ATENÇÃO
COMPANHEIROS ANISTIADOS E ANISTIANDOS
SARGENTOS, CABOS E SOLDADOS DA FORÇA AEREA BRASILEIRA
RESIDENTES DO OIAPOQUE AO CHUÍ
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Não adianta mais continuarmos esperando a boa vontade dos nossos governantes, pois essa, verdadeiramente não existe.
Basta de blá blá blá. Vamos à luta com tudo o que temos direito.
Não é possível que neste país não exista justiça, ou melhor, não exista uma única autoridade judicial que abrace a nossa nobre causa, verdadeiramente decidida em fazer prevalecer a moralidade na justiça brasileira.
Há, quantos desmandos temos visto!
Quantas mentiras; quantas conversas moles, sem nada provarem!
Como é vergonhoso assistirmos o nosso país descambando ladeira abaixo, de uma forma tão lamentavelmente mesquinha, troglodita e abominável.
Onde estão os verdadeiros defensores da Justiça deste País???
Onde estão os verdadeiros Homens com “H” maiúsculo???
Onde estão os Homens que estão no Poder para defender a Honra, a Verdade e a Disciplina neste País???
Até quando só veremos justiça funcionando, quando para aprisionar um faminto e humilhado pai de família, que desesperado se apossa sorrateiramente de uma lata de sardinha, ou um pacote de leite, do interior de um supermercado na intenção de matar a fome de seus filhos???
Êita Brasil danado!!! Êita Brasil bom!!! E, ainda dizem que Deus é Brasileiro.
Se Deus fosse brasileiro, teria a mesma vergonha que hoje temos nós, de o sê-lo.
Vamos todos nos unir contra toda essa patifaria que estão fazendo conosco, que gira em torno das nossas anistias.
Nos apeguemos, como exemplo fático, às recentes decisões do Tribunal da 5ª Região – Justiça Federal em Pernambuco, e do Ministério da Justiça, constantes do
ACORDÃO Nº 368516-PE, Processos Judicial nº 2004.83.00.006808-6, Decisões AC 368516-PE e 368516/01-PE de 12.OUT.2008 e,
Portarias nºs 520/MJ e 521/MJ, publicadas no DOU nº 56 – Seção “I”, de 24.MAR.2010, Pagina 41
que, acertada e legitimamente anistiaram na graduação de Suboficiais, como os proventos de Segundo-Tenente, dois ex-companheiros de farda, ambos Ex-Soldados de 1ª Classe (S1), com apenas 4 (quatro) anos de prestação de serviço, licenciados igualmente pelo ato de exceção de conotação político da malevolente Portaria nº 1.104/GM3, de 12.OUT.64, porém com duas importantes diferenças em nosso favor: “ Somos Militares Concursados, graduados Cabos, com 8 (oito) anos de Serviços Prestados, ou seja, superiores em grau hierárquicos dos nossos dois ex-companheiros de farda e, por cima, gozando do dobro do tempo de prestação de serviço e, como tal, possuidores de inquestionáveis iguais direitos.”
Em todo Brasil, do Oiapoque ao Chuí, formemos Grupos de Dez autores e adentremos com nossas reclamações em todas as esferas possíveis – (JUSTIÇA FEDERAL / REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVO NO COMANDO DA AERONAUTICA / OUVIDORIA GERAL DA UNIÃO) com base no fato novo, arrolando por obvio, a questão da isonomia laboral.
Que as nossas associações espalhadas por todo Território Nacional, defina um modelo único de Petição, nos mesmos moldes empregados pela União, como as repetitivas Propostas de Adesão, para assim não facilitarmos e/ou permitirmos que ADV’s da AGU e Togados em Geral, possam explorar seus ricos cabedais de conhecimento jurídico para procederem com interpretações múltiplas divergentes da realidade dos fatos, causando confusão jurídica e induzimento a “erros” dos magistrados, como vem ocorrendo nos dias atuais.
Através de nossas associações, providenciemos para que todos dêem entrada em suas respectivas petições em todos os órgãos que tratam de anistia, quer nacional, quer internacionais, inclusive, denunciando o crime de que todos estamos sendo vitimas.
Em tais Petições, nos apeguemos ainda, no Estatuto do Idoso, tão absurdamente agredido, visto que, como sexagenários que somos, estamos sendo vergonhosamente preteridos, tratados e/ou diminuídos como se fossemos jovens de 18/24 anos de idade, além de julgados como “EX-CABOS”, não, como Cidadãos Brasileiros que somos, ou seja, estamos tendo as nossas condições pátrias de cidadãos brasileiros relegada e suprimida por uma denominação abstrata, jamais existente no Quadro do Pessoal Subalterno das Forças Armadas, qual seja, a ilusória e não estatutária graduação de “EX-CABOS”.
Que todos encarem a presente sugestão como encaravam uma Ordem de Comando, cumprindo-a a risca.
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JOSÉ MARIA PEREIRA DA SILVA
Vítima da Portaria 1.104GM3/64
CB Q MR RT AU
65.2001.001 – Licenciado em 03.JUL.65
“Anistiado Político conforme Certidão Declaratória expedida pela Comissão de Anistia – às fls 92 dos autos – Processo Nº 2001.01.05392.”
