ATT.: – COMPANHEIROS
ANISTIANDOS, ANISTIADOS e DESANISTIADOS
EX-CABOS DA ATIVA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA
PUNIDOS PELA PORTARIA 1.104/GM3-64 – PERIODO 1965 A 1974
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Não resta a menor dúvida. Eles estão além de perdidos, estão completamente desesperados, por lhes faltar fundamentos legais para manterem a esdrúxula decisão pelo veto as nossas anistias.
Vamos ao contraditório:
Em 12 de julho de 2010, o Comando da Aeronáutica editou a Portaria nº 467/GM3, fazendo emergir das profundezas dos velhos porões da ditadura militar a limitação temporal de 8 (oito) anos exclusiva para os Cabos.
Só que desta feita, foram eles um pouco mais cuidadosos, ao definir de forma bastante clara que a perniciosa limitação só será aplicada àqueles militares que vierem integrar o Quadro de Cabos a partir da data de sua expedição.
Foram mais cuidados que seus contemporâneos, porque não deixaram a premeditada lacuna, que permitia não se saber ao certo para quem fora dirigida as supostas novas instruções, visto que nela foi inserido apenas “estar sendo editada para regulamentar as prorrogações do tempo de serviço das praças da ativa da Força Aérea Brasileira”, muito embora tenha trazido no seu texto instruções exclusivas para os praças e Cabos da Ativa na data de sua edição, conforme está bastante explicito no item 6 – subitens 6.1/6.6.
Sabendo-se que a malsinada Portaria 1.104/GM3-64 foi definida como ato de exceção de motivação exclusivamente política pela Administração Publica Federal e assim reconhecida pelos Tribunais de Justiça do país, tendo como causa maior para tal definição, a limitação temporal exclusiva dos Cabos, só possível de expedição graças o momento político de exceção vivido à época de sua edição, qual será a reação do judiciário brasileiro, quando se deparar com a repetição do feito, com o agravante de estarmos vivendo o pleno estado do direito democrático???
Sem motivação exclusivamente política, sem estado de exceção e na plenitude do estado do direito democrático, o que levou a FAB – Força Aérea Brasileira, a reeditar um dos maiores, ou quiçá, o maior absurdo da recente história política nacional, no âmbito daquela Força Armada, para prejuízo de futuros ocupantes da concursada graduação de Cabo???
O que leva uma Força Armada recrutar, selecionar, treinar, qualificar, formar e graduar profissionais concursados, para em seguida licenciá-los dos quadros sem quaisquer justificativas, quer econômicas, pois são todos substituídos por novos Cabos, sujeitos às mesmas qualificações; quer por motivos disciplinares, visto que todos só atingem 8 (oito) anos de serviço mediante engajamento e reengajamentos, que exigem do praça estar quites com a situação militar, inclusive no bom e/ou ótimo comportamento; ou ainda, quer por questões sociais-ideológicas, hoje não inseridas no contexto???
De tudo isto, o que se depreende é o desespero por engendrar e/ou maquinar situações no efetivo subalterno atual, que possam eventualmente subsidiar os interesses daquela armada, no que tange a questão das anistias e reintegrações dos tantos Cabos atingidos e licenciados pela insana Portaria 1.104/GM3-64.
VEJAMOS CAROS COLEGAS, QUE:
Será que voltamos ao estado de arbítrio e exceção???
Com a edição desta nova portaria, o Comando da Aeronáutica (COMAER) comprova clara e textualmente as suas intenções com os Cabos, de ontem, hoje e, certamente, sempre.
Agarrem essa com muita força. A Aeronáutica mais uma vez se perde no meio do caminho. E, desta feita, impensadamente, parece que para nos ajudar.
Se não, vejamos:
Retirando a estabilidade dos futuros Cabos, reduzindo seus tempos de permanência para 8 (oito) anos, comprova está pré-concebida a não nos aceitar, reintegrando-nos após havermos sido licenciados pelos mesmos 8 (oito) anos???
Com tal novo procedimento e proeza, a Aeronáutica comprova está realmente influenciando e/ou interferindo no Judiciário, para prejuízo da nossa Classe – Ex-Cabos vítimas da Portaria 1.104/GM3-64.
Este fato também servirá para comprovar, que agindo assim, ou seja, trazendo de volta a limitação temporal, contra qual estamos lutando há tantos anos, sem que ela tenha subsídios e/ou embasamentos legais para nos vencer de forma definitiva, está a Aeronáutica procurando dar força ao MPF / AGU, ao MJ / CA e, ao MD, na expectativa de reverter a situação, hoje totalmente favorável à nossa causa.
