A POLÍTICA REPRESSIVA CONTRA MILITARES NO BRASIL APÓS O GOLPE DE 1964*
Cláudio Beserra de Vasconcelosi
Doutorando do Programa de Pós-Graduação em História Social do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro –
PGHIS/IFCS/UFRJ
O golpe de 1964 significou o ápice de um processo de disputa, intensificado no pós-Segunda Guerra Mundial, pelo controle do Estado brasileiro. Questões quanto ao posicionamento do Brasil no quadro político internacional, ao tipo de desenvolvimento econômico-industrial adequado para o país e à participação política dos setores populares tornaram-se os temas centrais do debate político e nortearam os conflitos sociais que marcaram o período. Nesse processo, dois grupos se destacaram: de um lado, aqueles que defendiam um alinhamento automático aos EUA, um projeto de modernização conservadora e se mostravam favoráveis a um controle mais rigoroso da participação política dos setores populares da sociedade. De outro, os que pregavam uma autonomia política, um projeto de desenvolvimento nacionalista e reformista e a ampla participação política do povo.
As Forças Armadas também participaram do debate sobre os caminhos para a solução dos problemas brasileiros e, assim como os civis, acabaram divididas. O ponto central das divergências era, a princípio, a questão da aceitação ou repúdio da herança de Vargas e de uma política de desenvolvimento de tipo nacionalista para o Brasil. Entretanto, como afirma Antônio Carlos Peixoto, a evolução desse processo refletiu as mudanças ocorridas na vida brasileira, os reagrupamentos e as reorientações das alianças dentro das Forças Armadasii.
As divergências entre estes grupos militares tornaram-se públicas principalmente a partir da segunda metade dos anos 1940, com a questão da defesa do monopólio estatal sobre o petróleo, e nas disputas no interior do Clube Militar, ao longo dos anos 1950 e início dos anos 1960. Nesse período, a supremacia das correntes militares, tanto no Clube quanto no controle da máquina militar, se alternou, e intensificaram-se as alianças dos grupos militares com os civis.
Após a conquista do controle do Estado através do golpe de 1964, os novos donos do poder passaram a se preocupar com a consolidação do novo regime e em reforçar os interesses dos grupos sociais a eles articulados. Para isso, precisavam das Forças Armadas unidas e coesas. Com esses objetivos, foi iniciado um processo repressivo de “limpeza” do sistema político, que consistia na eliminação de todo e qualquer foco oposicionista que pudesse representar um núcleo de contestação ao regime. Um dos primeiros grupos a ser atingido por esse “saneamento” foram as próprias Forças Armadasiii.
Nesse sentido, o objetivo da pesquisa é contribuir para a explicação da natureza do processo punitivo desencadeado pelo regime militar brasileiro, em especial ao aplicado aos militares no período que vai do golpe de 31 de março de 1964 à edição do Ato Institucional n.º. 17, em 15 de outubro de 1969, que permitiu a punição de militares que atentassem contra a coesão das Forças Armadas. A análise proposta tem o intuito de perceber como os conflitos ocorridos entre as diversas facções existentes no interior das Forças Armadas brasileiras desde 1945 até 1964 se enquadram no processo político mais global de disputa político-ideológica pelo controle do Estado brasileiro, e a correspondência deles com o processo punitivo aberto após o golpe de 1964.
Existe uma lacuna expressiva no que se refere a trabalhos sobre a coerção aos militares durante a ditadura no Brasil. Em geral, as análises ficam restritas às punições aplicadas à alta oficialidade militar.
Tratando diretamente da questão da repressão sobre os militares, Shawn Smallmaniv, vai nessa direção. Smallman sustenta a hipótese de que o processo repressivo do regime visou, primeiro, a eliminação dos oficiais que não concordavam com o alinhamento automático com os EUA e com um desenvolvimento industrial associado ao capital externo, ou seja, os oficiais nacionalistasv.
De acordo com Smallman, ao longo dos anos 1950 as dissensões entre os militares nacionalistas e os internacionalistas se intensificaram. Como neste período havia uma supremacia destes nos postos do Alto Comando Militar, os militares “nacionalistas” sofreram perseguições. As disputas e os conflitos internos, acirrados com a vitória legalista de 1961, teriam aflorado com mais força em 1964, gerando a violenta revanche por parte dos vitoriosos, derrotados três anos antes. Portanto, para Smallman, em se tratando da alta oficialidade punida, o expurgo pós-golpe representou uma continuidade com relação ao processo anterior.
