1300AC3899_image_media_horizontalProcurador Geral da República – Dr. ROBERTO GURGEL

Clique no link abaixo para ler e conhecer o inteiro teor da…

Manifestação da PGR – 35123-2010 na ADPF-158

Comentário sobre a manifestação contrária do Procurador Geral da República – Dr. ROBERTO GURGEL, na ADPF-158

Em 11/07/2010, às 16:17:54, PEDRO GOMES 3Sgt-RJ – vítima da Portaria 1.104GM3/64 | e-mail disse:
.

Ôôô… todos aí:

.

VOLTO A AGRACECER AS MANIFESTAÇÕES DE APREÇO, NA MEDIDA EM QUE ELE FOI FUNDAMENTAL PARA ESTE MEU RETORNO, JUNTO COM A PROTEÇÃO DE DEUS.

Estou ainda meio devagar, convalescendo, sem poder introduzir muito nestes primeiros dias… Mas, já andei lendo sobre a nossa causa e apresentei o comentário abaixo lá no outro portal:

Em matéria de “REALMENTE“, não há: “COMO NÃO RESTA A MENOR DÚVIDA“!

Ambos:

Jair Baltazar Pinto e Antonio Romualdo de Araújo estão CORRETÍSSIMOS, quando no www.militar.pos64.com.br apresentam seus comentários, de 10 de julho e de 11 de julho de 2010.

É que: o advérbio “REALMENTE” traduz a todos o entendimento de: “na realidade”, “de modo real”; “VERDADEIRAMENTE“.

O Poder Público atual, “eLLes”…, tenta(m) de todas as formas e por todos os meios, com indisfarçável VIOLAÇÃO DOPRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA” (dever constitucional), e, já cometendo “faute du service” e ESTARRECEDOR e ATERRORIZANTE DESDÉM (veja-se § 1º do art. 96 da Lei 10.741/03 – ESTATUTO DO IDOSO), dizia, TENTAM esconder fatos que efetivamente ocorreram, para, a partir daí, convenientemente, mas lesivamente, negando direitos constitucionais às vítimas da Portaria 1.104GM3/64, darem sustentação aos “seus peculiares entendimentos”: NOCIVOS E CRIMINOSOS, pois, como todos sabem, E NUNCA É DEMAIS SE REPETIR, (DEVEMOS REPETIR ISTO SEMPRE), tal “entendimento” mudou em 2003 de forma inusitada, ilegal e inconstitucional.

O que verdadeiramente ocorreu em 1964, pela mão de ferro da DITADURA, de forma ilegal, inconstitucional, foi a “CONSTRUÇÃO” de uma “arma ilegítima” (a 1.104) para ser usada a TODO E QUALQUER MOMENTO, contra “novos” (pós) e contra “antigos” (prés), como realmente ocorreu ATÉ 1982. E, quanto a este detalhe, não cabe espaço algum para: “…como não resta a menor dúvida…”; pois, estamos falando de FATOS e, contra “fatos”, não há “argumentos” !!!

EU LI O PARECER DA PGR, me enviado pelo Nélio e Vanderlei, “opinião” assinada pelo Dr. Gurgel em 16 de junho de 2010. — E destaco:

A mesmíssima “CERTEZA“, ou “conhecimento prévio”, defendido pela PGR de que a 1.104 era do conhecimento de todos, (quando responde ao STF dentro da ADPF-158), insidiosamente parodiando a AGU, é “IRMÃ-GÊMEA” da mesma CERTEZA de que:

a) “aquilo“, de tão espúrio, cairia a qualquer momento; esta era a real certeza sobre a 1.104;
b) “aquilo” teve suas origens debaixo de nódoas, como já pontificou o STF;
c) “aquilo” deixou de existir (administrativamente) em janeiro de 1966; porém,
d) “aquilo” continuou a “EXISTIR POLITICAMENTE” até 1982; TODOS TÊM “certeza” DISTO !

Em momento algum o ADCT da CF/88 e a Lei 10.559 – acertada e sabiamente – falam em “CONHECER” ou mesmo “DESCONHECER” as “armas nocivas” produzidas pela mão de ferro da DITADURA. A legislação fala, SIM, em “TER SIDO ATINGIDO” pela arma nociva. E é o que basta.