Totalmente vencida, sem armas, sem fundamentos e/ou sem embasamentos legais para nos derrotar, busca a todo custo uma forma de fortalecer os seus, hoje, opacos fundamentos, digo, argumentos tendenciosos e inconsequentes.
Será que ‘êlles’, os nossos atuais rivais, pensam que irão nos vencer com essa podre e mal arquitetada decisão???
Qual a motivação para tão absurda redução do tempo de permanência dos Cabos no serviço ativo?
Não existe motivação alguma, respondo eu, salvo a clara intenção de com essa nova limitação, fornecer subsídios aos defensores da UNIÃO/AERONÁUTICA, que já devem está cansados de montar “estratégias’ em cima de “estratégias’ e nunca chegam ao fim desejado.
Se eles pensam que com essa “nova estratégia” irão nos derrubar, estão redondamente enganados.
E sabem por que???
Agora poderemos afirmar e comprovar sem nenhuma dificuldade, que tudo estão fazendo para nos impedir o acesso a anistia e à conseqüente reintegração, ao ponto de reeditar o maior e mais absurdo entrave politico-burocrático criado no âmbito da Aeronáutica militar, com o propósito único e exclusivo de impedir as nossas reintegrações, sob o mais simplório argumento, tipo: “Como reintegrar cabos licenciados com 8 (oito) anos de serviço, se nas fileiras da ativa essa limitação é presente, não permitindo a permanência de tais militares nos quadros do pessoal subalterno da Aeronáutica?”
Restar-nos-á, ainda, a certeza de que daqui a dois anos, teremos novos adeptos a nossa causa, vitimados pela volta da esdrúxula limitação temporal de 8 (oito) anos e a não menos esdrúxula introdução no Quadro do Pessoal Subalterno, do Cabo Fora da Nota ou Cabo PRÉ/2010 e o Cabo Dentro da Nota ou Cabo PÓS/2010.
Sem fundamentações legais e consistentes, quais as argumentações ao menos alvissareiras que eles terão daqui para frente???
Companheiros, está tudo definitivamente comprovado.
Eles não nos anistiam porque a Força Aérea Brasileira está interferindo, por não nos querer reconhecer, nos anistiar e nos reintegrar.
Mas, para a nossa sorte começam a repetir as besteiras do passado, que analisadas judicialmente, poderão nos ser bastante benéficas.
Por isso, deflagrei o TIRO NO PÉ II e estarei sempre atento, para novas maquinações, a fim de que possa sequenciar com tantos TIROS NO PÉ quantos necessários forem para sedimentar as nossas razões e direitos, tão absurdamente usurpados pela União.
É como entendo, salvo melhor interpretação de outrem.
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José Maria Pereira da Silva
Ex CB Q MR AT AU – 65 2001 001
Vítima da Portaria 1.104GM3/64
cju1600@hotmail.com
16 Comentários do post " Um “TIRO NO PÉ” II "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackNo meu entender, tenho a dizer que SERÁ (OU É) MUITA INGENUIDADE, ou, mais cruamente: burrice, o COMAER pensar que, com a nova Portaria de limitação de tempo, ou de IMPEDIMENTO AO DIREITO À ESTABILIDADE,venha a influir (a favor da FAB) no que diz respeito ao direito à anistia das vítimas da 1.104/64, que estão com requerimento na C.A. desde 2002.
Uma coisa é uma coisa, e, outra coisa é outra coisa !!!
NENHUM JURISTA, seja ele Magistrado ou Doutrinador deverá entender que a atual portaria (de 2010) VEM EM SOCORRO à UNIÃO, no sentido de anular (elidir, ou ilidir) os excrescentes argumentos jurídicos, ilegais, inconstitucionais, anti-jurisprudenciais, que passaram, CRIMINOSAMENTE, a ser usados em desfavor das vítimas da Portaria 1.104/64, a partir de 2003; e, com isto, violando, também CRIMINOSAMENTE, o Estatudo do Idoso, o Princípio da Segurança Jurídica e o Estado Democrático de Direito.
O José Maria Pereira da Silva “levantou a bola” muito bem, porém, não acredito que alguns da “TURMA DOS MENOS AVISADOS”, eLLes, consigam “tocar essa bola” para dentro do “gol”.
