Caros FABIANOS,
Informamos que os Ex-Soldados de Primeira Classe (S1) da F.A.B., respectivamente das Turmas de 1966 e 1967, GILBERTO RODRIGUES DE PAULA e ISNAR FERNANDES DA SILVA, ambos associados da ASANE, tiveram suas anistias políticas confirmadas pelo Sr. Ministro de Estado da Justiça Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, em cumprimento a ordem judicial emanada do ACÓRDÃO nº 368516-PE do Tribunal Regional da 5ª Região, processo judicial nº 2004.83.00.006808-6.
Os atos foram publicados no DIARIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 56, Seção 1, desta quarta-feira, 24 de março de 2010, Página 41.
Ambos os Ex-Soldados de Primeira Classe, GILBERTO e ISNAR, vítimas da malfadada Portaria 1.104GM3/64 foram reconhecidos como anistiados políticos militar na condição de Suboficiais com proventos de 2º Tenente na inatividade (vide o Processo nº 2004.83.00.006808-6). Decisões: AC368516/01-PE em 19/12/2007 e AC368516-PE em 13/10/2008.
Os companheiros GILBERTO e ISNAR incorporaram na FAB, em 03.01.1966 e 02.01.1967 respectivamente, e serviram no CAN/QG2 e ESQUADRÃO PA/QG2.
Era o que tínhamos a informar.
Vejam abaixo a transcrição de todos os Atos do Sr. Ministro de Estado da Justiça publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/03).
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 56, quarta-feira, 24 de março de 2010 1 ISSN 1677-7042 41
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia – Caravana de Fortaleza, na 21ª Sessão realizada no dia 06 de outubro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58564, resolve:
Nº 520 – Ratificar a condição de anistiado político "post mortem" JOSE MARIA DE OLIVEIRA filho de JOAQUINA DE OLIVEIRA, conceder a RAIMUNDA DE ARAUJO OLIVEIRA portadora do CPF nº 359.741.093-68, à reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.912,00 (um mil, novecentos e doze reais), em substituição à pensão por morte de anistiado político, proveniente do INSS nº 59/084.226.252-0. Sendo que, os efeitos financeiros retroativos incidirão somente na diferença entre o valor ora concedido e o valor líquido de R$ 937,99 (novecentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) que percebe. Assim, referida diferença equivale a R$ 974,01 (novecentos e setenta e quatro reais e um centavo), com efeitos retroativos da data do julgamento em 06.10.2009 a 18.07.2002, perfazendo um total de R$ 91.410,84 (noventa e um mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do
art. 1º, incisos I e II c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 5º, 11 e 13, III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigo 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; considerando Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, proferido na Apelação Cível nº 368.516-PE nos autos do processo n° 2004.83.00.006808-6 proposta por Gilberto Rodrigues de Paula perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco; considerando NOTA Nº 023/2010-CCJ/CGJUDI/CJ aprovada pelo Despacho nº 095/2010-CGJUDI/CONJUR/MJ da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, Resolve
Nº 521 – Art. 1°. Reconhecer a condição de anistiado a GILBERTO RODRIGUES DE PAULA portador do CPF n.º 000.000.000-00, garantindo- lhe o direito à reintegração e indenização nos moldes do art. 8º do ADCT, em razão do cumprimento do Acórdão nº 368516-PE do Tribunal Regional da 5ª Região, processo judicial nº 2004.83.00.006808-6.
Art. 2° Publique-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 5º, 11 e 13, III, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigo 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; considerando Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, proferido na Apelação Cível nº 368.516-PE nos autos do processo n° 2004.83.00.006808-6 proposta por Isnar Fernandes da Silva perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco; considerando NOTA Nº 023/2010-CCJ/CGJUDI/CJ aprovada pelo Despacho nº 095/2010-CGJUDI/CONJUR/MJ da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, resolve:
Nº 522 – Art. 1° Reconhecer a condição de anistiado a ISNAR FERNANDES DA SILVA portador do CPF n.º 000.000.000-00, garantindo-lhe o direito à reintegração e indenização nos moldes do art. 8º do ADCT, em razão do cumprimento do Acórdão nº 368516-PE do Tribunal Regional da 5ª Região, processo judicial nº 2004.83.00.006808-6.
Art. 2° Publique-se.
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 53 e 54, § 1° da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigos 10, 12 e 16 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando o processo do Tribunal de Contas da União TC 011.627/2006-4 (desmembrado no TC 026.846/2006-7), e considerando ainda parecer conclusivo aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, na 3ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de fevereiro de 2010, referente ao Requerimento n° 2003.01.15011, resolve:
Nº 523 – Art. 1° Instaurar procedimento para apuração de eventual irregularidade na substituição do regime de aposentadoria excepcional pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada prevista ao Sr. Paulo Roberto Almeida Abreu, realizada por meio da Portaria Ministerial nº 1336 de 26 de maio de 2004.