Assim como Smallman, José Murilo Carvalhovi percebe a ligação entre as perseguições aos nacionalistas durante os anos 1950 e os expurgos pós-golpe de 1964. Carvalho nota que as relações entre Vargas e seus herdeiros políticos e as Forças Armadas passaram por um processo radical de transformação, entre 1930 e 1964. Tendo por mentor o general Pedro Aurélio de Góis Monteiro e elementos doutrinários por ele elaborados, foram construídos, nesse processo, os requisitos para a viabilização da participação política dos militares. Para tanto, de acordo com essa doutrina, era preciso suprimir os conflitos internos, fortalecer a hierarquia e incrementar o poder da organizaçãovii. Tais alterações, iniciadas sob as bênçãos de Vargas, que queria os militares como aliados fortes e confiáveis, fizeram com que, sistematicamente, os opositores de tal doutrina fossem afastadosviii. Por fim, quando Vargas reorientou a sua política para incluir o operariado como novo ator político, ocorreu um rompimento entre o presidente e os militares partidários da “Doutrina Góis”. A partir de então, as Forças Armadas teriam se dividido basicamente em dois blocos: os opositores e os partidários da herança política de Vargas.
M.ª Helena M. Alvesix também se detém sobre a questão da coerção do regime militar. Segundo Alves, assentada no binômio segurança e desenvolvimento, a Doutrina de Segurança Nacional, ao fomentar um clima de suspeita e medo, permitia ao regime levar a cabo uma política repressiva, que visava o controle das dissensões e os antagonismos de classex. Em face desse objetivo, o regime teria instituído uma “Operação Limpeza”, de caráter repressivo, e que tinha em mira áreas específicas e sensíveis de possível oposição: política, econômica, militar e psicossocialxi. No campo militar, a estratégia baseava-se em expurgos como um dos meios de controle. Para a autora, tais atos se concentraram nos oficiais que resistiram à conspiração contra o governo João Goulart sustentado o argumento de que as Forças Armadas tinham o compromisso de defender a Constituição. Ou seja, os oficiais legalistas.
Concordo com Alves que um dos objetivos do golpe foi a tentativa de perpetuação das estruturas do Estado e que a ideologia de segurança nacional foi um instrumento de dominação de classe, mas discordo no que se refere ao alvo preferencial dos expurgos entre os militares. Um mapeamento dos punidos indica que a repressão atingiu um grande número de oficiais intermediários, que, embora também legalistas, não tinham se destacado na defesa do governo Goulart. A tese de Alves parece excluir, também – como, aliás, muitas vezes é feito pela historiografia sobre o regime militar – a magnitude com que a repressão atingiu os militares subalternos.
A análise mais significativa sobre o tema é o trabalho de Marcus Figueiredoxii. Tendo por objeto de pesquisa processo punitivo, o autor divide os dez primeiros anos do regime em três ciclos: o primeiro, do golpe à edição do AI-2; o segundo, do AI-2 até a Constituição de 1967; e o terceiro, do AI-5 até 1974. Para Figueiredo, as punições ocorridas nos dois primeiros ciclos, que tiveram um prazo previsto para término, visaram eliminar a oposição originária do regime anterior. Já as do terceiro ciclo, dirigiram-se à oposição forjada pela própria dinâmica do regime, e, por não terem um prazo de término estipulado, significaram a “rotinização” dessa prática.
De acordo com levantamento feito por Figueiredo, as cassações de militares foram proporcionalmente menores em relação ao total de punições, se comparadas com as dos demais grupos de punidos. Mas, considerando-se o grupo de referência (funcionários públicos militares), a proporção de militares punidos é mais significativa do que a de funcionários públicos civisxiii. Porém, apesar da importância do trabalho de Figueiredo, há ponderações a serem feitas. Em um levantamento preliminar, pude verificar que o número real de cassados é maior do que o informado por Figueiredo. Outra questão, complementar a esta, reside no fato do autor ter separado os cassados por tipo de punição (reforma, demissão, etc.). Por fim, soma os enquadrados em cada um dos grupos e chega ao número final de punidos. Figueiredo parece ignorar que muitos sofreram mais de um tipo de punição, o que, seguindo o seu método, supostamente, acarretaria uma superestimação de punidos, já que vários cassados estariam em mais de um grupo. Entretanto, mesmo fazendo essa distinção, os números que obtive até o momento já são superiores aos apresentados pelo autor.
