LINKS E E-MAILS IMPORTANTES
À quem interessar possa…
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Links disponibilizados das falas de Dr. Paulo Abrão – CEANISTI dia 09.06.2010:
Falas 1 – http://www.vimeo.com/12462147
Falas 1 – http://www.vimeo.com/12462240
Falas 2 – http://www.vimeo.com/12462147
Falas 3 – http://www.vimeo.com/12538869
Falas 4 – http://www.vimeo.com/12556364
Falas 5 – http://www.vimeo.com/12604574
Falas 6 – http://www.vimeo.com/12516771
Após suas falas ( 1 2 3 4 5 6 ) na CEANISTI, em 09/06/2010, eu vejo que ele está com as “mãos atadas” pelo Comando da Aeronáutica, através do Ministério da Defesa, os quais, em visível confronto com a Lei Complementar nº 73; a Emenda Constitucional nº 26/85; o art. 8º. do ADCT da CF-88; a Lei nº. 10.559/02; o principio da reserva de lei; o principio da separação dos poderes e o Estatuto do Idoso, teimam, através de intermináveis artifícios, em negar a anistia que o povo brasileiro concedeu, através da CF-88 e do Congresso Nacional (Lei 10.559/02), direito reconhecido e sumulado pela Comissão de Anistia e devidamente reconhecido pelo então Exmo. Sr. Ministro da Justiça e Exmo. Sr. Ministro da Defesa, em 2002, e, após, com tais artifícios, contra idosos aliados do, hoje, Exmo. Sr. Presidente LULA – pois, da mesma forma que LULA lutou contra a ditadura, nós não nos aliamos a ela e por isso fomos atingidos pela 1.104GM3/64 – ainda não entenderam que estamos em pleno Estado Democrático de Direito e que a ditadura já findou, desde que o Exmo. e saudoso Dr. Ulisses Guimarães, assim proclamou no memorável dia 05 de outubro de 1988:
anistia@mj.gov.br ;
anistiatematica
anistiatematica@mj.gov.br ;
ChefeGab CA-MJ
kelen.meregali@mj.gov.br ;
Paulo.Abrao@mj.gov.br
Paulo.Abrao@mj.gov.br ;
Maria.Vicente@mj.gov.br
Maria.Vicente@mj.gov.br
assman@veloxmail.com.br;
ASAC
asac@uninet.com.br;
ASPARN
asparn@bol.com.br;
ASANE
asane@asane.org.br ;
ACIMANISTIA
acimanistia@bol.com.br;
ALNAAPORT
alnaport@veloxmail.com.br;
ADNAPE
adnape@ig.com.br;
GEUARanistia
geuaranistia@click21.com.br;
AMAESP
amaesp@bol.com.br;
Fonte: Nosso Canto – ACIMAR
A armação ilimitada de 2003 – MJ & COMAER
PARECER do Dr. Claudio Demczuk de Alencar contrário aos ex-Cabos da FAB Incorporados Pós 1964
Clique no link para ler ou copiar o Documento:
1.Instruções Para Permanência em Serviço Ativo das Praças dp CPSAER
2.Boletim Reservado nº 08, de 06.05.1964 – Abertura de IPM contra membros da ASCAFAB
3.Boletim Reservado nº 021, de 11.05.1964 – IPM-ACAFAB – Solução Final e Providências Tomadas
4.Ofício Reservado nº 04 – de 04 de setembro de 1964 – TRANSCRIÇÃO
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Para ciência e download, basta clicar no link escolhido.
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Clique Aqui para ler na íntegra o “Parecer Demczuk – Comentado”
Clique Aqui para ler o “Parecer Cláudio Demczuk de Alencar – Original”
FRAUDE NO DPGU
MPF-DF AJUÍZA AÇÃO CONTRA A DPGU
Nº 1.16.000.002000/2008-94
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03/10/2008
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– Portaria
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Caros FABIANOS,
Marcos Antonio Mendes de SENA
Presidente e Representante da ASANE
marcos.sena@uol.com.br
EDINARDO da Costa Fernandes
Representante da AdNAPE
edinardofernandes@hotmail.com
Gilvan VANDERLEI de Lima
gvlima@terra.com.br
Secretário Geral da ASANE
Vale a pena reler alguns textos publicados no blog, para isto, Clique no Link escolhido.