Art. 2° Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações de defesa, junto ao protocolo da Comissão de Anistia, a contar da ciência oficial da presente Portaria Ministerial, facultando-se vista dos autos e extração de cópia de seu conteúdo.
Art. 3° Autue-se e intime-se.
LUIZ PAULO TELES
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
271 Comentários do post " Soldados da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 são reconhecidos anistiados político "
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Servi na Aeronáutica de janeiro 1975 à janeiro 1978, no posto de Soldado de Primeira Classe (S1), dei entrada num requerimento junto a Comissão de Anistia, em seguida entramos com processo na Justiça Federal.
No decorrer do processo a Magistrada notificou o Ministério Público, para que o mesmo verificasse junto OAB se meu Advogado está em pleno exercicío da profissão, a resposta foi positiva, logo a perseguição continua.
Paulo Cesar Moraes de Souza
moraessouza123@hotmail.com
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Já tenho um comentário neste site desejo apenas corrigir o meu e-mail, que é o acima/abaixo gratos.
Jorge Moraes
jorgecorreamoraes@hotmail.com
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Prezados,
No ano de 1974 se não me engano a AERONÚATICA determinou que os Cabos com mais de 22 anos não poderiam fazer prova para Sargento, o meu pai passou na prova escrita mas foi impedido de permanecer no concurso, além disso outro documento impôs o exame psicotécnico nos exames da EEAR, tudo para impedir os Cabos da época de permanecer nos quadros da FAB, alguém aí sabe quais foram esses documentos?
Necessito deles para citá-los no pedido de anistia do meu pai, por favor, me ajudem, muito obrigada!!!
o meu e-mail é lagerbera@hotmail.com
Chris
lagerbera@hotmail.com
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Espero que, a comissão haja com clareza, visto que fui impedido de seguir a carreira militar, tinha o curso de formação de Cabo, mesmo assim fui dispensado.
Paulo Cesar Moraes de Souza
moraessouza123@hotmail.com
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oi amigos, sou da primeira turma de 79 da base de cumbica,servi o tempo obrigatorio e engangei por +1 ano, só que por perseguição me dispensarão no artigo 150, depois fiquei sabendo que era por ser casado, acho injusto vc ter o seu sonho desmoronado por alguns inbecis que se acham superiores, mas mesmo assim vou vivendo, se tiver-mos algun direito lute-mos por eles, pois politicos correm atraz de tudo que eles acham como direitos, mas na verdade sabemos que eles só pensam neles.
abraços a todos amigos fabianos e que Deus nos proteja.
S2.QIG.FI RUDNEY 032 .79 cumbica-sp
Rudney Souza Vieira
thor.rudney@gmail.com
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Olá, amigos!
Sou do Rio de Janeiro, servi à FAB de 1980 a 1987, no extinto SERAC 3 e depois no SARAM, fui Cabo sendo licenciado após 7 anos de Serviço Militar saindo no ótimo comportamento.
Solicito orientação dos companheiros quanto a minha situação. Ainda tenho direito a exigir alguma reparação à Força Aérea Brasileira?
Desde já agradeço.
Atenciosamente.
Orlandino J. de Abreu
ORLANDINO JACINTO DE ABREU
orlandino.abreu@hotmail.com
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Orlandino,
Tira o cavalo da chuva.
Nem mesmo aqueles que foram anistiados antes da edição da Portaria 1.104GM3/64 tiveram seus direitos reconhecidos e os que continuam anistiados o foram por conta da Decadência, mas ainda assim continuam tentando tirar a anistia concedida.
A melhor coisa é não se iludir e nem ficar na expectativa do direito, pois quem teve o direito e depois perdeu fica numa situação ainda pior.
Sucesso em sua vida.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Procuro combatentes que serviram comigo no PAMA LS ano de 80 a 86.
CB Reis 2;80.
Jose Luiz Reis
Luizin_bhmg@yahoo.com.br
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Procuro combatentes que serviram comigo no PAMA LS ano de 80 a 86.
CB Reis 2;80.
Jose Luiz Reis
Luizin_bhmg@yahoo.com.br
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Eu servi em 1984 foi no tenpo da anistia eu tenho direito a alguma coisa por favor me informe eu entrei em 1984 e sai em 1987.
Jose Claudio Bassanelli
jclaudiobassanelli@hotmail.com
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Em primeiro lugar parabéns pela sua vitória, sou praça de 1985, fiz curso de cabo em 1987 e sair em 1992 coloquei na justiça pedindo anistia e eles arquivaram o processo eu gostaria de saber se a chance para mim ainda.
EDMILSON MARQUES CAZAES
cazaesolevita@hotmail.com
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Bom dia meus amigos Fabianos, sou da 1° de 71 AFA Pirassununga, seção de transporte a famosa garagem só tinha maluco; muita saudades dos amigos .