Segundo Figueiredoxiv, entre os anos de 1964 e 1974 foram punidos 1312 militares, sendo: 96 altos oficiais, 478 oficiais de média patente e 738 subalternos. O que fiz, compreende o período de 1964 a 1970xv. Nele, pude contabilizar um total de 1498 militares punidos, sendo: 270 altos oficiais; 283 oficiais intermediários e subalternos; 767 entre sargentos e suboficiais; e 152 entre cabos, marinheiros e taifeiros.
Há que se relativizar, ainda, a conclusão de Figueiredo de que somente o terceiro ciclo, ao eliminar as oposições surgidas durante o processo “revolucionário”, teria um caráter preventivo. É possível verificar que oficiais intermediários foram punidos, já no primeiro ciclo, não por algum conflito anterior, mas por serem considerados subversivos em potencial.
Este é o caso do segundo-tenente José Ribamar Pereira Torreão da Costa que, acusado de ter participado da revolta dos Marinheiros em 25 e 26 de março de 1964, provou, em inquérito, que estava ausente do Rio de Janeiro nestas datas. Entretanto, o tenente servia, à época, na Diretoria de Intendência da Marinha, sob o comando do Capitão de Mar-e-Guerra Renê Magarino Torres, que foi punido três vezes pelo regime: transferência para a reserva, suspensão dos direitos políticos por dez anos e demissão em abril, junho e agosto de 1964, respectivamente. Em face disto, o relator do inquérito sugeriu que ele fosse afastado da Marinha “a pedido, ou mediante qualquer dispositivo de lei”. Caso tal medida não fosse possível, ponderou que “não convindo manter-se na MB [Marinha do Brasil] um provável futuro desajustado e que se viu ligado aos que cooperaram com os solapadores da disciplina e da ordem hierárquica, que a ele se aplique o artigo 7.º do Ato Institucional do Comando Supremo da Revolução”xvi. O tenente acabou sendo demitido em outubro de 1964.
Além desta questão dos oficiais intermediários, alterações de fundo político em normas internas reformularam os processos de engajamentos, reengajamentos e promoções de cabos, dificultando o ressurgimento de movimentos, políticos, ou apenas reivindicatórios, das praças.
No caso específico dos cabos da Aeronáutica, a “Portaria 570-GM3”xvii, de 23 de novembro de 1954, vigente em abril de 1964, permitia o engajamento por três anos e reengajamentos sucessivos também de três anos, cada. Não havia, nesta portaria, nenhum artigo que limitasse o número de reengajamentos e, de acordo com a Lei do Serviço Militar de entãoxviii, cabos com mais de nove anos de serviço teriam estabilidade e poderiam continuar na ativa até completarem a idade limite.
Após o golpe, foi editada, em 12 de outubro de 1964, a “Portaria n.º 1.104-GM3”xix, que alterou esses critérios, reduzindo o prazo de engajamento e reengajamento para dois anos, cada, e limitando o número de reengajamentos ao máximo de três, o que resultou no estabelecimento do limite de oito anos de permanência na patente de cabo. Ao fim desse período, se não houvesse conseguido a promoção, através de concurso público, à patente de Sargento, o militar seria obrigado a dar baixa da corporação.
No entanto, embora apresentasse esta possibilidade, a promoção não dependia apenas do mérito individual do militar, ficando sujeita ao critério pessoal do comandante da basexx.
O que “Portaria n.º 1.104-GM3” também não menciona é que ela foi o resultado de um estudo apresentado em setembro de 1964, através do Ofício n.º 04, do Estado Maior do Ministério da Aeronáuticaxxi, que propunha a revisão e atualização da “Portaria 570-GM3”. Apesar de expor como seu objetivo a promoção de melhorias e a elaboração de normas que estimulassem os cabos a promoção a Sargento, em seu tópico IV – “Fatores relacionados com o problema”, item n.º 15º (último item desse tópico), afirma que os cabos teriam se organizado em associações em busca do atendimento de suas reivindicações, e, em conseqüência, acabaram a mercê da exploração de demagogos e agitadores que só pretendiam “cavar dissensões nas Forças Armadas”, objetivando tomar o “Poder”. Portanto, em última análise, o que se pretendia com essas novas normas, era impedir o ressurgimento de movimentos reivindicatórios.