1 – ÉTICA E CORRUPÇÃO NO GOVERNO: COMO ESTABELECER CRITÉRIOS…
2 – PROPOSTA DE TRABALHO POLÍTICO E JUDICIÁRIO
3 – CONHEÇA UM POUCO DA VIDA PARLAMENTAR DO DEP. SARGENTO GARCIA
4 – AS PRINCIPAIS PORTARIAS ANTES E DEPOIS DA PORTARIA 1.104GM3 DE 12.10.1964
5 – OS CRIMES DA COMISSÃO DE ANISTIA
6 – OS PÁSSAROS SEM ASAS
7 – OS ATOS DE EXCEÇÃO E AS NOTAS PRELIMINARES DA AGU
8 – CONSTITUIÇÃO RASGADA
9 – A CONFISSÃO, NO MUNDO JURÍDICO…
10 – PORTARIA Nº 594/MJ e o ANEXO I
11 – EVENTOS POLÍTICOS E SUAS REPERCUSSÕES NA AERONÁUTICA
12 – CONHEÇA O “VOTO DE ANISTIA” DE UM EX-CABO PÓS 1964
13 – MEMÓRIAS DA CASERNA – 2
14 – MEMÓRIAS DA CASERNA – 1
15 – ANISTIA POLÍTICA BRASILEIRA
16 – IMAGENS DA REUNIÃO NO RIO DE JANEIRO DIA 27.05.2006
17 – GRUPO GAÚCHO DE ANISTIA – GGA Esteve na Reunião Com a Dep. LAURA CARNEIRO
18 – LEMBRETE AOS NOSSOS VISITANTES
19 – REUNIÃO DE ANISTIANDOS COM A DEP. FEDERAL LAURA CARNEIRO (PFL/RJ)
20 – THOMAZ JOSÉ ANGELO e MÁRIO BIGGI
?Por GVLIMA
1 – Dr. Ronaldo Vieira – Apresentação formal da AGU ao plenário
2 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo ao Dr. André Francisco
3 – Dr. Ronaldo Vieira – AGU respondendo a todos Representantes juntos
4 – Dr. Ronaldo Vieira – Fazendo o encerramento de sua participação
Assista aqui as principais falas dos integrantes da CEANISTI durante reunião ocorrida dia 19.05.2010
Abertura
Os projetos do Dep. Maurício Rands (PT/PE) para resolver a questão dos militares da FAB vitimados pela Portaria 1.104GM3/64
Processo contra ex-chefes do DOI-Codi é extinto.
MINISTRO DA DEFESA CONTINUA EVITANDO FALAR PARA A CEANISTI… OU FOI UM RECUO DO MINISTRO DA DEFESA DIANTE DA VERDADE DOS FATOS POSTA NA REUNIÃO DO DIA 07/04/2010 PELOS EX-CABOS DA FAB?
Estatuto do Idoso está sendo desrespeitado pelo Presidente Lula
http://www.youtube.com/watch?v=xCbTVODUpuY&feature=player_embedded
(Clique Aqui para assistir o vídeo)
002 – Genilson de Freitas Bessa
003 – “post mortem” de Francisco Germano de Souza
005 – Valter de Freitas Gomes
006 – Gilberto Gomes Negrão
007 – “post mortem” de José Di Lorenzo Neto
008 – Edison Machado Ribeiro
009 – Raimundo Nonato de Lima Martins
010 – Antônio da Costa Barreto
011 – José Said de Albuquerque
012 – Otaciano Evaristo de Araújo
013 – “post mortem” de Eurávio Guilherme Zanoni
014 – Roberto Francisco da Silva
A notícia acima refere-se ao seguinte processo: MS 14873
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 2551/2010, pelo Deputado Maurício Rands (PT-PE), que: “Susta os efeitos da Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira”.(íntegra)
Lula massacra os velhos Cabos da FAB. Vídeo dos depoimentos dos companheiros ELIEZER FIGUEIRA e JAIME NASCIMENTO.
Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia, explica publicamente o direito à Anistia política dos 495 Ex-Cabos da F.A.B. “desanistiados” pelo Governo Lula.
Idosos ex-Cabos da Aeronáutica prejudicados pela administração pública federal, denunciam irregularidades nos atos praticados pela CA/MJ e AGU
A “coisa julgada” já nos disse… UMA das provas disto é o último “AVISO Nº 26? de 05/03/2010, assinado pelo Dr. Nelson Jobim, onde fica visível que o MD, “legisla” contra dispositivos constitucionais e contra dispositivos legais.
Caro FABIANO,
Clique num dos assuntos/documentos linkados abaixo, os quais foram referenciados nos diversos textos disponibilizados (Postados) nos sites http://www.militarpos64.com.br/sitev2 e http://cabospos64.blogspot.com/ , respectivamente PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. VÍTIMAS DA PORTARIA 1.104GM3/64 e dos EX-CABOS DA AERONÁUTICA – SUSPEITOS COMUNISTAS, para fazer cópia (Download), conhecer a matéria publicada e usá-la como referência nos processos contra a UNIÃO/AERONÁUTICA no judiciário.
GVLIMA.
– Parecer AGU Nº PBB-1, de 18 novembro de 2008
– Parecer AGU Nº MP-16, de 28 setembro de 2007
– Parecer AGU Nº MP-11, de 04 junho de 2007
– Parecer AGU Nº AC-3, de 25 abril de 2003
– Parecer AGU Nº JB-3, de 19 de dezembro de 2002
– Parecer CGR Nº CS-4, de 14 de dezembro de 1989
– Parecer CGR Nº N-59/1981, de 19 janeiro de 1981
– Parecer CGR Nº Q-106, de 04 julho de 1947
– A controversa NOTA PRELIMINAR Nº AGU/JD-3/2003, de 30 de setembro de 2003
– A armação ilimitada de 2003 – MJ & COMAER – PARECER do Dr. Claudio Demczuk de Alencar contrário aos ex-Cabos da FAB Incorporados Pós 1964
Assuntos:
1.Instruções Para Permanência em Serviço Ativo das Praças dp CPSAER
2.Boletim Reservado nº 08, de 06.05.1964 – Abertura de IPM contra membros da ASCAFAB
3.Boletim Reservado nº 021, de 11.05.1964 – IPM-ACAFAB – Solução Final e Providências Tomadas
4.Ofício Reservado nº 04 – de 04 de setembro de 1964 – TRANSCRIÇÃO
– DECRETO-LEI N. 9.698 DE 2 DE SETEMBRO DE 1946 – Aprova o Estatuto dos Militares – Da Expulsão das Fôrças Armadas
– LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGÔSTO DE 1964 – Lei do Serviço Militar
– DECRETO-LEI N. 9.500 DE 23 DE JULHO DE 1946 – Lei do Serviço Militar
– DECRETO N. 11.665 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943 – Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (R. D. Aer.)
