quarenta e cinco) anos de idade, cf. art. 16, Lei nº 2.370/54; art. 15, Lei nº 4.902/65; art. 102, Lei nº 5.774/71; arts. 128, 131, 256 e 263, todos do Decreto nº 57.654/66 – Regulamento da Lei do Serviço Militar:
Por qual razão a Comissão de Anistia ATUAL, desconsiderando a legislação militar da época, vigente antes e durante a vigência da Portaria nº 1.104GM3/64 e, baseando-se em meras suposições afirma ter sido a referida Portaria nº 1.104GM3/64, mero ato administrativo regulador das prorrogações do Serviço Militar cujo teor político vigorou tão somente até a data de sua edição?
SEXTA QUESTÃO:
Que explicação tem a Comissão de Anistia ATUAL para o licenciamento dos Cabos (Pós 64) do Serviço Ativo com a idade máxima de 25 anos de idade, altamente familiarizados com o Serviço Militar, quando, concomitantemente, o Ministério da Aeronáutica (i) abria voluntariado de reservistas com idade de até 22 anos de idade, (cf. Portaria nº 073GM3/71); (ii) convoca reservistas das FFAA como Voluntário Especial (VE), com idade de até 42 anos de idade, (cf. Portaria nº 1.126GM3/78)?
Lembrando que tal situação implica, sem dúvida, em prejuízo para o patrimônio público, pela falta de motivação juridicamente válida e suficiente para o licenciamento dos Cabos incorporados após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, principalmente, a sua substituição por outro militar de idade tão mais avançada.
Por estas razões, estamos reproduzindo abaixo, os Vídeos das falas (intervenções) do Dr. Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior para que se compare o que ELE afirmou antes e o que ELE diz agora sobre a situação dos ex-Cabos da FAB, vítimas do ato de exceção da Portaria 1.104GM3/64 com um capenga e distorcido entendimento da AGU(?) quanto ao direito de anistia conferido aos ex-militares da Aeronáutica de conformidade com a Lei 10.559/02, já reconhecida pela C.A., homologada pelo M.J. e publicada em DOU, durante o Governo FHC em 2002:
Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior
Clique no link para assistir o Vídeo:
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1 – Dr. Ronaldo Vieira – Apresentação formal da AGU ao plenário
2 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo ao Dr. André Francisco
3 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo a todos Representantes juntos
4 – Dr. Ronaldo Vieira – Fazendo o encerramento de sua participação
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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8 Comentários do post " O que afirmou antes o CGU e o que ELE diz agora sobre a situação dos ex-Cabos da FAB anistiados políticos. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackParabéns pelo texto Vanderlei.
Este “caras” sabem da verdade verdadeira…
Eles sabem que nós temos o direito pleno, líquido e certo, mas eles nos empulham discaradamente…
E pior, a Justiça, além de cega, está se fazendo de surda e muda…
Ou seja, é impublicável, o que se pensa sobre eles e suas atitudes…
Nélio
Estamos reproduzindo COMENTÁRIO postado, há cerca de um ano atrás, pelo nosso Consultor 3Sgt. PEDRO GOMES.
Disse ele, verbis:
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“choveu no molhado”
ôôô… TODOS AÍ:
Sobre a Reunião da CEANISTI para a AGU se explicar:
NÃO DEU PARA EU VER E OUVIR TODOS OS PALESTRANTES.
Mas, prestei bastante atenção na fala do Ronaldo Vieira da AGU:
Ele fez questão de repetir, várias vezes, que o José Bezerra, Edinardo e outros, não eram justos ao afirmar “ser brincadeira” a atitude lesiva e procrastinatória da AGU, enquanto as vítimas da Portaria 1104 estavam morrendo sem ver o seu DIREITO reconhecido.
Mas, focou inicialmente a sua fala APENAS nos casos DE ANISTIAS CONCEDIDAS. Seriam 2800 casos…
MAS NÃO É ESSA A EXPLICAÇÃO QUE QUEREMOS E TEMOS O DIREITO SABER.
Depois ele disse que os “pós-64” não têm direito à anistia, MAS OMITIU O PORQUÊ DE OS “PÓS-64? NÃO TEREM DIREITO…
Ou seja: tivemos ali uma tergiversação. Foi isto o que vi e ouvi.