Há outro indicativo da preocupação com estes movimentos no “Boletim Reservado” n.º 21, da Diretoria de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, datado de 11 de maio de 1965. Nesse Boletim foi publicado o relatório final do IPM que apurou as atividades da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB). Entre as resoluções está a de que a ACAFAB, deveria ser extintaxxii, e a expulsão de seis e a prisão de dois cabos. Além disso, em função de não ter conseguido provas que incriminassem centenas de outros, sugeriu atenção na conduta destes e, também, que, “terão que ser, quando em engajamento ou reengajamento, objeto de exame cuidadoso, primordialmente no que se relaciona com o comportamento militar e civil”xxiii.
Pelo lado da Marinha, a Exposição de motivos n.º 138, de 21 de agosto de 1964, assinada pelo então Ministro da Marinha, Almirante Ernesto de M. Baptistaxxiv, demonstrou a mesma preocupação com a possibilidade de ressurgimento da Associação dos Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil (AMFNB) e sugeriu providências para que isto fosse evitado. Entre elas, a expulsão de oitocentos marinheiros e fuzileiros navais envolvidos na manifestação da AMFNB, ocorrida entre os dias 25 e 27 de março de 1964, e que, embora indiciados no IPM que apurou as atividades dessa Associação, não foram denunciados pela promotoria militar.
Essas informações indicam que havia uma preocupação comum em evitar o ressurgimento dos movimentos reivindicatórios dos subalternos e, somados à questão dos oficiais intermediários, sugerem que, ao contrário da conclusão de Figueiredo, já havia desde o início um caráter preventivo nas políticas punitivas adotadas pelo regime.
Infere-se, portanto, que houve um critério político que conferiu coerência à prática punitiva do regime militar no período considerado. Não creio, porém, que haja uma política una, mas, políticas de cassações complementares e diversas, voltadas para os vários grupos no interior das Forças Armadas.
Quanto à alta oficialidade, o foco eram os militares nacionalistas de esquerda, que estiveram em conflito com as demais correntes desde 1945. No que se refere aos sargentos e marinheiros, a intenção era expurgar a instituição dos participantes das mobilizações de fins de 1963 e início de 1964. Portanto, nestes casos, tratava-se de expurgar militares ligados a Vargas, a seus herdeiros políticos e/ou a uma política nacional-reformista de esquerda para o país. Já quanto à baixa oficialidade, a política teve um caráter preventivo, pois pretendia eliminar jovens oficiais que, mesmo não tendo participado das disputas político-ideológicos das décadas anteriores, estavam, de algum modo, próximos aos oficiais nacionalistas de esquerda. O mesmo caráter preventivo é encontrado nas alterações administrativas, que mudaram o processo de engajamento reengajamento e promoção dos subalternos. Tais atos visavam impedir o surgimento de novas associações e movimentos, similares aos dos sargentos e marinheiros.
Considero, portanto, que embora encobertas por um discurso organizacional, as violências aplicadas pelo grupo civil-militar que assumiu o poder no país em 1964 contra militares no período em questão se explicam pela combinação do acirramento de contradições político-ideológicas deflagradas no país a partir de 1945 com problemas vividos pelo sistema político nacional a partir de 1961 – crise de legitimidade política, ascensão do anticomunismo e do antinacionalismo, crises da hierarquia militar etc. A partir desse momento, se estabelece um quadro de fortalecimento de forças civis e militares defensoras do ajustamento da ordem político-econômica brasileira a outro tipo de “Estado democrático”, expurgado de elementos identificados com a ativação popular que marca a conjuntura pré-golpe.
Conclui-se que a disputa pelo poder da máquina militar se estendeu à disputa pelo poder do Estado. Pode-se afirmar, então, que a repressão desencadeada após o golpe de 1964 estava integrada a um processo conservador de resistência a mudanças políticas e sociais que pareciam ter um caráter revolucionário.