Clique Aqui para ler na íntegra o “Parecer Demczuk – Comentado”
Clique Aqui para ler o “Parecer Cláudio Demczuk de Alencar – Original”
– Conheça o PARECER N° 606/2009/PGR, de 06 de outubro de 2009, nos autos do MS-14567-DF, clicando no ícone para abrir e ler o teor do Documento:
– Na CA cerca de 2.734 ex Cabos da FAB foram deferidos; 3.117 indeferidos, 495 anulados – ou em processo de anulação –, 152 julgados, deferidos e com as portarias não publicadas e 86 processos não localizados,…
– mais uma Ação Recomendada do Ofício Reservado nº 04 e que está no item 14:
– direito à carreira conforme estabelecido no Decreto 68.951/71
– a “Ação Recomendada” do Ofício Reservado nº 04,
– Portaria nº 1.103-GM3 de 08 de outubro de 1964 – DOU s-n Seção I de 12.10.1964 Página 9292
– Portaria nº 1.104-GM3 de 12 de outubro de 1964 – DOU s-n Seção I de 22.10.1964 Página 9522
– em consequência, foi editada a Portaria nº 1.105/GM3 que instaurava IPM na Associação dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica
– Aparou-se as arestas com a Portaria 1.104GM3,
– o cerco final deu-se com a Portaria 408GM3/66
– iniciou-se a flexibilização com a Portaria 673GM3,
– Adiante, a Portaria 1.371GM3, de 18/11/1982,
– acesso ao quadro de Sargento Supervisor de Taifa, pela Portaria 072GM2/71, ao quadro de Sargento Voluntário Especial, pela Portaria 1.126GM3/78,
– Os rebelados do movimento na FAB em 1963 foram identificados e punidos (Boletim Reservado n.º 21, de 11.05.65, do Ministério da Aeronáutica.)
– diferentemente da Marinha que identificou e puniu os culpados através da
Exposição de Motivos nº 138/64,
– foi publicada em 27/11/2007 – às 15:16h, pelo próprio Ministério da Justiça em seu site oficial sob a manchete: Anistia de Cabos da FAB em discussão, deixando evidenciado que até esta data, além de “nada ter mudado”, com relação ao direito vilipendiado dos 495 Cabos da FAB que foram ilegal e arbitrariamente “desanistiados” pelo Ministro da Justiça;
– trata-se de execução de decisão judicial transitada em julgado, o que impede por si só a pretensão da União de mudar o resultado do julgamento. ExeMS 11482 ;
– O artigo abaixo foi extraído do site do Superior Tribunal de Justiça – STJ, da Sala de Notícias/Últimas – Clique Aqui – e deve ser lido como a oração de todas as noites.
– AO NOSSO HERÓI DA II GUERRA MUNDIAL… Salve, dia 12 de junho …
– Lendo a matéria postada por você nesta quarta-feira (20/05), no Blog dos CABOS SUSPEITOS COMUNISTAS, com o título “Disposições em contrário” do Decreto nº 57.654, redigi a matéria abaixo, a qual submeto à apreciação de todos usuários e visitantes deste PORTAL.
– A perseguição continua tão insana e amoral quanto no passado, desta feita com base em fantasioso e equivocado parecer do ADV. CLÁUDIO DEMCZUK DE ALENCAR – Assessor do então Ministro de Estado da Justiça, um “estranho ao ninho”, por nós não conhecidos; não conhecido nos processos de anistia; não conhecido pela Comissão de Anistia e seu respectivo Regimento Interno; bem como, também não conhecido pela Lei nº 10.559/2002 – Lei de Anistia.
– …, Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para determinar à União Federal que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, dê cumprimento integral à Portaria 2629, de 22/12/2003 – obrigação de fazer – para que, … Clique aqui para ler na íntegra
– …, Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para determinar à União Federal que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, dê cumprimento integral à Portaria 1552, de 04/06/2004 – obrigação de fazer – para que, … Clique aqui para ler na íntegra
– TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 026.848/2006-1 GRUPO II – CLASSE I – Plenário – TC 026.848/2006-1 [Apenso: TC 028.456/2007-9] – Natureza(s): Embargos de declaração – Órgão/Entidade: Ministério da Justiça e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Interessados: Ministério Público junto ao TCU, Ten. Brig Ar Juniti Saito (Comandante da Aeronáutica), Adão Petrolino da Silva, Adelcia Lampert, Anselmo Larsen, Antônio Bassani, Ary Guilhem Baltoré, Pedro Fernandes Silva, Murilo José da Silva, Associação dos Anistiados e Anistiandos de Pernambuco – ADNAPE, (…).
– RELATÓRIO – Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Lucas Rocha Furtado (peça constante do Anexo 16); pelo Comandante da Aeronáutica, Tenente Brigadeiro do Ar Juniti Saito (peça constante do Anexo 21); pela Associação de Anistiados e Anistiandos de Pernambuco (ADNAPE – peça constante do Anexo 18); pelos interessados Pedro Fernandes Silva e Murilo José da Silva (peça constante do Anexo 19) e Adão Petrolino da Silva, Adelcia Lampert, Anselmo Larsen, Antonio Bassani, Ary Guilhem Baltoré (peça constante do Anexo 20) e pelos demais interessados mencionados no cabeçalho (peça constante do Anexo 17).
– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – em face do item 9.4 do Acórdão n.º 2.891/2008 proferido pelo Plenário, na Sessão de 3.12.2008, nos autos do processo em epígrafe (TC-026.848/2006-1), constante da Ata nº 51/2008 – Plenário, ocasião na qual o Tribunal julgou processo originário de representação formulada por este Órgão Ministerial acerca de possíveis irregularidades na concessão de indenizações a anistiados políticos, em decorrência do disposto na Lei 10.559/2002, que regulamentou o art. 8º do ADCT da Constituição Federal.
– VOTO – Recebo os presentes embargos de declaração com fundamento no art. 34 da Lei n.º 8.443/1992. Pelo que se depreende da peça encaminhada pelo Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica, teria ocorrido um equívoco no encaminhamento das cópias relativas ao Acórdão n.º 2891/2008-Plenário. Segundo o recorrente, as cópias recebidas não guardam relação com aquela publicada no Diário Oficial da União (DOU).
– ACÓRDÃO Nº 793/2009 – TCU – Plenário – 1. Processo nº TC 026.848/2006-1. – 1.1. Apenso: 028.456/2007-9 – 2. Grupo II – Classe I – Assunto: Embargos de declaração – (…) – VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de embargos de declaração, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 34 da Lei n.º 8.443/1992, em:
– Também estamos alerta… Só para não esquecermos… e eLLes também!!! reproduzo abaixo, texto postado no Blog http://www.amaesp.blogspot.com/, a fim de mantermos a opinião pública, os JORNALISTAS e as Autoridades Judiciais bem informadas (não como a Administração Federal faz, com induzimento ao erro), mas sim, com a VERDADE, verbis: SERÁ QUE VOLTOU A MODA DOS EXPEDIENTES OFICIAIS SIGILOSOS? ;
– ex-Cabo da reserva SONILSON PEREIRA DA SILVA denuncia diversas atrocidades que sofrera na Base Aérea do Galeão (Clique aqui para ler), inclusive de ter realizado o Curso de Enfermagem e quando fora licenciado teve dificuldade de conseguir emprego, pois, o curso de enfermeiro da FAB não tinha validade alguma para o Conselho Regional de Enfermagem, tendo o mesmo que refazer o curso agora na vida civil,…
– Breve Relato sobre a reunião da CEANISTI realizada ontem (15/04/2009), no anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença de inúmeros Deputados, onde foram votados treze (13) Requerimentos (doc. anexo) convidando diversas Autoridades a comparecerem a esta Comissão (CEANISTI) para apresentarem os resultados prometidos nas audiências públicas que comparecem anteriormente e se comprometeram com os Deputados em agilizar.
– O exemplo que apontamos para reflexão e a constatação das Autoridades Judiciais e Parlamentares, mais especificamente da CEANISTI (Comissão Especial de Anistia da Câmara Federal que analise a aplicação das Leis de Anistias…), bem assim do povo em geral é a matéria que foi publicada em 27/11/2007 – às 15:16h, pelo próprio Ministério da Justiça em seu site oficial sob a manchete: Anistia de Cabos da FAB em discussão, deixando evidenciado que até esta data, além de “nada ter mudado”, com relação ao direito vilipendiado dos 495 Cabos da FAB que foram ilegal e arbitrariamente “desanistiados” pelo Ministro da Justiça anterior Marcio Thomaz Bastos, e o que dizem e escrevem nossos gestores do MJ/CA quando não cumprem as Leis de Anistia.
– Em decisão desta Comissão datada de 2003, ficou definido como ato de perseguição política a exclusão da FAB apenas daqueles ingressos antes da edição de referido instrumento, havendo farta instrução probatória a demonstrar que o mesmo objetivava eliminar da força cabos com orientação política divergente do comando. Considerado o erro e o direito ao acesso à correta informação, solicitamos que tal fato seja devidamente esclarecido.” ( Resposta a editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo – em 23/03/2009 – 16:24h – Clique Aqui para ler ).
– O Processo Administrativo tem regras claras e objetivas a serem observadas…
– Falseando e mascarando a verdade
Acompanhe abaixo um ex-Cabo da FAB Pós 1964 respondendo à matéria produzida pelo Correio Braziliense
– Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte VII
– Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte VI
– Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte V
– Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte IV
– Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte III
– Ex-Cabo da F.A.B. – Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte II
– Ex-Cabo da F.A.B. – Pós 1964 – Responde à matéria produzida pelo Correio Braziliense – Parte I
– Falaram na ADPF-158 por decisão do Relator CEZAR PELUSO a: – Câmara dos Deputados; – O Senado Federal; – A Presidência da República. Pelo que deu para ler nas 3 peças temos: a – A Câmara “gastou” 230 laudas (petição-12785-2009-camara-federal-presta-informações ) para dizer: “… resta incabível a manifestação da interpretação dada à norma legal por outro Poder…” b – O Senado, em apenas 7 laudas (petição-14840-2009-senado-federal-presta-informações ) : “… preferiu não falar sobre a Lei de Anistia; pediu para ficar fora dessa. Mas declarou que a nova lei (10.559/02) NÃO CRIOU REGIMES DIFERENCIADOS para os Militares.” Aleluia !!!
c – A Presidência da República em 117 laudas (petição-13181-2009-presidencia-da-republica-presta-informações ) : “… apresentou uma mixórdia informativa, “CRIANDO” coisas que não se vê nem na LEI, nem no ESPÍRITO DA LEI, e, ainda por cima, em choque (afrontando) a Constituição Federal.”
– Esclarecimentos sobre os 495 ex Cabos da Aeronáutica.
– Esclarecimentos sobre os 495 ex Cabos da Aeronáutica – Parte II
– Na sua decisão, tomada em dezembro passado, o TCU reconheceu as ilegalidades dos pagamentos, mas não se manifestou sobre os atos do Ministério da Justiça. Em seu relatório, baseado na auditoria feita na Comissão de Anistia, o ministro Benjamin Zymler disse que o tribunal poderia se manifestar apenas na questão financeira. “A atuação desta Corte deve cingir-se à verificação dos procedimentos”, disse Zymler. “Não se extrai do texto constitucional qualquer possibilidade de o TCU adentrar terreno da discricionalidade política dos atos de governo.”» Primeiro trecho da decisão do TCU (arquivo em formato pdf, com 180kb) » Segundo trecho da decisão do TCU (arquivo em formato pdf, com 91kb) » Relatório da auditoria (arquivo em formato doc, com 99kb) …
– NOTA DE REPÚDIO – A AMAESP, em razão da anulação de diversas portarias concessivas de anistia às ex Praças da FAB, vitimas do Regime Militar de 1964, principalmente no apagar das luzes de 2008, quando tudo sinalizava para o reconhecimento dos direitos daquelas ex-Praças, de forma justa e lícita, vem a público repudiar o total descaso e a forma vergonhosa e desumana como o Estado Brasileiro vem tratando as ex-Praças da FAB atingidas pela Portaria nº 1.104/GM3/64 (…) …
– Inconformada, a administração pública federal – MJ/CA – volta atacar os ex-Cabos Pós 1964, em particular, àqueles que não foram atingidos pela Portaria 594/MJ de 16.02.2004 e que não tiveram seus nomes constando do ANEXO I dessa mesma portaria, publicando ontem (22/12), no DOU 248, Seção 1, páginas 193 a 240 exatas 168 (Cento e Sessenta e Oito) ANULAÇÕES das Portarias que concederam Anistias Política para estes companheiros de todo país. Para conhecimento de todos os FABIANOS interessados, estamos disponibilizando, as páginas selecionadas do Diário Oficial da União (DOU) onde contém as portarias de “ANULAÇÕES”, bastando apenas Clicar no link para abrir o Arquivo. DOU 248, Seção 1, páginas 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239 e 240.
– Conheça aqui os VOTOS e CERTIDÕES de concessões de Anistias Políticas de Ex-Cabos da F.A.B. – PÓS 1964 – Prolatados e Deferidos pelo Ex-Presidente da Comissão de Anistia e Paz – Dr. JOSÉ ALVES PAULINO e pelos Membros Conselheiros da TERCEIRA CÂMARA da C.A., encarregada de julgar os Requerimentos com pedidos de anistias políticas exclusivamente de “Militares” das FFAA, que foram – Comandante VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Representante do Ministério da Defesa, Dra. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES e Dra. RONILDA MARIA LIMA NOBLAT, juristas do Poder Judiciário, que prolataram em 2002 inúmeros processos, com pareceres favoráveis às anistias aos Cabos que incorporaram na AERONÁUTICA após 12.10.1964, respaldados na SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003/CA, com estribo em ampla legislação pertinente(s) aos militares, no Direito Administrativo, na LEI DE ANISTIA Nº 10.559/2002 e na própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, reconhecendo o BOM DIREITO dos Ex-Cabos da AERONÁUTICA e concedendo os DEFERIMENTOS aos pleitos requeridos pelos Cabos Pós 1964, a saber:
Voto – Certidão do Voto – Dr. JOSÉ ALVES PAULINO – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – GILVAN VANDERLEI DE LIMA.
Voto – Certidão do Voto – Cmte. VANDERLEI TEIXEIRA DE OLIVEIRA – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – JOSÉ ADOLFO DE FARIAS.
Voto – Certidão do Voto – Dra. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – JOSÉ PAULO MALAQUIAS.
Voto – Certidão do Voto – Dra. RONILDA MARIA LIMA NOBLAT – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – SAULO BARRETO CAVALCANTI.
Voto – Certidão do Voto – Dr. ULISSES RIEDEL – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – ARMANDO DIAS SABINO.
Voto – Certidão do Voto – Dr. ULISSES RIEDEL – Deferimento do Ex-Cabo Pós 1964 – GETÚLIO QUIRINO.
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003/CA de 16 de julho de 2002.
ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 16.08.2002 APROVANDO SÚMULA ADMINISTRATIVA
LEI DE ANISTIA Nº 10.559/2002 de 13 de novembro de 2002.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 05 de outubro de 1988.
– Exposição de Motivos/146, de 04/2000:
EM/146-1 EM/146-2 EM/146-3 EM/146-4 EM/146-5 EM/146-6
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.151-3, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA N 65, DE 28 DE AGOSTO DE 2002, Regulamenta o art. 8 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
LEI No 10.559, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002. Regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências
Conversão da MPv nº 65, de 2002
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10559.htm
Consulta à Legislação Federal
http://www.presidencia.gov.br/legislacao/
65, de 28.8.2002
Publicada no DOU de 29.8.2002
Exposição de Motivos Regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Convertida
Lei nº 10.559, de 2002
ATENÇÃO: Quem quiser baixar o documento que a AGU fez para a CEANISTI, acesse o meu site de trabalho abaixo, e baixe o documento.
É meio pesadão, 33,3 MB, pois são 79 paginas scanneadas em formato PDF feitas pelo colega Fernando da ASANE.
Acesse o Link e mande bala com toda a segurança, baixe, depois abra o pacote e acesse as páginas em PDF.
http://www.hr-css.com/AGU-279-Ceanisti.rar
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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