DONDE É FORÇOSO CONCLUIR:
Se o “explicador” (Dr. da AGU) comparece para explicar, e apenas:
a) reclama de um juízo de valor, o tempo todo, que é totalmente verdadeiro PORQUE É FATO;
b) explica os casos concedidos de anistias;
c) volta a discriminar onde o legislador NÃO DISCRIMINOU;
d) e não explica O PORQUÊ de quem foi atingido pela Portaria 1104 quando ela já estava REVOGADA (de 1966 a 1982), mesmo ele, Dr. Ronaldo da AGU, RECONHECENDO A REVOGAÇÃO EM 1966 E ENTENDENDO QUE É ATO DE EXCEÇÃO DE CUNHO POLÍTICO, repito, ele não explica O PORQUÊ dessas outras vítimas não terem o direito à anistia…
PERGUNTO:
1) ESTARIAM AS VÍTIMAS ERRADAS? tenho certeza que não;
2) HÁ SERIEDADE EM FACE DESSAS OMISSÕES? tenho certeza que não há, pois, não se atingiu o OBJETIVO QUE ERA O DE EXPLICAR, JUSTAMENTE, AO QUE SE PROPÔS A AGU PARA ESSA REUNIÃO DO DIA 07/ABRIL/2010.
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Como se dizia antigamente: “choveu no molhado”
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TEMOS QUE PROSSEGUIR, INSISTIR, E ESTARMOS MAIS BEM PREPARADOS NO SENTIDO DE EVIDENCIAR O QUE ACIMA ESTÁ AO PRESIDENTE DA CEANISTI.
É isto.
PEDRO GOMES
3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104/64
E-mail perogo@ig.com.br
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ôôô… todos aí:
Ratifico os meus comentários do ano passado, e, reafirmo aqui, mais uma vez, aquele outro comentário meu de que “TODO CUIDADO É POUCO“.
Precisamos ser otimistas, crer na vitória, pois, a LEI ESTÁ DO NOSSO LADO, mas, é necessário união. É necessário “agregar forças“, sejam essas forças de um:
a) amigo já anistiado;
b) amigo ainda não anistiado;
c) de um político;
d) de um jornalista sério; etc…
É que eLLes continuarão a “criar tropeços” para que nós não sejamos vitoriosos…
Um forte abraço.
– É como vê PEDRO GOMES.
– E-mail para contato: perogo@ig.com.br
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BOA NOITE,
SOU FILHO DE UM EX-CABO ANISTIADO E COMO SEMPRE FALEI COM MEU PAI, VOCÊS DEVERÍAM PROCURAR À MÍDIA E DIVULGAR ESSE SOFRIMENTO, POIS A MAIORIA TEM IDADE AVANÇADA TORNANDO-SE UM MARTÍRIO E CONTINUAM SENDO DISCRIMINADOS.
TEM QUE SER DIVULGADA ESSA COVARDIA!!!!!!!!!
Amigos
Comentários lógicos dos colegas.Mas o erro do Dr Ronaldo ,foi corrigido ele foi exonerado subnstituido pelo Dr Godoy ,do caso Battisti.
Assim como o nosso MD ,que agora tem uma pedra no seu sapato ,a Presidente Dilma,colocou o Min. do Desenvolvimento para acompanhar a negociação dos caças da FAB.
Abraços
Queiroz
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NA PORTARIA 570/56 SUBISTITUIDA PELA 1.104/64 ESSE PARECER DA AGU 106/2010 NEM TOCA NO ASSUNTO SERA QUE ESTAO ESCONDENDO ALGUMA COISA EM RELAÇAO A 570/56.REVISIONAR O QUE JA FOI CONCEDIDO E ANTI-PATRIOTISMO.ESTAO MEXENDO ATE COM A SUMULA ADMISTRATIVA O QUE E UM VERDADEIRO AFRONTO AOS CIDADOES QUE A CRIARAM (ISTO E AS AUTORIDADES DE BEM).
