Ministro Nelson Jobim (MD) e Brig. Juniti Saito (COMAER)
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Relação dos Intimados para Apresentarem Defesa na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
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001 – Eurípedes Gonçalves
002 – Genilson de Freitas Bessa
003 – “post mortem” de Francisco Germano de Souza
004 – Pedro Morelli
005 – Valter de Freitas Gomes
006 – Gilberto Gomes Negrão
007 – “post mortem” de José Di Lorenzo Neto
008 – Edison Machado Ribeiro
009 – Raimundo Nonato de Lima Martins
010 – Antônio da Costa Barreto
011 – José Said de Albuquerque
012 – Otaciano Evaristo de Araújo
013 – “post mortem” de Eurávio Guilherme Zanoni
014 – Roberto Francisco da Silva
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Prezados Companheiros,
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Primeiro, quero dizer-lhes, que não sou advogado. Mas, como representante de Associação de anistiados e anistiandos, sediadas em Pernambuco, Salvador, Rio de Janeiro, Goiás, São Paulo, e sempre de guarda para prestar as informações (que tiverem a meu alcance) à categoria espalhada por esse país afora, não poderia deixar de chamar a atenção dos companheiros nesse momento, dado à necessidade de urgenciarem as providencias cabíveis para o caso em tela.
1 – O Diário Oficial da União – DOU n° 133, Seção 1, paginas 872 / 873, publicou as portarias instauradoras do processo revisional de anistia, relativamente aos ex-Cabos da Aeronáutica acima. Desta forma, os que desejarem, já podem constituir o seu advogado para oferecer as suas alegações de defesa;
2 – Lembro-vos, que tudo isto veio à tona, como efeito dos casos que foram levantados pelo Tribunal de Contas da União – TCU, com relação aos “ex” e continuados perseguidos Cabos da Aeronáutica;
3 – O referido Tribunal, concluiu que existem irregulares em algumas anistias concedidas a ex-Cabos da Aeronáutica, tendo sido estes nomes, citados em processo específico daquela Corte, concomitantemente, aos motivos das incompatibilidades;
4 – Com base nisto, o MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA, ao livre arbítrio, se considerou competente para analisar os, aproximadamente, quatro mil processos de anistia, que lhes foram concedidas desde 2002. Arvorando-se, inclusive, a deduzir, que, o simples fato destes ex-militares terem sidos licenciados pela Portaria 1.104GM3/64, não lhes dão o direito à anistia;
5 – Na verdade, este assunto já tinha sido encerrado na gestão do então Ministro da Justiça Tasso Genro, que, sem prejuízo dos casos efetivamente relacionados pelo TCU, ratificou através de aviso dirigido ao Ministro da Defesa Nelson Jobim, os termos de um ofício expedido pela Comissão de Anistia para o Tribunal de Contas da União. Neste ofício, entre outras considerações, destacava-se em negrito, o fato de ter que se deparar com o prazo decadencial dessas anistias concedidas há mais de 5 anos.
6 – Para melhor compreensão dos fatos, envio-lhes em anexo a “degravação transcrita” do audio do vídeo, da reunião de audiência pública realizada em 09 de junho de 2010 pela CEANISTI – COMISSÃO ESPECIAL QUE ANALISA AS LEIS DE ANISTIA. Referido material, nos deixa dúvida, inclusive, quanto a possibilidade de estarmos atravessando senão, por uma crise institucional, no mínimo pelo uso indevido da força por parte do MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA, que interfere nas decisões do Ministério da Justiça, usurpando assim, das suas competências.
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Eu sou EDINARDO FERNANDES.
Ex-Cabo da F.A.B. – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail: edinardofernandes@hotmail.com
ôôô… TODOS aí, em especial, os “intimandos” relacionados acima para apresentarem “defesa” na C.A. – Todo cuidado é pouco, pois, o que eLLes chamam de “DEFESA” pode ser um “anzol” para que o interessado seja “fisgado”.
Vejam o que diz a LEI:
Comunicação dos Atos.
A Comunicação dos atos processuais no processo administrativo deverá ser efetivada, nos termos do art. 26 caput[25], por intermédio de intimação do interessado, para ciência de decisão, ou para a realização de diligências.