É, insofismavelmente, DESVIRTUAR o que foi competentemente apurado, concluído, analisado, e declarado pelo PLENO DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA EM 2002.
COMO TAMBÉM É:
um verdadeiro “ATENTADO à INTEGRIDADE DA INTELIGÊNCIA” de Magistrados, de Doutrinadores, e, das vítimas da Portaria 1.104/64, grupo, conjunto, que, legal e acertadamente, vem desde 2002, por todos os meios e modos, e por inúmeras vezes, tentando mostrar que a UNIÃO FEDERAL está errada, erradíssima.
ONDE ELLES QUEREM CHEGAR ?
Esta é a “azeitona” que Pedro Gomes, com toda licença, humildemente, coloca na especial “empada” do José Maria.
Aceitando debate.
MAIS UMA VITÓRIA DE CABO NA JUSTIÇA FEDERAL. – 20.07.2010
JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE ANISTIA A EX CABO E DETERMINA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. UNIÃO NÃO CONSEGUE BLOQUEAR DECISÃO. FNA – SÃO PAULO – 20.07.2010.MAIS UMA VITÓRIA DE CABO NA JUSTIÇA FEDERAL. – 20.07.2010
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Caros amigos, concursei no último CFC quando o edital do CFC 2011 saiu dentro dele estava previsto a ascenção do Cabo via processo de seleção ou admissão, logo após veio esse novo Decreto limitando nosso tempo de serviço a 8 anos.
Eu tenho respaldo na Justiça para brigar por minha estabilidade caso se cumpra minha demissão por tempo limite?
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Bom dia,
Cursarei o CFC 2011 daqui a alguns dias, minha dúvida em relação a esse tempo de serviço máximo de 8 anos para Cabos gira em torno do edital.
No edital (que já tenho impresso e guardado numa pasta), não consta nenhuma informação sobre isso, visto que a tal portaria só saiu depois que o processo seletivo para o CFC 2011 já estava em andamento.
E aí, vocês que já são mais experientes nessa causa, acham que minha turma também sofrerá com essa Portaria??
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SOCORRO, SOCORRO, SOCORRO…….
Não agüentamos mais tanto sofrimento e desilusões, após a dedicação de nossas vidas até, “ Com sacrifício da própria vida “, como finaliza o juramento que fizemos ao ingressarmos na FORÇA AÉREA BRASILEIRA, e depois de mais de nove anos de SERVIÇO MILITAR, somos jogados na rua da amargura como se fôssemos totalmente descartáveis.
Veja o que diz o poema do Excelentíssimo Sr. MINISTRO-GENERAL OTÁVIO COSTA, que representa, no fundo, o sentimento do militar, quando opta pela carreira militar, quando ingressa na carreira militar, e quando faz a opção de continuar no serviço militar: ( Lê )
“A carreira militar não é uma atividade específica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício absorvente e exclusivista que nos condiciona e autolimita até o fim. Ela não nos exige as horas de trabalho da lei, mas todas as horas da vida, nos impondo também nossos destinos. A farda não é uma veste que se despe com facilidade e até indiferença, mas uma outra pele que adere a própria alma para sempre. “
Esse é um sentimento que expressa o sentimento de todo aquele que opta pela carreira militar, indiferente de sua origem, pois toda a legislação infraconstitucional e a lei nº 8.880/80, anterior à constituição, toda a legislação que pratica ato abusivo é ilegal frente ao art. 5º da Constituição Federal.
Somos CABOS DA AERONÁUTICA, licenciados em 1993 e outros em 1994, faltando pouquíssimos para adquirirmos a estabilidade, preenchíamos todos os requisitos necessários, e tomamos um chute na “ buzanfa “, e tudo bem????????????????????????
E os companheiros que foram promovidos a graduação de cabo e ao mesmo tempo des-ligados do serviço ativo, ou seja, para o olho da RUA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Porque a própria lei que nos dá o direito, é a mesma que nos tira esse direito?????????
