Decisão do STF abre brecha para que 100 mil aposentados e pensionistas movam ação contra o INSS
Episódio batizado com o ´troféu Berzoini de crueldade popular`, numa referência ao ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini, poderá render oito anos depois, indenização por danos patrimoniais e morais aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estiverem vivos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF), para entrar com ação civil pública reivindicando o direito de ressarcimento a todos os prejudicados com a suspensão do benefício em outubro de 2003. A estimativa é que cerca de 100 mil segurados em todo o país possam ser beneficiados com a ação.
No primeiro governo Lula, o ex-ministro Ricardo Berzoini, decidiu suspender o pagamento de todos os benefícios dos segurados com 90 anos ou que recebiam pensões e aposentadorias por mais de trinta anos. A medida foi tomada intempestivamente, sem aviso prévio aos beneficiários. O pior é que o benefício só seria restabelecido com a presença do aposentado e pensionista na agência previdenciária para fazer a prova de vida. Na época houve tumulto nos postos do INSS e idosos desmaiaram nas filas. Fatos que obrigaram o ministro a suspender o recadastramento e pedir desculpas aos segurados.
O procurador regional da República em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, considera a decisão do STJ importante porque fortalece o mecanismo processual, reconhecendo a legitimidade do MPF ingressar com ação civil pública nos casos de matéria previdenciária. Ele destaca que a partir de agora o processo poderá ter prosseguimento e será julgado o mérito da ação. ´Se a Justiça Federal decidir favorável ao pedido de indenização vai beneficiar todos os segurados que foram prejudicados com a suspensão do benefício na época`, assinala.
Cabral destaca que a ação coletiva é interessante porque abrange todas as pessoas que têm o mesmo direito, tem maior celeridade no julgamento, elimina milhares de processos individuais e cria a uniformidade das decisões judiciais. ´Éuma janela que se abre para esses segurados serem indenizados pela Previdência. O aspecto processual só será examinado quando o processo voltar à Justiça Federal para ser julgado o mérito`. Em relação ao valor da indenização, o procurador diz que vai depender do pedido que for feito na ação civil pública representada pelo MPF de São Paulo.
Vale destacar que na época da suspensão dos benefícios, os aposentados e pensionistas amargaram prejuízos morais e financeiros. Muitos ficaram sem receber o dinheiro para as despesas mensais, deixaram de pagar as contas e tiveram de arcar com juros e multas por atraso. Outros adoeceram porque foram surpreendidos com a medida intempestiva. É possível que grande parte dos prejudicados não consiga usufruir da indenização.
“É uma janela que se abre para esses segurados serem indenizados pela Previdência` Wellington Cabral Saraiva, procurador regional da República em Pernambuco
1 Comentário do post " Indenização da Previdência "
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Só mais uma intolerancia malvadeza descriminação crime com os idosos que construrão este pais, quem trabalhou é pelo PT massacrado um verdadeiro GENOCIDIO os comunistas terroristas assaltantes bandidos guanharão altas indenizações hoje no governo — estão matando a mingua os aposentados do INSS.
JORGE ROBERTO
jorgeroberto.brasil@gmail.comc
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