Acerca das intimações, nos termos da aludida Lei Geral do Processo Administrativo, (Lei 9.784/1999) alguns aspectos devem observados:
a) – a forma escrita, em vernáculo, contendo a assinatura da autoridade
responsável[26];
b) – efetuada por via postal com aviso de recebimento, ou por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado [27](artigo 26, §3º.);
c) – efetuada mediante aposição do “ciente” da parte ou do procurador habilitado no processo;
d) – intimação mediante publicação oficial, quando haja interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido;
e) – antecedência mínima de três dias úteis, quanto à data de comparecimento;
f) – contagem do prazo a partir da data da cientificação oficial, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia de vencimento[28], importando dizer, assim, que, na realização da intimação pela via postal ou telegráfica, o prazo inicia-se quando verificada a recepção da intimação pela pessoa a quem se destinava.
A intimação, obrigatoriamente, deverá conter, nos termos do art. 26, §1, incisos I a VI, os seguintes dados:
1) – identificação do intimado, nome do órgão ou entidade administrativa, endereço e local de sua sede ou da unidade onde o processo tenha curso;
2) – finalidade da intimação ou do ato que se deva praticar;
3) – data, hora e local em que se deve comparecer;
4) – se obrigatório o comparecimento pessoal da parte intimada, ou se esta poderá fazer-se representar por procurador;
5) – notícia de que o processo terá continuidade, independentemente do seu comparecimento;
6) – indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
Preceitua o art. 28, do diploma legal sob comento, que serão objeto de intimação os atos do processo de que resultem, para o interessado, a imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades, além de outros atos, de qualquer natureza, que lhes digam respeito.
Um aspecto que merece ser ressaltado é o de que as intimações serão passíveis de nulidade quando realizadas sem a criteriosa observância das recomendações legais[29].
ESTAMOS ESCALDADOS COM AS “BOAS INTENSÕES” oriundas do Poder Público. De forma que, todo cuidado é pouco…
Várias armadilhas já foram apresentadas nestes últimos 8 (oito) anos.
Vocês entendem?
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E MAIS:
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A INTIMAÇÃO TEM QUE SER PESSOAL !!!!
NÃO VALE A SIMPLES PUBLICAÇÃO, NÃÃÃÃOOO…
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Só vale a intimação POR PUBLICAÇÃO se houver “…interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido…” – Nem se houver Advogado constituído nos autos poderá ser a intimação por publicação.
ELA TEM QUE SER PESSOAL, COM O “CIENTE” ou o “RECEBIDO” DO PRÓPRIO INTERESSADO.
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Por PEDRO GOMES – 3Sgt/RJ – vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail perogo@ig.com.br
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7 Comentários do post " Intimados pela “Comissão de Anistia” do Ministério da Defesa "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCadê a prioridade de Processo na Justiça Federal, o texto da Lei nº 9.784/99, está explícito com fundamento, anistia política vem desde 2002 (Portaria 1.104GM3/64), o STF julgue ADPF 158/08, Processo esse que tem pessoa idosa e deficiência, necessita de justiça!…
Art. 4º A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
ROMUALDO – CB Q MR BO
vice-pres. da ASPARN – Natal/RN
Assunto: Ministério da Defesa/COMAER(Tribunal de inquisição.. nem Jesus Cristo escapa).
Caros FABIANOS:
Eu não sei qual é o mais cruel, se é morrer na fogueira ou ser inquerido por um resquício de um Regime Militar que ainda existe de braços dados com atual governo dos aloprados. É trágico e é cômico ver autoridades do atual governo se comportando como se fosse um Torquemada no tempo da inquisição. Temos aí, 14 inqueridos vítimas da portaria 1.104-GM3, nominados para apresentar defesa diante do Sr. Ministro NELSON JOBIM e do Brig. Juniti Saito. Certamente esses inqueridos, não escaparão da fogueira da perseguição. Eu como, ex-ministro e ex-presidente da Suprema Corte do meu país(STF), me envergonharia em usurpar uma atribuição que não é da minha competência. Parece-me que temos mais de um forum(Comissão de Anistia) para julgar e revisar esses processos… Parece-me também, que essas autoridades são desprovidas do mais nobre Sentimento Cristão, que ainda acharam pouco, nos deram de lambuja, mais 8 anos de perseguição, fora o que nós praças da FAB sofremos no Regime Militar. Deus Salve! Anistiados, desanistiados e anistiando da FAB.
