Na notícia, abaixo reproduzida, “o Estado pede perdão às vítimas da ditadura” e coloca como “dever do Estado reparar o erro cometido no passado, pois é uma questão ética e moral”.
As vítimas da ditadura militar foram os chamados “perseguidos políticos” e os perseguidos políticos foram aqueles que sofreram prejuízos pelos erros cometidos pelo Estado.
Essa é a equação necessária a se entender que os militares da FAB que sofreram prejuízos nas suas carreiras por erros (culposos ou dolosos) cometidos pelo Estado têm, com a conquistada Anistia Política, o direito a reparação.
O perdão do Estado às vitimas da ditadura militar com a Anistia Política vem acompanhado da reparação do dano.
Praças da AERONÁUTICA que foram prejudicados em sua profissão, impedidos de continuar na carreira por obstáculos diversos impostos pelo Regime Político tem o direito “constitucional de Reparação“.
ESPERA-SE, QUE o citado “dever do Estado reparar o erro cometido no passado, pois é uma questão ética e moral“, não passe de mero dever mas que se concretize com a concessão de Anistia à todos que foram prejudicados, vitimados, por motivação, exclusivamente política, ou seja, pelos erros cometidos pelo Estado, erros esses definidos pela Lei de Anistia como “ATOS DE EXCEÇÃO“.
“A ANISTIA É UM DIREITO DA VÍTIMA.
A ANISTIA É UM DEVER DO ESTADO.”
Ministro da Justiça pede perdão às famílias das vítimas da ditadura militar
Da Agência Brasil
Brasília – O ministro da Justiça, Tarso Genro, em nome do Estado brasileiro, pediu perdão às famílias dos desaparecidos e torturados pela ditadura militar que se instalou no Brasil por mais de 20 anos. De acordo com Genro, os erros cometidos pelo Estado, durante o regime de exceção, contra os que foram perseguidos precisam ser reparados.
“O Estado pede perdão para aqueles que foram torturados. Pedimos perdão às famílias que perderam algum parente. Este é o memorial das vozes que foram caladas. O Memorial de Anistia busca o direito à memória e à verdade, resgatando a importância da luta pela democracia. É a transição de uma política de reconciliação com o nosso passado”, disse.
O ministro da Justiça assinou na tarde de hoje (28/04) o termo que cria o Memorial de Anistia Política do Brasil. A sede do memorial será em Belo Horizonte, num prédio que pertenceu à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que será marcado como espaço de resistência ao regime militar. Quase 100 mil processos recebidos pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça irão compor o acervo do memorial. O ministério vai investir cerca de R$ 5 milhões para a realização das obras.
Segundo o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, as obras terão duas fases. A primeira será concentrada na melhoria do prédio da antiga Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FATICH), com a conclusão prevista para dezembro deste ano. Depois, será construído um prédio que abrigará o centro de documentação e pesquisa, devendo ser inaugurado em julho de 2010.
Paulo Abrão disse ainda o objetivo do memorial não é de ser um museu contando a história do Brasil, e sim o de lutar pela implementação de políticas de reparação às pessoas que sofreram algum tipo de tortura durante o regime militar.
“Nosso objetivo é promover uma reparação integrada aos perseguidos. É dever do estado reparar o erro cometido no passado, pois é uma questão ética e moral. Uma vez que a anistia não pode ser esquecida pela sociedade”, disse.”
Acrescentamos mais:
”…matéria de cunho eminentemente político, não sujeita à revisão desta Corte, que não pode se substituir ao juízo formulado pelo Ministro da Justiça, ainda que dele resulte despesa pública…” (Palavras referendadas pelo MPTCU nos autos do Processo TC-026.848/2006-1, nele assentadas em face do item 9.4 do Acórdão n.º 2.891/2008 proferido pelo Plenário, na Sessão de 03.12.2008, do TCU.)
E, ABRO ASPAS
PARA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
SE ASSIM DISSE O TCU SOBRE AS ANISTIAS CONCEDIDAS FACE A PORTARIA 1.104-GM3/64, PORQUE A COMISSÀO DE ANISTIA VEM ANULANDO AS PORTARIAS CONCEDIDAS PELO MINISTRO ANTERIOR, COM FUNDAMENTO NA PORTARIA 1.104-GM3/64?
