Pedro Gomes, uma das vitimas da Portaria 1.104GM3/64
ESTE ESCAPOU DO OBJETIVO INDEFECTÍVEL DO “INIMIGO”
“O tempo é o grande obstáculo para a correta distribuição de justiça”. Francesco Carnelutti, um dos maiores processualistas, de categoria internacional, nos deixou escrito, sobre CELERIDADE PROCESSUAL, baseando-se no instituto do “periculum in mora” (que é o risco, o perigo, deterioração da coisa, em função da demora da tutela que se pede), no nosso caso, — declaração da anistia; — deixou escrito eu dizia, pela citação de Luiz Guilherme Marinoni, em sua obra “Tutela Cautelar e Tutela Antecipatória”, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1992, p. 15/16, in verbis:
“Uma das questões que emerge quando tratamos do tema da efetividade do processo, é a da equação do problema rapidez-segurança. É que, ‘se o tempo é a dimensão fundamental na vida humana, no processo desempenha ele idêntico papel; não somente porque, como diz Carnelutti, processo é vida, mas também porquanto, tendendo o processo a atingir seu fim moral com a máxima presteza, a demora na sua conclusão é sempre detrimental, máxime quando se cuida de evitar os empeços à sua própria eficácia na atuação do direito objetivo.‘ “ (g.n.)
Vinicius de Moraes, nosso grande poeta e diplomata, nos deixou:
“…Sei lá, sei lá…
A vida é uma grande ilusão.
Sei lá, Sei lá…
A vida tem sempre razão.”
Além de: “A vida é a arte do encontro, embora haja tantos desencontros pela vida.”
Já, o maravilhoso compositor (poeta também) João Nogueira, parceiro de Paulo Cesar Pinheiro, que foi casado com a espetacular cantora Clara Nunes, nos abrilhantou, dentre outras, com esta mensagem:
“A vida é sempre uma missão.
A morte uma ilusão.
Só sabe quem viveu.
Pois quando o espelho é bom.
Ninguém jamais morreu.” (isto, se referindo ao fato de que a descendência é um “espelho”)
Porém, aqui em nossas coisas comesinhas, evidentes, mais íntimas, não é da vida que queremos falar, e, sim, do LUTAR PELA VIDA. — Do “lutar pela vida” face às adversidades exógenas, às tormentas, que no caso específico das vítimas do: a) exagero da ditadura, b) sua mão de ferro, c) das vítimas da Portaria 1.104GM3/64, inexoravelmente as tormentas tiveram início há mais de quatro décadas. E AGORA, MESMO DIANTE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, mesmo diante de um ESTATUTO DO IDOSO em vigor, elas voltam a serem aplicadas. Pasmem !
Embora tanto tempo passado, insistem os atuais “homens do direito”, eLLes, em repetir o sofrimento por nós já experimentado lá pelos idos dos anos 70, com nossas careiras ceifadas.
Só que, agora, não temos mais aquela saúde, aquela juventude, a idade chegou…
E, aí, quando o Poder Público impinge às vítimas da Portaria 1.104GM3/64 o castigo de ter que assistir o descumpriemto da Carta Magna, da Legislação, do Estatudo do Idoso; assistir a violação da decência, da dignidade e do respeito, não são aos juristas e poetas, como dito acima, que devemos reveranciar… . A VERDADE, pura e simples, nos veio à luz, em uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, ocorrida recentemente, quando um amigo nosso, também vítima do abítrio e da REPETIÇÃO DO CASTIGO, teve a coragem de clamar aos “nosso opositores”, sob aplausos, de forma até parcimoniosa que:
“Doutor, enquanto as vítimas estão morrendo, a AGU está aí de brincadeira.”
(Clique Aqui para assistir o vídeo)
Todos sabem deste episódio funesto que, impiedosa e ineficientemente foi retrucado, como se verdade, atual, não fosse.
Que me perdoem os juristas, por mim citados acima, pelo brilhantismo, e, o brilhantismo dos meus queridos poetas, que me trazem a alegria. Mas, não posso deixar de ver com o mesmo brilho, e específica propriedade, as palavras do “irmão de causa”, corretíssimo em suas assertivas, o Bezerra, numa tentativa sagaz de pedir pelo seu semelhante.
As fotos acima mostram a verdade que o Poder Público NÃO QUER VER !
Um IAM – INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO, sofrido por um contendor, que suplica (junto com tantas outras vítimas da PERSEGUIÇÃO POLÍTICA) seu direito à anistia, há oito anos, oito longos e dolorosos anos, à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
Fotos de uma vítima que sobreviveu à NOVEL PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DA UNIÃO FEDERAL, ‘bis in idem‘, lamentando a efetiva perda de tantos de tantos outros amigos de infortúnio, os quais, não tiveram a mesma sorte de sobrevider…
Assim, seja a vida: um “processo”, uma “ilusão”, uma “razão, uma “missão”; fato é que todos temos que POR ELA LUTAR. E tal luta seria muito mais amena, MAIS LEAL, se as forças espúrias (ou inércia) exógenas como a da C.A. do MJ, a daAGU, a do COMAER, do MP, do TCU, dos vários CONJU(s), da CEANISTI, do JUDICIÁRIO, da CGU, dentre outros, seguissem a Constituição Federal, a LEI, a “razoabilidade” e o bom senso.