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9 Comentários do post " CONVOCAÇÃO GERAL "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackAmigos FABIANOS quando os Magistrados do Brasil se posicionaram a respeito dos SI (soldado de Primeira Classe) da AERONAUTICA ISNAR FERNANDES DA SILVA turma 1967 e GILBERTO RODRIGUES DE PAULA turma 1966,o fizeram foi com base na legislação federal ou seja Portaria 1104/GM3/64, porque lá esta exclusividade natureza politica, não só para os SOLDADOS mais tambem para os ex-cabos, tentar dar “exclusividade” a uma classe fica feio, e derrespeita a decisão judicial. Sustento que todos tem o direito a bater na porta da justiça a busca de seus direitos, assim como vários SOLDADOS da FAB estão fazendo e tendo ressonancia, provocar atrito agora é perigoso, vou mais além enquanto existir pesssoas com diarreia mental tentando desqualificar os companheiros de caserna só porque eram soldados, vai encontrar resistencia ate porque a Portaria da qual esta no apice das atenções, foi editada em pleno regime revolucionário (ditadura militar de 1964), para regular tempo de permanencia de conclusão de PRAÇAS da FAB, só que trata-se de um ato imoral, perverso,que provocou uma vala comum onde todos (soldados e cabos)foram jogados. A AERONAUTICA é isso ai, veja o que aconteceu na Base Aerea de Salvador, a midia nacional publicou por várias dias, um incedio de documentos que estava em poder do comando, a destruição desta prova documenttal, certamente foi para esconder provas de perseguições, se estiver errado que me corrija. Ademais, insistir que uns são melhores que outros é uma falacia/inverdade. Quanto a AGU em seus pronunciamentos pode ter certeza vai chegar o dia deles tropeçarem nas proprias pernas, desqualificar que a Portaria foi um ato legal, é declarar publicamente que DEUS não existe. Comissão de Anistia/MJ é o lugar correto para decisão só que não está cumprindo seu papel, que é julgar processos dentro da lei, aplicar meras suposições (avisos e nota preliminar) é uma vergonha e violam a Segurança Juridica do Pais. Enfim que unamos as forças a busca de JUSTIÇA. que DEUS nos abençõe. osvaldo oliveira
i.i.i…, caramba !
SEM QUERER, O COMENTÁRIO ACIMA ME EXCLUIU…
Pô ! buááááá…, – eu era 3Sgt, em 1976, quando a Portaria 1.104/64 me atingiu…
É mermo, ô PEDRÃO!!!…
Nosso confrade ZÉMARIA cometeu o lápso, e eu, em minha santa singeleza (ói pra aí, ó…) fui na dele…. mas, alertado em tempo hábil pela observação perspicaz do nosso permanente Consultor Geral de Assuntos Jurídicos, já fiz o reparo devido.
Frt 73.
VANDERLEI
FGP3556
Companheiros fabianos, a hora é de união, nós não podemos, ignorar o fato acontecido, nós temos é que lutar que alei de anistia seja cumprida, não vamos ficar direcionado de casos isolados, a lei de anistia ela anistiou de 1946 a 1988, a portaria 1.104 GM3, foi um meio bem articulado pela aeronáutica de desunir a classe que foi perseguida, não vamos fazer o jogo que eles querem vamos fazer que seja cumprida a lei, eu fui sargento especialista e sem muito bem quando os oficiais, queriam licenciar, não vamos ficar só na portaria vamos analisar também os decretos principalmente o decreto de 1993.
quem nunca foi injustiçado ou que foi militar durante o regime não sofreu perseguição, todos sabemos, principalmente os sargentos eram perseguidos até porque estavam estudando, quem não se lembra disso na aeronáutica, quem não se lembra que os oficias considerava, que mais de três cabos ou saldado dentro da caserna já era considerado motim, calma companheiro, nós estamos brigando por uma causa justa, porque mais injustiça aconteceu com o brigadeiro Rui Moreira Lima, quando o presidente da Comissão de Anistia disse que para ele chegar a tenente brigadeiro, só por intermédio do ato do Presidente da Republica, se os própios Presidentes eram quem indeferiam as suas promoções devida ao nosso brigadeiro.
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Bom Dia a todos Ex-militares da FAB, estou sofrendo com para ser anistiado por está doente cronica (Câncer) pesso ajuda em hospitais da aeronautica para continuação do meu tratamento já que os hospitais não me aceitam por não está Anistiado peço essa grandiosa Associação atraveis Brigadeiro Ruy Moreira Lima,uma ajuda para este fim, foi S1 em 1966 baixa em Setembro 1970, sai pela portaria 1.104GM3, estou com um processo juizado 7ªVara do Rio de Janeiro para Sentença, aguardando o resultado da sentença.
Atenciosamente,
Luiz José Medeiros
E-mail: luizmedeiros2006@ig.com.br
End. Rua Apolo,354 Casa Bairro Rocha Sobrinho-Mesquita-Rj
Luiz José Medeiros
S1 Q IG FI / Base Aerea dos Afonsos-Rio
luizmedeiros2006@ig.com.br
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Companheiros,muitos não querem a revisão da lei de anistia, porque tem muita coisa a ser revelada, quem apoiava a ditadura militar, Folha de São Paulo, TV Globo, e muitos empresarios é preciso, verificar, que não era só os militares, mas tem muita gente boa envolvida na ditadura militar, disfarçada com cara de anjo.
Companheiros, chega de tantos blá blá blá o importante é que somos a verdade por esta batalha, e não haverá outra vitória a não ser a nossa por essa conquista. Parabenizo à todos, Deus é bom.
Fui incorporado no M.Aer, com 17 anos, portanto menor de idade, la permanecendo , sem menores esforços cheguei a cabo, quando percebi que seria expulso qundo completase 8 anos de serviço, vendo que os oficiais aos quais eu estava subordinado, sempre usavão de maquiavelismo, contra os cabos, que tinhão um certo gral de cultura.
Leonardo Ferreira, CB Q Al, Base Aerea de Fpolis .
gostaria de saber seu eu tenho direito a anistia servi de 91 a 97 na fab como soldado s1 sap
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