O fato de a Aeronáutica licenciar alguns e estabilizar outros, em mesma condição, fere frontalmente a Constituição. É de ressaltar que nós, após, ingressarmos no serviço militar inicial obrigatório e sucessivos reengajamentos, fomos selecionados nos seguintes requisitos: aptidão física e mental, no mínimo, boa aptidão profissional, bom espírito militar e boa conduta civil, e principalmente a aprovação em exame de suficiência de conhecimentos especializados, CFC, ( Curso de Formação de Cabos ), onde, os aprovados foram classificados hierarquicamente dentro dos números de vagas das respectivas especialidades estabelecidas para o CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS, o que não justifica o nosso desligamento do serviço ativo militar ex-ofício, onde a FAB alega contrariedade ao ao inciso II do artigo 24 do decreto nº 880, de 23/07/93, haja vista o número de vagas fixados pelo COMGEP. E em nesse mesmo ano de 93, estabelecer curso de cabos para o ano seguinte, no caso para 1994, num total de 351 vagas com várias specialidades, inclusive daquelas dos cabos que foram licenciados em 1993.
A verdade é que há gastos com cursos de formação, seja lá do que for. Então porque não aproveitar o próprio militar já especializado para atender as necessidades de mão de obra da FAB? Na verdade brincam com o dinheiro público, esta é a pura verdade……..
Veja o que diz o inciso II do artigo 24 do decreto 880/07/93: CONVENIÊNCIA PARA O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA.
Agora veja o que diz o parágrafo 2º do mesmo decreto: A PARTIR DA DATA DA PROMOÇÃO A CABO, A PRAÇA ENGAJA OBRIGATORIAMENTE POR 02 ( DOIS ) ANOS.
Agora veja o artigo do mesmo decreto: A PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DA PRAÇA SERÁ CONCEDIDA POR PERÍODOS SUCESSIVOS DE DOIS ANOS, EXCETO A PRORROGAÇÃO QUE IMPLIQUE ESTABILIDADE, QUANDO A CONCESSÃO DO PERÍODO DE DOIS ANOS PODERÁ SER FRACIONADA EM MESES, VISANDO UMA MELHOR AVALIAÇÃO DA PRAÇA ANTES DE ADQUIRIR A ESTABILIDADE.
Senhores, se nós ficamos mais de nove anos prestando o serviço militar ativo, classificado no ótimo comportamento, será em meses que antecede o decênio que seremos avaliados ou não se merecemos a estabilidade?????? Nós somos avaliados desde o primeiro instante em que ingressamos na vida militar. Se não atendêssemos às exigências do regime militar, seríamos desligados imediatamente.
Eu sou apenas um de um grupo de cabos que agonizam por justiça, com processos se arrastando pelos tribunais de justiça desse nosso BRASIL. Aos poucos estamos nos definhandos, doentes, e enfartando. RETRATO DE UM POVO BRASILEIRO QUE CLAMA POR JUSTIÇA. Tudo isso sem falar nos males causados pela Portaria nº 1.104GM3/64, que massacrou os cabos daquela época simplesmente por motivação exclusivamente política, estabelecendo novas regras para a prorrogação do serviço militar das pra-ças, havendo previsão de que os cabos somente poderiam obter prorrogação do tempo de serviço por um período de até 8 anos, após o qual seriam licenciados. Os CABOS incluídos no serviço ativo da Força Aérea Brasileira, posteriormente a edição da Portaria
nº 1.104GM3/64, a norma preexistente tinha conteúdo genérico e impessoal, não havendo como atribuir conteúdo político aos atos que determinaram os licenciamentos por conclusão de tempo de serviço permitido, na forma da legislação vigente PERGUNTO……………….
O efeito não é o mesmo????????????????
Estamos sendo punidos por uma portaria da época da total ditadura em pleno momento de democracia…. IMPEDIR QUE OS CABOS ADQUIRAM ESTABILIDADE???? O QUE DIZER ENTÃO SOBRE AS CABOS DO QUADRO FEMININO??????????????
Que adquiriram estabilidade aos 8 anos de efetivo serviço prestado à FAB….O que diz o Artigo 5º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e mais, estamos regidos pelo mesmo estatuto, o estatuto dos militares lei 6.880/80.
Vários grupos de cabos ganharam na justiça o reconhecimento dos seus direitos, inclusive com isonomia ao que aconteceu com as cabos do corpo feminino da aeronáutica que foram estabilizadas com 8 ( oito ) anos de serviço e após a apresentação de certificado de conclusão de curso do 2º grau e provinha em concurso interno, todas, foram promovidas a graduação de sargento, não existindo mais cabo feminino na Aeronáutica.
