segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA
Há que se esperar que o direito seja concedido pela justiça sempre que esse direito seja líquido e certo. Na democracia deve ser assim. Lei é feita para funcionar. Vejam a decisão do STJ em relação as anulações.
06/12/2010 – 14h19
DECISÃO
Prazo para administração pública rever anistia é de cinco anos
A administração pública se submete ao prazo de cinco anos para rever atos concessivos de anistia política, diferentemente do controle externo exercido pelos poderes Legislativo e Judiciário, que não está sujeito ao prazo de caducidade. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ao ministro da Justiça que se abstenha de anular portaria do ano de 2002 que concedeu anistia política a um cidadão.
O anistiado vinha recebendo prestação mensal desde março de 2004, quando foi surpreendido pela edição da Portaria n. 143, de 3 de fevereiro de 2010, do Ministério Justiça. Essa portaria pretendia revisar as normas em que ficaram reconhecidas as condições de anistiados políticos, entre elas a Portaria n. 2.566, de 11 de dezembro de 2002, que beneficiou o anistiado.
A defesa sustentou a decadência do direito da administração de rever os atos de anistia, com base na Lei n. 9.784/1999. O Ministério da Justiça alegou que a concessão da anistia decorreu de erro essencial, a viciar o ato, tornando-o nulo. Alegou ainda que a instauração de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a apuração de irregularidades, iniciada em 2006, suspenderia o fluxo da prescrição, de forma que seria legítima a revisão do ato.
Segundo o relator do mandado de segurança, ministro Hamilton Carvalhido, a administração tem o poder-dever de anular seus atos quando ilegais. Entretanto, com a edição da Lei n. 9.784/99, o poder-dever de autotutela se submete a prazo. De acordo com o artigo 54 da lei, “o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para o destinatário decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
Controle externo
A Primeira Seção entendeu que as decisões proferidas pelo TCU, no que se refere ao controle externo, não constituem medida de autoridade administrativa, por não ser o órgão integrante da administração pública, e sim do Poder Legislativo federal. Segundo Súmula 473 do próprio STJ, medida de autoridade administrativa que importe na impugnação à validade do ato é expressão do poder de autotutela, no exercício do autocontrole.
Ainda que “se admita que o controle externo, oriundo dos poderes legislativos, não esteja sujeito a prazo de caducidade, o controle interno o está”, assinalou o ministro, “não tendo outra função o artigo 54 da Lei n. 9.784/99 que não a de impedir o exercício abusivo da autotutela administrativa, em detrimento da segurança jurídica nas relações entre o Poder Público e os administrados de boa-fé”.
A administração não pode, dessa forma, rever ato de anistia concedida há mais de cinco anos.
Clique no número do processo para buscar o Inteiro Teor do Acórdão: MS-15346
11 Comentários do post " AMAESP publicou… "
Follow-up comment rss or Leave a Trackbacksizenei de almeida.nao e assoçiado a amaesp nem tenho representante no processo 2001.01.04987 na comissao de anistia mj df.
Sizenei de Almeida
sizenei-almeida@bol.com.br
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o processo de.sizenei de almeida. no 04987. estar dupliçidade foi violado. o autor do mesmo e sizenei de almeida
Sizenei de Almeida
sizenei-almeida@bol.com.br
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o processo de. sizenei de almeida.no 04987. estar com dupliçidade foi violado. o autor do mesmo e sizenei de almeida
Sizenei de Almeida
sizenei-almeida@bol.com.br
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informaçao sobre a publicaçao de 08/04/2013 referente ao autor. desisao
Sizenei de Almeida
sizenei-almeida@bol.com.br
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pedido de informaçao referente ao julgamento.
Sizenei de Almeida
sizenei-almeida@bol.com.br
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A perda do nosso herói nos deixa um pouco órfãos.
José Marques da Silva
jmsilvaz@yahoo.com.br
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Referente ao processo 2004.01.46409 que tramitou na comissao de anistia mj/df. a ceanisti tem informasoes do acontecido e o resultado dos julgamentos na ca/mj. stj e stf.estou solistando que os senhores deputados da camara Do Distrito.f. fasa valer As LEis cobrando da chefe do posto do inss em santo andre sp. oficiando a mesa e o ps da rua xavier de toledo em sao pulo.se os senhores nao me ajudar contra esta manobra nao vai ser pago a minha aposentadoria inisial espesie 42 e 58 A solistsao e para que esse referido chefe seja oficiado na forma da lei setou a dez anos debatendo aponto de ser eu o projdicado.
Sizenei de aAmeida
luceli.luvi@bol.com.br x
sizenei-almeida@bol.com.br
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Ref. proc. anistia 2002.01.10522, já arquivado tramitou na Comissão por 10 anos – 04/10/2002 a 15/03/2012 – com 80 andamentos.
Sou ex Sargento da FAB, fui excluído após, 12 anos e 8 meses por motivo puramente disciplinar, perseguição no que culminou com exclusão port minist. por ja esta ëstabilizado.
Gostaria que esta Comissão, me orientasse, se possível.
Ex-Sgt – Paulo Roberto de Oliveira Queiroz
queirozcta@yahoo.com.br
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Ôôô… Paulo Roberto de Oliveira Queiroz:
Procure ler o artigo 8º do ADCT da CF-88 e a Lei de Anistia, Lei nº 10.559/02 e depois me procure “no fechado”, porém, passando mais detalhes, como ANO do licenciamento; o que constou no seu licenciamento e em sua última folha de alterações, UNIDADE ÚLTIMA, ONDE VC MORA ATUALMENTE, se vc já está com Advogado; e tudo mais.
BOA SORTE.
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Parabens ao Pedro Gomes mais um Sgt. a lutar juntos ate que enfim apareceu o Queiroz parabens aos dois…
vfc abração…
Vitorino F. Cardamone – Xinguano do Tapajós.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: cardamonevf@hotmail.com
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Estive em serviço milita na marinha de 1961/1965 servindo no cruzador tamandare.participei da revolução de 64 sem ter participação na briga externa mar sim no acontecido no navio dia da revolta, quando o oficial de plantão foi lancado ao mar no cais de atracaçao do arsenal de marinha. Em 1965 fui chamando para uma conversa amigavel onde me convidaram a pedir baixa. O que foi feito.
Hoje sou funcionario publico estadual em virtude de um concurso em 1986 ja estando aposentado recentemente, ficando afastado durante este longo periodo de 1965/1986 da vida em comum em virtude desta retirada do serviço militar.
Hoje com tempo disponivel gostaria de saber se cabe entrar com uma ação contra a união a respeito deste meu caso. Gostaria de ter um conselho a respeito e tambem o endereço da AMAESP para que ai eu comparecesse para alguns esclarecimentos.
Desde já agradeço o gentileza do atendimento……..
Wanderlety Lins
Jose Maria Wanderley Lins Filho
wanderley.gorete@hotmail.com
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