isonomia4

O G.E.U.Ar – Grêmio Esportivo Unidos do Ar, tem a satisfação de mostrar aos diletos amigos associados as duas* primeiras Portarias (nº 3.594 e 3.595), promovendo à SUBOFICIAIS os 2º Sargentos que por intermédio da nossa Equipe Jurídica, ajuizaram processos buscando a isonomia.

Além desses, já temos mais três (3) promovidos, um dos quais “post mortem“.

Continuamos à disposição dos FABIANOS da capital Belo Horizonte e de todo estado das Minas Gerais, associados ou não a G.E.U.Ar, para ajuizamentos na busca do pagamento retroativo (atrazadão) e da isonomia (2º SGT para SUB).

Aqueles que tiverem interesse podem nos contatar pelos telefones (31) 2516-2010 e (31) 2516-3010.

Abraço a todos.

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Antonio Fagundes de Oliveira

Presidente
G.E.U.Ar – Grêmio Esportivo Unidos do Ar
geuaranistia@hotmail.com

(*) Abaixo, a transcrição das duas Portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) Nº 235, desta quinta-feira, 9 de dezembro de 2010 – Seção 1 (ISSN 1677-7042) Página 51.

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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 5º, 11 e 13, III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigos 10 e 12 da Lei n° 10.559,

de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,em cumprimento a decisão judicial proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal de Minas Gerais, na ação ordinária nº 2009.38.00.013844-4, proposta por Gabino Ferreira da Silva Santos que deferiu a tutela antecipada para determinar a imediata alteração dos proventos da anistia de modo que correspondam ao soldo do posto de Segundo Tenente, resolve:

No -3.954 –

Art. 1° Retificar a Portaria Ministerial MJ nº 1929, de 30 de setembro de 2005 constante no processo administrativo de anistia nº 2005.01.51008 para conceder ao Sr. GABINO FERREIRA DA SILVA SANTOS, portador do CPF n° 158.675.607-91, promoção à graduação de Suboficial da Aeronáutica e reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, de caráter indenizatório, correspondente aos proventos do posto de Segundo-Tenente no valor de R$ 8.032,50 (oito mil e trinta e dois reais e cinqüenta centavos) e manter os demais efeitos da referida Portaria.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 5º, 11 e 13, III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigos 10 e 12 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em cumprimento de decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 23199-83.2010.4.01.3800, proposta por Deusdedit Bartolomeu Silva Neto, que deferiu a tutela antecipada para determinar a imediata alteração dos proventos da anistia de modo que correspondam ao soldo do posto de Segundo Tenente, resolve:

No – 3.955 –

Art. 1º Retificar a Portaria Ministerial MJ nº 1017, de 07 de abril de2004 constante no processo administrativo de anistia nº 2003.01.22883 para conceder ao Sr. DEUSDEDIT BARTOLOMEU SILVA NETO, portador do CPF n° 049.208.646-04, promoção à graduação de Suboficial da Aeronáutica e reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, de caráter indenizatório, correspondente aos proventos do posto de Segundo-Tenente no valor de R$ 7.986,60 (sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) e manter os demais efeitos da referida Portaria até decisão judicial final transitada em julgado.

Art. 2º Publique-se.

LUIZ PAULO BARRETO

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157 - GVLIMA 32X32
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br