NOTAS
*O texto que se segue apresenta as primeiras reflexões geradas na pesquisa que tem por objetivo final a elaboração de tese de doutorado a ser apresentada ao Programa de Pós-graduação em História Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGHIS/UFRJ). Observo, todavia, que, sendo uma abordagem preliminar, as conclusões apresentadas têm, a princípio, um caráter provisório, podendo vir a sofrer retificações durante o curso da pesquisa.
i E-mail: cbvasco@ig.com.br .
ii PEIXOTO, Antônio Carlos. “O Clube Militar e os confrontos no seio das Forças Armadas (1945-1964)”. In. ROUQUIÉ, Alain (coord.). Os Partidos Militares no Brasil. Rio de Janeiro: Record, s.d., p. 81.
iii Cf. projeto Mitra Arquidiocesana de São Paulo. Brasil: Nunca Mais – Um relato para a história. 18.ª edição, Petrópolis: Vozes, 1986, p. 117.
iv SMALLMAN, Shawn C. “A profissionalização da violência extralegal das Forças Armadas no Brasil (1945-64)”. In: CASTRO, Celso et alii. Nova História Militar Brasileira. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas / Bom Texto, 2004, p. 389-408.
v Smallman menciona que as facções “internacionalista” e “nacionalista” não eram as únicas, mas as maiores no pós-II Guerra. Apesar de não explicitar, quando cita os “nacionalistas”, o autor está falando dos de esquerda.
vi CARVALHO, José Murilo. “Vargas e os Militares: aprendiz de feiticeiro”. In: D’ARAÚJO, M.ª Celina (org.). As Instituições Brasileiras da Era Vargas. Rio de Janeiro: Editora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Editora da Fundação Getúlio Vargas, p. 55-81.
vii Idem, p. 62.
viii Em 1932, após a Revolta Constitucionalista em São Paulo, foram expurgados militares que não estiveram ao lado de Vargas em 1930. Em 1935, as Revoltas Comunistas do Rio de Janeiro, Natal e Recife serviram de pretexto para a expulsão dos militares de esquerda. Em 1937 e 1938, já implantado o Estado Novo, foi a vez dos integralistas.
ix ALVES, M.ª Helena M. Estado e Oposição no Brasil, 1964-1984. Petrópolis: Vozes, 1984.
x Idem, p. 27.
xi Id., p. 56 a 71.
xii FIGUEIREDO, Marcus F. “A Política de Coação no Brasil Pós-64”. In: KLEIN, Lúcia e FIGUEIREDO, Marcus F. Legitimidade e Coação no Brasil pós-64. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1978, p. 105-202.
xiii Idem, p. 164-165.
xiv Os dados levantados por Marcus Figueiredo tiveram por base as seguintes fontes: Diário Oficial da União, de março de 1964 a março de 1974; Jornal do Brasil, O Estado de São Paulo, Tribuna da Imprensa e O Globo; Anais do Congresso Nacional; Boletim Eleitoral e Dados Estatísticos, publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral; Deputados Brasileiros: 5.ª e 6.ª Legislatura, publicados pela Biblioteca da Câmara dos Deputados; revistas Veja e Visão; e a série Cronologias da revista Dados, publicada pelo IUPERJ. FIGUEIREDO, Marcus F. Op. cit., p. 112.
xv Os dados por mim obtidos vieram das seguintes fontes: dossiê secreto do Ministério da Aeronáutica, Atos da Revolução de 1964, vol. I (9 de abril de 1964 a 15 de março de 1967), e vol. II (13 de dezembro de 1968 a 31 de dezembro de 1970); jornais O Globo e O Correio da Manhã; Boletim Reservado n.º 21, do Ministério da Aeronáutica, datado de 11 de maio de 1965; Boletim do Ministério da Marinha n.º 50, de 11 de dezembro de 1964. Boletim do Ministério da Aeronáutica n.º 10, de 31 de outubro de 1964. Saliento que, no que se refere aos dados sobre cabos, marinheiros e taifeiros, os números apresentados ainda estão aquém do real. No caso da Marinha, possuo a referência, mas ainda não me foi permitido o acesso aos boletins nos quais os Atos punitivos foram publicados. Para a Aeronáutica, há vários casos de punições de cabos revestidas de atos administrativos. Tentarei verificar quais destes se referem a punições políticas. O dossiê secreto do
Ministério da Aeronáutica está na pasta “Secreto 77”, do Fundo de Polícias Políticas – DOPS/GB, localizado no Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro. Os Boletins do Ministério da Marinha estão no Serviço de Documentação da Marinha e os Boletins do Ministério da Aeronáutica, no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.
xvi Inquérito Policial Militar aberto de acordo com a Ação Originária n.º 29/64, de 3 de abril de 1964, p. 1826. Cópia da denúncia do IPM em meu poder obtida junto à Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM). Grifo meu.