TODAS AS INVENÇOES DO GOV ELLE POEM EM PRATICA MAIS RAPIDO QUE O TREM-BALA.PORQUE?……….. ELLES(GOV) NAO ESTAO NEM RESPEITANDO OS VITORIOSOS… PROJETOS 7216 – RELATORIOS CEANISTI…
P/ELLES QUE SE DANEM OS VITORIOSOS…. FAZEM PARECERES, NOTAS, DESPACHOS, TUDO NA CALADA DA NOITE SEMPRE….SEMPRE….ONDE NÃO HÁ NINQUEM ….NINQUEM…. A OBSERVAR……
NESTE ORGAO – AGU – SO FAZEM ATOS A FAVOR DO QUE NAO PRESTA E A PALAVRA QUE “ELLES” NAO GOSTAM E (SEMELHANTES E IQUAIS)….
TUDO DELLES E DETERMINAR….. (MANDAR) O MAIS RAPIDO POSSIVEL IQUAL AO TREM-BALA JA ESTIVERAM (8 ANOS) E CONTINUAM A DESFAZER, DESGOVERNAR JUNTANDO TUDO ISTO E O FATO DE LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA.
SAO OS COMENTOS DE QMR CB ELIAS – BASE AEREA DO GALEAO-RJ
Eu, gostaria que toda essa palhaçada poderosa de Brasilia, deixar-se de brincadeira para aqueles que lutam por seus direitos a tanto tempo. Queremos a solução diretamente e não com essesa atalhos.
Deus é bom.
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Prezados anistiados.
De posse do parecer do Exmo. Sr. Consultor-Geral da União Dr. Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, datado de 15/02/2011, me chamou atenção em várias linhas: nas fls. 06, faz citação de um julgado do STF, onde os Senhores Ministros, por unanimidade afirmaram que a Portaria GM3 n. 1106/64 é ato de exceção apenas aos militares que ingressaram antes de sua edição.
Mais adiante afirma, a Portaria do Ministério da Aeronáutica n. 1104/1964, não consubstancia ato de exceção em relação aos militares que não integravam os quadros das forças armadas à época em que foi editada.
Continuando, afirma que, a Portaria n. 1104-GM3, de 1964, do Ministro da Aeronáutica, era, efetivamente, política.
Porém, a aplicação dos efeitos desta portaria, para efeito de juízo superveniente de concessão de anistias, não se faz, e nem se poderia fazê-lo de per si.
— Pelo que pude entender, a referida portaria teve efetivamente cunho político, mas não podia ser aplicada aos Cabos.
Mas, se a portaria era militar, a quem se aplicaria?
Seguindo mais adiante, afirma que o caso deveria seguir geograficamente, ou seja, se um Cabo foi punido pela portaria, e sua condição assim o exigia, muito bem; rua com ele.
Mas, como tem um Cabo do outro extremo do Brasil, embora não se enquadre na portaria, rua com ele também, pois é Cabo. Interessante!
De qualquer forma, fico mais tranqüilo ao ler as considerações do Exmo. Sr. Ministro de Estado e Justiça José Eduardo Cardozo, que aponta com destaque as determinações contidas no Inciso XIII, Parágrafo único do Artigo 2° da Lei 9.784/99 e Artigo 54, que determina:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(…)
XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Bem meus prezados colegas, como se verifica, há um esforço descomunal em anular as portarias concedidas pela Comissão de Anistia, ratificada pelo Ministro de Estado da Justiça da época.
No caso, como já disse em outra oportunidade, estão ferindo de morte a Constituição da Republica Federativa do Brasil em seu Artigo 5°. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, …” bem como o artigo 5° – Incisos XXXVI, XXXVII e XL.
De qualquer forma estou confiante naquilo que todos almejamos; A JUSTIÇA.
Creio que não merecemos sofrer mais uma injustiça como a que foi feita através da famigerada Portaria n. 1.104/GM3, de 12 de outubro de 1964.
Há um ditado que diz: “as coisas nunca se repetem”; tomará.
Vamos aguardar o desfecho da Comissão de Revisão, e que Deus os ilumine e ajam com Justiça e não na letra fria da Lei.
Um forte abraço a todos.
SO Lugo
João de Deus Lugo
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: joaodedeuslugo@hotmail.com
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