Atualmente tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei 4991 de 2005, onde um dos itens é a extinção do quadro de cabos feminino da Aeronáutica, e também é assegurado que os cabos são de carreiras, entre outros itens…
E a nossa situação, como fica? Será que vamos morrer nessa agonia? Clamamos por justiça, queremos a nossa reintegração urgentíssima, há cabos que até hoje estão desempregados e sobrevivendos de “ bicos “ e de ajuda dos familiares e amigos, onde está o direito a vida, a dignidade, a honra para mostrarmos para nossos filhos que somos cabos da FAB.
Não sei a quem estou me dirigindo, mas por favor, em nome de centenas e centenas de cabos da FORÇA AÉREA BRASILEIRA, licenciados, pais de família, cidadãos brasileiros que honraram seus votos para selecionar aqueles que nos representarão nesse CONGRESSO NACIONAL, CÃMARA DOS DEPUTADOS, SENADORES, enfim, todos os PARLAMENTARES do nosso País. Olhem com atenção para o nosso caso. Eu não estou sozinho nesta luta…..
Que Deus ilumine vossas mentes para que os senhores enxerguem o nosso clamor.
Aguardo sua resposta, por favor!!!!!!!!!!!!!
Desde já, agradeço a sua atenção.
ATENCIOSAMENTE
Sydnei Rogério de Lima
EX CB. AER. AEE 85/125
iendys@ig.com.br
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A única coisa que gostaria de saber é se tem como existir uma revogação dessa nova portaria que tá prejudicando essa galera nova.
Vinícius Almeida
almeida.vca@gmail.com
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Essa portaria de 2010 deixa bem claro que o tempo limite de serviço do Cabo é de no máximo 8 anos. Mas, todos os Cabos com data de praça de agosto de 2005 e que passaram na última tentativa no CFC, ultrapassarão em 4 meses esse tempo.
Os cabos com data de praça de 28 de fevereiro de 2006 também ultrapassarão esse " tempo máximo de 8 anos", pois se formaram no CFC após os 8 anos.
E ai como fica?!
Heriedson Freitas
heriedson@msn.com
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BOA TARDE,
SOU DA TURMA DE CABOS DE 2013 E GOSTARIA SABER SE JA ESTAR SENDO TOMADA ALGUMA MEDIDA PARA VOLTARMOS A ESTABILIZAR ?
E SE ATÉ 2018 DATA QUE ACABA O MEU TEMPO ISSO TERÁ MUDADO ?
OBRIGADO
Bruno Fernando Velasquez Lima
brunouvelasquez@hotmail.com
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Ainda sou S1 , mas passei na prova de CB, me formo CB em 2014.
Está tendo um coméntario aqui no predio do ministerio que CB voltaria a estabilizar, que abriria uma portaria com a mudança …. Será que existe essa possibilidade???
S1 WALLACE – quase CB.
wallacepro@hotmail.com
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TAMBEM FUI EXCLUIDO EM 1994 QUANDO TINHA NOVE ANOS E SEIS MESES. NAO ENTENDO COMO O REGULAMENTO DIZ QUE APOS A PROMOÇAO O CABO TEM 02 ANOS ASSEGURADO E SAI COM 01 ANO E SEIS MESES.
FUI PROMOVIDO EM DEZEMBRO DE 1992 E ERA PRA SAIR EM DEZEMBRO DE 1994. AI COMPLETARIA 10 ANOS DE SERVIÇO POIS SOU PRAÇA DE JANEIRO DE 1985
FRANCISCO OSVALDO DE SOUZA
carecasouza10@gmail.com
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Boa tarde!
Sou da turma de CB de 2011, a turma que foi mais lesada por essa portaria, pois a portaria entrou em vigor a menos de uma semana da data da nossa prova, ou seja o edital já tinha sido confeccionado e as inscrições já estavam fechadas. E não constava nada sobre limite de tempo de serviço, o edital era o mesmo da turma anterior, turma essa que tem direito a estabilidade (cfc 2010).
Sou praça de 03.2006 BASC. Minha baixa foi dada no dia 28.02.2014.
Coloquei na justiça em nov.2013, e no dia 27.03.2014, pela minha surpresa ganhei uma liminar, (ler diario oficial http://www.jusbrasil.com.br/diarios/68152055/trf-2-jud-trf-27-03-2014-pg-749).
Porém como alegria de pobre dura pouco, 5 meses depois minha liminar foi caçada (ler diário oficial http://www.jusbrasil.com.br/diarios/73260030/trf-2-jud-trf-21-07-2014-pg-580).
Como foi citado em comentário anteriores, me sinto impotente, injustiçado e com pouca fé nessa nossa Justiça Brasileira.
