Rui Moreira Lima – Brigadeiro
Tema: Anistia-Amazônia
“Essa lei me qualifica como ‘Anistiado Político Militar’. Mas eu não sou ‘Anistiado Político Militar’. EU SOU UM MAJOR BRIGADEIRO DA FAB QUE FOI PUNIDO PELA “REVOLUÇÃO” OU CHAMADA REVOLUÇÃO DE 1º DE ABRIL OU 31 DE MARÇO… EU TENHO DIREITO A UMA ANISTIA.“
“… eu defendi a Democracia. Eu fui correto com a minha Força e a Força … a muito tempo, tem sido muito carinhosa comigo, mas são incapazes de , por exemplo: uma lei como essa de anistia que tem por aí, a 10.559. A 10.559 diz que eu sou isento de recolher pensão e isento do imposto de renda. A primeira coisa que eles fizeram foi tirar os meus herdeiros, os meus pensionistas, minha mulher… E aí? Ela não tem direito à pensão? Dever ter porque eu confio na Justiça do Brasil…”
Por: Paulo Passarinho
[Clique Aqui para ouvir a entrevista na íntegra]
Fonte: www.programafaixalivre.org.br
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Postado por: Gilvan Vanderlei
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
22 Comentários do post " Eu tenho direito a uma Anistia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackDesprezados colegas FABIANOS, fiz curso de formaçao de Cabos da FAB e recebi diploma; fiquei tirando serviço como Cabo e nunca fui promovido; passados 04 ano fui promovido e em seguida fui LICENCIADO pela Portaria 1104GM3/64, isto em JULHO de 1982… em minha Reservista conta minha pessoa como CABO da reserva não renumerada; achei isso um absurdo… tanta injustiça para com todos os colegas que foram prejudicado pela irresponsabilidade de Oficiais incompetentes para ajudar as “palelinhas” que existiam na carsena… todos nós sabíamos que tinha… e agora vem estes cidadãos(?!) querem negar um direito adquirido amparado pela Lei!!!! Caros colegas, nao digistimos vamos até a vitoria assim disse o Senhor operemdo eu quem impedirá??? que Deus abençoe a todos. Um abraço CB QIG FI/78 – sócio da ASPARN – Natal-RN.
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Fui jogado na rua pela Portaria 1.104 apos oito anos, vinte e nove meses e nove dias de serviços pretados à FAB, inclusive na selva amazonica. A razão era a desconfiança que reinva na Aeronautica em relação aos Cabos que pleiteavam direitos como o de poder casar e votar. No meu caso em particular, tinha a “agravante” o fato de eu ser filho do jornalista Joel Silveira (ex-correspondente de guerra junto à FEB) então na mira do alto comando militar. Lembro de ter ouvido de varios comandantes a reclamação de que estavam botando para fora Cabos experientes e que o serviço estava sendo seriamente prejudicado por isso. Jamais me recuperei emocionalmente desse ato praticado contra mim, um devotado e apaixonado pela FAB, à qual dediquei grande parte da minha vida e onde pretendia permanecer ate ir para a reserva por idade. Hoje sou portador de neoplasia de alto graud de malignidade – Cancer (Lipo-Sarcoma G-III) e sobrevivendo apos 9 cirurgias feitas no Instituto do Cancer no Rio de Janeiro. So agora tomei conhecimento do que esta acontecendo e peço que algum velho camarada de caserna me oriente como proceder para entrar com pedido de anistia, pelo qual ficarei muito grato.
Meu e-mail e joelsilveirafilho@hotmail.com
Saudações Fabianas.
CB-Q.EF.AU.-SILVEIRA
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Preciso de uma resposta: servi na Aeronáutica de 1972 a 1976, fiz curso de Cabo e Taifeiro fui aprovado mais cancelaram o andamento; procurei na Unidade fui informado que esse arguivo nao consta nada mais gue está declaro segundo informaçao tocaram fogo nos ducumento p/ir a justiça por ordem de alguem da hierarguia e meu prejuizo
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Aguardo aciosamente pela justiça divina do meu advogado Jesus Cristo!
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Digo que porque que após 1980 todos S1 e CBs foram indenizados pelo tempo em que serviram na Força Aérea Brasileira.
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Assunto: O Autoritarismo da FAB e do PT nos dias atuais.
Caros FABIANOS:
O Regime Militar foi extinto, mas deixou um legado que ainda hoje alimenta a cabeça de comandantes da FAB e políticos do PT.
Qundo se houve as palavras nessa entrevista do nosso Major-Brigadeiro Rui Moreira Lima no Faixa Livre, sentimos ferver em nossas veias, um sentimento de indignação e de revolta, ao sentir como era o trato com as pessoas atingidas pela Revolução de 31 de março de 1964. Percebe-se, que todos atingidos eram réus de condenação eterna e eram vistos como desgraçados.
É aí, que sentimos a falta da DEMOCRACIA, da LIBERDADE e da JUSTIÇA.
A DITADURA é cruel, ela faz o cidadão sucumbir diante das novas regras impostas. Quem está no poder se acha acima de tudo. Esse é o cenário perfeito para os bajuladores e puxa-sacos. Parece-me que estamos vivendo isso. E hoje, os que estão a frente dos órgãos envolvidos com a ANISTIA são convenientes, nada mais do que, bajuladores e puxa-sacos.
E digo mais uma vez:
“A PERSEGUIÇÃO é a maior fraqueza de um POLÍTICO’.
S1-PATRIOTA, atingido pela Portaria 1.104-GM3.
José Patriota de Araújo
patriotape@hotmail.com
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Assunto: Um Brigadeiro fazendo bico.
Caros FABIANOS:
É lamentável que os salários dos militares inativos da FAB estejam tão defasados.
É trágico, mas eu li no PORTAL MILITAR, sobre o acidente ocorrido com uma avião bimotor em Recife, que vitimou com morte 16 pessoas, inclusive um Brigadeiro, o Sr. Rivaldo Paurílio Cardoso, 68 anos, piloto há 40 anos.
O reformado da FAB estava fazendo bico para aumentar o salário, quando a aeronave teve uma pane no motor e caiu próximo a praia de Boa Viagem.
Se um Brigadeiro estava nessa situação, imagine o resto da tropa…
O referido Brigadeiro, quando 2º Tenente, foi meu chefe no Esquadrão de Material da Base Aérea de Recife.
Senti a sua morte, que Deus o tenha em um bom lugar.
A política de austeridade do Comando da Aeronáutica, certamente vai gerar muitos recursos que há de vir sem o aumento de salário da tropa… e mais, com a negativa das anistias de oficiais e praças. Feito isso, com certeza, comprarão os caças Rafale de frabricação francesa prometidos por NELSON JOBIM.
S1-PATRIOTA, atingido pela Portaria 1.104-GM3.
José Patriota de Araújo
patriotape@hotmail.com
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Gostaria de saber de algum ex. cb da fab, que esteja atualizado na nossa situação, anistia, se eu tenho direito ou não, sou ex cb da FAB DE FEV 1979 A FEV 1987, não completei os 08 anos de serviço, que no caso seria obrigatório, fui licenciado, talvez por motivação politica, aguardo imformações.
abraços:
DURVAL RODRIGUES VIEIRA
durvalr@yahoo.com.br
Durval Rodriguês Vieira
durvalr@yahoo.com.br
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FUI O 001 A SER EXCLUIDO PELA PORTARIA 1.104 DE 12 DE OUTUBRO DE 1964. vEJA BEM: ENCONTRAVA-ME REENGAJADO PELA PORTARIA 570/54, POR 3 ANOS DESDE AGOSTO DE 1964… IRIA ATÉ 1967… CURSO DE CABO EM 1962… EXCLUIDO EM 17 DE FEVEREIRO DE 1965… 4 MESES E 5 DIAS APÓS A EDIÇÃO DA 1.104GM3/64…
AINDA NÃO FUI ANISTIADO MAS, ISSO NÃO TEM IMPORTÂNCIA POIS, TERÃO QUE ME ENGOLIR!!!!!!
O QUE ACHO ENGRAÇADO, SÃO ELEMENTOS OPORTUNISTAS QUE PEDIRAM PRA SAIR DA FORÇA PARA ENTRAR PARA A POLÍCIA/E OUTROS ORGÃOS E AGORA QUEREM ANISTIA!!!
FAÇAM-ME RIR!!!!!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK…
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com
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EstIve VÁRIAS VEZES NA acafab….. fIZ LISTA DE ELEMENTOS DO CURSO DE CABO EM 62, QUE IRIAM FAZER PARTE DA ASSOCIAÇÃO (acafab) ISSO NA BASE AÉREA DOS AFONSOS… ONDE FOI FEITO O CURSO cfc 1962…
QUANDO FOI FEITA A DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO…EM 1963….. aGORA TEM GENTE QUE NÃO TEM NADA HAVER COM ISSO E ESTÃO AI ATRAPALHANDO O ANDAMENTO PARA NOS ANISTIAR….. cAIAM NA REAL!!!!!!
Vou começar a botar pra quebrar também!!!! tem gente que não tem direito mesmo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Sou o 001 da primeira leva fevereiro de 1965…. caiam na real!!!!!!!
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com
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TUDO ISSO É O MESMO QUE, "UM DE NOS DE 1960 REQUERER MEDALHA CRUZEIRO DO SUL PELA 2ª GUERRA MUNDIAL.KKKKKKKKKKKKK (pra quem não sabe, a medalha de honra de Guerra do Brasil)…. COMO PEDIR ISSO SE NEM NASCIDO ERA!!!!
ISSO QUER DIZER O SEGUINTE: SE V. É POSTERIOR A 1.104GM3/64…. ESTÁ FORA DA PAUTA!!!!!
É O ENTENDIMENTO DA COMISSÃO DE ANISTIA, E DE TODOS OS ORGÃOS DO GOVERNO….
PAREM DE ATRAPALHAR!
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com
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Tem outra coisa!!!
Ninguem era COMUNISTA… isso é conversa pra boi dormir!!!
O PESSOAL QUE SE REUNIU NO SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO RIO DE JANEIRO, PARA COMEMORAR ANIVERSÁRIO DA ASSOCIAÇÃO DO MARINHEIROS ONDE ESTAVAM ELEMENTOS DA fab. DA bASE DE sANTA cRUZ, MOTIVO DAS PORTARIAS 1.103 E 1.104..
UMA PARA EXPULSAR OS DIRETORES E A OUTRA PARA FAZER O ALIMPAMENTO DA fab., PORQUE ESTAVAM QUERENDO "MUDAR" O REGULAMENTO NO QUAL OS SOLDADOS E CABOS NÃO PODIAM CASAR E VOTAR…
iSSO FOI CONSIDERADO UM ATO "SUBVERSIVO" QUE É TOTALMENTE DIFERENTE DE "COMUNISMO"..
POR TANTO, PAREM DE FALAR BESTEIRAS POIS ASSIM, VOCÊS PASSAM PARA AS AUTORIDADES A SUA PRÓPRIA INCOMPETÊNCIA, QUE GERA RISADAS DAS AUTORIDADES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
E CONSEQUENTEMENTE, A CERTEZA DE CONTINUAREM EMPURRANDO OS PÓS 64 COM A BARRIGA!!!! o QUE NÃO É O MEU CASO !
FUI.
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com
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ÔÔÔ… BRUNO CEZAR LIMA:
Você está redondamente enganado !
Vejo que você contraiu a doença deLLes…
Se você leu a Lei de Anistia, certamente não entendeu nada.
Além da LEI, você precisa ler a CF-88 e outras normas sobre o assunto.
Não é o que eLLes estão fazendo (muito errado, ilegal e inconstitucional) que é o certo. E PASMEM!!!!!…, VOCE DIZ “…É O ENTENDIMENTO DA COMISSÃO DE ANISTIA, E DE TODOS OS ORGÃOS DO GOVERNO…"
Chega a ser triste e vergonhoso que exista um ex-fabiano com tal pensamento…
Para não ser mais alongado…, sugiro que você leia TUDO também sobre o tema: “VÍCIO DO CONSENTIMENTO”. ? Tem na internet.
Ah! E você acrescenta: “…Vou começar a botar pra quebrar também!!!!"
Faça-me rir…, digo eu e os legalistas e os constitucionalistas. ? A MEMOS QUE O SEU “botar para quebrar” ESTEJA DIRECIONADO PARA O LADO CERTO, QUE É O LADO deLLes.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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PARTE DO VOTO NUM PROCESSO DE ANISTIA DE UM “CABO PÓS 1964”
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Passarei a transcrever abaixo, parte da relatoria do VOTO DE DEFERIMENTO prolatado no processo de um Cabo Pós 1964, pela Conselheira Juliana Neuenschwander Magalhães, em 31 de outubro de 2002, onde argumenta sobre a Portaria nº 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964; a Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971; o Decreto nº 68.951 de 19 de julho de 1971, dentre outras legislações, literis:
” (…)
17. A Lei 5.774, de 23 de dezembro de l97l, que revogou o Decreto-Lei nº 1.029/69, dispunha ser direito dos militares “a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço” (Art.84, II, a) e o licenciamento:
“Art. l25. O licenciamento do serviço ativo se efetua:
I– apedido; e
II – ex officio.
1º O licenciamento a pedido poderá ser concedido, desde que não haja prejuízo para o serviço:
a) ao oficial da reserva convocado, após prestação do serviço ativo durante 6 (seis) meses; e
b) à praça engajada ou reengajada, desde que conte, no mínimo, a metade do tempo de serviço a que se obrigou.
Parágrafo 2º – o licenciamento ex officio será feito na forma da Lei do Serviço Militar e regulamentos específicos da cada Força Armada:
a) por conclusão de tempo de serviço ou de estágio;
b) por conveniência do serviço; e
b) c) a bem da disciplina.
Parágrafo 3º – o militar licenciado não tem direito a qualquer remuneração e, exceto o licenciamento ex officio a bem da disciplina, deve ser incluído ou reincluído na reserva”.
18. O Decreto nº 68.951, de julho de 1971, veio se reportar ao Art. 52, letra “b”, do Decreto-Lei nº 1.029, que estabelece a estabilidade como direito dos Cabos, portanto, todos aqueles Cabos que incorporaram na FAB até a data do Decreto nº 68.951, de 19 de julho de 1971, é que teriam a possibilidade de serem aproveitados no Quadro Complementar de Terceiros Sargentos da Aeronáutica e, evidente, a partir daí, os novos incorporados se sujeitariam às novas regras.
19. O referido Decreto, aparentemente, encerrou o ciclo das arbitrariedades cometidas contra os Cabos sob o manto da “aparente legalidade” da Portaria 1.104GM3/64.
Assim, com base no entendimento ora exposto e dado que esta Comissão já assentou o caráter excepcional da Portaria nº 1.104GM3/64, reconhecemos que todos aqueles por ela atingidos fazem jus à anistia política, independente de a incorporação ter se dado antes ou após a sua vigência, até a data limite de 19 de julho de 1971.
Militares expulsos de suas fileiras no período anterior ou posterior a este, dentro do limite temporal fixado pela Constituição Federal ( ) devem, necessariamente, não lhes sendo diretamente aplicável a Súmula Administrativa do Plenário da Comissão de Anistia.
20. Pode-se concluir portanto que, já sob a proteção da Lei nº 5.774, os Cabos não mais seriam atingidos pela Portaria nº 1.104GM3/64.
Com isto, fica afastada a presunção da motivação política para aqueles que foram desligados até aquela data, conforme sumulado pela Comissão de Anistia, não obstante o fato de que a Portaria tenha gerado efeitos na vigência da legislação anterior, que dispunha de modo semelhante, posto que esta não tivesse o condão de revogá-la.
Cabe a Comissão de Anistia, portanto, analisar, após 1971, caso a caso a motivação política nos processos de anistia.
Mas resta pacifico que, se a Portaria nº 1.104GM3/64 já foi considerada Ato de Exceção de natureza exclusivamente política por esta Comissão de Anistia, obviamente, todos aqueles atingidos por ela, e que por isso tenha sofrido prejuízo em suas atividades profissionais, têm direito a anistia e aos benefícios dela decorrentes.
Não há que se restringir esse direito aos incorporados posteriormente à sua edição.
21. O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veio assegurar aos declarados anistiados “as promoções, na inatividade, na graduação ou posto a que teriam direito se na ativa estivessem“.
Para a projeção de tais promoções a Constituição estabeleceu critérios, também assumido pelaLei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, da obediência aos “prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitados as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos“.
22. O requerente ingressou na FAB e foi licenciado por “motivação exclusivamente política” na graduação de Cabo, o qual se na ativa estivesse, “obedecidos os prazos de permanência em atividade” atingiria à graduação de Suboficial.
Em face disso, ao atingir à graduação de Suboficial, o requerente passaria para a reserva remunerada com “a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior” – Art. 50, inciso II, da Lei 6.880/80 – ou seja, com a remuneração do posto de 2º Tenente.
23. A teor de tais dispositivos militar da presente questão, atingiria a graduação de Suboficial e seria “transferido para a inatividade” ou para a “reserva remunerada” com “os proventos calculados sobre o soldo correspondente à graduação imediatamente superior”, com o “soldo correspondente ao posto de segundo-tenente“.
24. Por outro lado, o Art. 98, inciso I, alínea ‘c’, da Lei 6.880/80, estabelece que “a transferência para a reserva remunerada, ex officio, verificar-se-á sempre que o militar” atingir idade-limite para cada posto ou graduação, assim:
a) suboficial ……………………………………………… 52 anos
b) primeiro-sargento e taifeiro-mor ……………………… 50 anos
c) segundo-sargento e taifeiro de 1ª classe ………………. 48 anos
d) terceiro-sargento e taifeiro de 2ª classe ………………. 47 anos
e) cabos ………………………………………………….. 45 anos
f) marinheiros, soldados e soldados de 1ª classe ………… 44 anos
25. A Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, em seu Art. 14, trouxe uma garantia àqueles que tenham sido declarados “anistiados políticos“, garantia esta de que ficam “assegurados os benefícios indiretos mantidos pelas empresas da Administração Pública a que estavam vinculados quando foram punidos, ou pelas entidades instituídas por uma ou por outros, inclusive planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, bem como financiamento habitacional“.
26. Nesse particular, a própria Lei nº 6.880/80, Art. 50, inciso IV, alínea ‘e’, já assinala como direito do militar, o seguinte:
” e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividade relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e para-médicos necessários”.
27. Por isso, com base nos dois dispositivos – Art. 14, da Lei nº 10 559/02 e Art. 50, inciso IV, alínea ‘e’, da Lei 6.880/80 – o Requerente tem direito ao uso do sistema de saúde da Força Aérea Brasileira.
28. O Requerente, também faz jus à “contagem, para todos os efeitos“, do tempo como se de serviço fosse, do prazo em que perdurou a sua cassação até a data em que atingiria a graduação de Suboficial, considerando as licenças prêmios não gozadas e qüinqüênios, como vantagens a serem calculadas sobre os soldos da graduação ou posto, além das demais vantagens incorporadas ao posto de 2º Tenente.
29. Portanto, a conclusão para que seja declarado anistiado político o Requerente, reconhecendo que o requerente, licenciado na graduação de cabo, com fundamento na Portaria nº 1.104, ainda que posteriormente à data de 12 de outubro de 1964, data da publicação desta Portaria, ou que até a data da edição do Decreto nº 68 951 – de 19 de julho de 1971 – mas encontrava-se na graduação de cabo até esta data, serão asseguradas:
a) as promoções até a graduação de Suboficial, com “todas as vantagens e promoções caso houvesse permanecido em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamento vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares”, com o soldo de 2º Tenente, para o efeito precípuo de parâmetro para a concessão de reparação econômica de caráter indenizatório em prestação mensal, continuada e permanente;
b) a contagem do tempo de serviço, inclusive licenças prêmios, para os afeitos do adicional de tempo de serviço – qüinqüênios/anuênios – de 30% a incidir sobre o soldo de 2º Tenente, mais adicional de 8% e habilitação militar de 12%.
c) Os direitos para se associar e/ou ingressar, se for do interesse do Requerente, aos institutos de benefícios indiretos previstos no art. 14 da Lei 10 559/02, c/c art. 50, inciso IV, alínea ‘e’, devendo-se ter em conta que o ônus dessa “assistência geral”não é do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mas sim do próprio órgão de origem, pois são os gestores dos respectivos institutos, ficando, portanto, apenas assegurado ao Requerente o direito a integrar institutos exclusivamente dos membros da Força Aérea Brasileira;
É o voto.
Brasília, 31 de outubro de 2002.
Conselheira Juliana Neuenschwander Magalhães
Relatora”
É o que se contém, em parte, no referido VOTO DE DEFERIMENTO.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ôôô… Cardoso:
Foi levando em consideração ESTE CASO QUE VC APONTOU…, e vários e vários OUTROS "CONSIDERANDOS" e "referências" que a C.A. chegou à redação da Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA sem fazer qualquer tipo de exclusão.
Dizer que o pessoal "DESTE CASO" tem direito, não significa que outras pessoas de OUTROS CASOS não tenham direito.
Pedro Gomes.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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PEDRO,
Está claro que só tem direito aqueles que ingressaram até 1971.
Se outras pessoas, por motivos diferentes, tem direito a anistia, é outra coisa, mas em nosso caso, está claro que teria que ser Cabo e ter ingressado até 1971.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Pedro Gomes,
Eu, não preciso ler coisíssima nenhuma! Sabe porque?
Porque à época dos acontecimentos eu, estava lá!!! O que não é seu caso..
Você tem mesmo que estudar bastante… e pelo que vi, não aprendeu nada!!!
Fui!
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: b_c_lima@hotmail.com x brunocezarlima@yahoo.com
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Anistiandos, a onde está a postura das "Associações dos ex-cabos da FAB"?.
Parece que só eu, aqui de Brasília saIU com "CARTAZ" em defesa de nossa ANISTIA e voces do resto deste pais se acovardaram de levantar a Bandeira em prol dos seus direitos?
Vejam as páginas especiais da revista "ÉPOCA", do dia 24/06, estou lá me manifestando a este respeito.
E vocês?
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Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
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Sem união caros EX-FABIANOS, vocês não conseguirão nada.
Saiam, venham para as ruas com cartazes em punho; escrevam para a Presidenta; entrem com processos (caso tenham direitos) e por último tenham FÉ e ESPERANÇA naquilo que fizerem de correto.
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
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…segundo a lei de anistia abrange todos ficaram na fab de guatro anos p cima diz a integra da lei segundo diz o seguinte ta bem claro e explicado de 1964 a 1988 e ai segura essa senhor politicos e demais do tribunau federal.
MARIO FERNANDES PEREIRA
mariofp2013@gmail.com
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Olá Gente Nossa, Boa Tarde,
Faz muito tempo que não comento nada, nessas Colunas, mas acredito que cada um de “NÓS”, tem que “REFLETIR, ANALIZAR, SABER AGIR, desde de que, colocam seus DIREITOS VIOLADOS a Baila na Justiça, pois só assim conseguiremos o nosso intento.
Bons Representantes em nossa Defesa nas GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, IMPGNAM ATOS ADMINISTRATIVOS, CONTRA AS CONTESTAÇÕES DA AGU, portanto, já li DECISÕES, em que publicaram o seguinte: Os autores não apresentaram justificativas que DEMONSTRAM ATO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, MAS NA GÊNESI E FUNDAMENTAÇÃO DA SÚMULA 003/203 DO MJ/DR.PAULINO, cabe os nossos DEFENSORES justificarem seus DIREITOS E FAZÊ-LOS CUMPRIR, DESDE QUE TENHAM TEMPO DE SERVIÇO (4ANOS) PEDIRAM ENGAJAMENTO PARA CONTINUAR?
– Agora digo finalizando:
Por que os demais LICENCIAMENTOS 'PÓS 64' CONTINUARAM EXCLUIDO DAS FILEIRAS DA FAB DE ACORDO COM A PORTARIA 1.104/GM3/64 – Até sua revogação em 1982?
Abraço a todos e não se deixe levar em CONGECTURAS, mostrem todos os seus direitos, MUITO BEM FUNDAMENTADOS!
JCarlos!
J. Carlos
jcarlosbene@hotmail.com
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