Caros Fabianos,


Não me recordo se já comentei, mas passo a comentar:


1- A Portaria nº 1.103/GM3 de 08 de outubro de 1964, determinou a abertura de IPM para investigar as atividades subversivas da ACAFAB – Associação dos Cabos da FAB; concluiu afirmando que havia atividades subversivas na ACAFAB; por isto fechou-a, prendeu e expulsou diversos colegas – isto já em 1966; e o IPM determinou que se tomasse medidas preventivas profiláticas, para alijar da Aeronáutica futuros também “subversivos e “suspeitos subversivos.

2 – A Portaria 1.104/GM3 foi então editada em 12 de outubro de 1964 retirando dos Cabos a possibilidade de servir por 10 anos e adquirir a estabilidade no serviço publico, passando todos que vieram a incorporar na FAB serem vistos e tidos como “suspeitos comunistas” até 17 de novembro de 1982.


3 – Por fim, e em consequência, foi editada a Portaria nº 1.105/GM3 que instaurava IPM na Associação dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, também para apurar possíveis atividades subversivas por parte daquela Associação e seus membros.


Pergunta-se, então, aos senhores Ministro da Justiça e Presidente da Comissão de Anistia (e à todos seus membros inclusive):

E ISTO NÃO É PERSEGUIÇÃO POLITICA?


TAIS “ATOS” NÃO FORAM EDITADOS POR  MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLITICA?


SÃO ”IRMÃS TRIGÊMEAS” OU NÃO?

Pelo amor de DEUS, nos poupem!…


Abraços,


Jeová Franco.

Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64.

jeovapedrosa@oi.com.br

Outra questão que nos deixa sem resposta é a completa indiferença ao que é dito pelo Ministério da Justiça publicamente e as ações praticadas pela Comissão de Anistia e vice-versa.

O exemplo que apontamos para reflexão e a constatação das Autoridades Judiciais e Parlamentares, mais especificamente da CEANISTI (Comissão Especial de Anistia da Câmara Federal que analise a aplicação das Leis de Anistias…), bem assim do povo em geral é a matéria que foi publicada em 27/11/2007 – às 15:16h, pelo próprio Ministério da Justiça em seu site oficial sob a manchete: Anistia de Cabos da FAB em discussão, deixando evidenciado que até esta data, além de “nada ter mudado”, com relação ao direito vilipendiado dos 495 Cabos da FAB que foram ilegal e arbitrariamente “desanistiados” pelo Ministro da Justiça anterior Marcio Thomaz Bastos, e o que dizem e escrevem nossos gestores do MJ/CA quando não cumprem as Leis de Anistia.

Observem, caros leitores, o que foi publicado no site oficial do Ministério da Justiça, verbis:

“(…)

A perseguição política

A motivação exclusivamente política no ato de licenciamento por força da Portaria nº 1.104/64 ficou evidenciada para a Comissão de Anistia com a análise dos aspectos históricos, bem como pelos termos de perseguição política expressamente constante em documentos reservados expedidos pela Aeronáutica à época dos fatos, e que balizam os deferimentos de alguns requerimentos de anistia.

Foram editadas algumas normas, considerando os fatos da época, que tinham como mote a perseguição daqueles considerados suspeitos de práticas revolucionárias dentro da Aeronáutica, onde os Cabos se organizavam em instituições. Uma das organizações de maior notoriedade foi a ACAFAB – Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira.

Portanto, é preciso examinar a Portaria nº 1.104/64 em conjunto com o Ofício Reservado nº 04, de 04 de setembro de 1964, – elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 16, de 14 de janeiro de 1964, modificada pela Portaria nº 140, de 25 de fevereiro de 1964, encaminhado ao Sr. Ministro da Aeronáutica, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica -, a Portaria n° 1.103, de 8 de outubro de 1964 – que expulsou 11 Praças da FAB -, e o Boletim Reservado n º 21, de 11 de maio de 1965, – publicado pela Diretoria de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, por força do Ofício Reservado nº 014/GM-2/S-070/R, de 09 de abril de 1965, expedido por determinação do Exmo. Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, pelo qual remeteu os autos do Inquérito Policial Militar instaurado na Associação de Cabos da Força Aérea Brasileira – ACAFAB.

A Aeronáutica, embora sem participação militar direta nos fatos ocorridos nos dias 26, 27 e 28 de março de 1964, mas ante os acontecimentos, também procedeu a uma investigação em seus quadros. Tal investigação resultou no afastamento dos apontados na Portaria nº 1.103-GM2, de 08 de outubro de 1964 e agiu, de forma preventiva com relação aos Cabos da Portaria nº 1.104/64.

Para a Comissão de Anistia, a versão preponderante foi aquela de que a Portaria 1.104/64 teve o propósito de renovar a corporação como estratégia militar, evitando-se que a homogênea mobilização de Cabos eclodisse em movimentos considerados subversivos, pois havia descontentamento dentro da corporação da FAB com os acontecimentos políticos do país, em conformidade, inclusive, com exposto no item 130 do Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas da União, TC nº 011.627/2006-4: “É inegável, contudo, que aos problemas operacionais relatados somava-se uma preocupação de motivação política. Conforme consta do mencionado estudo que acompanha o Ofício Reservado nº 04/64, o ‘problema dos cabos’ favorecia a adesão dessa categoria às agitações de caráter político (…)”.

A Aeronáutica optou então pela tomada de duas medidas, uma punitiva, desligando aqueles que conseguiu nominar como envolvidos no inquérito “ACAFAB” – Portaria nº 1.103/64, e uma preventiva, que evitava que mesmo futuramente, a mobilização de Cabos eclodisse em movimentos considerados subversivos, pois ainda havia descontentamento dentro da corporação da FAB com os acontecimentos políticos do país – Portaria nº 1.104/64.

Assim, ainda que alguns Cabos não tenham participado ativamente nos acontecimentos que geraram a suspensão da ACAFAB pelo fato de servirem em outras Organizações Militares, não se pode negar o descrédito militar da classe/graduação de Cabos perante a Força Aérea Brasileira, cujo receio quanto a novas intimidações revolucionárias deu origem a um ordenamento criado para atingir especificamente o grupo.

(…)”

Nosso Comento:

Quando o Ministro da Aeronáutica resolveu punir preventivamente, sem seus Comandantes sequer conhecerem os futuros praças que ainda iriam incorporar no serviço ativo da FAB, através da Portaria 1.104GM3 editada em 12.10.1964, isto não foi uma forma de perseguição política adredemente arquitetada, para atingir todos conscritos a partir da incorporação da Turma de 1965 e seguintes até 1974, a só permaneceram, também, no serviço ativo por 8 anos, e ao serem licenciados e excluídos das fileiras da FAB, ainda passaram a carregar nas costas a pecha de “suspeitos comunistas” na vida civil??

Só não entende assim o preconceituoso e desinformado em direito.

Durma-se com um barulho desse!…

157 - GVLIMA 32X32

Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da F.A.B. – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
.