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ESTA ESCRITA SÓ FOI POSSÍVEL PORQUE HOUVE UMA ENXURRADA DE PRECES E VOTOS DE PRONTO RESTABELECIMENTO, E, NATURALMENTE, O ATENDIMENTO DE DEUS ÀS TAIS SÚPLICAS AMIGAS. ASSIM, RENOVO, MAIS UMA VEZ, E SEMPRE, OS MEUS SINCEROS AGRADECIMENTOS À TURMA. — PEDRO GOMES.
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3 Comentários do post " Ex-militar da Aeronáutica vítima do arbítrio e da REPETIÇÃO DO CASTIGO "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackEi!!!!Olhe a PORTARIA 1014/GM3 vigorando ainda hoje com o COMANDANTE Ten.Brig.-Juniti Saito????????
DOU Nº 132, terça-feira, 13 de julho de 2010 página 14
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA No- 467/GC3, DE 12 DE JULHO DE 2010
Fixa limite máximo de permanência no serviço ativo para os militares que venham a ingressar no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB) e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no inciso II do §1° do Art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o que consta no art. 26 do Decreto n° 3.690, de 19 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Fixar, para os militares que venham a ser incluídos no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB), a partir da entrada em vigor desta Portaria, a prorrogação de tempo de serviço até o limite máximo de oito anos de efetivo serviço.
Parágrafo único. As prorrogações de tempo de serviço serão concedidas por períodos sucessivos de dois anos, exceto a prorrogação que implique em ultrapassar o limite previsto no caput deste artigo, quando então deverão ser concedidas por períodos inferiores.
Art. 2° Determinar ao COMGEP e à DIRAP que atualizem as Instruções que versam sobre a prorrogação de tempo de serviço dos integrantes do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
Art. 3º Determinar ao COMGEP que o planejamento das vagas a serem estabelecidas para os próximos Exames de Seleção destinados à realização do Curso de Especialização de Soldados (CESD) e do Curso de Formação de Cabos (CFC) passe a considerar, anualmente, as especificidades da Portaria que distribui os efetivos do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, conforme o inciso II do art. 2° da Lei n° 11.320, de 6 de julho de 2006, modificada pela Lei nº 12.243, de 24 de maio de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten. Brig. Ar JUNITI SAITO
Ei!!!!Olhe a PORTARIA 1014/GM3 vigorando ainda hoje com o COMANDANTE Ten.Brig.-Juniti Saito????????
DOU Nº 132, terça-feira, 13 de julho de 2010 página 14
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA No- 467/GC3, DE 12 DE JULHO DE 2010
Fixa limite máximo de permanência no serviço ativo para os militares que venham a ingressar no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB) e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no inciso II do §1° do Art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o que consta no art. 26 do Decreto n° 3.690, de 19 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Fixar, para os militares que venham a ser incluídos no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB), a partir da entrada em vigor desta Portaria, a prorrogação de tempo de serviço até o limite máximo de oito anos de efetivo serviço.
Parágrafo único. As prorrogações de tempo de serviço serão concedidas por períodos sucessivos de dois anos, exceto a prorrogação que implique em ultrapassar o limite previsto no caput deste artigo, quando então deverão ser concedidas por períodos inferiores.
Art. 2° Determinar ao COMGEP e à DIRAP que atualizem as Instruções que versam sobre a prorrogação de tempo de serviço dos integrantes do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
Art. 3º Determinar ao COMGEP que o planejamento das vagas a serem estabelecidas para os próximos Exames de Seleção destinados à realização do Curso de Especialização de Soldados (CESD) e do Curso de Formação de Cabos (CFC) passe a considerar, anualmente, as especificidades da Portaria que distribui os efetivos do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, conforme o inciso II do art. 2° da Lei n° 11.320, de 6 de julho de 2006, modificada pela Lei nº 12.243, de 24 de maio de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten. Brig. Ar JUNITI SAITO
Vai sobrar para nós os póis/64. fique atento???
ôôô… Jair Baltazar Pinto:
Neste ponto, dito por você: “…Olhe a PORTARIA 1014/GM3 vigorando ainda hoje com o COMANDANTE Ten.Brig.-Juniti Saito…” – VOCÊ ESTÁ COMPLETAMENTE EQUIVOCADO, MEU CAMARADA !
NÃO É BEM ASSIM !
EXPLICO:
A Portaria de 1.104/64 é significantemente diferente da atual Portaria 467 de JULHO DE 2010, tendo-se em vista, pelo menos 2 (dois) detalhes, que as tornam DESIGUAIS, quais seja:
a) o “fundamento” em que se apóia a atual Portaria 467 está descrito no preâmbulo da própria novel Portaria;
b o “fundamento” em que se apoiou a 1.104/64 pode ser visto no “levantamento” feito pela C.A. ao editar a Súmula Administrativa 003, ou seja, fundamentou-se A 1.104 totalmente em medidas espúrias, bastardas, degeneradas, da época da “mão de ferro” da ditadura.
POR OUTRO LADO, não quero aqui fazer a defesa de estar justa a medida atual tomada pela FAB, mas, temos um outro fator de GRANDE RELEVÂNCIA, que vem a ser as circunstâncias dos DOIS FATOS DE ELABORAÇÃO DE PORTARIAS:
1) EM 1969 vivia-se o REGIME DE EXCEÇÃO;
2) em 2010 vive-se o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Assim, pense(m) mais fundo sobre sua(s) “comparação”, similitude.
É como vejo. Aberto ao debate.
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