O art. 7.º do AI-1 suspendia por seis meses as garantias constitucionais e legais de vitaliciedade e estabilidade e permitia, “mediante investigação sumária”, a demissão, dispensa, aposentadoria, transferência para a reserva, reforma ou colocação em disponibilidade de funcionários públicos federais, estaduais ou municipais.
xvii Boletim do Ministério da Aeronáutica n.º 11, de 30 de novembro de 1954, p. 1271-1277.
xviii Decreto-lei 9.500, de 23 de julho de 1946.
xix Boletim do Ministério da Aeronáutica n.º 10, de 31 de outubro de 1964, p. 1869-1873.
xx Indicativo do uso deste “critério” é o fato relatado pelo ex-cabo da Aeronáutica Doraiton do Espírito Santo. No ano de 1974, ele foi aprovado no concurso público para a Escola de (Sargentos) Especialistas da Aeronáutica. No entanto, embora não tivesse nenhum envolvimento político, o comandante da base em que servia (Belo Horizonte), Tenente-Coronel Flávio Marques dos Santos, simplesmente não publicou a transferência do cabo para a Escola. Relato prestado em 15 de agosto de 2005 na Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM).
xxi Cópia em meu poder obtida junto à Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM).
xxii Diretoria de Pessoal do Ministério da Aeronáutica. Boletim Reservado n.º 21, p. 188. Cópia em meu poder obtida junto à Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM).
xxiii Idem, p. 187-188.
xxiv Cópia em meu poder obtida junto à Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM).
.
**Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da F.A.B. – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
.
** Grifos, Negritos e Destaques nossos.
.
4 Comentários do post " A política repressiva contra militares no Brasil após o Golpe de 1964 "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackDeus é bom.
Prezados(a),
Sou Jornalista e gostaria de maiores informações possiveis. O andamento. Para efetuar uma pesquisa e publicar na midia.
Caros Fabianos,
Não me recordo se já comentei, mas passo a comentar:
1- A Portaria nº 1.103/GM3 de 08 de outubro de 1964, determinou a abertura de IPM para investigar as atividades subversivas da ACAFAB – Associação dos Cabos da FAB; concluiu afirmando que havia atividades subversivas na ACAFAB; por isto fechou-a, prendeu e expulsou diversos colegas – isto já em 1966; e o IPM determinou que se tomasse medidas preventivas profilaticas, para alijar da Aeronáutica futuros também “subversivos”.
2 – A Portaria 1.104/GM3 foi então editada em 12 de outubro de 1964 retirando dos Cabos a possibilidade de servir por 10 anos e adquirir a estabilidade no serviço publico.
3 – Por fim e em consequencia, foi editada a Portaria nº 1.105/GM3 que instaurava IPM na Associação dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica, também para apurar possiveis atividades subversivas por parte daquela Associação e seus membros.
E ISTO NÃO É PERSEGUIÇÃO POLITICA?
TAIS ATOS NÃO FORAM EDITADOS POR MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLITICA?
IRMÃS GEMEAS?
Pelo amor de DEUS!
Abraços,
Jeova.
Caros colegas.Quero lembrar aos colegas fabianos leitores deste site(portal)que esta Associação possui uma Regional localizada na cidade de Mossoró-RN que tem um grupo de 60 ex-fabiano que são leitores assíduos deste portal.Nós aqui de Natal da ASPARN(SEDE) somos 225 sócios também leitores.No total a ASPARN possui 285 sócios, que em nossa reunião mensal tem uma boa frequência, em média de 120 companheiros.Outros não frequentam devido seu trabalho diário ou residem em outras cidades mais distante da capital.
Um abraço a todos leitores. Do Cabo MENDONÇA – Presidente da ASPARN
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário