Oi Pessoal,
A manifestação da PGR, opinando pela improcedência da ADPF-158 já era esperada.
Pelo visto é bem mais cômodo para a Procuradoria Geral da República (PGR) negar em cima da tese da equivocada Portaria 594/MJ-2004 do que realizar estudos dos fatos e da realidade histórica que, como suporte lógico-jurídico, cercaram a Portaria nº 1.104GM3/64, como assim o fez DR. JOSÉ ALVES PAULINO, quando presidente da Comissão de Anistia e Paz, no Governo FHC.
Essa questão não pode e nem deve ficar ao bel prazer de entendimentos, notas-preliminares e pareceres outros, apenas das Instituições a serviço dos interesses da conveniência exclusiva da UNIÃO.
Concordar com os tais raciocínios da PGR, AGU etc…, seria o mesmo que premiar a Administração Pública Federal, beneficiando-a do seu próprio erro em detrimento às VÍTIMAS da Portaria nº 1.104GM3/64, que escolheram a FAB para seguir suas carreiras profissional.
Na argüição da APDF-158, em nenhum momento percebi que o Documento – Manifestação da Procuradoria Geral da República nº 2332-PGR-RG, de 16/06/2010 – tenha feito alusão, por exemplo, da decadência da Portaria nº 594/2004; a inconstitucionalidade da Portaria nº 1.104GM3/64 editada a revelia a Lei do Serviço Militar (LSM) vigente à época (como suporte), todavia não sei da estratégia utilizada.
Talvez esteja implícito no texto, ocorre que sou apenas curioso (leigo).
Segundo a AGU – toda norma de exceção é aquela que modifica uma regra normativa vigente e legal.
Se a norma foi de EXCEÇÃO uma vez que estava em desacordo com a LEI, enquanto durou sua aplicação, foi e continuou sendo ATO DE EXCEÇÃO. E isso é o bastante.
O que não pode se ter, é dois pesos e duas medidas para uma mesma situação jurídico-administrativa.
Bom domingo a todos
Max Leite
Ex-Cabo da F.A.B. – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail maxleit@oi.com.br
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7 Comentários do post " Comentando a manifestação contrária da PGR na ADPF-158 "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackAssunto: Selvageria jurídica nas mãos dos maus(PGR X ADPF/158).
Caros FABIANOS:
Quero parabenizar o Sr. Osvaldo de Oliveira pelo pertinente comentário com notório saber sobre esta grande questão que se vem arrastando ao longo do governo Lula sobre os efeitos da Portaria 1.104-GM3. E, na esteira acrescento a selvageria jurídica que vivenciamos criada pelo Comando da FAB, o Ministério da Defesa, o Minsitério da Justiça, o Tribunal de Contas da União, a Procuradoria Geral da República, a Advogacia Geral da União e a Comissão de Anistia, para não reconhecer e protelar o processo de concessão de anistia aos praças da FAB. Eu sei há muito tempo que, o que eles queriam, alcançaram, que era aumentar o castigo aos praças da FAB, vítimas da Portaria 1.104-GM3. A Portaria 1.104-GM3 hoje é vítima, como os praças da FAB são, de toda essa gente que estão à frente desses referidos órgãos ora citados, como também, é vítima a ADPF/158. Só Deus e o STF pode resolver essa questão de uma vez por todas.
Deus salve! Anistiados e anistiandos da FAB.
S1-PATRIOTA.
Fui ingresso da FAB em 03/07/1967 ou seja 2ª Turma de 67, dei entrada em requerimento na SBSV em Set/2003, solicitando minhas alterações e, já por diversas oportunidades, ter mantido contato por telefone com o responsável pela emissão daquele documento sempre me é negado, com justificativas tais “ligue depois vou providenciar“, “encontra-se no arquivo e etc…” e até o presente foi-me entregue as alterações relativas de Jan/68 a Nov/74, restando apenas a parte mais importante que é de Jul a Dez/67, pois ali encontra-se publicado o indeferimento do Cmt da SBSV ao meu requerimento solicitando autorização para prestar concurso para a Escola de Cadetes da Aeronáutica, cerceando assim o meu direito de prestar concurso para a Escola de Oficiais, por ser filho do ‘Barbeiro’ que prestava serviços no cassino de Oficiais da SBSV.
São fatos como estes de injustiça social que o Sr. Lula acha correto, pois ele e seus amigos já foram anistiados, portanto a plebe que fique ao DEUS DARÁ.
Senhores, a questão é muito simples. As entidades jurídicas estão se perdendo em termos jurídicos, enquanto que a questão principal é uma só. A PORTARIA 1104-GM3 É UM ATO DE EXCEÇÃO, portanto é nula de pleno direito, não tem validade. Deve ser interpretada como um fato que não existiu, portanto não produziu efeito algum, permanecendo as condições anteriores.
E se ainda de forma equivocada fossemos validá-la, mesmo assim os efeitos também seriam para todos “pós e pré”, pois o IMPEDIMENTO/CONSEQUÊNCIA de prosseguir também caracteriza uma exclusividade política,pela natureza da portaria.
Senhores, a questão é muito simples. As entidades jurídicas estão se perdendo em termos jurídicos, enquanto que a questão principal é uma só. A PORTARIA 1104-GM3 É UM ATO DE EXCEÇÃO, portanto é nula de pleno direito, não tem validade. Deve ser interpretada como um fato que não existiu, portanto não produziu efeito algum, permanecendo as condições anteriores.
E se ainda de forma equivocada fossemos validá-la, mesmo assim os efeitos também seriam para todos “pós e pré”, pois o IMPEDIMENTO/CONSEQUÊNCIA de prosseguir também caracteriza uma exclusividade política,pela natureza da portaria, ou seja todos foram prejudicados, não importando se tinha conhecimento ou não, pois o que importa é a consequência. Mesmo porque por ser um ato de exceção, os que estavam ingressando não eram informados no momento que ingressavam.
Não tenho palavras para agradecer aos irmãos e companheiros pela VITÒRIA na aprovação da ADPF 158. Vejamos o Art. 2º da Lei 10.559 inciso XI sempre foi claro, direto e legal, mas foi preciso todo esse tempo para aprovação da inserção do Inciso XVIII, que diz a mesma coisa, só de forma mais direta ainda, quando declara licenciamento em qualquer tempo. Como adevogado sempre defendi a proposta do iNCISO XI, ENFIM DEUS OUVIU AS NOSSAS PRECES, LAMENTO PELOS IRMÃO FALECIDOS. UM ABRAÇO A TODOS CB-QIGPA 69.161 segurança do MIN. Márcio de S. e Mello 2ª Turma de 1969. Saudades de todos espero encontrá-los.
Frederico Baptista do Nascimento
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail: fredbaptista@bol.com.br
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O QUE ESTÁ FALTANDO PARA NOSSOS DIREITOS SEREM CONCRETIZADOS?…, TENHO MAIS DE 60 ANOS E ESTOU AGUARDANDO OS MEUS DIREITOS DE ANISTIADO POLITICO.
Jorge Nelson Florentino da Silva
jorgenelson@supercabo.com.br
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. Amigos, lamento profundamente que este Blog, sei lá o que, tenha o abuso e a coragem de transcrever (com alterações), o que passei. Não autorizei a ninguém a fazer isso. Não escrevi o que dizem, porquê estão com medo de quê? O que fizeram e fazem é pura sacanagem com os Cabos e pronto, safadeza pura. Voces sabem quanto o LULA recebe como anistiado(?) e por aí vai. Amigos, estou de saco cheio e nojo de todos estes Políticos e Ministros que se perpetuam no poder e nos negam um Direito legal. Frederico Baptista do Nascimento Fredbaptista@bol.com.br .
Frederico Baptista do Nascimento
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail: fredbaptista@bol.com.br
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