Eles falseiam e mascaram; nós direcionamos a verdade

Concidadãos Brasileiros,

A COMISSÃO DE ANISTIA, quando lhe batem nos “calos”, procura, incontinenti, falseando e mascarando a verdade, rebater o que a imprensa escrita publica SUPOSTAMENTE contrariando as suas, da CA, regras impostas a partir de 2003. E, em conseqüência, haja “meias verdades” difundidas amplamente para a inculcação da opinião publica, e porque não dizer, de outras Autoridades deste país, principalmente do “INDUZIMENTO AO ERRO” aos nossos Magistrados no Judiciário; vejam só, o que “eLLes” divulgaram, verbis:

“Ainda cabe corrigir a informação erroneamente divulgada de que militares da aeronáutica alistados após a edição da Portaria n.º 1.104/1964 estariam recebendo reparações.

Em decisão desta Comissão datada de 2003, ficou definido como ato de perseguição política a exclusão da FAB apenas daqueles ingressos antes da edição de referido instrumento, havendo farta instrução probatória a demonstrar que o mesmo objetivava eliminar da força cabos com orientação política divergente do comando. Considerado o erro e o direito ao acesso à correta informação, solicitamos que tal fato seja devidamente esclarecido.” ( Resposta a editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo – em 23/03/2009 – 16:24h – Clique Aqui para ler  ).

Se assim “eLLes” agem, então vamos ESCLARECER também, com a VERDADE DE RAZÃO, para a opinião pública em geral e para as Autoridades do Judiciário, com o texto que publicamos neste site em 15.02.2009, verbis:

Abro aspas…

Em síntese, iniciamos com os esclarecimentos sobre os 495 ex Cabos da Aeronáutica, que IRREGULARMENTE tiveram suas Anistias Política ANULADAS.

Estes militares foram declarados anistiados políticos pela Comissão de Anistia, tiveram suas respectivas portarias de anistia assinadas pelo então Ministro de Estado da Justiça, Dr. Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, do Governo FHC e publicadas no Diário Oficial da União.

O consenso daquela Comissão de Anistia do Governo FHC era de que “os militares incorporados à Força Aérea Brasileira até 19 de julho de 1971 e licenciados pela Portaria nº 1.104GM3/64, do Ministério da Aeronáutica, tinham direito de serem declarados anistiados políticos” conforme provam os Votos dos Conselheiros da Terceira Câmara nos julgamentos ocorridos em 2002.

Ocorre que o Governo atual adotou uma nova interpretação da norma, entendendo que “a Portaria nº 1.104GM3/64, do Ministério da Aeronáutica era ato de exceção até a data de sua edição, conseqüentemente, os militares que incorporaram após essa data não têm direito de serem declarados anistiados políticos” e, com base nesse fundamento, anulou as respectivas 495 portarias de anistia.

A Administração Pública Federal pode anular os seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme a Súmula 473 do STF, o que não se aplica às 495 portarias de anistia, cujos julgamentos nenhum vício foi apontado até o momento.

O Ministro da Justiça atual não poderia também anular portarias de anistia assinadas pelo Governo anterior com base no novo entendimento, visto que, o inciso XIII, do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 9784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, veda a aplicação retroativa de nova interpretação.

O mesmo artigo da Lei nº 9784/99 determina, no inciso I, que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a Lei e o Direito, mas, não foi assim que aconteceu.

  1. A Lei nº 10.559, de 2002, no seu art. 17, possibilita a anulação do ato declaratório de anistia, tão somente, se for comprovada a falsidade dos motivos que a ensejaram, a qual jamais foi comprovada;

  1. O art. 36 do Regimento Interno da Comissão de Anistia determina que, no caso de anulação dos direitos do anistiado político, cabe à Comissão decidir mediante parecer conclusivo, que será submetido à apreciação e decisão do Ministro da Justiça – o que não foi respeitado pelo Ministro que, desconsiderando o Regimento da Comissão, anulou as referidas portarias de offício.

O jornalista Edson Luiz, do Correio Braziliense, afirma que o Ministério da Defesa alegou que os incorporados após 1964 sabiam da portaria e não poderiam ser considerados vítimas. Isto só confirma a grande farsa que foi, e continua sendo, o processo anulatório das 495 portarias de anistia:

a) Primeiro, sua Excelência o Ministro da Justiça, que justificando o asilo concedido ao terrorista italiano Cesare Battisti, disse que temos que respeitar o nosso Ordenamento Jurídico, mas, no caso dos Ex-Cabos da Aeronáutica age contrário a todo o Ordenamento Jurídico Brasileiro;

b) Segundo, o Ministério da Defesa sabe muito bem que a Portaria nº 1.104GM3/64 e as Instruções por ela aprovadas são atos administrativos internos que não alcançam os particulares nem lhes impõem conhecimento, no entanto, insistem em detonar informações falsas, induzindo ao erro, o julgamento dos processos.

A Comissão de Anistia, Ministério da Defesa e Ministério da Justiça não podem desconhecer o fato da Portaria nº 1.104GM3/64 haver estabelecido o limite de 8 anos na carreira militar dos Cabos da ativa da Aeronáutica contrariando o que estabelecia Diplomas hierarquicamente superiores que continuaram em vigência mesmo após a sua edição, são eles:

· O Estatuto dos Militares, Decreto-lei nº 9698, de 1946 que, ao contrário de estabelecer um limite, determinava, em seu art. 36, que a praça só perdia a graduação se fosse expulsa da respectiva força;

· A Lei de Inatividade dos Militares, Lei nº 2370, de 1952, estabelecia, em seu art. 38 que, o licenciamento por conclusão de serviço poderia ser aplicado, assegurando-se, à praça, o direito ao engajamento ou reengajamento.

· O Decreto 57654, de 1966, regulamento da Lei do Serviço Militar, estabeleceu, em seu Capítulo XXI, novas Instruções para as prorrogações no Serviço Militar, revogando, no Art. 263, aquelas aprovadas pela Portaria nº 1.104GM3/64.

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Por: Marcos Sena
Representante ASANE/ADNAPE
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail: marcos.sena@uol.com.br

…Fecho aspas.

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Está aí… por mais que se mostre a VERDADE e a RAZÃO, “eLLes” não querem nem procuram entender para fazer o correto!…

S.M.J.

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Postado por: Gilvan Vanderlei
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail: gvlima@terra.com.br