FECHO ASPAS.
AMAESP
.
Postado por Gilvan Vanderlei
Cabo – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
(*) Grifos, destaques e negritos nossos.
7 Comentários do post " Assim disse o presidente da Comissão de Anistia: “É dever do ESTADO reparar o erro cometido no passado, pois é uma questão ética e moral.” "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackRESPOSTA À “PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR”
É simples:
? ? ? — PORQUE A COMISSÀO DE ANISTIA VEM ANULANDO AS PORTARIAS CONCEDIDAS PELO MINISTRO ANTERIOR, COM FUNDAMENTO NA PORTARIA 1.104-GM3/64? ? ? ?
Resposta:
Porque o DESTINATÁRIOS, os lesados, o titulares do direito que está sendo sonegado, NÃO EXIGIRAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO a abertura da competente ação reparatória. Ou, não acionaram de “moto proprio” os transgressores.
No caso, há:
1 – improbidade administrativa;
2 – ilegalidade;
3 – dicriminação lesiva;
4 – inconstitucionalidade;
5 – “faute du service”
6 – crime.
TEM MUITA GENTE ESPERANDO “CAIR DO CÉU”…
E, considerando que, quanto à AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, o direito de ação SÓ pode ser exercido por Órgão Oficial, e não necessita de nenhuma condição prévia (qual seja: não precisa que haja por parte do ofendido, lesado, a apresentação de “REPRESENTAÇÃO”), há a falha do referido Órgão, cabemdo aos interessados cobrarem.
É como vejo.
Fui cabo do Exército por 6 anos – de l971 a l977; cumpri ordens do SNI, por isso fui prejudicado, pois pretendia continuar lá; fiz concursos para Sargento por duas vezes, sendo aprovado com boas notas; fazia exame de saúde, era aprovado também, foi publicado no Boletim Interno férias por ter que ir fazer o Curso de Sargento, no final não chegava nada pra mim, e chegou férias e quando me apresentei no final das férias fui logo o licenciamento cheio de mistérios… e fiquei na rua sem emprego com filho pra criar.
Em 2003 fiz um requerimento pela lei dos anistiados, em seguida logo fui indeferido. Me sinto muito prejudicado com o que aconteceu comigo, pois pretendia entrar em uma faculdade e ser outra pessoa mas fui ceifado na minha carreira. Obrigado. E qual o caminho em?
DeAssis
Caro Gilvan,
Faço meu comentário:
1)Neste dia 11 de junho de 2009, foi publicada no POVO on line, matéria sobre a Anistia, onde se destaca a posição do Ministro da Defesa -Nelson Jobim, defendendo a não punição dos militares que praticaram torturas na epoca da ditadura.
2) Pelo texto vê-se claramente que o ex-Deputado Constituinte, ex-Ministro Presidente do STF e hoje, Ministro da Defesa, defende a não punição daqueles em virtude do que contido na Lei da Anistia de 1979, do acordo politico de então, do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e se é legitimo rever isto.
Transcrevo fragmentos da matéria:
“Punir militares por ditadura é ‘revanchismo’, diz Jobim
Ação da OAB no Supremo questiona prescrição dos crimes de tortura praticados no regime militar
11 Jun 2009 – 15h49min
O Ministro da Defesa, Nelson Jobim, classificou como “revanchismo” a idéia de punir militares que tenham cometido atos de tortura durante a ditadura militar. Jobim organizou um grupo de trabalho para localizar mortos da Guerrilha do Araguaia, por determinação judicial, mas destacou que a busca deve contemplar o direito à memória e não servir ao revanchismo. “Uma coisa é o direito à memória, outra é revanchismo e, para o revanchismo, não contem comigo”, disse o ministro em entrevista à Agência Brasil.
O pedido para derrubar o perdão aos militares que cometeram atos de tortura foi feito em uma ação proposta em outubro do ano passado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a prescrição e pede a responsibilização por crimes de tortura praticados durante o regime militar. Ela contesta a validade do artigo 1º da Lei da Anistia (6.683/79) que considera conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Políticos e organizações defensoras de direitos humanos defendem que a Lei de Anistia não deve servir para absolver os militares que torturaram. Na avaliação de Jobim, se o STF for favorável à ação estará cometendo um equívoco.
“Se o Supremo decidir que a Lei de Anistia não é bilateral, o que eu não acredito, (…).
“(…). Houve um acordo político em 1979. Houve um projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional. A questão hoje não é discutir se é a favor ou contra torturadores. A questão hoje é saber se podemos ou devemos rever um acordo político que foi feito por uma classe política que hoje está praticamente desaparecida. É legítimo fazer isso?”, destacou Jobim, (…).
3) Pergunto eu e todos os Fabianos atingidos pela Portaria 1.104, ao Sr Ministro da Defesa:
E é legitimo rever as anistias concedidas e indeferir as demais, daqueles anistiados pela Lei nº 10.559 e pelo Art. 8º do ADCT da CF-88?
É legitimo desanistiar? Instituto que depois de concedido não pode mais ser revogado!
Não houve também – quando da aprovação da MP nº 65 – que se transformou na Lei nº 10.559 – um acordo politico, aprovação do Congresso Nacional, com as devidas ementas apresentadas por deputados e senadores, de que a Portaria 1.104 era um ato de exceção de natureza exclusivamente politica e quem por ela atingido deveria ser anistiado; tanto os que incorporaram sob a egide da Portaria 570 quanto da 1.104?
4) Se no caso primeiro, o Sr Ministro alega que é revanchismo querer punir aqueles torturadores; não é também revanchismo politico do Governo ao qual pertence, não conceder a anistia aos atingidos pela 1.104?
5) O Sr Ministro afirma que a anistia é bilateral; concordo! Mas no caso dos atingidos pela 1.104 não é assim que está agindo este Governo; está agindo de forma revanchista, unilateralmente!
Negando a anistia a uma classe que a ela tem direito constitucional e legal; negando não! Retirando, desconstituindo, “guardando na gaveta dos esquecidos”; pois pobres e carentes.
6) Se fossem Oficiais Superiors, Generais, com certeza o Sr Ministro já estaria também dando entrevistas e afirmando que todos teriam direito; como o faz agora, em relação aos tortutadores da ditadura.
Durmam com um barulho desses!
Resumindo : parece que ainda persiste (e atualmente como persiste) aquele velho ditado, porém reformado para pior: ‘Para os amigos tudo! Para os inimigos NEM a Lei!
Saudações Fabianas
Jeová.
Srs.militares,sou ex-metalurgico,anistiado,aposentado com base no artg.8°do ADCT da Constituiçao de 88.Passei28anos de duras privações na vida e noscárceres de Bhte/MG,com a Lei 10.559quenos deu direitos conclusivos sobre a injustiça sobre civis e militares trabalhadores para um grande e esplendoroso Brasil apos o regozijo vemos hoje na Mídia geral e na Internet ouWeb oódiolastrando em rasgadosatentados a dignidade dos que tanto sofreram duras torturas e outros tantos que morreram nos cárceres.´E doloroso que muitos se prestem a jogar pedras no passado sofrido dos outros.Mas custe o que custar a Lei 10.559 temque ser cumprida venha o novo presidente que vier! JF/Contagem-MG
gostei da materia
porem faltou mais acertiva no sentido dos esperimentos sofridos pelos Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil
gostaria de receber por email
julgados, sentença, tanto nas decisões
administrativas como nas decisões
do Poder Judiciário
abraço
do companheiro de luta.
Ferrer.
meu email pode ser divulgado
por favor, escrevam-me,
mandem fotos históricas
comentários.
grato
abraços
ferrer
email:ferrer_32674066@yahoo.com.br
Tenho 65 anos, nao sei mexer neste tal de computador, mas gostaria de ter mais informações; eu me enquadro “vítima da portaria 1.104GM3“; já tenho um processo em tramitação e até agora nada; estou na fila dos que há 40 anos estão esperando notícias melhores.
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