Caros Fabianos,
Não me recordo se já comentei, mas passo a comentar:
1- A Portaria nº 1.103/GM3 de 08 de outubro de 1964, determinou a abertura de IPM para investigar as atividades subversivas da ACAFAB – Associação dos Cabos da FAB; concluiu afirmando que havia atividades subversivas na ACAFAB; por isto fechou-a, prendeu e expulsou diversos colegas – isto já em 1966; e o IPM determinou que se tomasse medidas preventivas profiláticas, para alijar da Aeronáutica futuros também “subversivos“ e “suspeitos subversivos”.
2 – A Portaria 1.104/GM3 foi então editada em 12 de outubro de 1964 retirando dos Cabos a possibilidade de servir por 10 anos e adquirir a estabilidade no serviço publico, passando todos que vieram a incorporar na FAB serem vistos e tidos como “suspeitos comunistas” até 17 de novembro de 1982.
3 – Por fim, e em consequência, foi editada a Portaria nº 1.105/GM3 que instaurava IPM na Associação dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, também para apurar possíveis atividades subversivas por parte daquela Associação e seus membros.
Pergunta-se, então, aos senhores Ministro da Justiça e Presidente da Comissão de Anistia (e à todos seus membros inclusive):
E ISTO NÃO É PERSEGUIÇÃO POLITICA?
TAIS “ATOS” NÃO FORAM EDITADOS POR MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLITICA?
SÃO ”IRMÃS TRIGÊMEAS” OU NÃO?
Pelo amor de DEUS, nos poupem!…
Abraços,
Jeová Franco.
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64.
Outra questão que nos deixa sem resposta é a completa indiferença ao que é dito pelo Ministério da Justiça publicamente e as ações praticadas pela Comissão de Anistia e vice-versa.
O exemplo que apontamos para reflexão e a constatação das Autoridades Judiciais e Parlamentares, mais especificamente da CEANISTI (Comissão Especial de Anistia da Câmara Federal que analise a aplicação das Leis de Anistias…), bem assim do povo em geral é a matéria que foi publicada em 27/11/2007 – às 15:16h, pelo próprio Ministério da Justiça em seu site oficial sob a manchete: Anistia de Cabos da FAB em discussão, deixando evidenciado que até esta data, além de “nada ter mudado”, com relação ao direito vilipendiado dos 495 Cabos da FAB que foram ilegal e arbitrariamente “desanistiados” pelo Ministro da Justiça anterior Marcio Thomaz Bastos, e o que dizem e escrevem nossos gestores do MJ/CA quando não cumprem as Leis de Anistia.
Observem, caros leitores, o que foi publicado no site oficial do Ministério da Justiça, verbis:
“(…)
A perseguição política
A motivação exclusivamente política no ato de licenciamento por força da Portaria nº 1.104/64 ficou evidenciada para a Comissão de Anistia com a análise dos aspectos históricos, bem como pelos termos de perseguição política expressamente constante em documentos reservados expedidos pela Aeronáutica à época dos fatos, e que balizam os deferimentos de alguns requerimentos de anistia.
Foram editadas algumas normas, considerando os fatos da época, que tinham como mote a perseguição daqueles considerados suspeitos de práticas revolucionárias dentro da Aeronáutica, onde os Cabos se organizavam em instituições. Uma das organizações de maior notoriedade foi a ACAFAB – Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira.
Portanto, é preciso examinar a Portaria nº 1.104/64 em conjunto com o Ofício Reservado nº 04, de 04 de setembro de 1964, – elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 16, de 14 de janeiro de 1964, modificada pela Portaria nº 140, de 25 de fevereiro de 1964, encaminhado ao Sr. Ministro da Aeronáutica, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica -, a Portaria n° 1.103, de 8 de outubro de 1964 – que expulsou 11 Praças da FAB -, e o Boletim Reservado n º 21, de 11 de maio de 1965, – publicado pela Diretoria de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, por força do Ofício Reservado nº 014/GM-2/S-070/R, de 09 de abril de 1965, expedido por determinação do Exmo. Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, pelo qual remeteu os autos do Inquérito Policial Militar instaurado na Associação de Cabos da Força Aérea Brasileira – ACAFAB.
A Aeronáutica, embora sem participação militar direta nos fatos ocorridos nos dias 26, 27 e 28 de março de 1964, mas ante os acontecimentos, também procedeu a uma investigação em seus quadros. Tal investigação resultou no afastamento dos apontados na Portaria nº 1.103-GM2, de 08 de outubro de 1964 e agiu, de forma preventiva com relação aos Cabos da Portaria nº 1.104/64.
Para a Comissão de Anistia, a versão preponderante foi aquela de que a Portaria 1.104/64 teve o propósito de renovar a corporação como estratégia militar, evitando-se que a homogênea mobilização de Cabos eclodisse em movimentos considerados subversivos, pois havia descontentamento dentro da corporação da FAB com os acontecimentos políticos do país, em conformidade, inclusive, com exposto no item 130 do Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas da União, TC nº 011.627/2006-4: “É inegável, contudo, que aos problemas operacionais relatados somava-se uma preocupação de motivação política. Conforme consta do mencionado estudo que acompanha o Ofício Reservado nº 04/64, o ‘problema dos cabos’ favorecia a adesão dessa categoria às agitações de caráter político (…)”.
A Aeronáutica optou então pela tomada de duas medidas, uma punitiva, desligando aqueles que conseguiu nominar como envolvidos no inquérito “ACAFAB” – Portaria nº 1.103/64, e uma preventiva, que evitava que mesmo futuramente, a mobilização de Cabos eclodisse em movimentos considerados subversivos, pois ainda havia descontentamento dentro da corporação da FAB com os acontecimentos políticos do país – Portaria nº 1.104/64.
Assim, ainda que alguns Cabos não tenham participado ativamente nos acontecimentos que geraram a suspensão da ACAFAB pelo fato de servirem em outras Organizações Militares, não se pode negar o descrédito militar da classe/graduação de Cabos perante a Força Aérea Brasileira, cujo receio quanto a novas intimidações revolucionárias deu origem a um ordenamento criado para atingir especificamente o grupo.
(…)”
Nosso Comento:
Quando o Ministro da Aeronáutica resolveu punir preventivamente, sem seus Comandantes sequer conhecerem os futuros praças que ainda iriam incorporar no serviço ativo da FAB, através da Portaria 1.104GM3 editada em 12.10.1964, isto não foi uma forma de perseguição política adredemente arquitetada, para atingir todos conscritos a partir da incorporação da Turma de 1965 e seguintes até 1974, a só permaneceram, também, no serviço ativo por 8 anos, e ao serem licenciados e excluídos das fileiras da FAB, ainda passaram a carregar nas costas a pecha de “suspeitos comunistas” na vida civil??
Só não entende assim o preconceituoso e desinformado em direito.
Durma-se com um barulho desse!…
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da F.A.B. – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br.
12 Comentários do post " Portarias nº 1.103GM3/64, 1.104GM3/64 e 1.105GM3/64 irmãs trigêmeas, nascidas do mesmo “parto” gestado pela Aeronáutica. "
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Meus caros FABIANOS:
Vamos agora para o campo do imaginário, digamos que para o ano nós tenhamos um candidato a presidente da república um ex-cabo da FAB perseguido pela Portaria 1.104-GM3 e que ele seja eleito presidente da república do Brasil. Imagino eu, o que aconteceria? Numa democracia tudo é possível. Vejamos os exemplos de Lula(um ex-torneiro mecânico)e Barack Obama(um negro). Sinceramente, gostaria muito de ver esse filme. Qual seria o desfecho com relação à anistia aos praças da FAB? Será que teriamos mais um impasse sobre esta questão? Ou tudo seria resolvido? Será que o comandante da FAB bateria continência para o nosso presidente(ex-cabo da FAB)? Bateria sim, com certeza, mas constrangido. Questiono também, se o nosso futuro presidente for um desses: José Serra, Dilma Rousseff(a mãe do PAC como diz Lula), Aécio Neves, Eloisa Helena, Marina Silva ou outros mais, resolveriam a nossa causa? Ou continuariamos no mesmo impasse? Aqui eu deixo as perguntas no ar para quem quizer responder. No mais fé em Deus e na justiça deste País.
S1-PATRIOTA.
Rio de Janeiro, 12/08/2009.
PEDRO GOMES tem a comentar:
Perfeita… perfeita… perfeita é a observação do JEOVÁ FRANCO. Todos eLLes sabem disto, porém, não querem, não cumprem a previsão legal em sua amplitude total.
O argumento de que é uma questão “de verba”, de minimizar os custos, não é aceito de forma alguma, diante dos enormes gastos e “desvios” que vem acontecedo nos últimos sete anos lá em Brasília. Gastos que ultrapassam em muito o DÉCUPLO do que seria necessário para pagar as indenizações às vítimas da Portaria 1.104/64. E ATENTEM, ESTOU SENDO PARCIMONIOSO EM DIZER “DÉCUPLO”.
Quanto ao comentário do JOSÉ PATRIOTA, tenho a diser aquilo que já repeti várias vezes aqui e no “fotolog ASANE”:
A PREOCUPAÇÃO MAIOR NOSSA, NÃO É A DE QUE O “goleiro” VAI AGARRAR…, NÓS TEMOS O DIREITO (E O DEVER) DE AJEITAR A “BOLA” E MANDARMOS O NOSSO “CHUTÃO” LÁ PARA DENTRO DA “BALIZA”.
Por falar em ajeitar a “bola”:
Constato que o colega JEOVÁ FRANCO, devido as suas observações públicas sobre esta lesão que se repete SOBRE as vítimas da Portaria 1.104/64, a recente, dos últimos anos, é quem deveria estar REPRESENTANDO o nosso grupo. É quem deveria estar “ajeitando a bola” e, com isto, o mais indicado dar aquele “chutão” lá para dentro da “baliza”.
As observações até apresentadas pelo JEOVÁ FRANCO, estão perfeitamente aglutinadas com a Constituição, com as Leis, e com a melhor JURISPRUDÊNCIA dos nossos Tribunais Superiores, pois, tais observações vão ao encontro da palavra de vários Desembargadores Federais e de Vários Ministros do Judiciário. — Tudo isto, sem se falar que também seguem o chamado “ESPÍRITO DA LEI”.
Modéstia à parte, eu poderia fazer uns pequenos acréscimos às observações do Jeová, porém, meus acréscimos não passariam de meras “alegoria e adereços de mão”, ou mesmo “confetes”. A QUESTÃO ESTÁ POSTA, E BEM POSTA !!!
Resta a nós, — A TODOS NÓS — empurramos esta nossa “escola de samba” para frente ! FALO DE UM TRABALHO QUE PRECISA SER CONSTANTE. A matéria já está lapidada pelos nossos melhores comentaristas, e eu apenas acrescentaria (como apontou o Jeová): LAPIDADA POR NÓS E “escapada” até por eLLes, pois, os “caras” já se entregaram mais de uma vez, já vieram a público dizer que nós (outros) temos direito, até Súmula já editaram.
Precisamos repetir tudo isto a todo instante !
Precisamos ser repetitivos…
Insistentes…
Constantes !
Força e trabalho !
É como vejo, PEDRO GOMES, sob cíticas.
Comunico a todos meus amigos ex-cabos pós 64 e demais, que possuo cópias das portarias 1103,1104 e 1105/64, a quem interessar possa.
Um abraço para todos.
ôôô… MALAQUIAS:
ENTÃO, MANDE-AS PARA O MEU E-MAIL:
perogo@ig.com.br
Obrigaúúúúúú…. forte abraço.
Prezado amigo Pedro Gomes, envio com o maior prazer as trigêmeas portarias 1103,1104 e 1105/64, porém não da para enviar por E-MAIL pois são letras muito miudas e você não iria conseguir
ler, por isso mande-me seu enderêço para o meu E-MAIL que te enviarei cópias.
Aí vai: josepaulo@vespanet.com.br
Um abraço.
Malaquias
Vespasiano MG – 16/08/2009
NB:Tentei mandar E-MAIL para você, porém voltou, algum problema na recepção?
testando pra sentir as alterações.
GVLIMA
Caros companheiros Fabianos,
Não gosto de más noticias, mas é o jeito agora, transmiti-las.
Trata-se de Mandados de Segurança impetrados perante o STF, por companheiros desavisados, que buscam através de Mandado de Segurança, ver nossos direitos judicialmente reconhecidos.
Com todo o respeito aos que pensam o contrário, não é este o caminho.
O Mandado de Segurança é, digamos assim, uma ação restrita;remedio urgente; rápido e perigoso.
Nele só se vence se o direito perseguido for claro, cristalino, incontroverso, liquido e certo.
Não é o nosso caso, ainda.
Foi, quando o MJ não havia ainda editado a famigerada Portaria nº 594.
Agora, defendese com a mesma, alegando que a anistia só prevelece para quem foi incorporado antes de 64.
E então, controvertndo o direito perseguido por nós, exibindo a Portaria 594, só cabe ao STF negar o nosso direito.
E ai, vai se formando jurisprudencia contra nós.
E o pior: quem está julgando agora tais MS’s é o Exmo Sr Ministro Cezar Pelluzo, relator da nossa ADPF.
É pr’a se …….!
Vejam abaixo esses 2 casos recentes:
RMS 25642 AgR / DF – DISTRITO FEDERAL
AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 02/06/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009
EMENT VOL-02368-02 PP-00335
Parte(s)
AGTE.(S): LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: ANISTIA POLÍTICA. Anulação. Validez. Servidor público militar. Praça. Cabo da Aeronáutica. Ingresso na Força Aérea já na vigência da Portaria nº 1.104/64. Inexistência de direito subjetivo. Situação diversa dos admitidos anteriormente. Segurança denegada. Recurso extraordinário não conhecido. Agravo improvido. Precedentes. A Portaria nº 1.104/1964, da Aeronáutica, só permite sejam anistiados os cabos que, ao tempo de sua edição, já eram praças da Força Aérea.
Acórdãos no mesmo sentido
RMS 25850 AgR
JULG-02-06-2009 UF-DF TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-008
DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009
EMENT VOL-02368-02 PP-00358
RMS 25830 AgR
JULG-02-06-2009 UF-DF TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-007
DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009
EMENT VOL-02368-02 PP-00351
RMS 25729 AgR
JULG-02-06-2009 UF-DF TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-009
DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009
EMENT VOL-02368-02 PP-00342
RMS 25851 AgR / DF – DISTRITO FEDERAL
AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. MENEZES DIREITO
Julgamento: 09/12/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009
EMENT VOL-02351-02 PP-00259
Parte(s)
AGTE.(S): ALÍPIO SOUZA DE BRITO
ADV.(A/S): EVANDRO RUI DA SILVA COELHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Anulação. 1. O ingresso do recorrente na Aeronáutica ocorreu quando já vigorava a nova regência para engajamento e reengajamento e prazos para a permanência no serviço militar instituídos pela Portaria nº 1.104/64. Assim, a situação do impetrante não se assemelha aos militares ingressos antes da edição da referida Portaria, os quais tiveram direitos constituídos violados. Nessa hipótese, não procede a tese defendida pelo ora agravante de que o ato do Ministro da Justiça, que anulou a portaria concessiva da anistia política, estaria fundado em mudança superveniente da interpretação da norma ou da orientação administrativa. Na mesma linha, o RMS nº 25.833 e o RMS nº 25.596/DF. 2. Agravo regimental desprovido
RMS 25581 / DF – DISTRITO FEDERAL
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento: 29/11/2005 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 16-12-2005 PP-00113 EMENT VOL-02218-02 PP-00399
LEXSTF v. 27, n. 324, p. 199-203
Parte(s)
RECTE.(S) : VICENTE FERREIRA DE CARVALHO
ADV.(A/S) : FRANCISCO ALVES PEREIRA
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. Portaria 1.104/64. I. – Cabo da Força Aérea Brasileira licenciado por conclusão do tempo de serviço, oito anos, na forma da Portaria 1.104/64. Não foi demitido, portanto, da Força, por motivação político-ideológica. Inocorrência de direito à anistia política. II. – Recurso não provido.
Decisão
E o que deveriamos estar fazendo:
1. Temos que demonstrar cabalmente, sem sombra de duvida, que a Port. 1.104, como ato de exceção de natureza exclusivamente política, atingiu a TODOS.
2. Foi um ato do regime ditatorial, motivado pelas atividades da ACAFAB, o qual, juntamente com as Ports. 1.103 e 1.105, demonstram sua motivação exclusivamente política.
3. Ver também o Ato 138 da Marinha.
4. A portaria foi revogada pelo RSM em 1966.(artigos 256, 126 e 150)
5. Só durou em quanto durou a ditadura; e só na FAB.
6. Vigeu ilegalmente até 1982; pois contrariava a CF, a LSM, seu Regulamento, o Estatuto dos Militares e a Lei da Inatividade, que sempre concedera o direito à estabilidade dos praças aos 10 anos.
7. Só retirou tal direito dos Cabos.
8. Foi um ato corretivo e preventivo.(ver ato da Marinha)
9. Ver a turma de 1965 que já estava vinculada à Administração antes da Portaria, pois convocada pelo Plano Geral de Convocação das Forças Armadas,alistados, selecionados para a FAB – antes da edição da Port. 1.104 – o direito dos convocados, conscritos – LSM.
10. .Mesmo assim, durante sua vigência, privilegiou alguns Cabos, que permaneceram na FAB; não foram todos que foram licenciados; só alguns;outros form matriculados na EEAer, sem concurso.
11. A Portaria 594 do MJ também deve ser combatida, pois ilegal; trata de restringir a anistia; é incabível; ver jurisprudência do STF. A anistia já estava concedida pelo Governo anterior, para todos; Revista Isto é; Ofícios do Comando da Aeronáutica;
É como penso.
Jeová
Vejam quantas mentiras publicadas na Internet, hoje.
28/08/2009 – 08h00
Comissão de Anistia recebeu 64 mil pedidos de reparação
Haroldo Ceravolo Sereza
Do UOL Notícias
Em São Paulo
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça recebeu, desde sua instauração, em 2001, 64 mil pedidos de reparação.
O volume é mais de seis vezes superior ao citado como expectativa na lei que criou a comissão, de 10 mil pessoas. “Isso mostra a capilaridade da repressão e as diferentes formas com que ela foi implementada”, afirma Paulo Abrão, presidente da comissão de anistia.
Abrão diz também que “havia um mito de que as perseguições foram mais intensas no eixo Rio-São Paulo”. “A repressão foi intensa também no campo e em regiões como o Nordeste”, diz.
Ele cita, por exemplo, a prisão do líder camponês Francisco Julião, ainda em 1964, logo após o golpe, e a perseguição a membros das Ligas Camponesas.
Dos 64.151 processos recebidos pela Comissão de Anistia, 47.570 (74,15%) já foram analisados. Dos processos analisados, foram deferidos 30.967. A maioria deles, sem reparação econômica, mas com o reconhecimento da perseguição política.
Os casos negados referem-se a situações em que as provas foram consideradas insuficientes, a pedidos que não estavam ligados ao período da ditadura ou, ainda, não podiam ser considerados perseguição política – casos de assédio moral no trabalho, por exemplo.
Valores
No início de agosto, o governo divulgou números que apontam a redução nos valores pagos em casos de reparação econômica.
Em 2007, o governo mudou o critério usado para indenizar pessoas que perderam empregos, geralmente devido a greves, durante a ditadura. Até então, para calcular o valor da indenização mensal vitalícia, a Comissão de Anistia definia o valor com base na hipótese de que quando o perseguido receberia se tivesse chegado ao topo de sua carreira. Desde então, passou-se a usar o critério da média salarial de cada profissão, tanto no setor privado quanto no público.
Fonte: Comissão de Anistia/Min. da Justiça
Para Abrão, a medida permitiu colocar em primeiro plano o que é mais importante, que é o reconhecimento pelo Estado dos erros que cometeu. “A reparação econômica é decorrência disto, mas não é central”, afirma.
Para ele, o modelo anterior gerava distorções, como a do escritor Carlos Heitor Cony, que “entorpeciam” o debate. Para ele, os valores agora praticados estão “mais ajustados à realidade social brasileira” e impedem a geração de indenizações milionárias.
30 anos da Lei da Anistia
Abrão afirma que a Lei da Anistia foi importante na medida em que permitiu a volta dos exilados e a soltura de alguns dos presos pela ditadura.
Ele, no entanto, acredita que a interpretação de que a lei abrange também os militares deriva de um erro histórico.
“O projeto de anistia ampla, geral e irrestrita, defendido pelos movimentos sociais, foi derrotado. A anistia aprovada era restrita.
Além disto, não há uma única palavra na lei que diz que os torturadores foram perdoados”, afirma. “Mesmo que assim não tivesse sido, ela seria uma autoanistia, o que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já declarou inválido em países como o Chile e o Peru.”
Parabenizo aos colegas de luta por essa vanguarda tão sonhada entre todos, sei que é dificil mais o importante é continuarmos com muita força reunidas, pois será assim que iremos vencer todos eles. Portanto se deve usar forças em atitudes e nunca imaginar fracaço, obs. pois esse direito é nosso porque não o sacrificio. Aqui desejo para todos muita felicidade.
Amigos fabianos, ao ler sempre esse portal vejo na aplicação de argumento por vários amigos e companheiro desta luta um pouco desanimadores. Todos ao chegarem aqui deveriam contar com ações mais positivas porque lar a historia não é tanto assim, o nosso lado é de sinais positivos, venho acompanhando o meu processo e de muito outros e a causa tem fundamento positivo. Grato parabenizo a todos por esta conquista.
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OLA, ESSE BLOG NAO E ATUALIZADO NÃO?…, FECHOU OU NÃO AINDA TEM POSTAGEM ANTIGA DE DOIS MIL E NOVE?
O BLOG NÃO EXISTE MAIS, E A ANISTIA PAROU PARA OS MILITARES?
ALGUEM QUE ESTIVER POR AI DEM UMA RESPOSTA COMO ANDA AS MESMA.
JCOBINA, QUINZE DE AGOTO DE QUATORZE.
FERNANDO SILVIO LISBOA NASCIMENTO
fernando_eletromecanica@hotmail.com
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Em 14-AGO-2009 o Malaquias ofereceu cópia das "irmãs gêmeas" 1.103, 1.104 e 1.105-GM3 e o Pedro não perdeu tempo; foi o primeiro a pedir.
No pacote podia ter também a 570-GM3, o OF RES 04, e o BOL 21, pelo menos.
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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