S1-PATRIOTA, vítima da Portaria 1.104-GM3.
Assunto: O motim dos 12.000…
Caros FABIANOS:
A Força Aérea Brasileira está sob ataque – nos tribunais. Seus inimigos são 12.000 soldados especialistas demitidos a partir de 2001. Esse contigente era formado por mecânicos, auxiliares de enfermagem, cozinheiros e bombeiros, aprovados em concurso público como soldados e dispensados depois de seis anos de serviço. Boa parte deles recorreu à Justiça Trabalhista para voltar ao antigo posto. O comandante da arma, Juniti Saito, tenta impidí-los, mas a Aeronáutica já foi derrotada em 27 ações.
Obs.: Matéria publicada na revista VEJA, página 56. Panorama – Holofote, com reportagem
de André Vargas e Leonardo Coutinho.
Eu sempre disse e digo, o Regime Militar nunca acabou, ele vive incubado no seio do governo Lula, para provar, está aí, mais uma perseguição aos praças da FAB. Agora, é para se lascar e achar graça. Que Deus salve todos, que estão nesse barco… Tudo isso, em pleno Estado de Direito. O Presidente da República avacalhou a nossa democracia.
S1-PATRIOTA, vítima da Portaria 1.104-GM3.
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GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUMA CHANcE DE SER ANISTIADO COMO CABO DA 2ª TURMA DE 1968 ENTREI COM O PEDIDO NA COMISSÃO DE ANISTIA FOI NEGADO, LOGO ENTREI NA JUSTIÇA PELO ADVOGADO CUPERTINO, EM BRASILIA, ELE FEZ UMA ME*… SÓ QUERIA DINHEIRO E NÃO FEZ O RECURSO COM BASE NA SENTENÇA NEGADA, ENTÃO TRANSITOU EM JULGADO, AGORA SÓ ME RESTA UMA OPORTUNIDADE ADMINISTRATIVA OU UM FATO NOVO NESSA QUESTÃO.
AGRADEÇO QUALQUER INFORMAÇÃO A RESPEITO.
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Boa noite!
Acho que já foi provado que a Aeronáutica é a grande culpada pelos erros administrativos que fizeram com que vários pais de família perdessem seus empregos por terem prestados concursos sejam eles internos ou externos com o objetivo de continuarem no serviço militar, penso que está na hora da população começar a apoiar estas pessoas que um dia saíram de suas residências para servir a pátria e foram ludibriados por alguns indivíduos que só estão por aí tentando atrasar a vida daqueles que procuram faxer a coisa correta.
Enildo Gomes
enildogomes@bol.com
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Valeu Tribuna do Norte pela entrevista que foi feita mostrando para todos que está na hora de pressionar os que pensam que são donos da verdade e podem fazer o que bem pensa.
Que a ANESE consiga vencer esta batalha árdua que parece não ter fim. Penso que de agora em diante os outros meios de comunicação também possam pressionar e colocar na cabeça desses retrógrados que a lei deve ser cumprida e que as outras pessoas que também foram injustiçadas corram atrás do prejuízo e que os S1 cursados e os Cabos que também foram sacaneados possam lograr êxito!!
Feliz Ano Novo para todos!
Vamos á luta!!!
Enildo Gomes
enildogomes@bol.com
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Valeu ANESE de Natal-RN pela luta e que a advogada que está a frente também comece a pensar nos Cabos daqui de Natal que também prestaram concursos, foram promovidos e depois alijados igual a estes que aí estão (ANESE) sem motivo algum.
Precisamos fazer uma paralisação aqui em Natal-RN poderia ser em todas as esquinas com faixas sem gritaria só assim nós iriamos ter retorno.
Enildo Gomes
enildogomes@bol.com
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