NO ITEM 34, o Dr. Gurgel chama a trama, conluio, conspiração, (série de manobras secretas para prejudicar ou favorecer alguém ou algo), que foi a “mudança de entendimento”, de “EQUÍVOCO JURÍDICO”. Todos sabem que a mudança de entendimento foi coisa encomenda.

E, ACRESCENTA, o Dr. Gurgel, NO ITEM 35 que os atos praticados pela UNIÃO, após todas essa excrescências jurídicas, respeitaram o “devido processo legal, conforme bem pontuou a Advocacia Geral da União”.

A tal “pontuação pela AGU” é um verdadeiro escárnio, é uma atitude de manifestação de desdém, menosprezo, desconsideração:

a) à história negra do país;
b) ao Princípio da Dignidade Humana;
d) a fatos reais, indiscutíveis;
e) ao Princípio da Legalidade, dentre outras desconsiderações.

A Procuradoria Geral da República TEM PLENO CONHECIMENTO de que a Súmula Administrativa n.º 2002.07.0003-CA, para fins de aplicação nos requerimentos de anistia idênticos ou semelhantes, AINDA EM VIGOR, tem a seguinte redação: “A Portaria n.º 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política”.

E TEM FUNDAMENTO nas “referências”:

– art. 8.º, do ADCT;
– EC n.º 26, de 1985;
– Lei n.º 6.683, de 1979;
– Decreto n.º 84.143, de 1979;
– Decreto n.º 1.500, de 1995;
– Medida Provisória n.º 2.151-3, de 2001;
– Portaria n.º 751-MJ, de 2002, art. 3º, inciso I; art. 4º, incisos IV e VI; e art. 5º, inciso II (Regimento Interno);
– Ofício Reservado n.º 4, de 04.09.64, do Ministério da Aeronáutica;
– Portaria n.º 1.104-GMS, de 14.10.64, do Ministério da Aeronáutica;
– Portaria n.º 570-GM3, de 23.11.54, do Ministério da Aeronáutica; e
– Boletim Reservado n.º 21, de 11.05.65, do Ministério da Aeronáutica.

.

Ora, só por isto, a atuação do Poder Público teria que ser outra, muito diferente, respeitando as LEIS e os interessados, pois do contrário, é o mesmo que chamar os interessados de idiotas, de onde é impossível se afastar a perpetração, por parte da UNIÃO, de:

.
1) intranqüilidade, humilhação, vexame;
2) agravo à pessoa humana;
3) ofensa à honra, agressão à dignidade dos idosos, principalmente;
4) ofensa ao respeito;
5) dor, mágoa, tristeza;
6) crimes de desdém, menosprezo e de discriminação CONTRA IDOSOS, na forma do Estatuto;
7) não acolhimento das cansativas e insistentes reclamações;
8 ) atentado à INTEGRIDADE DA INTELIGÊNCIA DAS VÍTIMAS que, por todos os meios e modos, e por diversas vezes, tentaram evitar que se chegasse ao nefasto ponto em que estamos.

ASSIM, resta-nos unirmos cada vez mais !

Não nos assustarmos com a “espúria opinião” da PGR !

Lembrarmos de que na outra ADPF(153) o tiro saiu pela culatra.

Há necessidade constante de prosseguirmos do jeitinho que está escrito na parede de um quartel do Exército, ali em Deodoro, no Rio de Janeiro: “ABRAÇADO AO CANHÃO, MORRE O ARTILHEIRO”.

— Eu, COMO ARTILHEIRO DO MOMENTO”, quase morri no mês passado, mas ainda não morri.  (eLLes vão ver como eu duro !)

E, acrescentaria aquela do Jânio Quadros: “QUEM TEM UM DIREITO E NÃO CORRE ATRÁS DELE, NÃO MERECE TÊ-LO”.

.

É como vê Pedro Gomes, porém, aberto ao debate.

Um forte abraço a todos, na paz de Deus.

.

157 - GVLIMA 32X32
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br