Mas Deus sabe de todas as coisas! E espero que a justiça seja feita!!!
Em tempo: Coloquei na Justiça pela Defensoria Pública da União (DPURJ). Que pra constar me atenderam super bem, e possuem ótimos defensores.
Abraço e boa sorte para nós!
Vinícius Sérgio de Oliveira
vinicius.sergio@yahoo.com.br
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Meus caros amigos, como se veê a perseguição sobre os Cabos da FAB continua… vejam que as mulheres com estabilidade chegaram todas a Suboficial///
os QTA taifeiros depois de 50 anos na Justiça chegaram a Suboficial… sejam que apos a estabilidade em 1982 em nome da FAB continuaram mandando embora os Cabos sem justificativa nenhuma…///
Os QESA a dvogada do RGN Katia Nunes tem travado uma demanda geral no pais todo a respeito dos Cabos e veja que a Dilma este ano não assinou o a favor dos QESA irem a Suboficial…///
em 1965 não houve curso de Cabo na FAB ”os donos” da ”FAB” iam de qualquer fórma acabar com a categoria … mas Oficiais Generais do E.B. e M.B discordaram e disseram é uma engrenagem e não pode extinguir …dai voltou novamente a fazer o CFC, sem ninguem nôs avisar que sairiamos depois de 8 anos de serviço… isto com abuso de autoridade baseado na Port.1.104GM3 arbitraria pq, o regime era ditatorial e toda portaria no regime é de exceção e abuso de autoridade num país de direito e democratico … rasgaram a constuituinte; – é contra a Lei promulgar normas, portarias e leis… no entanto fizeram, e a perseguição continuou e continua ///
Porém no E.B. e M.B. foi dito naquela época aqui nós espulssamos quem era subversivo, comunista, mas a FAB foi exonerando sem pé sem cabeça os Cabos sem nescessidade pois se tem a EEAER pq não coloca-los na terceira série ja que a especialidade é uma só para o Cabo, SGT e Of. um prejuizo enorme formar Cabos todo ano, licencia-los todo ano isto a AGU não olha … o absurdo… de espulssar eliminar profissional aa tôa simplesmente por rancor e raiva …
ate quando vai essa discriminação…
sera que vou morrer de velho e não vou ver minha libértas qae sêras támen …
como diz SilvaFilho OREMOS…
abraços a todos…
cardamone-xinguano do tapajós…Q.MR.RT.1965/1973.
Vitorino Fonseca Cardamone – Xinguano do Tapajós.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: cardamonevf@hotmail.com
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Bom dia Gilvan !
Como e do seu conhecimento estivemos em BSB.
Não estarei expondo os fatos da Reunião. Reitero, também que por respeito ao Bernardes, é, que em breve deve deixar a sua pessoa ciente dos acontecimentos.
Entendemos, que nos resta uma ultima tentativa para a situação Administrativa.
Em curto espaço de tempo estaremos trassando essa nova investida.
Saudações.
Fernandes.
José Carlos Fernandes
carlutti@advicesystem.com.br
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Gilvan e colegas.
Errata na frase trassando, vamos trocar por traçando.
Trassando pode ser entendida como ato sexual.
Traçar é a palavra melhor para o momento.
Grato.
Fernandes
José Carlos Fernandes
carlutti@advicesystem.com.br
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Olhando hoje essas paginas vi meu e-mail que durou 3 mes ate que restabeleci o antigo e esta em ordem confirmem o outro acabou ficou so tres mes abração..vencedora todos correto é cardamonevf@hotmail.com – a disposição de todos…
frt 73 tks….intéh…
abraços a todos…
cardamone-xinguano do tapajós…Q.MR.RT.1965/1973.
Vitorino Fonseca Cardamone – Xinguano do Tapajós.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: cardamonevf@hotmail.com
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Boa tarde senhores!
Me chamo Giovanni, estou em término de tempo de serviço (8 anos)… entrei na FAB no dia 01 de Março de 2007; S1 de 2008 e CB de 2013.
Gostaria de saber se há neste site alguém que se encontra nesta mesma situação, pois solicitei ao meu Comandante a prorrogação do meu tempo de serviço por mais 45 dias… conforme previsto no Estatuto do Militares Lei 6.880, art 94 e foi negado o pedido.
Gostaria de saber se alguém conseguiu essa prorrogação ou conhece alguém que conseguiu…
Aguardo um retorno.
Grato
Giovanni Leal da Silva
leal_fays@hotmail.com
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