Estou com o processo com DR. Evandro de Porto Ferreira, será que tem alguma novidade esse ano?
Devanir Tavares
tavares.capta.alunos@hotmail.com
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Bom dia meus amigos Fabianos, sou da 1° de 71 AFA Pirassununga, seção de transporte a famosa garagem só tinha maluco; muita saudades dos amigos .
Estou com o processo com DR. Evandro de Porto Ferreira, será que tem alguma novidade esse ano?
Email tavares.capta.alunos@hotmail.com
Devanir Tavares
tavares.capta.alunos@hotmail.com
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ALCI DE FREITAS ITABORAI Escreveu,
em 15.setembro.2012 às 15:45
PREZADOS COMPANHEIROS,
INGRESSEI NA FORÇA AEREA NA 1ª TURMA DE 1983 AINDA NO REGIME MILITAR E FIQUEI ATÉ 1987 AGUARDANDO ABRIR VAGAS PARA O CURSO DE CABO E QUE NUNCA VIERAM POR DETERMINAÇÃO DO ENTÃO MINISTRO DELIO JARDIN DE MATOS, ATÉ QUE MINHA TURMA FOI CORTADA E EXPURGADA DA FAB.
SAI COM HONRAS AO MÉRITO, E TODA NOSSA ESPECTATIVA SE FORAM, PERGUNTO EU POSSO INGRESSAR COM AÇÃO DE RETORNO AOS QUADROS DA FAB. PELOS MESMOS MOTIVOS DOS NOBRES COLEGAS FABIANOS; GOSTARIA TAMBEM DE USAR ESTE CANAL PARA TENTAR REVER AMIGOS DE MINHA TURMA, 1º DE 1983 GAPAF, P.A. NOME DE GUERRA É ITABORAI. Nº 006
ALCI DE FREITAS ITABORAI
itaprintrio@oi.com.br
Alci de Freitas Itaborai
itaprintrio@oi.com.br
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O julgamento foi realizado com o único, beneficiar a União, visto que independente do Curso de Cabo não me deixaram se quer, completar os quatros anos como soldado de primeira classe ( S1 ).
Com três anos me mandaram embora, após uma punição indevida, fora outros tratamentos impostos pelo então Prefeito.
Paulo Cesar Moraes de Souza
moraessouza123@hotmail.com
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Fui militar de 85 a 93 gostaria de saber se existe precedente sobre nossa situação no que diz respeito a reintegração por favor façam contato obrigado eles estão anistiados lula, jose dirceu, dilma, aluisio mercadante e varios outros ligado ao partido da presidente…
Denilson Cristovao Marques Pereira
denilsonpereiramarques@gmail.com
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Bom dia meus amigos Fabianos,
Sou da 1ª de 85 – AFA – S1 041304385 AFA ELCIAS, sendo que após a realização da fase básica de formação (S2) e com a baixa do 001 e 002 e por ser o 003 (nota final 9,25) passei a ser mais antigo pela nota e 001 para promoção de S1 e posteriormente fui promovido à S1 em fevereiro de 1986.
Como tenho familiares oficiais da FAB (Cel Av. Sabbião) à época Cadete (1984/1987) aguardei em vão a abertura do CFC até meados do ano de 1987, ocasião em que fui obrigado a dar baixa diante do quadro que se apresentava com o governo de transição.
Gostaria de saber se é possível a propositura de alguma medida administrativa ou judicial para o caso.
Um forte abraço a todos e grato pela atenção.
ELCIAS JOSÉ FERREIRA
advejferreira@yahoo.com.br
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Em tempo: ELCIAS JOSÉ FERREIRA – advejferreira@yahoo.com.br
ELCIAS JOSÉ FERREIRA
advejferreira@yahoo.com.br
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Bom dia fui S1 da segunda turma de 1974, PA de Manguinhos, gostaria rever companheiros desta época.
Grato
Jose de Araujo Fortino
araujo.fortino@voeflex.com.br
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Boa noite, gostaria de uma ajuda dos senhores com relacao aos direitos de ex-militares da FAB.
Existe alguna lei que beneficie-nos, Pois sou da reserva desde 1979, tendo servido como CB QMR TC Aballo. Ano desde 1976.
Permanecí na ativa durante 3 años e 10 meses. Como pedí baixa, sai sem nenhum direito ou gratificações posteriores.
Hoje sínto que foi injustica, Pois qualquer trabalhador, recebería alguna bonificacao pelos años trabalhados.
A quem devo recorrer.
Vagner Aballo Moreno
moreno.vagner@bol.com.br
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Complementacao do comentario acima: contate para moreno.vagner@bol.com.br
Vagner Aballo Moreno
moreno.vagner@bol.com.br
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